A partir da competência 03/2020, em virtude da Emenda Constitucional 103/2019, entrou em vigência a nova regra para cálculo da Contribuição Previdenciária.
O cálculo do INSS, então, será realizado de forma Progressiva, ou seja, a contribuição será por faixa de renda, observando a tabela faixa a faixa até se chegar ao valor do INSS a ser descontado do empregado.
Suponhamos uma base de cálculo de R$ 3.800,00 de salário contribuição. Este valor (R$ 3.800,00) se encaixaria na quarta faixa da tabela (alíquota de 14%) se utilizado o método anterior, porém, pelo método atual ele passa por todas as faixas.
Desta forma, para fazer este cálculo devemos calcular as parcelas a serem pagas em cada faixa, aplicando as alíquotas de cada uma delas, sendo assim, para este salário serão necessário 5 etapas para encontrar o valor a descontar:
- 1° Passo: Aplicar alíquota da faixa de 0,01 à 1045,00:
R$ 1045,00 x 7,5% = R$ 78,37 - 2° Passo: Aplicar a alíquota da faixa de 1045,01 à 2.089,60:
2089,60 – 1045,00 (valor calculado na faixa anterior) = 1044,60
R$ 1044,60 x 9% = R$ 94,01 - 3° Passo: Aplicar a alíquota da faixa de 2.089,61 à 3.134,40:
3.134,40 – 2089,60 (valor calculado nas faixas anteriores 1 e 2) = 1.044,80
R$ 1.044,80 x 12% = R$ 125,37 - 4° Passo: Aplicar a alíquota da faixa de 3.134,41 à 3.800,00 (que é a base de cálculo do empregado deste exemplo):
3.800,00 – 3.134,41(valor calculado nas faixas anteriores 1, 2 e 3) = 665,60
R$ 665,80 x 14% = R$ 93,18 - 5º Passo: Somar os valores de todas as parcelas obtidas:
78,37 + 94,01 + 125,37 + 93,18 = R$ 390,93.
Para o nosso exemplo, ou seja, um trabalhador com base de cálculo de R$ 3.800,00 o valor total a recolher de INSS é: R$ 390,93, com uma alíquota previdenciária média de 10,29%
- (R$ 3.800,00 * 100) / 390,93 = 10,28763
Abaixo, segue vídeo detalhando o processo de cálculo do INSS progressivo no JB Folha.
Entenda o que mudou
Foi publicado em 31/12/2019 no Diário Oficial da União, o novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), que terá sua validade até 31/01/2020, isso por que ainda no mês de janeiro/2020 o presidente da república anunciou que em fevereiro/2020 haverá um aumento no salário mínimo nacional, passando para 1.045,00(um mil e quarenta e cinco reais).
Lembrando ainda, que a partir de março/2020 entrou em vigor a tabela progressiva de INSS.
E agora? Como ajustar no sistema de Folha de Pagamento?
Primeiramente, caso você tenha alguma tabela de INSS cadastrada após o mês de janeiro, por exemplo, já cadastrou a tabela com início de vigência março/2020, será necessário realizar a exclusão da mesma. Isso porque vamos precisar cadastrar três tabelas para o ano de 2020.
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- Uma tabela com o período de 01/01/2020 a 31/01/2020
- Outra tabela com o período de 01/02/2020 a 29/02/2020 pelo motivo da alteração do salário mínimo
- E para finalizar precisamos cadastrar a tabela progressiva que inicia em 01/03/2020 a 31/12/2020
Como realizar esses passos no JB Folha?
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