
Conforme já amplamente divulgado pelo Comitê Gestor do eSocial, as próximas fases do eSocial seriam prorrogadas. Hoje, quase ao apagar das luzes dos novos prazos, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 55/2020, suspendendo as próximas fases dele.
Veja a tabela atualizada no JB Wiki.
Reiteramos que a suspensão foi do cronograma de implantação e NÃO do eSocial, como alguns oportunistas de plantão têm divulgado e gerado sensacionalismos.
Veja a notícia oficial divulgada no portal.
Todas as nações e o Brasil se encontram em meio a instabilidades geradas pela Pandemia. Aqui, além dela, as incertezas estão ampliadas pelas notícias e informações sobre uma reforma tributária abrangente. Então, difundir o caos, só ajuda àqueles que se utilizam dele para “buscar negócios” sob a égide de falsas informações, talvez porque lhes falte competência.
Destacamos que as fases já implantadas continuam em plena vigência, para cada grupo específico. São muitas as motivações para a suspensão das novas fases. Explanamos as principais abaixo:
a) Módulo de SST
As normas relativas a estes tópicos estão sob reavaliação para unificação às normas internacionais e redução de exigências. Assim, segue a linha da desburocratização e simplificação que vem sendo apregoada nos últimos anos.
b) Leiaute divulgado com seis meses de antecedência
O compromisso governamental sempre foi de publicar o leiaute com antecedência mínima de seis meses. Como as normas de SST estão sendo reformuladas, não há como finalizar o leiaute simplificado sem legislação vigente.
c) Disponibilização do ambiente de testes
Dentro da mesma linha, deveria ser obrigatória a disponibilização do ambiente de testes em conjunto com a publicação oficial do leiaute. Mas, normalmente esta disponibilização não ocorre de forma paralela. O ambiente é liberado antecipadamente, porém sempre muito próximo do início da obrigatoriedade.
Antes de exigir que as empresas de software preparem suas aplicações, deveria ser imprescindível que o governo preparasse a aplicação de testes. Desta forma, validaria o leiaute e evitaria Notas Técnicas, bem como a disponibilização “em cima do laço”, como ocorreu diversas vezes nas etapas passadas.
É preciso lembrar que as empresas de softwares privados, exceto as integrantes do Projeto Piloto, necessitam de tempo para realizar a análise, desenvolvimento, testes e a distribuição de suas aplicação. Além disso, preparar treinamentos aos milhares de usuários, pois a grande massa de empresas não é atingida pelas aplicações do Projeto Piloto.
d) Empresas do Grupo 3
A suspensão do prazo dos novos eventos para o Grupo 3 tem como fundamento:
- A Pandemia
- A não aplicação da fase de simplificação.
- Solicitação de entidades e empresários, por entenderem que grande parte das empresas deste grupo ainda não estão preparadas.
Até concordo com alguns pontos, porém, na minha opinião, o principal fator da não entrada é a exigibilidade de entrega paralela da GFIP. Esta obrigação acessória é a que atualmente mais necessita de ajustes técnicos, para não dizer “gambiarras”, para que se consiga chegar ao resultado tributário final devido.
Entendo que, se não houver esta substituição, não justifica a entrada em vigência do eSocial para empresas do Simples Nacional. Inclusive, esta falta de alinhamento da Caixa Econômica Federal, pode ser que decrete a falência ideológica e operacional do projeto.
Sendo assim, a ampliação do prazo das novas fases, para atender a simplificação, é definitivamente importante. Porém, voltar aos tempos de divulgação de que o projeto será modificado, que o eSocial será extinto ou substituído por outro, é um afã de profissionais, políticos e gestores públicos irresponsáveis.
Está na hora de haver atuação com linha de governo que ultrapasse o mandato político. Atuar com diretrizes politiqueiras como bandeira para reeleição já não cabe mais nos dias atuais.
O dinheiro público e privado, já investidos, não pode ser jogado no lixo, pois ambos saíram dos nossos bolsos: dos BRASILEIROS.
Elisabete Jussara Bach
Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bacharel em Direito
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Direito Tributário (não concluído)
MBA em Marketing pela FGV/RJ
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