
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União no dia 05 de Dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.
A medida revoga a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que regulamentava a DCTF convencional.
Com a entrada em vigor da nova instrução normativa, a DCTF convencional será gradativamente descontinuada e substituída pela DCTFWeb, que passará a englobar uma maior variedade de tributos.
A norma também detalha a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), um recurso destinado à inserção de débitos antes declarados por meio do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF).
Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes. Até então, a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb era restrita a determinados tributos federais.
Contudo, a partir de janeiro de 2025, a obrigação será ampliada para incluir contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que anteriormente não estavam contemplados nessa exigência. Esses contribuintes deverão utilizar exclusivamente a DCTFWeb, uma vez que a DCTF convencional será descontinuada.
A elaboração da DCTFWeb será fundamentada nas seguintes fontes de informação:
- Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ;
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
- Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá a declaração de outros débitos tributários não contemplados nos sistemas anteriores.
Essas informações serão integradas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que centraliza os dados fiscais e previdenciários dos contribuintes.
Dentre as principais alterações desta atualização, destacam-se:
– Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb, que passará para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.;
– Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD.
– Possibilidade de importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT. Arquivo no formato JSON, cujos leiaute e instruções de geração serão disponibilizados em breve.
– Possibilidade de geração de DCTFWeb sem movimento a partir do próprio Portal da DCTFWeb, no e-CAC, via transmissão de MIT sem movimento.
– Possibilidade de geração de Darf antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de utilização do SicalcWeb.
– Otimização da sistemática de declaração de débitos em cotas.
– Redução das obrigações acessórias, com a extinção da DCTF PGD.
– Permissão para assinatura da DCTFWeb de contribuintes pessoas físicas por meio da conta GOV.BR.
Ressalta-se que havendo necessidade de apresentação de declaração original ou retificadora para períodos de apuração até dezembro de 2024, devem ser utilizadas as atuais DCTF PGD e DCTFWeb, de acordo com as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
Para que não haja prejuízo no tratamento dos débitos, os diversos sistemas que interagem no ciclo de confissão, suspensão e extinção do crédito tributário estão sendo adaptados e aperfeiçoados.
A implementação da DCTFWeb representa um marco na modernização do sistema tributário brasileiro.
Os contribuintes precisarão adequar seus processos internos para atender às novas obrigações acessórias.
O uso do MIT deve facilitar a inclusão de tributos diversos, reduzindo inconsistências e otimizando a prestação de contas à Receita Federal.
Para garantir a transição suave entre os sistemas, é fundamental que as empresas revisem seus processos e se familiarizem com as plataformas digitais exigidas pela Receita Federal. A integração dos dados pelo Sped também reforça a importância de conformidade fiscal e organização nas declarações.
A RFB está planejando a realização de eventos para preparar os contribuintes e profissionais das áreas envolvidas, de forma a facilitar o cumprimento dessa importante obrigação acessória. Esses eventos serão divulgados em breve.
Fonte: Contábeis e Receita Federal
Descubra mais sobre Blog JB Software
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.