
Foi publicada a IN 2137/2023, confirmando que as retenções de IRRF do eSocial, fatos geradores de maio/2023, deverão ser declarados via DCTFWeb.
Vejam matéria publicada em fevereiro, com explicações e imagens de como será a DCTFWeb com o IR.
NÃO recolham mais via DARF preto o IR de folha a partir dos fatos geradores 05/2023. A DCTFWeb não reconhece o pagamento por ele, assim o recolhimento por ele exigirá ajuste via SISTAD (este link é do eCac e somente funcionará após logado) ou processo de compensação em papel junto a RFB.
IRRF que não é eSocial continua da DCTF PGD, tais como aluguéis, juros sobre capital próprio, royalties, etc.
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