É necessário cuidado com os prazos do eSocial, pois a Resolução nº 3, do Comitê Diretivo do eSocial alterou pontualmente somente alguns. Essencialmente o maior impacto será para os entes públicos e empregadores pessoas físicas, pois para os demais, o que, de fato, ocorreu foi o escalonamento do envio de alguns eventos, gerando, assim, entre oito dias …