Após cinco adiamentos, deve entrar em vigor em 2 de Abril o novo Sistema de Registro de Ponto Eletrônico.

Se nada mudar, e,  o governo não prorrogar, deve entrar em vigor em 02 de Abril o novo Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

Clique aqui, e veja a Portaria nº 2.686 publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro de 2011. Na qual, estão definidas outras datas para as demais atividades que não vigoraram em 02 de abril.

JB lança cursos legais e práticos via EAD

Mais uma vez a JB inova para melhor servir a classe profissional e colaborar para disseminação de conhecimento aliando-o a prática. Para isto instituímos um departamento de EAD cujos cursos serão ministrados pelos profissionais amplamente qualificados que desenvolvem, testam e homologam as ferramentas JB.

Após mais de seis meses de estudos e tratativas com diversos profissionais, que vem nos indicando de forma permanente que as suas dificuldades estão centradas na prática e de como operacionalizar as novas mudanças legais que foram inseridas ‘a rodo’ no dia a dia da classe. Definimos, então, criar mais esta ferramenta de auxílio a nossos clientes.

Citamos algumas das últimas alterações indicadas pelos contabilistas: SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD CONTRIBUIÇÕES, FCONT, IFRS, HOMOLOGNET que ainda suscitam muitas dúvidas. Outras que virão como: EFD SOCIAL, Livro Eletrônico de Empregados, e-FOPAG, LALUC, e-LALUR, dentre outras que estão em estudos para os próximos anos.

Como uma de nossas especialidades é aliar conhecimento à prática, definimos então, implantar o ensino à distância que priorizará a explanação legal dos assuntos em conjunto com os aspectos práticos, não só em nossas aplicações mas também nas ferramentas governamentais.

Os treinamentos meramente práticos e o suporte continuarão sendo realizados pelas concessionárias, mas os treinamentos com embasamento legal serão fornecidos e ministrados pelos profissionais internos da JB, sendo que os cursos podem ser exclusivamente por transmissão via internet ou com salas de reprodução regionais.

Passamos mais de meio ano testando a ferramenta de transmissão e formatando a modalidade.  Para dar o ponta pé inicial no processo lançamos hoje o curso do SPED FISCAL e CONTRIBUIÇÕES – Prático, que terá como foco apresentar o funcionamento dos dois projetos e como devem ser realizados os processos na aplicação JB Cepil e nos PVAs.

Venha participar do primeiro evento:

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Curso SPED FISCAL e CONTRIBUIÇÕES – Prático

1)       Objetivo do curso:

Repassar a teoria do SPED FISCAL e EFD CONTRIBUIÇÕES com prática no sistema JB Cepil e PVAs;

2)       Carga Horária:

18 horas.

3)       Data e Horário:

Datas: A realização será nos dias 21, 22 e 23 de março de 2012.

Horário: De 13:00 às 18:00 (intervalo de coffee break de 15:30 a 15:45)

4)       Locais e investimento:

a) Salas de reprodução regional. Verifique junta a sua concessionária os locais e como se inscrever

b) Por vídeo áudio conferência na sede do contratante.

5)       Conteúdo programático:

SPED ICMS/IPI – Teoria.

SPED CONTRIBUIÇÕES – Teoria.

Regras cadastrais aplicáveis ao SPED ICMS/IPI e CONTRIBUIÇÕES.

Regras cadastrais exclusivas do SPED ICMS/IPI.

Regras cadastrais exclusivas do CONTRIBUIÇÕES.

Apuração do SPED ICMS/IPI:

  • Débitos e Créditos diretos nos documentos.
  • Débitos e Créditos vinculados a documentos.
  • Outros débitos e Outros créditos.

Regras de Escrituração.

  • Escrituração de entradas aplicáveis ao SPED ICMS/IPI, CONTRIBUIÇÕES e exclusivas:
    • NF-e e Modelo 01, de emissão de terceiro, obrigações gerais.
    • NF-e de emissão própria, obrigações gerais.
    • Tratamento de produtos para SPED CONTRIBUIÇÕES.
    • Tratamento do ICMS ST para o SPED ICMS/IPI, abrangendo operações internas, interestaduais para UF signatárias ou não signatárias dos protocolos e operações como substituído incluindo obrigações quanto as GNREs.
    • Tratamento de IPI com direito a crédito ou não.
    • Tratamento de entradas de fornecedor do Simples Nacional.
    • Cupom Fiscal ou Nota fiscal de consumidor.
    • Conhecimentos de Frete.
    • Tratamento para Serviços Tomados.
  • Escrituração de saídas aplicáveis ao SPED ICMS/IPI, CONTRIBUIÇÕES e exclusivas:
    • NF Modelo 01, obrigações gerais.
    • NF-e de emissão própria, obrigações gerais.
    • Tratamento de produtos para SPED CONTRIBUIÇÕES.
    • Tratamento do ICMS ST para o SPED ICMS/IPI, abrangendo operações internas, interestaduais para UF signatárias ou não signatárias dos protocolos e operações como substituído incluindo obrigações quanto as GNREs.
    • Tratamento de IPI com direito a crédito ou não.
    • Tratamento de entradas de fornecedor do Simples Nacional.
    • Cupons Fiscais Perfil A.
    • Cupons Fiscais Perfil B.
    • Conhecimentos de Frete modelos 07, 08 e 57 e tratamento para subcontratação.
    • Tratamento para Serviços Prestados.

Apuração do SPED CONTRIBUIÇÕES (Antigo PIS/COFINS):

  • Definição dos métodos de apuração.
    • Cumulativo.
    • Não Cumulativo.
    • Cumulativo e Não Cumulativo.
  • Definição dos métodos de Apropriação.
    • Método direto.
    • Método de Rateio Proporcional.
  • Tratamento para vendas canceladas para método Cumulativo e Não Cumulativo.
  • Tratamento para devolução de vendas para método Cumulativo e Não Cumulativo.
  • Tratamento para devoluções de compras para método Cumulativo e Não Cumulativo.
  • Créditos de ativo imobilizado pela depreciação.
  • Créditos de ativo imobilizado pela aquisição.
  • Créditos operações exclusivamente contábeis.
  • Créditos presumidos.
  • Contribuições retidas na fonte.
  • Deduções diversas.
  • Consolidação dos Créditos e Débitos.
  • Controles de saldos credores.
  • Controles de saldos das retenções.
  • Outros débitos e Outros créditos.

CIAP:

  • Embasamento Legal.
  • Detalhamento do método de cálculo.
  • Registros e dados cadastrais.
  • Registros informativos do crédito.

Inventário e Livro de Controle da Produção e Estoques:

  • Obrigatoriedade.
  • Codificação dos produtos.
  • Controles pelos fatores de conversão.

Exportações.

LMC – Livro de movimentação de combustíveis.

Movimentação de cartões de Crédito.

6)       Facilitadores:

Elisabete Jussara Bach

  • Técnica Contábil, Bacharel em Direito, Bacharel em sistemas de Informação e Pós Graduanda em Direito Tributário;
  • Diretora de TI, Análise e Desenvolvimento da JB Software, atuando há 21 anos no desenvolvimento de softwares Fiscais, Contábeis, Tributários e de RH, com produtos convalidados por auditores da CVM em grandes corporações;
  • Consultora e analista de Sistemas de ERPs de grandes corporações para adequações fiscais, tributárias e contábeis;
  • Acompanha o projeto de escrituração informatizada desde 1990, do Sintegra desde 1995 e o projeto do SPED desde 2005;
  • Ministrou mais de 250 cursos e palestras sobre o SPED entre 2088 e 2012 nos Estados de SC, RS, PR, MS e MT.

Nair Terezinha Ludwig

  • Bacharel em Ciências Contábeis, Pós Graduada em Contabilidade Gerencial e Controladoria.
  • Analista de Suporte e de Testes da JB Software;
  • Profissional da área contábil há aproximadamente 10 anos.

7)       Avaliação:

Serão realizadas duas avaliações:

  • Do evento, local, conteúdo e facilitador e
  • De conteúdo.

8)       Inscrições e Contatos:

Entre em contato com a sua concessionária.

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Nova colher de chá: RFB ampliação novamente o prazo de entrega da EFD PIS/COFINS ref Janeiro/2012

Novamente a RFB resolve extender mais um dia o prazo de transmissão da EFD CONTRIBUIÇÕES, antiga EFD PIS/COFINS e deve ser publicado nas próximas horas.

Segue texto disponibilizado pelo SPED Brasil.

“Prezados,

Tendo em vista a sobrecarga na transmissão do arquivo da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, varias empresas não conseguiram transmitir a EFD-Contribuições neste 14.03.2012, data limite para transmissão do arquivo referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, sem incidência de multa.

Ante o exposto, a Receita Federal irá expedir Ato Declaratório estabelecendo a possibilidade de transmissão do arquivo da EFD-Contribuições referente ao mês de janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012, sem incidência da penalidade prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012.

Já foi providenciada a inclusão da nota abaixo, no sitio da Receita Federal.

Solicitamos que seja dada a maior publicidade possível à mesma, no sentido de cientificar as empresas que ainda não providenciaram a regular transmissão.”

 

 

RFB amplia o prazo de da EFD PIS/COFINS em um dia.

Em razão de problemas técnicos ocorridos no dia de ontem a RFB encaminhou comunicado extendendo o prazo de transmissão dos arquivos para hoje até as 23:59:59.

Esta micro prorrogação é a título informal conforme texto disponibilizado no site da RFB.

“ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO PIS/PASEP E DA COFINS

A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.”

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/

 

 

 

JB é puro sucesso na entrega da primeira EFD PIS/COFINS.

Estamos encerrando nosso dia com um grande saldo junto a RFB.

Conseguimos alcançar um percentual quase perfeito de entregas dos arquivos da EFD PIS/COFINS dentro do prazo legal.

Trabalhamos incessantemente para alcançar nossa meta que era de 90%, cujas ações se iniciaram em 2010 e hoje às 17:00 encerramos nossas contagens com aproximadamente 95,8% entregues.

Para muitos profissionais da área contábil o processo de entrega foi tranquilo, sem as costumeiras conturbações e atropelos de última hora, pois trabalharam, com afinco, desde o início de 2011 no preparo dos profissionais de atuação direta e junto aos empresários para conscientizá-los.

Focaram seus esforços no estudo deste novo paradigma, acompanharam a evolução das aplicações de apoio, principalmente nos ERPs para reusabilidade das informações. Participaram do crescimento de nossas aplicações e obtiveram um aprendizado contínuo sem um só grande sobressalto e contribuíram ativamente para obtenção deste resultado. Alguns, inclusive, entregaram arquivos de 2011, para reduzir obrigações, mesmo não estando obrigados.

A estes profissionais, sejam da área de TI, da área contábil, colaboradores da JB ou de nossas franqueadas, clientes ou fornecedores, sejam parceiros de negócios ou amigos, nossos sinceros agradecimentos, esta vitória só foi possível com esta atuação uníssona e conjunta.

A trajetória foi longa, mas nem tudo foram flores, pois muitos envolvidos não levaram o projeto sério, achando que “não ia pegar”, que “nossos discursos eram infundados”, que “estávamos fazendo terrorismo psicológico para valorização profissional”, entre mais uns cem números de adjetivos. Nesta linha de desconhecimento ressaltou um profissional da área de TI, há algum tempo atrás “que os profissionais não precisavam se preocupar com o SPED, pois por que ele não passava de arquivinho texto”, como ele mesmo explanou “um sintegrão”. Com certeza hoje, este profissional está engrossando a fila dos que sofreram e continuarão sofrendo com o despreparo e com a falta de credulidade profissional.

Nosso lema e teoria sempre foram, e continuarão sendo, de que existe uma lacuna muito grande entre entregar “um arquivo validado” de entregar “um arquivo com informações válidas” e este dito se mostrou realidade hoje.

Nesta linha, desde 2007, focamos na estruturação de nossas aplicações para atender ao SPED e principalmente, tentar facilitar o árduo caminho dos empresários da contabilidade e para oferecer um aporte seguro neste momento ímpar.

Inserimos a integração de dados empresariais por vários padrões tecnológicos, criamos vários facilitadores para tratamento de dados que serviram de apoio para o ajuste de informações muitas vezes distorcidas da realidade tributária.

Criamos procedimentos de auditoria tributária que permitiram aos profissionais convalidarem as informações de uma forma simples e numa linguagem conhecida pelos contabilistas e empresários a fim de garantir ao máximo o seu direito de pagar os impostos estritamente devidos.

O esforço valeu a pena. Contabilizamos mais esta vitória na já reconhecida trajetória de sucesso desta empresa que se preocupa com a categoria.

Não somos reconhecidos só pelo nosso conhecimento, mas por aliarmos o  conhecimento à prática.

Desde 2008 fomos incansáveis na atuação para disseminação do SPED, bem como de outros assuntos à categoria e não nos restringimos em fazê-lo exclusivamente a clientes, mas expandimos a todos, pois entendemos que estas ações fazem parte de nossa missão e visão.

Equipe JB Cepil e Direção.

 

 

Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março

A Portaria MTE nº 401, publicada no diário oficial em 9 de março de 2012, alterou o prazo da Rais 2011 para o dia 23 de março, conforme segue:

Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012.”

 

 

 

Morre a EFD PIS/COFINS e nasce a EFD CONTRIBUIÇÕES (IN 1252/2012)

A primeira semana de março de 2012 inicia como terminou o grande ano de 2011, com mais uma novidade na já densa massa de obrigações acessórias do nosso Leão.

O grande alvoroço disparado pela IN 1252/2012 veio aumentar o arrepio na espinha dos profissionais, pois ainda sequer entregaram à primeira EFD PIS/COFINS e já acordam com uma nova modificação e ampliação desta obrigação.

Mas afinal, o que aconteceu com a EFD PIS/COFINS?

Em relação a ela não foram inseridas novidades que modifiquem a essência do que já havia sido estabelecido para a declaração do PIS e COFINS de operações Cumulativas e Não-Cumulativas. Inclusive,  manteve-se o prazo de entrega referente ao mês base janeiro de 2012, que é dia 14 de março de 2012, bem como para as demais competências.

Então o que é essa tal de EFD CONTRIBUIÇÕES?

Na teoria o que houve foi uma modificação de nomenclatura da EFD PIS/COFINS, que passou a se chamar EFD CONTRIBUIÇÕES.

Bom, mas por que mudou de nome? Porque foi inserido mais um Bloco de dados relativos às informações Previdenciárias, instituídas pela MP 540 convertida na Lei 12.546/2011.

Esta norma definiu que algumas atividades, como Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da informação e comunicação (TIC), serviços de call center, bem como empresas fabricantes de vestuário e seus acessórios, calçados, bolsas e outros produtos de couro curtido ou natural, estão sujeitas à apuração da Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta Mensal.

Para obter informações desta contribuição, uma vez que o SEFIP se encontra desatualizada há vários anos, a Receita Federal inseriu na EFD Contribuições, antiga EFD PIS/COFINS, um novo bloco de dados exclusivo para detalhar os valores de base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre receita, bem como uma demonstração de sua apuração.

As informações não são tão complexas quanto o será o processo, pois houve criação de tabelas acessórias, sendo uma delas a do “Código de Atividade Econômica” para cada um dos grupos de NCM beneficiada, obrigando ao cálculo e apresentação com detalhamento por este novo código.

Além disto, será necessária uma atuação em conjunto entre a aplicação que realizará a apuração desta contribuição e os cálculos e gerações das obrigações acessórias da Folha de Pagamento e com isto haverá um encurtamento do prazo de cálculo dos valores.

Vejamos:

– O Vencimento do INSS é o dia 20[1] do mês subsequente;

– Do PIS e COFINS o dia 25[2] do mês subsequente.

 

Então, hipoteticamente a empresa poderia realizar os cálculos de folha de pagamento, gerar as obrigações trabalhistas e quanto ao FGTS até o quinto dia útil do mês subsequente e deixar para calcular as informações previdenciárias após o dia 10 ou 15 quando já concluiu as demais atividades quanto ao ICMS, IPI, FTGS, etc.

 

Mas isto não é uma realidade às empresas que possuem atividade mista, tributadas por receitas beneficiadas e não beneficiadas. É necessário saber o fator de proporção para gerar os valores previdenciários proporcionalizados até o dia 7 do mês subsequente se for útil, caso contrário se antecipa.

Isto porque o valor estornável deve ser indicado no SEFIP como uma compensação a fim de que o valor da GPS geração pelo SEFIP que é o declaratório de dívida à RFB feche com o valor que lhe é devido sob o título de Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Folha de salários.

Desta forma, para uma grande gama, o prazo de apuração da Receita Bruta e da Contribuição Previdenciária sobre ela passou a ser o mesmo prazo de transmissão da GFIP.

Assim, os profissionais recebem um grande presente em uma época de poucas obrigações:

– Primeira entrega da EFD PIS/COFINS,

– Para muitos, a primeira entrega do SPED Fiscal,

– Novo DANS,

– Novo PGDAS-D,

– DIPJ,

– DCTF Mensal,

– DCIDE,

– DIPI,

– DBF,

– DSPJ,

– DERC,

– DMED,

– DIRF,

– RAIS,

– Início de vigência da novíssima EFD CONTRIBUIÇÕES,

– …….

 

Bom primeiro trimestre a todos.



                         Prazo geral de vencimento da parcela previdenciária Patronal.

 

                         Prazo geral desconsiderando apurações por produtos ou retenções.

 

EFD Pis/Cofins – Nova versão no JB Cepil

Foi disponibilizada nova versão da geração do arquivo magnético da EFD Pis/Cofins.

Clique aqui para verificar as principais alterações da versão de 29/02/2012.

 

DIRF 2012 – Prazo de entrega encerra hoje!

O prazo de entrega da DIRF 2012, encerra às 23:59hs, de hoje, dia 29/02/2012.

Lembrando que “Deverão apresentar a Dirf as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores de que trata o § 2º, do art. 2º da IN RFB nº 1.216, de 2011.”

Se você é cliente JB e ainda não realizou a entrega, utilize nossas ferramentas para geração do arquivo magnético da DIRF, tanto no JB Cepil quanto no JB Folha e não perca o prazo de entrega das informações.

e-Lalur: definido novo prazo de entrega

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o
Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 do agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …………………………………………………………………………

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2013.
………………………………………………………………………………………

§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput.” (NR) “Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA

Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=24/02/2012&jornal=1&pagina=81&totalArquivos=144