DCTFWeb em andamento bloqueia CND?

Ainda não, mas conforme informação deixada na Caixa Postal do e-CAC, no próximo mês deve entrar em produção o tratamento para a falta de transmissão de DCTFWeb em andamento, o que será impedimento para a liberação de CND.

Por isso, a RFB está comunicando todos os contribuintes que apresentem alguma DCTFWeb em andamento para que providenciem a transmissão necessária.

Nos próximos dias a Receita vai enviar mensagem sobre esse assunto para a caixa postal de 65.800 contribuintes.

Abaixo estão respostas para algumas dúvidas que podem surgir:

1. A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa por atraso na entrega de declaração (MAED)?

Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.

2. Porque apareceu DCTFWeb em andamento?

Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, é gerada uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados. Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.

3. O que acontece se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento?

A não transmissão de uma declaração em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.

4. O pagamento do DARF já foi feito anteriormente. É necessário emitir outro DARF?

Se não houve nenhuma mudança de valores nas informações transmitidas na DCTFWeb retificadora, não é necessário emitir novo DARF. No entanto, se houve alguma mudança (código de receita, CNPJ de prestador, CNO, valor de débito), deve-se acessar a declaração em andamento, importar os DARF já pagos e aplicar a vinculação automática para que seja possível gerar novo DARF com o saldo residual a recolher.

Não há outra forma, a não ser efetuar a transmissão das DCTFWeb em andamento, para regularizar a situação.

Com informações: Caixa Postal do e-Cac.



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