Trabalhador saberá quanto foi recolhido ao INSS

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.

Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. ………………………………………………………………

VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. ………………………………………………………………………………….

§ 12. (VETADO).” (NR)

“Art. 80. ……………………………………………………………..

I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

…………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF Carlos Eduardo Gabas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012

Comentário da Zê: a Lei 8.212/91 é a Lei Orgânica da Previdência Social e onde é instituído o Plano de Custeio. As alterações da lei 12.692 (acima) é para que o trabalhador saiba quanto a empresa está recolhendo para a Previdência Social sobre a sua remuneração.

Para quem quiser saber quanto tem apropriado na Previdência Social (tempo e valores de remuneração) em seu nome, pode marcar pelo telefone 135 uma ida ao Posto de Atendimento para gerar uma senha pessoal e pesquisar pelo site da Previdência Social. Mas para quem é cliente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal esses dados já estão disponíveis através do Internet Banking e caixas eletrônicos.

Fonte: Postado por Zenaide Carvalho às 16:17 em 25/07

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