MP editada corrige a tabela do IR e eleva isenção para quem ganha até R$ 3.036. Mudança vale para declarações de 2026.

Foto: Arquivo / Agência Brasil
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14) a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Os novos valores passam a valer em maio deste ano, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida.
De acordo com a norma publicada no DOU, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos de Imposto de Renda. Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em “faixas” – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do novo mínimo de R$ 1.518, estabelecido com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. Sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 de abril, a LOA estabeleceu aumento real de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado, mantendo o compromisso do governo Lula de reajuste do mínimo acima da inflação.
Confira abaixo como fica a tabela progressiva mensal do IRPF a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:
Tabela progressiva mensal atualizada do Imposto de Renda
Rendimento mensal (R$) | Base de cálculo (R$) | Alíquota do IR (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 3.036 | Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 3.036 a 3.533,31 | De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 3.533.31 a 4.688,85 | De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 4.688,85 a 5.830,85 | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 5.830,85 | Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Fonte: Gov.br