NFS-e: O DANFSe 2.0 e o Fim da API do Governo

Matéria alterada em 27/07/2026 19:08

Se você emite ou consulta a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, fique atento com a data de 03 de agosto de 2026, teremos mudanças que vão além da obrigatoriedade do IBS/CBS. 

Entre as novidades estão:

  • A extinção da API geradora de DANFSe (fim do serviço do Governo que permitia uma busca de sistema para sistema, do PDF) e a
  • Disponibilização do  layout do DANFSe (Versão 2.0), que traz os campos para a Reforma Tributária.

🚫 O que é o “Fim da API do DANFSe” do Governo?

Quando o seu sistema de emissão precisava mostrar a nota em PDF na tela para imprimir ou enviar ao cliente, ele fazia um pedido direto ao servidor do Governo (através de um canal chamado API), e o próprio Governo devolvia o arquivo em PDF pronto.

A partir de 03 de agosto de 2026, essa API do Governo deixa de existir. É uma decisão de ordem técnica, pois a geração do PDF é um dos processo do projeto que mais consome recuso da máquina, com isso, a busca em volumetria está impactando o desempenho de todo o projeto da NFS-e.

O que isso significa na prática?

    • Seu sistema/ERP gerará o PDF:
      Assim como já acontece há anos com a NF-e (nota de produtos) e o CT-e (transporte), o próprio software da sua empresa/escritório terá que gerar a imagem do DANFSe 2.0 e não buscá-lo no portal nacional.
    • Tudo é baseado no arquivo XML:
      Qualquer sistema que tenha o arquivo XML da nota, conseguirá gerar o PDF atualizado no modelo 2.0. Não é necessário que o arquivo venha “pronto” do portal do Governo.
    • Prefeituras com layout próprio:
      Municípios que mantêm sistemas integrados ao padrão nacional também terão que adaptar suas ferramentas para gerar o PDF no layout 2.0 com base nos dados do ADN (Ambiente Dados Nacional), cumprindo a Lei Complementar nº 214/2025.

✌️Tranquilidade com a JB Software: Se você usa nossos sistemas, não precisa se preocupar! 

Desenvolvemos uma solução interna que lê os arquivos XML armazenados e gera o novo DANFSe 2.0 direto na tela, garantindo que você continue visualizando e imprimindo suas notas normalmente.

🙏 Ainda será possível baixar o DANFSe no Portal da Consulta Pública?

Sim! 

Para evitar transtornos aos tomadores de serviço e às empresas durante esse período de transição, a opção de download do PDF continuará disponível em duas situações no portal:

    1. Emissões Manuais:
      Para as notas emitidas diretamente na interface do Portal da NFS-e pelo link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional, tanto no momento da emissão, quanto na opção de consulta das NFS-e Emitidas ou NFS-e Recebidas.
    2. Consulta Pública:
      Na pesquisa por chave de acesso ou DPS, no endereço https://www.nfse.gov.br/consultapublica  será possível baixar, mediante captcha , qualquer NFS-e, seja ela emitida, pelo portal, por emissor privado ou integrada no ADN por municípios com leiaute próprio e convertidas para o leiaute nacional.

Uma decisão conjunta para evitar impactos no mercado

Essa permanência da consulta no portal não ocorreu por acaso. A flexibilização foi definida a partir de alinhamentos diretos no GT Piloto da NFS-e, em reunião adicional entre o Secretário-Executivo do CGNFS-e, Carlo Burkle,  o Gerente do Projeto NFS-e, Hermano Toscano e Elisabete na condição de Coordenadora Representante do GT Piloto da NFS-e.

Na oportunidade, foi discutida o impacto negativo, haja vista que muitos sistemas ainda não disponibilizaram a funcionalidade de geração, em razão a volumetria de alteração advindas da reforma e dos prazos curtos de adaptações dos sistemas. Entendeu-se, conjuntamente, que retirar a geração do PDF, na pesquisa da NFS-e do portal, de forma imediata, dificultaria o acesso às informações por parte dos tomadores de serviço. 

⚠️ Atenção: Essa consulta pública continuará sendo monitorada. Caso seja identificado o uso frequente de “robôs” para realizar buscas automatizadas em massa, a função de geração do PDF via portal poderá ser descontinuada no futuro, dando lugar apenas à consulta de dados na tela (HTML) como ocorre com os demais DF-es

Adequar-se às novidades do Modelo Nacional e da Reforma Tributária é indispensável. Com o parceiro de tecnologia certo, todas essas mudanças operacionais acontecem de forma automática e segura na sua rotina!

🆕 O novo DANFSe 2.0 (com campos de IBS e CBS)

A grande novidade visual e estrutural é o DANFSe Versão 2.0. Esse novo modelo da representação gráfica da NFS-e foi atualizado para acompanhar os avanços da legislação fiscal.

O que muda na nota?

    • Preparado para a Reforma Tributária: O novo DANFSe 2.0 inclui os novos campos dedicados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), permitindo o destaque correto e transparente desses tributos.
    • Layout Padronizado: A apresentação das informações ficou mais moderna e adequada aos padrões nacionais de documentos eletrônicos.
    • Campos Flexíveis: Houve ajustes na quantidade de caracteres permitidos em alguns campos e correções pontuais no tratamento de impostos como PIS e COFINS.


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