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Esta sigla é muito conhecida por indicar uma das mais renomadas universidades nos Estados Unidos, o Michigan Institute of Technology, mas isso é lá na terra do Tio Sam.
Para os Brazucas, significa Módulo de Integração de Tributos. Ele substituirá a DCTF PGD – Declaração de Débitos e Créditos Tributários, transmitido por meio do aplicativo para computador.
A carga deste arquivo será na DCTFWeb por meio do eCac, para inclusão dos valores dos impostos que não estão inseridos nas obrigações do eSocial e REINF:
⇒ IRPJ e Contribuição Social:
Apuradas nas formas de Lucro Presumido Trimestral, Lucro Real Trimestral, Estimativa Mensal, Balanço de Redução e Apuração Anual.
⇒ PIS e COFINS mensal:
Cumulativo e não cumulativo. Lembramos que as Retenções são por meio da REINF e não pelo MIT.
⇒ IPI, RET e IOF
⇒ CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do servidor)
⇒ Contribuições diversas (CIDE, CONDECIDE)
Não se assustem!!!
Esta foi uma real simplificação da obrigação e uma mudança de canal para confessar.
Na DCTF PGD há 17 tipos de registros, sendo alguns bem complexos de gerenciar, tais como o registro R11 – Ficha Pagamento, R12 – Ficha Compensações, R15 – Ficha Parcelamento, R32 – Ficha Compensações da Quota e por aí afora. Eles foram extintos.
Para a grande massa de empresas, serão gerados eventos básicos como:
- identificação do contribuinte,
- data dos eventos especiais,
- dados relativos às formas de tributação e
- os débitos.
Há outros detalhamentos como suspensão e débitos pós-eventos, mas infinitamente mais simplificados e se aplicam aqueles que têm estas situações.
Na gama acima indicada e que tem apuração trimestral, janeiro e fevereiro, somente haverá confissão do PIS e COFINS e em março, além destes, mais IRPF/CSLL.
Para facilitar o entendimento farei um paralelo com o modelo atual.
Como efetuar uma DCTF PGD?
- gerar arquivo TXT no sistema de tributos da empresa/escritório;
- abrir o sistema DCTF PGD;
- acessar a opção Declaração > Importar;
- editar a declaração e conferir os dados editando a importação;
- validar a declaração;
- assinar e
- transmitir a Confissão de Dívida Tributária.
Ahh, mas na minha empresa o sistema não gera arquivo. O que o usuário precisa fazer ainda, por mais um ou dois meses e para o passado?
- abrir o sistema DCTF PGD;
- acessar a opção Declaração > Nova;
- digitar os dados;
- validar a declaração;
- assinar e
- transmitir a Confissão de Dívida Tributária.
E agora como ficará?
- gerar arquivo JSON no sistema de tributos da empresa/escritório;
- abrir o eCac;
- acessar a opção Declaração e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb;
- clicar no botão “Módulo de inclusão de Tributos”;
- clicar no botão “Importar Apuração”;
- retornar na listagens das DCTFs e
- transmitir.
Mas, lembre-se Bete. O meu sistema não gera!!! O que faço?
Da mesma forma que no programa para computador, haverá uma opção para inserir um MIT manual.
E o prazo que foi encurtado?
O prazo foi antecipado para o 25º dia do mês subsequente ao período de apuração. É fato que é um pequeno complicador, pois algumas empresas podem, ainda, não ter fechado a apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social. Muito comum para empresas com opção pelo Lucro Real, pois necessitam ter toda a contabilidade fechada para gerar o Lalur e o Lacs.
Há um pedido do CFC para que este prazo seja ampliado. Pessoalmente, acredito que será o último dia útil do mês seguinte, ou seja, o mesmo prazo para pagamento destes dois tributos. Ou seja, para pagar no prazo, é necessário ter concluído a apuração e será este o valor a confessar.
Importante lembrar que não precisa mais enviar os pagamentos, portanto, tendo realizado o cálculo, faz a transmissão do MIT e emite os DARFs.
Puts, mas a véia do Gov e eCac são lentos. Isso vai atrapalhar a nossa vida.
Isso é fato.
No entanto, as entidades estão pressionando para que a transmissão seja inserida como uma API, transmissão de software a software, e há uma predisposição do governo neste sentido.
Além disso, há solicitação, também do CFC, de que o prazo para a entrega de janeiro tenha o prazo elastecido até que o serviço de transmissão do MIT por API esteja disponível. Quem sabe, essa competência, fique com prazo até 31/03/2025. Ou seja, quem estiver preparado, poderá transmitir antes. Quem quiser aguardar e conferir com mais calma, poderá fazê-lo durante o mês de março.
Mas e os tributos que têm vencimentos diferentes?
Perfeito. Aqueles originários do eSocial, a grande maioria, exceto o IR diário, vencem no dia 20, assim como os da REINF.
É preciso transmitir a DCTF para realizar o pagamento?
Não. Neste ponto, haverá uma flexibilização e será possível emitir DARF Numerado antes da transmissão da DCTFWeb.
CUIDADOS:
1. Use o SICALC Web ou Sicalc do JB Integra contador para emitir os DARFs do PIS/COFINS e IRPJ/CS.
Porquê?
Como o PIS e COFINS vencem no dia 25, para emitir pela DCTFWeb, será necessário a transmissão de um MIT parcial. A DCTFWeb não permite emissão de DARF com valor maior que o contido nela. Se não houver importação ou inserção manual do MIT, não será possível emitir o DARF.
Ahh, mas no final do mês posso?
Pode, mas preste muita atenção ao item abaixo.
2. Não esqueça de abater pagamentos anteriores:
Antes de emitir um DARF, utilize a opção “Abater Pagamentos Anteriores”.
A DCTFWeb não é uma conta corrente, é o modo de confessar a dívida para com a União.
Assim, sempre que acessar a DCTFWeb, será carregado o valor total dos créditos tributários e não o saldo a pagar.
Desta forma, para emitir os DARFs parciais, utilize esta opção, ou edite o DARF para o valor devido, sob pena de pagar duas vezes o valor e ter que realizar uma PerDComp.
Outra forma de pagar somente os valores que faltam, é utilizando a opção de Débitos/Pendências > Conta Corrente dentro do módulo de “Situação fiscal do contribuinte”.
3. Use somente use DARF Numerado:
Esse DARF é o correto para débitos contidos na DCTF Web. Ele é emitido tanto pela DCTFWeb, quanto pelo SICALC web ou SICALC do Integra Contador.
4. NÃO use o DARF preto:
Este DARF, com grande probabilidade, não aparecerá na opção de abater pagamentos, então, será necessário editar o DARF para os valores devidos, ou ir na situação fiscal conforme descrito no item 2.
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