Mudanças para o MEI e Nanoempreendedor

O cenário do empreendedorismo no Brasil passou por uma reformulação estrutural com a publicação da Lei Complementar nº 238/2026, do Decreto nº 13.140/2026 e da Resolução CGSN nº 195/2026. O conjunto de atos normativos altera pontos da Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) e estabelece diretrizes de simplificação tributária, ampliação de limites financeiros, renegociação de passivos e desburocratização operacional para microempreendedores individuais e nanoempreendedores.

Novos tetos de faturamento e período de transição

Uma das alterações mais aguardadas pelos pequenos empresários diz respeito ao limite de receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI, cuja atualização ocorrerá de forma gradual:

  • Ano-calendário de 2027: O teto anual de faturamento do MEI será elevado para R$ 110.000,00. Para quem iniciar as atividades ao longo do exercício de 2027, o limite proporcional corresponderá a R$ 9.166,67 multiplicados pela quantidade de meses em atividade.
  • A partir de 2028: O limite geral de receita bruta anual passará a ser de R$ 140.000,00. Para os casos de início de atividade a partir desse período, o cálculo proporcional será de R$ 11.666,67 por mês decorrido até o encerramento do exercício.

Ampliação do limite de funcionários

A Lei Complementar nº 238/2026 dobrou a capacidade de contratação direta do MEI, sendo que o microempreendedor individual agora poderá contratar até 2 (dois) empregados, desde que recebam exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.

Em situações de afastamento legal de qualquer funcionário, passa a ser expressamente autorizada a contratação de empregados substitutos em quantidade equivalente, inclusive por prazo determinado, até o término do afastamento.

Perdão de dívidas

Outro destaque da Lei Complementar nº 238/2026 é o perdão para dívidas tributárias federais sob responsabilidade de pessoas físicas regularmente enquadradas como MEI.

Estão abrangidos os créditos de titularidade da União constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, decorrentes das contribuições mensais do MEI e de suas obrigações acessórias (multas, juros e encargos legais).

Atenção: O perdão não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS). Esses tributos continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada. 

Em contrapartida o beneficiário deve manter a adimplência das contribuições com vencimento nos 6 (seis) meses subsequentes à vigência da lei, sob pena de cancelamento da remissão concedida. Esta é uma oportunidade para a regularização do MEI.

Com o intuito de esclarecer as muitas dúvidas relacionadas a esse assunto, foi criada a página de perguntas e respostas com Perguntas Frequentes – PERDÃO DO MEI.

 

DASN-SIMEI como Documento Fiscal Eletrônico

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) passa a ser formalmente aceita como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidor final (pessoa física sem inscrição no CNPJ).

Essa sistemática reduz a sobrecarga de emissão de comprovantes fiscais individuais para pequenos prestadores e comerciantes, concentrando o registro fiscal na declaração anual.

Nanoempreendedor e a dispensa de burocracias

O Decreto nº 13.140/2026 também consolidou medidas de desregulamentação para o nanoempreendedor, reduzindo os custos de conformidade para quem atua em menor escala.

Entre as principais mudanças, destaca-se a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a dispensa da emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo.

As dispensas não alcançam quem optar pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). 


Cronograma de aplicação das novas regras

Data de Efeito Norma Principal Regras aplicáveis
21/10/2026 Decreto nº 13.140/2026 e LC nº 238/2026 Entrada em vigor formal das normas e dispensa imediata de CNPJ/documento fiscal para o nanoempreendedor pela União.
01/01/2027 LC nº 238/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026 Teto transitório de R$ 110 mil, contratação de até 2 funcionários, remissão de débitos federais anteriores a out/2026, licitações exclusivas para MEI e uso da DASN-SIMEI como documento fiscal a pessoas físicas.
01/01/2028 LC nº 238/2026 Vigência do teto anual de faturamento fixado em R$ 140 mil.
01/01/2029 Decreto nº 13.140/2026 Início dos efeitos da dispensa do nanoempreendedor perante as competências do IBS (mediante manifestação do CGIBS).

 


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