
Isso mesmo, o Ato Declaratório CORAT Nº 15 foi publicado no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 2025. Este ato cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
✳️ Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, cujos números de notificação constam do Anexo Único.
Causa da Geração das Multas
✳️ Parágrafo único. As multas canceladas por este Ato Declaratório Executivo foram geradas indevidamente em decorrência de falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração válidos para o exercício de 2025.
Fui multado. Como regularizar a situação?
✳️ Art. 2º Na hipótese de o contribuinte já ter efetuado o pagamento de multa que tenha sido cancelada por este Ato Declaratório Executivo, poderá pedir restituição do respectivo valor ou apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP Web por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
✳️ Art. 3º Na hipótese de o contribuinte ter efetuado a compensação do valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo, poderá cancelar a Declaração de Compensação apresentada ou retificá-la, a fim de excluir o débito referente à multa cancelada, observado o disposto nos arts. 109 a 118 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
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Com informações de GOV.BR

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