A temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) está se aproximando, e é comum que muitas pessoas ainda se sintam inseguras sobre os procedimentos e possíveis alterações ocorridas de um ano para o outro.
Para o ano de 2024, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) terá uma mudança mais significativa, impactando nas declarações referentes ao ano-calendário anterior.
Outro ponto que tem gerado muita controvérsia é o Desconto Simplificado, que detalharemos mais abaixo, mas que informamos de antemão que não impactará na Declaração de Ajuste Anual – DAA.
Vamos aos pontos:
Mudança na tabela progressiva de IR
O Governo Federal sancionou a atualização da tabela progressiva, elevando a faixa de alíquota zero do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. As demais faixas permaneceram inalteradas, mantendo as alíquotas entre 7,5% e 27,5%.
Qual o reflexo dessa alteração?
Significa que, a partir de maio/2023, aqueles que excederam a renda mensal de R$ 2.112,00, tiveram retenção de IR e é muito provável que terão a obrigatoriedade de declarar imposto de renda em 2024 (ano base 2023).
Lembre-se que a “renda mensal tributável” é o valor total que você ganha em um mês, sem dedução de impostos e de outros descontos. Esse montante pode ser originário de diferentes fontes de renda, como salário, dividendos de aplicações financeiras, pensões, aluguéis, entre outros.
O limite anual de não tributação (ano base 2023) é de R$ 24.511,92, porém, o limite que dispensa a entrega de declaração do imposto de renda é de R$ 28.559,70 e, ao que tudo indica, não deve ser modificado, mas é necessário aguardar a Instrução Normativa (IN) regulamentadora da matéria, que será a sucessora da IN 2134/2023.
O limite anual de não tributação (ano base 2023) é de R$ 24.511,92, porém, o limite que dispensa a entrega de declaração do imposto de renda é de R$ 30.639,90 e, regulamentado pela IN 2.178/2024 que trata da DIRPF 2024, ano base 2023. Alteração postada em 18/03/2024.
Veja abaixo a nova tabela progressiva do imposto de renda 2024:
Mas e o tal do desconto simplificado mensal, onde entra nesta história?
Aí é que está.
Mesmo que seja utilizado no cálculo mês a mês, não gera impacto no cálculo anual.
O desconto simplificado mensal não é dedução legal, foi uma mera antecipação do cálculo simplificado anual.
Portanto, este valor de R$ 528,00:
- não é um desconto do Rendimento Tributável, é uma dedução temporária da base de cálculo mensal (resumindo);
- é uma mera antecipação do modelo de cálculo “por Desconto Simplificado” da Declaração de Ajuste Anual – DAA, que também é conhecida como Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF;
- não consta no roll de deduções legais destacadas no art. 52 da IN 1500/2014, como ocorre com a previdência, dependentes e outros;
- não será detalhado no comprovante de Rendimentos Anual entregue pelas empresas; e, o mais importante;
- Não terá nenhum efeito, se na declaração de ajuste anual, a opção pelo cálculo anual for “Por Deduções Legais”, justamente, como já explanado acima, por não se tratar de um desconto legal, mas uma antecipação do cálculo simplificado, cuja opção final será no momento de realizar a DAA 2024, ano-base 2023.
Sobre os cálculos, confira a matéria “IRPF: Valores da nova tabela e exemplos de cálculos” em nosso blog, com exemplos de cálculo para te auxiliar em possíveis dúvidas.
O valor tributável, sem o desconto simplificado mensal, é que deve ser declarado e será a base para análise de caixa para evitar patrimônio a descoberto.
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IRPF: Valores da nova tabela e exemplos de cálculos
MP 1171/2023: IRRF Cálculo simplificado mensal – Perguntas Frequentes