Ferramenta de Avaliação de Risco

A Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), é uma iniciativa governamental de simplificação e desburocratização para cumprimento das obrigações trabalhistas, que abriga duas funcionalidades:

  • a emissão de Declaração de Inexistência de Risco; e
  • a elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A Declaração de Inexistência de Risco é um documento que pode ser emitido apenas pelo público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, expressamente autorizado pela NR-1, que, no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos.

A quem se destina?

O público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR é formado pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, e que não estejam obrigadas a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Essas organizações podem emitir eletronicamente a Declaração de Inexistência de Risco. 

O Microempreendedor Individual (MEI) também poderá utilizar a funcionalidade para a emissão de Declaração de Inexistência de Risco, desde que não tenha identificado exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, nem a riscos relacionados a fatores ergonômicos.

Dispensa de elaboração do PGR e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 

O público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR que tiver emitido sua Declaração de Inexistência de Risco fica dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto no item 1.5.3.1.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1). 

O Microempreendedor Individual (MEI) já está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) em razão do item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).

Se, além dos agentes físicos, químicos e biológicos, a ME, a EPP e o MEI autorizados pela NR-1 a utilizar a Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR não identificarem exposição de trabalhadores a riscos relacionados a fatores ergonômicos, estarão dispensados também da elaboração do PCMSO.

Para que a Declaração de Inexistência de Risco seja emitida, é necessário que o usuário da ferramenta, que pode ser o representante legal da ME, da EPP, ou o próprio MEI, ou ainda o respectivo responsável legal perante o sistema de certificação digital do Governo Federal, acesse, por meio da Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), a ferramenta de Declaração de Inexistência de Risco e informe a existência ou não de exposições a riscos ocupacionais, conforme o documento a que almeja ser dispensado.

Acesso à Ferramenta de Avaliação de Risco

O acesso à Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba a emissão de Declaração de Inexistência de Risco e a elaboração de Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), deve ser feito pelo endereço eletrônico, por meio do login único gov.br.

A Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é acessível já a partir do nível de validação bronze de uma conta gov.br. Tem dúvidas de como cadastrar os níveis de acesso ao gov.br? Confira aqui, um artigo que explicamos passo a passo.

Para acessar a ferramenta, é obrigatório possuir uma conta gov.br e utilizar uma senha do próprio serviço ou um certificado digital.

O acesso com CPF e senha estará disponível apenas para pessoas físicas que sejam representantes legais da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou o próprio Microempreendedor Individual (MEI). No caso de procuradores ou responsáveis legais de um CNPJ, é obrigatória a utilização de um certificado digital para acessar a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). 

Com informações: Tutorial de Acesso e Utilização da Ferramenta – Secretaria de Trabalho e Previdência


 


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