
Conforme explanado na matéria do dia de ontem (10/10), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Microempreendedor Individual (MEI), que no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos, nos termos dos subitens 1.8.4 e 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) podem emitir a Declaração de Inexistência de Risco eletronicamente.
Para isso acesse o endereço eletrônico pgr.trabalho.gov.br na barra de endereços de seu navegador e siga os passos descritos abaixo:
1° Clique em “Entrar com gov.br”.

2° Digite seu CPF e clique em “Continuar”.

Você pode utilizar “Outras opções de identificação”, disponíveis na parte inferior direita da tela.
3° Digite sua senha e clique em “Entrar”.

4° Clique em “Emitir Declaração de Inexistência de Risco”.

5° Será exibida uma tela com informações sobre a Declaração de Inexistência de Risco. Após a leitura, clique em “Criar Nova Declaração de Inexistência de Risco”.

6° Complete os campos que aparecem na tela com as informações sobre o estabelecimento.

Preencha uma declaração para cada estabelecimento, uma vez que a obrigação de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é por estabelecimento, e não por CNPJ.
Caso a ME, EPP ou o MEI possua mais de um estabelecimento, preencha e nomeie separadamente cada Declaração de Inexistência de Risco.
Comece escolhendo um nome para sua declaração. Fique atento, pois esse nome será um importante critério de pesquisa das Declarações de Inexistência de Risco rascunhadas, declaradas ou baixadas por você.
No campo “Escolha o tipo de pessoa”, selecione a opção “CNPJ”, pois a ferramenta de emissão de Declaração de Inexistência de Risco é direcionada a ME, EPP e MEI.
7º Indique o CPF da pessoa responsável pela declaração das informações inseridas no formulário.

O declarante deverá ser o representante legal da ME ou EPP, o próprio MEI ou o responsável legal pelo certificado digital, se for o caso.
Clique em “Criar Declaração” após certificar-se do correto preenchimento dos dados requisitados.
8° Uma vez criada a declaração, será exibida uma tela com a introdução ao primeiro capítulo desta etapa da ferramenta, a identificação de perigos relacionados a agentes físicos. Após a leitura do conceito e exemplos ali existentes, clique em “Avançar”.

Leia atentamente a pergunta exibida em tela, que trata sobre a exposição dos empregados aos agentes físicos listados de “a” a “g”. Você terá acesso aos conceitos sobre cada um dos agentes físicos ao clicar sobre a palavra “Informações” ou sobre o símbolo “+”.

Após a leitura, clique no sinal “- “, para poder selecionar a resposta adequada à sua exposição a agentes físicos. Você pode optar, alternativamente, por subir a tela com a barra de rolagem amarela.

Após responder todas as perguntas relacionadas aos agentes físicos, é hora de responder os questionamentos relacionados aos agentes químicos.
9° A tela exibe um conceito simplificado de agentes químicos, seguido de alguns exemplos de sua manifestação nos ambientes de trabalho. Leia atentamente e clique em “Avançar”.

Após as informações relacionadas aos agentes químicos, deve-se responder o questionamento relacionado aos agentes biológicos.
10° Em tela, será possível visualizar o conceito e o pictograma (símbolo) de perigo referente a agentes biológicos. Após a leitura, clique em “Avançar”.

11° E para finalizar, tem-se os fatores Ergonômicos. A tela exibe uma definição de fator de risco ergonômico de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17) – Ergonomia.

12° Responda todas as perguntas relacionadas aos fatores ergonômicos, faça a leitura do texto complementar e selecione a resposta que representa a situação das atividades realizadas no estabelecimento e clique em “Salvar e avançar”.

13° Após todas as questões terem sido respondidas, uma caixa de mensagem aparecerá na tela informando a conclusão da etapa de Identificação dos Perigos.
Clique em “Ir para Declaração”.

14° Nesta última etapa da ferramenta, você poderá concluir o processo de avaliação e emitir a declaração resultante das informações prestadas na etapa de Identificação de Perigos.
Clique em “Emitir Declaração”.
ATENÇÃO: Uma vez emitida a declaração (status “declarada”), não será mais possível alterá-la. Você pode promover alterações no conteúdo da declaração somente antes da tentativa de emissão, quando a declaração está enquadrada no status “rascunho”.

15° Uma mensagem de advertência se abrirá, solicitando a confirmação da ação anterior. Se você estiver seguro, clique em “Emitir” e conheça o resultado da sua avaliação; se não estiver, cancele a operação e revise as etapas anteriores.

Caso tenha sido registrada alguma exposição de trabalhadores a agentes ambientais, será exibida a mensagem de que a declaração não foi emitida.
Ou seja, se você assinalou a resposta “Sim” para um ou mais agentes físicos, químicos ou biológicos, não será emitida a Declaração de Inexistência de Risco.
Nesse caso, sua empresa deverá elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do estabelecimento, pois não faz jus à dispensa dessa obrigação, exceto em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI).
Fonte dos dados: Tutorial de Acesso e Utilização da Ferramenta – Secretaria de Trabalho e Previdência

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