FCONT 2012 – Nova versão

Foi disponibilizada no site da RFB nova versão do PVA do FCONT.

Abaixo transcrevemos na íntegra as informações disponíveis no sitio do Sped:

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Publicadas as versões 5.2 (Fcont 2012) e 4.92 (Fcont 2011) que contemplam os seguintes ajustes

1) Correção da recuperação de saldos para escriturações trimestrais.
2) Melhoria do desempenho do programa durante a validação; e
3) Correção da duplicação de lançamentos (para lançamentos do tipo TF e TS).”

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2012/junho/noticia-05062012.htm

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Indicamos a todos a atualização desta versão, pois algumas empresas já enfrentaram estes problemas na validação e envio do arquivo do FCONT 2012.

Informamos ainda que encontra-se atualizado em nosso web service o plano referencial para utilização na entrega do FCONT 2012, bastando realizar a atualização pelo sistema.

Como já publicado anteriormente, este plano referencial atualizado é válido somente para o FCONT, visto que o Sped Contábil está ainda utilzando a versão inicial, segundo indicação no site do Sped Brasil: “O Sped Contábil está com a versão 1.0 do plano de contas referencial. Esse plano de contas referencial não foi atualizado, tendo em vista que o referenciamento do Sped Contábil é facultativo e, em breve, será descontinuado. (http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-guia-pratico-novidade).

Desta forma, o melhor para evitar problemas é realizar a entrega do Sped Contábil, sem as informações do registro I051 (Plano Referencial), já que não é um registro obrigatório e existem divergências entre as versões dos PVA´s da própria Receita Federal.

Lembramos ainda que o prazo de entrega de ambos os arquivos FCONT e Sped Contábil, obrigatórios para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, relativos ao ano base 2011, encerra-se no dia 29 de junho de 2012.

CURSO EFD CONTRIBUIÇÕES

Na busca da excelência no fornecimento de soluções aos nossos clientes, implantamos neste ano o departamento de Ensino a Distância (EAD).

Desta forma colaboramos de diversas formas:
– Melhorando a interação entre JB x Franqueada x Cliente.
– Repassando as melhores práticas e aspectos legais inerentes aos assuntos.
– Primando pelo conforto aos nossos parceiros, pois os eventos dispensam o tempo de deslocamento bem como os custos a ele inerentes ou acessórios.

De quebra, inclusive, o evento virtual reduzirá os custos operacionais, pois além de dispensar deslocamento, estadia e alimentação, amplia a abrangência, pois uma inscrição (cadeira virtual), apesar de ser conexão única, permitirá a reprodução, via datashow ou outro meio, tanto para os colaboradores como aos empresários, para que assistam ao evento em conjunto e troquem informações e auxilie na conscientização dos empreededores.

A decisão foi tomada, a estrutura criada, o primeiro evento foi realizado e a partir deste momento procuraremos manter pelo menos um evento por mês com base em assuntos levantados pelo suporte técnico ou por demanda, pois estamos realizando pesquisa de quais assuntos os clientes vêem necessidade de explanação mais profunda.

Ao realizarmos o primeiro evento obtivemos um número grande de inscritos e muitas reservas, porém em razão da extensão e complexidade dos assuntos abordados, para obter um melhor aproveitamento, o dividimos em três partes: EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI e Controle Patrimonial/CIAP. O primeiro título é o que será abordado no momento em razão de que a partir de Julho/2012 todas empresas tributadas pelo Lucro Presumido entram na obrigação.

Nossa meta é a cada evento melhorar, então a novidade é que para facilitar, agilizar o processo de inscrição, acompanhamento das vagas disponíveis e reserva para eventos futuros, lançamos em conjunto com este segundo curso, um portal, inserto no sítio da JB, para inscrição dos cursos e detalhamento da forma de pagamento. Por se tratar de evento exclusivo à clientes, para realizar a inscrição será solicitado o login e senha.

Também trabalhamos o processo de acesso ao evento que será um por inscrição, dependerá de aprovação, por isto deve haver cuidado no fornecimento do e-mail no momento da inscrição, pois é com este que deverá ser realizado o acesso ao evento.

Aproveite esta oportunidade e se inscreva. O número de vagas é limitado.

Para analisar conteúdo programático, carga horária, datas e investimento, acesse aqui.

 

 

Passou a vigorar em 01 de junho de 2012 o Sistema de Ponto Eletrônico para as empresas de Agro-Economia

Conforme o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) divulgou na Portaria nº 2.686 publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro de 2011, passou a vigorar nesta última sexta-feira 01 de junho de 2012 o Sistema de Ponto Eletrônico para as empresas que exploram atividades agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973. Para maiores informações Clique Aqui.

Plano Referencial – FCONT X SPED Contábil

Para a entrega do FCONT 2012, a Receita Federal disponibilizou novo Plano Referencial, com inclusão de novas contas e encerramento de outras, porém não atualizou o mesmo Plano de Contas no SPED Contábil, ou seja, no programa do SPED Contábil continua sendo utilizado o mesmo Plano Referencial do ano passado. Desta forma, ocorre que ao realizar a geração/entrega do SPED Contábil com o registro I051, podem ocorrer problemas na validação do arquivo com algumas destas contas incluídas/alteradas.

Até o momento, para a entrega do SPED Contábil, ainda não é obrigatório enviar o registro I051. Enviar o SPED Contábil sem este registro pode ser uma alternativa até que seja disponibilizada nova versão do PVA com a atualização do plano de contas referencial.

Já as empresas que optarem por enviar o registro I051, podem ter que realizar os ajustes de vinculação das contas de acordo com o plano referencial da ECD, para os registros em que ocorra divergência entre os planos refereciais utilizados nos dois aplicativos.

Governo estuda mudanças na cobrança de PIS e Cofins

A presidente Dilma Rousseff deu o aval para que a área econômica aprofunde os estudos para unificação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Sem condições de aprovar uma ampla reforma tributária, o governo federal tem dado prioridade a mudanças pontuais no sistema tributário brasileiro para simplificar a cobrança do tributo das empresas.

Na última sexta-feira, a simplificação da PIS/Cofins foi tema de uma reunião entre a presidente e os secretários Nelson Barbosa (executivo do Ministério da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal). Também participou do encontro o coordenador da Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade do governo, o empresário Jorge Gerdau. A unificação das alíquotas poderá ser feita por lei ordinária ou medida provisória, caso receba o sinal verde da presidente.

A discussão sobre mudanças no PIS e na Cofins já fazia parte dos estudos preliminares da Receita Federal, mas não havia uma orientação de governo para que ganhassem prioridade. A reunião com a presidente mostra que agora o assunto tem chances de sair mais rapidamente do papel. Até porque, além da redução os juros e proteção ao câmbio para dar maior competitividade à indústria brasileira, a presidente Dilma Rousseff tem dito que é necessário diminuir os impostos no país.

Em novembro do ano passado, o secretário da Receita Federal afirmou, em entrevista ao Valor, que um novo desenho do PIS e da Cofins estava na agenda do órgão, que esperava reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. “Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo”, afirmou Barreto. Essas alterações também são uma solicitação antiga de Gerdau ao governo.

A simplificação do PIS/Cofins entra na mesma discussão de reforma tributária “fatiada” que o governo implementa desde o ano passado. O primeiro passo foi a desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, que passaram a recolher a contribuição previdenciária sobre o faturamento bruto. Em seguida, já neste ano, o governo unificou em 4% a alíquota do ICMS interestadual sobre bens e mercadorias importadas, após negociação e debate no Senado Federal sobre o movimento que ficou conhecido como “guerra dos portos”. Também está na agenda do governo a tributação sobre energia elétrica.

Os estudos do Ministério da Fazenda envolvem a simplificação do PIS/Cofins e a desoneração do custo de energia elétrica aos consumidores. As duas, consideradas alterações “profundas” mas “pontuais” devem ser tomadas pela presidente Dilma Rousseff ainda neste ano.

A PIS/Cofins rendeu aos cofres públicos R$ 69,2 bilhões nos primeiros quatro meses deste ano – resultado 1,9% superior ao mesmo período de 2011. Caso a simplificação em estudo na área econômica represente perda de arrecadação, o governo deve elevar a alíquota do novo tributo unificado. A alíquota da PIS/Cofins hoje é de 9,25%.

Fonte: http://clippingmp.planejamento.gov.br

 

Governo estuda mudanças na cobrança de PIS e Cofins

Autor(es): Por Edna Simão e João Villaverde
Valor Econômico – 29/05/2012
A presidente Dilma Rousseff deu o aval para que a área econômica aprofunde os estudos para unificação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Sem condições de aprovar uma ampla reforma tributária, o governo federal tem dado prioridade a mudanças pontuais no sistema tributário brasileiro para simplificar a cobrança do tributo das empresas.Na última sexta-feira, a simplificação da PIS/Cofins foi tema de uma reunião entre a presidente e os secretários Nelson Barbosa (executivo do Ministério da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal). Também participou do encontro o coordenador da Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade do governo, o empresário Jorge Gerdau. A unificação das alíquotas poderá ser feita por lei ordinária ou medida provisória, caso receba o sinal verde da presidente.

A discussão sobre mudanças no PIS e na Cofins já fazia parte dos estudos preliminares da Receita Federal, mas não havia uma orientação de governo para que ganhassem prioridade. A reunião com a presidente mostra que agora o assunto tem chances de sair mais rapidamente do papel. Até porque, além da redução os juros e proteção ao câmbio para dar maior competitividade à indústria brasileira, a presidente Dilma Rousseff tem dito que é necessário diminuir os impostos no país.

Em novembro do ano passado, o secretário da Receita Federal afirmou, em entrevista ao Valor, que um novo desenho do PIS e da Cofins estava na agenda do órgão, que esperava reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. “Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo”, afirmou Barreto. Essas alterações também são uma solicitação antiga de Gerdau ao governo.

A simplificação do PIS/Cofins entra na mesma discussão de reforma tributária “fatiada” que o governo implementa desde o ano passado. O primeiro passo foi a desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, que passaram a recolher a contribuição previdenciária sobre o faturamento bruto. Em seguida, já neste ano, o governo unificou em 4% a alíquota do ICMS interestadual sobre bens e mercadorias importadas, após negociação e debate no Senado Federal sobre o movimento que ficou conhecido como “guerra dos portos”. Também está na agenda do governo a tributação sobre energia elétrica.

Os estudos do Ministério da Fazenda envolvem a simplificação do PIS/Cofins e a desoneração do custo de energia elétrica aos consumidores. As duas, consideradas alterações “profundas” mas “pontuais” devem ser tomadas pela presidente Dilma Rousseff ainda neste ano.

A PIS/Cofins rendeu aos cofres públicos R$ 69,2 bilhões nos primeiros quatro meses deste ano – resultado 1,9% superior ao mesmo período de 2011. Caso a simplificação em estudo na área econômica represente perda de arrecadação, o governo deve elevar a alíquota do novo tributo unificado. A alíquota da PIS/Cofins hoje é de 9,25%.

CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Solução de Consulta

No dia 15/05/2012 foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta abaixo, que esclarece algumas situações relevantes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Confira:

 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 48, DE 11 DE MAIO DE 2012

 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA DAS EMPRESAS QUE PRESTAM EXCLUSIVAMENTE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.

De 1º de dezembro de 2011 até 31 de julho de 2012, a contribuição das empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI e TIC referidos no § 4o do artigo 14 da Lei no 11.774/2008 será calculada sobre o valor da receita bruta, observadas as exclusões legalmente permitidas, em substituição às contribuições patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, à alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento).

De 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014 a novel contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento).

 CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO QUE SE DEDIQUEM A OUTRAS ATIVIDADES.

O cálculo da contribuição devida pelas empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades de 1° de abril até 31 de julho de 2012, deverá ser feito da seguinte forma:

a) sobre a parcela da receita bruta correspondente aos serviços de TI e TIC, observadas as exclusões legalmente permitidas, aplica-se a alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento);

b) calcula-se a contribuição patronal de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestarem serviços à empresa e multiplica-se o valor apurado pelo percentual resultante da razão entre a receita bruta das atividades que não sejam de TI e TIC e a receita bruta total;

c) soma-se o valor resultante de “a” e “b”.

De 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014 substitui-se a alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) pela alíquota de 2% (dois por cento).

 EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS.

As empresas de TI e de TIC, dedicando-se ou não a outras atividades, não estão obrigadas, durante a vigência do regime substitutivo, a atender ao disposto no § 9º do artigo 14 da Lei nº 11.774/2008, haja vista que, no período mencionado, não farão jus as reduções previstas no caput do mesmo artigo. Esta conclusão não dispensa o cumprimento de obrigações similares (ou idênticas) porventura existentes nas legislações trabalhista e de benefícios previdenciários, uma vez que à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB não é dado se imiscuir em matérias de competências, respectivamente, do Ministério do Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 DISPOSITIVOS LEGAIS: MP nº 540/2011, artigos 7º e 23, § 2º, Lei nº 12.546/2011, artigos 7º, §§ 1º e 3º e 52, §§ 2º e 3º, MP nº 563/2012, artigo 45, Lei nº 11.774/2008, artigo 14, caput e §§ 4º e 9º e Lei nº 8.212/1991, artigo 22, I e III.

 MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

DIPJ 2012

Pela Instrução Normativa nº 1.264/2012, foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), o qual estará disponível no sítio da RFB na Internet para Download.

Entre as alterações trazidas para 2012, a principal consiste na necessidade de as empresas do Lucro Presumido, que utilizam escrituração Contábil,  de preencher as informações financeiras, ou seja, as fichas do Ativo(36A), Passivo(37A) e DLPA(38). Nos dados iniciais da DIPJ deverá ser indicado para estas empresas se elas utilizam a escrituração através de Livro Caixa ou Contábil. Se for indicado Contábil neste campo serão habilitadas as fichas das informações financeiras.

Para quem utiliza nosso aplicativo, e já trabalha com o conceito de Empresa Plano, como já deve possuir as configurações das contas contábeis para geração dos dados no arquivo magnético, automaticamente ao gerar as informações do Lucro Presumido, serão preenchidos os dados destas fichas, sem maiores dificuldades.

O prazo de entrega da DIPJ 2012, encerra-se às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012 e as multas aplicáveis em relação ao atraso na entrega ou apresentação com incorreções ou omissões são:

– de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento).

– de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas:

– a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

– a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

SEF de SC prioriza a análise dos SPEDs de 05/2012 e oportuniza a regularização até 17/07/2012

Na linha de conduta já disponibilizada em publicações anteriores, segue íntegra de comunicado do DIAT encaminhado a todos os Contabilistas do Estado.

 

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Diretoria de Administração Tributária
Gerência de Fiscalização
———————————————————————————————————————————————————
Florianópolis, 15 de maio de 2012.

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 010/2012

ASSUNTO: REMESSA DOS ARQUIVOS DIGITAIS DA EFD E SINTEGRA

Prezado(a) Senhor(a)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

Comunicamos que esta Secretaria está dando continuidade à operação “Livro Aberto”. Em função da política de bom relacionamento com contribuintes e contabilistas e em razão das informações contidas nas mídias magnéticas serem de extrema importância para o exercício da atividade de fiscalização e ao estabelecimento de justiça fiscal e isonomia entre os contribuintes no cumprimento das obrigações tributárias, transmitimos as seguintes informações:

 Arquivos da Escrituração Fiscal digital – EFD:
1)    É obrigatória, a partir do dia 01/01/2012 para todas as empresas cuja soma do valor contábil das saídas, no exercício de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) conforme inciso V do Art. 25 do Anexo 11 do RICMS/SC. A partir de 01/01/2013, estarão obrigados todos os demais contribuintes, exceto os enquadrados no Simples Nacional, de acordo com o inciso VI do Art. 25 do Anexo 11 do RICMS/SC, alteração 2.984, Decreto 940/2012;
2)    A data de início da obrigatoriedade da entrega, consta do quadro “Dados Fiscaisdo cadastro de contribuintes – aplicação de “Cadastro Consulta” do S@t”;
3)    Os §§ 1° e 2° do Art. 33 do Anexo 11 do RICMS/SC, estabelecem que os arquivos magnéticos serão entregues mensalmente, no mês seguintes à apuração do imposto, nos seguintes prazos:
a)    14° (décimo quatro) dia, para os Postos de combustíveis (alteração n° 2.988, Decreto 961/2012);
b)    20º (vigésimo) dia para os demais contribuintes;

Arquivos do Sintegra:
1)    Estão sujeitas à entrega até o dia 15 do mês subseqüente, nos termos do Inciso II do Art. 7° do Anexo 7 do RICMS/SC, todas as empresas não obrigadas à entrega e as não obrigadas que entregarem a EFD;
2)    Os arquivos magnéticos dos estabelecimentos cuja atividade é a de comércio varejista de combustíveis que realizarem a entrega do Sintegra devem conter os registros 60D (resumo diário dos Cupons Fiscais) e 60R (resumo mensal dos Cupons Fiscais), nos termos da Portaria SEF 274/2009;
3)    Os contribuintes que entregarem os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD ficam dispensados da remessa dos Arquivos eletrônicos do Sintegra, nos termos do Art. 33-D do Anexo 11 do RICMS;

Codificação das Mercadorias:
1)    No ECF e PAF deve ser utilizado como código do produto o Código de Barras da mercadoria, seja ele o GTIN (Global Trade Item Number) ou o EAN (European Article Numbering), conforme cláusula 54 do Convênio ICMS 09/2009. O código próprio somente pode ser utilizado quando o produto não possuir código de barras;
2)    Na NFe e EFD há espaço para indicação do código próprio e do Código de Barras se existir para o produto, seja ele GTIN ou EAN, nos termos do Ajuste SINIEF 16/2010 e orientação contida nos quadros H e I do Manual de Orientação da NFe; e Campos 02 e 04 do Registro da EFD. Assim sendo, se houver código de barras para o produto é obrigatório a indicação de ambos, mesmo que a empresa tenha adotado o código de barras para o código próprio;
3)    Considerando que os combustíveis não possuem Código de Barras (GETIN ou EAN), a Portaria SEF 274/2009 determinou que os estabelecimentos cuja atividade é o comércio varejista de combustíveis, devem utilizar no ECF/PAF o Código do Produto da ANP;
4)    Caso não tenha sido utilizado o Código do Produto fixado pela ANP será admitida, excepcionalmente até Competência 12/2012, a entrega dos arquivos do SINTEGRA e da EFD, com o Código Próprio das mercadorias, desde que realizada pelo contabilista ou contribuinte, o relacionamento ou vinculação do Código Próprio utilizado pelo estabelecimento com o Código da ANP. Se for o caso, utilize a aplicação “PMPF-Vinculação de Produtos” disponibilizada no Perfil “Contabilista–Serviços”, do S@T. Esta aplicação será disponibilizada a partir de 01/07/2012. Será necessário informar somente uma única vez, os códigos próprios utilizados somente dos combustíveis e os correspondentes da ANP.

Em razão do exposto, informamos que a Secretaria da Fazenda, iniciando pelo o Grupo Especialista em Combustíveis e Lubrificantes – GESCOL, verificará:
1)    A falta de entrega dos arquivos eletrônicos;
2)    A entrega dos arquivos com inconsistência ou insuficiência dos registros obrigatórios, entre outros e em especial, os seguintes:
c)     C170 – relativos às notas fiscais;
d)    C400, C405, C420 e C425 – relativos às operações acobertadas por cupom fiscal (perfil “B”);
e)     1300 a 1370 – relativos às operações com combustíveis.

Orientamos a dar prioridade a EFD da competência 05/2012 – que será avaliada e consistida a partir do dia 15/06/2012. Somente a partir de 15/07/2012, serão examinadas as remessas da EFD das competências 01 a 04/2012.

Considerando que esta Secretaria prioriza a entrega da informação e não a aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação tributária acessória e também em razão da severa penalidade aplicável a falta de entrega dos registros (de 0,1% do valor das operações, prevista no Art. 78 da Lei 10297/96), com fundamento no Art. 33-A do Anexo 11 do RICMS/SC, facultamos a todos contribuintes, no mesmo prazo, a retificação de quaisquer arquivos já enviados em desconformidade com a legislação prevista.

Para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, colocamos a disposição os seguintes correios eletrônicos:
1)  Escrituração Fical Digital: caf_sped@sef.sc.gov.br;
2)  Sintegra: caf_sintegra@sef.sc.gov.br.

Atenciosamente,

Francisco de Assis Martins                                               Carlos Roberto Molin
Gerente de Fiscalização                                                     Diretor de Administração Tributária

Nota Técnica da SRT sobre o Aviso Prévio Proporcional

Texto publicado no blog http://zenaidecarvalho.blogspot.com.br/ em 15/05/2012:

Recebi da amiga Silvana a NOTA TÉCNICA 184 – 2012/CGRT/SRT/MTE, datada de 07 de maio de 2012 sobre as orientações da SRT aos agentes homologadores do MTE sobre a aplicabilidade da Lei do Aviso Prévio Proporcional.

A Nota muda a tabela de aplicação da proporcionalidade, como diz o texto “a partir do momento em que configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa”. Assim, o empregado com um ano e um dia já passa a ter direito a 33 dias de aviso prévio, perfazendo o total de 90 dias com 20 anos de trabalho.

No mais, a Nota reafirma o que já continha no Memo Circular 10/2011.

Confira aqui o texto completo.

 

SPED Fiscal ICMS/IPI SC – Modificação do prazo de entrega

Conforme publicamos na semana passada, Santa Catarina deflagrou processo de fiscalização tendo como base o SPED Fiscal, abrindo prazo para que as empresas enviem arquivo retificador caso tenham divergências entre as informações entregues e o faturamento ou declaratório real.

Em razão de que o Estado deseja concentrar seus atos fiscalizatórios nas informações declarativas deste novo paradigma, algumas novidades estão em análise para publicações em um futuro próximo e ao longo do ano:

– Implantação de sistemas de fiscalização tendo como base os dados enviados pelo SPED e confrontando com DIME e DCIP;

– Estão analisando a possibilidade de dispensa da DIME e DCIP, sendo que quando isto ocorrer, provavelmente, o prazo de entrega deverá ser antecipado;

– Cobrança em relação a empresas que não entregaram o SPED ou estão realizando com informações não condizentes com a realidade da movimentação de documentos que levraão em conta cruzamento com a DIME e DCIP, conforme disposto acima, mais o banco de dados da NF-e e SPEDs de outras empresas;

– Mudança na redação do Art. 25 do Anexo 11 para obrigar todas as empresas não optantes do Simples Nacional;

– Cálculo do PMPF com base nas informações do SPED e não mais do SINTEGRA.

Algumas mudanças nesta linha já podem ser observadas no nosso regulamento como a dispensa do SINTEGRA que extendida também para empresas optantes da EFD e não somente às obrigada e, outra que deve ser observada com muito carinho pelos profissionais, que trata da antecipação da entrega da EFD do 20º para o 14º dia para estabelecimentos cuja atividade seja de comércio varejista de combustíveis*.

Segundo informações do Fisco a intenção não é angariar arrecadação com punições, mas sim, fortificar o processoa fim de permitir a substituição das obrigações acessórias e utilização na íntegra do novo paradigma de escrituração, porém, não obstante este posicionamento, caso não houver colaboração dos contribuintes não resta outra via ao Estado que não seja a imposição por meio de notificação cujas multas não são baisxa, variando de 0,01% a 0,10% sobre o total das operações de entradas e saídas, devendo, ainda, ser levada em conta a possibilidade de reinscidência**.

* Parágrafo 2º, art. 33, Anexo 11, RICMS/SC.

** Art. 75 e 78 da Lei 10297/1996.