IN confirma, IRRF de folha começa na DCTF de maio/23

Foi publicada a IN 2137/2023, confirmando que as retenções de IRRF do eSocial, fatos geradores de maio/2023, deverão ser declarados via DCTFWeb.

Vejam matéria publicada em fevereiro, com explicações e imagens de como será a DCTFWeb com o IR.

NÃO recolham mais via DARF preto o IR de folha a partir dos fatos geradores 05/2023. A DCTFWeb não reconhece o pagamento por ele, assim o recolhimento por ele exigirá ajuste via SISTAD (este link é do eCac e somente funcionará após logado) ou processo de compensação em papel junto a RFB.

IRRF que não é eSocial continua da DCTF PGD, tais como aluguéis, juros sobre capital próprio, royalties,  etc. 


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