Crédito Consignado: Garantias rescisórias – limite da responsabilidade

Após uma série de reuniões de alinhamento entre entidades representativas como FENAINFO, ABES, BRASCON, Focal das Empresas Piloto e grandes corporações, foram apresentadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) diversas dificuldades operacionais e sugestões encaminhadas via ofício sobre as operações do Crédito do Trabalhador.

A principal preocupação das empresas residia na falta de clareza sobre a responsabilidade nos casos em que ocorram falhas técnicas, ausência de dados ou não retorno de informações na API/Consulta de garantias rescisórias por parte dos bancos e instituições consignatárias.

Esclarecimentos e principais diretrizes

Os pontos levantados foram formalmente esclarecidos pelo MTE por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 407/2026/MTE e nº 408/2026/MTE (Processo nº 19958.205794/2026-44), os quais disponibilizamos na íntegra:

  • Isenção de responsabilidade dos empregadores e sistemas de folha: A obrigação de informar e atualizar o saldo devedor e os percentuais de garantia é exclusiva das instituições consignatárias. Caso os bancos não enviem os dados ou haja erro técnico do qual a empresa não faça parte, não recai sobre o empregador nem sobre os gestores de software de folha de pagamento qualquer responsabilidade ou penalidade pelo não desconto.

  • Impossibilidade operacional de desconto: A ausência do saldo devedor atualizado ou do percentual de garantia na data do desligamento inviabiliza a apuração do valor a ser retido. Nessas situações, o empregador fica desobrigado de efetuar qualquer retenção ou recolhimento relativo às garantias rescisórias.

  • Apoio e ampla divulgação: Atendendo a uma solicitação do próprio MTE, as entidades do setor estão apoiando a ampla divulgação dessas orientações e dos ofícios circulares, garantindo que todos os empregadores fiquem cientes da segurança jurídica e dos procedimentos operacionais estabelecidos.

Há mais pontos a serem tratados. Eles serão discutidos, um a um, por um compromisso do Secretário Carlos Augusto, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, de manter uma agenda mais frequente com as entidades e Grupo de Trabalho Piloto, como uma tentativa de atuar em conjunto, previamente, nos pontos em que há impacto tecnológico, o que, diga-se de passagem, é em 99% das mudanças legais em razão da evolução tecnológica implantada no país.

Atuando na diretoria da FENAINFO em representação de nossa empresa, entendemos que os atuais posicionamentos representam uma evolução. A abertura para discussões de viabilidades tecnológicas antes das publicações é condição sine qua non para o atual estágio tecnológico aplicado nos sistemas que envolvem as relações de emprego.

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