CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Solução de Consulta

No dia 15/05/2012 foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta abaixo, que esclarece algumas situações relevantes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Confira:

 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 48, DE 11 DE MAIO DE 2012

 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA DAS EMPRESAS QUE PRESTAM EXCLUSIVAMENTE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.

De 1º de dezembro de 2011 até 31 de julho de 2012, a contribuição das empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI e TIC referidos no § 4o do artigo 14 da Lei no 11.774/2008 será calculada sobre o valor da receita bruta, observadas as exclusões legalmente permitidas, em substituição às contribuições patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, à alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento).

De 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014 a novel contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento).

 CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO QUE SE DEDIQUEM A OUTRAS ATIVIDADES.

O cálculo da contribuição devida pelas empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades de 1° de abril até 31 de julho de 2012, deverá ser feito da seguinte forma:

a) sobre a parcela da receita bruta correspondente aos serviços de TI e TIC, observadas as exclusões legalmente permitidas, aplica-se a alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento);

b) calcula-se a contribuição patronal de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestarem serviços à empresa e multiplica-se o valor apurado pelo percentual resultante da razão entre a receita bruta das atividades que não sejam de TI e TIC e a receita bruta total;

c) soma-se o valor resultante de “a” e “b”.

De 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014 substitui-se a alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) pela alíquota de 2% (dois por cento).

 EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS.

As empresas de TI e de TIC, dedicando-se ou não a outras atividades, não estão obrigadas, durante a vigência do regime substitutivo, a atender ao disposto no § 9º do artigo 14 da Lei nº 11.774/2008, haja vista que, no período mencionado, não farão jus as reduções previstas no caput do mesmo artigo. Esta conclusão não dispensa o cumprimento de obrigações similares (ou idênticas) porventura existentes nas legislações trabalhista e de benefícios previdenciários, uma vez que à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB não é dado se imiscuir em matérias de competências, respectivamente, do Ministério do Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 DISPOSITIVOS LEGAIS: MP nº 540/2011, artigos 7º e 23, § 2º, Lei nº 12.546/2011, artigos 7º, §§ 1º e 3º e 52, §§ 2º e 3º, MP nº 563/2012, artigo 45, Lei nº 11.774/2008, artigo 14, caput e §§ 4º e 9º e Lei nº 8.212/1991, artigo 22, I e III.

 MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

DIPJ 2012

Pela Instrução Normativa nº 1.264/2012, foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), o qual estará disponível no sítio da RFB na Internet para Download.

Entre as alterações trazidas para 2012, a principal consiste na necessidade de as empresas do Lucro Presumido, que utilizam escrituração Contábil,  de preencher as informações financeiras, ou seja, as fichas do Ativo(36A), Passivo(37A) e DLPA(38). Nos dados iniciais da DIPJ deverá ser indicado para estas empresas se elas utilizam a escrituração através de Livro Caixa ou Contábil. Se for indicado Contábil neste campo serão habilitadas as fichas das informações financeiras.

Para quem utiliza nosso aplicativo, e já trabalha com o conceito de Empresa Plano, como já deve possuir as configurações das contas contábeis para geração dos dados no arquivo magnético, automaticamente ao gerar as informações do Lucro Presumido, serão preenchidos os dados destas fichas, sem maiores dificuldades.

O prazo de entrega da DIPJ 2012, encerra-se às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012 e as multas aplicáveis em relação ao atraso na entrega ou apresentação com incorreções ou omissões são:

– de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento).

– de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas:

– a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

– a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

SEF de SC prioriza a análise dos SPEDs de 05/2012 e oportuniza a regularização até 17/07/2012

Na linha de conduta já disponibilizada em publicações anteriores, segue íntegra de comunicado do DIAT encaminhado a todos os Contabilistas do Estado.

 

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Diretoria de Administração Tributária
Gerência de Fiscalização
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Florianópolis, 15 de maio de 2012.

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 010/2012

ASSUNTO: REMESSA DOS ARQUIVOS DIGITAIS DA EFD E SINTEGRA

Prezado(a) Senhor(a)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

Comunicamos que esta Secretaria está dando continuidade à operação “Livro Aberto”. Em função da política de bom relacionamento com contribuintes e contabilistas e em razão das informações contidas nas mídias magnéticas serem de extrema importância para o exercício da atividade de fiscalização e ao estabelecimento de justiça fiscal e isonomia entre os contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias, transmitimos as seguintes informações:

 Arquivos da Escrituração Fiscal digital – EFD:
1)    É obrigatória, a partir do dia 01/01/2012 para todas as empresas cuja soma do valor contábil das saídas, no exercício de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) conforme inciso V do Art. 25 do Anexo 11 do RICMS/SC. A partir de 01/01/2013, estarão obrigados todos os demais contribuintes, exceto os enquadrados no Simples Nacional, de acordo com o inciso VI do Art. 25 do Anexo 11 do RICMS/SC, alteração 2.984, Decreto 940/2012;
2)    A data de início da obrigatoriedade da entrega, consta do quadro “Dados Fiscaisdo cadastro de contribuintes – aplicação de “Cadastro Consulta” do S@t”;
3)    Os §§ 1° e 2° do Art. 33 do Anexo 11 do RICMS/SC, estabelecem que os arquivos magnéticos serão entregues mensalmente, no mês seguintes à apuração do imposto, nos seguintes prazos:
a)    14° (décimo quatro) dia, para os Postos de combustíveis (alteração n° 2.988, Decreto 961/2012);
b)    20º (vigésimo) dia para os demais contribuintes;

Arquivos do Sintegra:
1)    Estão sujeitas à entrega até o dia 15 do mês subseqüente, nos termos do Inciso II do Art. 7° do Anexo 7 do RICMS/SC, todas as empresas não obrigadas à entrega e as não obrigadas que entregarem a EFD;
2)    Os arquivos magnéticos dos estabelecimentos cuja atividade é a de comércio varejista de combustíveis que realizarem a entrega do Sintegra devem conter os registros 60D (resumo diário dos Cupons Fiscais) e 60R (resumo mensal dos Cupons Fiscais), nos termos da Portaria SEF 274/2009;
3)    Os contribuintes que entregarem os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD ficam dispensados da remessa dos Arquivos eletrônicos do Sintegra, nos termos do Art. 33-D do Anexo 11 do RICMS;

Codificação das Mercadorias:
1)    No ECF e PAF deve ser utilizado como código do produto o Código de Barras da mercadoria, seja ele o GTIN (Global Trade Item Number) ou o EAN (European Article Numbering), conforme cláusula 54 do Convênio ICMS 09/2009. O código próprio somente pode ser utilizado quando o produto não possuir código de barras;
2)    Na NFe e EFD há espaço para indicação do código próprio e do Código de Barras se existir para o produto, seja ele GTIN ou EAN, nos termos do Ajuste SINIEF 16/2010 e orientação contida nos quadros H e I do Manual de Orientação da NFe; e Campos 02 e 04 do Registro da EFD. Assim sendo, se houver código de barras para o produto é obrigatório a indicação de ambos, mesmo que a empresa tenha adotado o código de barras para o código próprio;
3)    Considerando que os combustíveis não possuem Código de Barras (GETIN ou EAN), a Portaria SEF 274/2009 determinou que os estabelecimentos cuja atividade é o comércio varejista de combustíveis, devem utilizar no ECF/PAF o Código do Produto da ANP;
4)    Caso não tenha sido utilizado o Código do Produto fixado pela ANP será admitida, excepcionalmente até Competência 12/2012, a entrega dos arquivos do SINTEGRA e da EFD, com o Código Próprio das mercadorias, desde que realizada pelo contabilista ou contribuinte, o relacionamento ou vinculação do Código Próprio utilizado pelo estabelecimento com o Código da ANP. Se for o caso, utilize a aplicação “PMPF-Vinculação de Produtos” disponibilizada no Perfil “Contabilista–Serviços”, do S@T. Esta aplicação será disponibilizada a partir de 01/07/2012. Será necessário informar somente uma única vez, os códigos próprios utilizados somente dos combustíveis e os correspondentes da ANP.

Em razão do exposto, informamos que a Secretaria da Fazenda, iniciando pelo o Grupo Especialista em Combustíveis e Lubrificantes – GESCOL, verificará:
1)    A falta de entrega dos arquivos eletrônicos;
2)    A entrega dos arquivos com inconsistência ou insuficiência dos registros obrigatórios, entre outros e em especial, os seguintes:
c)     C170 – relativos às notas fiscais;
d)    C400, C405, C420 e C425 – relativos às operações acobertadas por cupom fiscal (perfil “B”);
e)     1300 a 1370 – relativos às operações com combustíveis.

Orientamos a dar prioridade a EFD da competência 05/2012 – que será avaliada e consistida a partir do dia 15/06/2012. Somente a partir de 15/07/2012, serão examinadas as remessas da EFD das competências 01 a 04/2012.

Considerando que esta Secretaria prioriza a entrega da informação e não a aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação tributária acessória e também em razão da severa penalidade aplicável a falta de entrega dos registros (de 0,1% do valor das operações, prevista no Art. 78 da Lei 10297/96), com fundamento no Art. 33-A do Anexo 11 do RICMS/SC, facultamos a todos contribuintes, no mesmo prazo, a retificação de quaisquer arquivos já enviados em desconformidade com a legislação prevista.

Para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, colocamos a disposição os seguintes correios eletrônicos:
1)  Escrituração Fical Digital: caf_sped@sef.sc.gov.br;
2)  Sintegra: caf_sintegra@sef.sc.gov.br.

Atenciosamente,

Francisco de Assis Martins                                               Carlos Roberto Molin
Gerente de Fiscalização                                                     Diretor de Administração Tributária

Nota Técnica da SRT sobre o Aviso Prévio Proporcional

Texto publicado no blog http://zenaidecarvalho.blogspot.com.br/ em 15/05/2012:

Recebi da amiga Silvana a NOTA TÉCNICA 184 – 2012/CGRT/SRT/MTE, datada de 07 de maio de 2012 sobre as orientações da SRT aos agentes homologadores do MTE sobre a aplicabilidade da Lei do Aviso Prévio Proporcional.

A Nota muda a tabela de aplicação da proporcionalidade, como diz o texto “a partir do momento em que configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa”. Assim, o empregado com um ano e um dia já passa a ter direito a 33 dias de aviso prévio, perfazendo o total de 90 dias com 20 anos de trabalho.

No mais, a Nota reafirma o que já continha no Memo Circular 10/2011.

Confira aqui o texto completo.

 

SPED Fiscal ICMS/IPI SC – Modificação do prazo de entrega

Conforme publicamos na semana passada, Santa Catarina deflagrou processo de fiscalização tendo como base o SPED Fiscal, abrindo prazo para que as empresas enviem arquivo retificador caso tenham divergências entre as informações entregues e o faturamento ou declaratório real.

Em razão de que o Estado deseja concentrar seus atos fiscalizatórios nas informações declarativas deste novo paradigma, algumas novidades estão em análise para publicações em um futuro próximo e ao longo do ano:

– Implantação de sistemas de fiscalização tendo como base os dados enviados pelo SPED e confrontando com DIME e DCIP;

– Estão analisando a possibilidade de dispensa da DIME e DCIP, sendo que quando isto ocorrer, provavelmente, o prazo de entrega deverá ser antecipado;

– Cobrança em relação a empresas que não entregaram o SPED ou estão realizando com informações não condizentes com a realidade da movimentação de documentos que levraão em conta cruzamento com a DIME e DCIP, conforme disposto acima, mais o banco de dados da NF-e e SPEDs de outras empresas;

– Mudança na redação do Art. 25 do Anexo 11 para obrigar todas as empresas não optantes do Simples Nacional;

– Cálculo do PMPF com base nas informações do SPED e não mais do SINTEGRA.

Algumas mudanças nesta linha já podem ser observadas no nosso regulamento como a dispensa do SINTEGRA que extendida também para empresas optantes da EFD e não somente às obrigada e, outra que deve ser observada com muito carinho pelos profissionais, que trata da antecipação da entrega da EFD do 20º para o 14º dia para estabelecimentos cuja atividade seja de comércio varejista de combustíveis*.

Segundo informações do Fisco a intenção não é angariar arrecadação com punições, mas sim, fortificar o processoa fim de permitir a substituição das obrigações acessórias e utilização na íntegra do novo paradigma de escrituração, porém, não obstante este posicionamento, caso não houver colaboração dos contribuintes não resta outra via ao Estado que não seja a imposição por meio de notificação cujas multas não são baisxa, variando de 0,01% a 0,10% sobre o total das operações de entradas e saídas, devendo, ainda, ser levada em conta a possibilidade de reinscidência**.

* Parágrafo 2º, art. 33, Anexo 11, RICMS/SC.

** Art. 75 e 78 da Lei 10297/1996.

SC permite contribuintes colocarem suas EFDs em dia antes de deflagrar operação de notificações

Fazenda deflagra Operação Livro Aberto para regularizar escrituração digital

Empresas podem regularizar espontaneamente para minimizar multas que podem chegar a R$ 10 mil por mês

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina deflagrou no mês de maio a operação Livro Aberto com o objetivo de regularizar a situação das empresas que não têm cumprido a obrigação legal de enviar eletronicamente os arquivos referentes às operações fiscais ou têm enviado de forma incompleta. Conhecido como SPED Fiscal, o sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD) substitui a apresentação do livro fiscal convencional pelo envio virtual das informações à Fazenda.

Desde 2009, o número de empresas obrigadas à escrituração digital vem aumentando e, a partir de janeiro deste ano, estão obrigadas a aderir ao novo modelo todas as empresas catarinenses com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais. No entanto, cruzamento de dados do fisco estadual mostra que muitas empresas estão apresentando dados incompletos ou simplesmente não enviando os arquivos do SPED Fiscal.

O objetivo do fisco estadual é dar oportunidade para que as empresas possam se regularizar espontaneamente, o que pode ser feito enquanto não forem emitidas as notificações. As infrações por descumprimento da obrigação do envio ou envio incompleto são passíveis de punição com multa de até R$ 10 mil por cada mês em situação irregular.

Fonte: Publicado em 04/05/2012 em www.sef.sc.gov.br/noticias

 

Prorrogado prazo de recolhimento de Pis e Cofins relativos a março e abril 2012

Através da portaria nº 137,  foi prorrogado o prazo de recolhimento do Pis e Cofins, relativo aos fatos geradores dos meses de março e abril/2012, para a primeira quinzena dos meses de novembro e dezembro de 2012 respectivamente, para as atividades às quais especifica. Veja abaixo a portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 137, DE 26 DE ABRIL DE 2012
(DOU DE 30.04.2012)

Prorroga  as datas  de  vencimento da  Contribuição para  o  PIS/PASEP e  da  Contribuição para o  Financiamento da Seguridade Social (Cofins)  em relação aos  fatos geradores  ocorridos em março e abril de 2012, nos casos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no  uso das atribuições que lhe conferem os  incisos II e IV  do parágrafo único do art. 87 da  Constituição Federal, e tendo  em vista o disposto  no  art. 66 da Lei nº 7450, de 23 de dezembro de 1985, e no  art. 67 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º  – As  datas de  vencimento da  Contribuição para  o PIS/PASEP  e da  Contribuição para Financiamento da Seguridade  Social (Cofins), calculadas sobre  a  receita,  devidas   pelos  sujeitos  passivos  enquadrados   nos  códigos  de  Classificação Nacional  de Atividades  Econômicas (CNAE)  relacionados no  Anexo  Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:

I –  o último  dia útil  da 1ª (primeira)  quinzena do  mês de  novembro, em  relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012; e

II –  o último dia  útil da 1ª  (primeira) quinzena  do mês de  dezembro, em  relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.

Parágrafo 1º  – Para  efeito da  prorrogação prevista  no caput,  somente se  beneficiarão os  sujeitos passivos  que estiverem, na  data da  publicação desta  Portaria,  enquadrados nos  códigos  CNAE relacionados  no  Anexo  Único a  esta  Portaria.

Parágrafo 2º  – A  prorrogação das  datas de  vencimento a  que se  refere o  “caput”  não  implica  direito  à   restituição  de  quantias  eventualmente  já  recolhidas.

Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO ÚNICO

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 | Código | Descrição CNAE                                                       |
 |--------|----------------------------------------------------------------------|
 |  13.1  | Preparação e fiação de fibras têxteis                                |
 |--------|----------------------------------------------------------------------|
 |  13.2  | Tecelagem, exceto malha                                              |
 |--------|----------------------------------------------------------------------|
 |  13.3  | Fabricação de tecidos de malha                                       |
 |--------|----------------------------------------------------------------------|
 |  13.4  | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis                     |
 |--------|----------------------------------------------------------------------|
 |  13.5  | Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário                    |
 |--------|----------------------------------------------------------------------|
 |  14.1  | Confecção de artigos do vestuário e acessórios                       |
 |--------|----------------------------------------------------------------------|
 |  14.2  | Fabricação de artigos de malharia e tricotagem                       |
 |--------|----------------------------------------------------------------------|
 |  15.1  | Curtimento e outras preparações de couro                             |
 |--------|----------------------------------------------------------------------|
 |  15.2  | Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro         |
 |--------|----------------------------------------------------------------------|
 |  15.3  | Fabricação de calçados                                               |
 |--------|----------------------------------------------------------------------|
 |  15.4  | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material             |
 |--------|----------------------------------------------------------------------|
 |  29.4  | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores           |
 |--------|----------------------------------------------------------------------|
 |  31.0  | Fabricação de móveis                                                 |
 +--------+----------------------------------------------------------------------+

Prorrogado prazo de entrega da DASN 2012

Divulgado no site da RFB, na página do Simples Nacinal, o seguinte comunicado:

PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA DA DASN-2012

O prazo de entrega da DASN-2012, relativa aos fatos geradores do ano-calendário 2011, foi prorrogado para 20/04/2012.

Esse prazo é válido inclusive para os contribuintes que tiveram prorrogação de prazo em face de problemas climáticos durante o ano de 2011.

A Resolução CGSN nº 99 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Tendo em vista que houve a emissão de multas por atraso na entrega nesta data, informamos que as mesmas serão canceladas.

O prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deve entregar a DASN-SIMEI até 31/05/2012.

 

 SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

FCONT Versão 5.0 Ano Base 2011 Exercício 2012

Foi disponibilizada hoje a versão 5.0 do FCONT 2012.

Não houve alterações estruturais nem de regra de negócio nesta versão, somente foi inserido o tratamento para eventos especiais ocorridos em 2012.

O prazo de entrega do ano base 2011, para empresas do Lucro Real,  foi mantido como sendo o último dia útil do mês de junho de 2012 em conjunto com o SPED Contábil.

Não deixem para realizar a geração e validação para os últimos dias, pois os senhores devem se lembrar da correria do ano passado e o processo deve se complicar este ano, pois no mesmo prazo deve ser entregue a ECD.

Lembrem-se o valor da multa por não entrega também foi mantida em R$ 5.000,00 e para cada uma das obrigações.

Governo publica novas medidas do Plano Brasil Maior

A Medida Provisória 563 divulgada no Diário Oficial de hoje trouxe novidades dentro do Plano Brasil Maior.

Veja a notícia publicada no site oficial do Plano Brasil Maior.

Já estamos estudando as alterações e, assim que possível, disponibilizaremos em nossos sistemas.