Extinção da DCTF

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União no dia 05 de Dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. 

A medida revoga a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que regulamentava a DCTF convencional.

Com a entrada em vigor da nova instrução normativa, a DCTF convencional será gradativamente descontinuada e substituída pela DCTFWeb, que passará a englobar uma maior variedade de tributos. 

A norma também detalha a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), um recurso destinado à inserção de débitos antes declarados por meio do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF).

Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes. Até então, a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb era restrita a determinados tributos federais. 

Contudo, a partir de janeiro de 2025, a obrigação será ampliada para incluir contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que anteriormente não estavam contemplados nessa exigência. Esses contribuintes deverão utilizar exclusivamente a DCTFWeb, uma vez que a DCTF convencional será descontinuada.

A elaboração da DCTFWeb será fundamentada nas seguintes fontes de informação:

  • Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ;
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
  • Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá a declaração de outros débitos tributários não contemplados nos sistemas anteriores.

Essas informações serão integradas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que centraliza os dados fiscais e previdenciários dos contribuintes.

Dentre as principais alterações desta atualização, destacam-se:

 – Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb, que passará para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.;

– Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD.

– Possibilidade de importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT. Arquivo no formato JSON, cujos leiaute e instruções de geração serão disponibilizados em breve.

– Possibilidade de geração de DCTFWeb sem movimento a partir do próprio Portal da DCTFWeb, no e-CAC, via transmissão de MIT sem movimento.

– Possibilidade de geração de Darf antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de utilização do SicalcWeb.

– Otimização da sistemática de declaração de débitos em cotas.

– Redução das obrigações acessórias, com a extinção da DCTF PGD.

– Permissão para assinatura da DCTFWeb de contribuintes pessoas físicas por meio da conta GOV.BR.

Ressalta-se que havendo necessidade de apresentação de declaração original ou retificadora para períodos de apuração até dezembro de 2024, devem ser utilizadas as atuais DCTF PGD e DCTFWeb, de acordo com as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

Para que não haja prejuízo no tratamento dos débitos, os diversos sistemas que interagem no ciclo de confissão, suspensão e extinção do crédito tributário estão sendo adaptados e aperfeiçoados.

A implementação da DCTFWeb representa um marco na modernização do sistema tributário brasileiro. 

Os contribuintes precisarão adequar seus processos internos para atender às novas obrigações acessórias. 

O uso do MIT deve facilitar a inclusão de tributos diversos, reduzindo inconsistências e otimizando a prestação de contas à Receita Federal.

Para garantir a transição suave entre os sistemas, é fundamental que as empresas revisem seus processos e se familiarizem com as plataformas digitais exigidas pela Receita Federal. A integração dos dados pelo Sped também reforça a importância de conformidade fiscal e organização nas declarações.

A RFB está planejando a realização de eventos para preparar os contribuintes e profissionais das áreas envolvidas, de forma a facilitar o cumprimento dessa importante obrigação acessória. Esses eventos serão divulgados em breve.


Fonte: Contábeis  e Receita Federal 


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