Como cadastrar os níveis de acesso ao Gov.br

O Governo Federal vem disponibilizando vários serviços para a população, que podem ser acessados pela plataforma Gov.br. Para acessar os serviços oferecidos por esta plataforma é necessário o cadastro de uma conta.  Ela é a identificação que comprova em meios digitais que você é você.  Oferece maior segurança na hora de acessar serviços digitais, sendo esta gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Com a conta Gov.br você poderá acessar, por exemplo, os serviços digitais do INSS, a carteira de trabalho digital e o seguro desemprego. 

A plataforma oferece três níveis de cadastros: bronze, prata e ouro. 

O primeiro cadastro realizado pelo cidadão ao Gov.br dá acesso ao nível bronze, classificado como o mais básico. Permitindo apenas as funcionalidades de:  

  • Login em qualquer serviço GOV.BR sem precisar de senha, por meio da biometria do celular. 
  • Administrar autorizações de uso dos seus dados em serviços do governo. 
  • Efetuar o cadastro via atendimento presencial nas Agências do INSS. 
  • Confirmar seus dados via atendimento presencial nos postos do Denatran. 
  • Realizar a prova de vida para fins do INSS, a partir do reconhecimento facial. 

Já no nível prata, além dos recursos oferecidos no nível anterior, estão: 

  • Possibilitar a visualização e compartilhamento de dados e documentos digitais. 
  • Acessar serviços públicos que exigem o maior grau de confiabilidade da conta. 
  • Viabilidade de habilitar a autenticação em duas etapas, aumentando a segurança do acesso ao sistema. 
  • Fazer a validação facial pelo aplicativo Gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação. 
  •  Valida seus dados via internet banking de um banco credenciado. 

O nível ouro, conta com todas as funcionalidades mencionadas nos níveis “bronze” e “prata” e ainda possui o nível máximo de segurança.  

  • Para fazer a validação facial pelo aplicativo Gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral. 
  • E, ter selo de certificado digital.

 

Como atualizar seu nível? 

Acesse o site oficial Gov.br e faça login, inserindo o seu CPF.

Na sequência informe a senha, que você cadastrou na sua conta Gov.br.

Ao realizar o login, já irá entrar no Gov.br com o nível da sua conta. Se você está no nível bronze, ao lado direito tem uma opção para “Aumentar Nível”. Clique nesta opção. 

Na sequência tem a tela “Autorização de uso de dados pessoais”, o usuário irá ler e clicar em “Autorizar”.

    

Assim, será exibido o nível da conta Gov.br com seu nível atual, então com a barra de rolagem desça e verifique os níveis que estão disponíveis “Nível ouro e Nível prata”. Escolha um deles e clique em “Aumentar nível”.   

Você pode ir pelo nível prata, como também pode ir direito para o nível ouro.  

Vamos começar pelo nível prata, e na sequência pelo ouro, para que você possa conhecer todas as formas para mudar de nível.

 

Para o nível prata serão habilitadas as seguintes configurações: 

Para “Aumentar o nível da sua conta Gov.br” utilize uma das opções abaixo: 

  • SIGEPE: Validação de seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal. 
  • SENATRAN: reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br para conferência da sua foto na base da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
  • Bancos: validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado.

  

Vamos pela opção: Bancos credenciados.

Escolha o banco que você utiliza.

Neste exemplo, escolhi o banco Sicoob.  

Na opção “Obter confiabilidade via Sicoob”, então clique em “Ir para o(a) Sicoob”. 

Na próxima tela abrirá o banco Sicoob, na qual deverão ser preenchidos os campos:

  • Cooperativa 
  • Conta corrente 
  • Senha

Por fim, clique em Entrar. 

10º Irá abrir a página “Login único Gov.br” 

Informe o código de verificação que será enviado para seu aplicativo (app) nas notificações. E clique em “Autorizar”.

 

11º No próximo passo, abrirá a “Autorização.” Então clique em aprovar.

 

   

Neste momento você já está no nível prata! 

Caso desejar ir direto para o nível ouro, deverá efetuar as seguintes configurações: 

No nível ouro clique em “Aumentar de nível”.

Então aparecerá as opções que você precisa para mudar para o nível ouro, são elas: 

– Justiça eleitoral 

– Certificado digital 

Vamos pela opção “Justiça eleitoral”. 

Vai abrir a opção para “Gerar QR Code” 

Se você já tiver feito reconhecimento facial pelo Gov.br é só clicar no botão “Gerar QR Code”. Caso não, então é necessário baixar o aplicativo do Gov.br.

Quem tem sistema operacional Android deverá baixar pelo “Google Play”.

E, quem tem sistema operacional IOS vai precisar baixar pelo “App Store”.

Após a instalação do aplicativo, acesse o Gov.br para efetuar o reconhecimento facial. 

Selecione o botão “Autorizar” na tela de “Autorização de uso de dados pessoais”. 

Ao abrir os dados da sua conta, clique em “Aumentar nível”. 

Na sequência clique em “Aumentar nível da conta”. 

Se aparecer a tela de vantagens clique em “Entendi” e prossiga.

Clique em “Permitir” para que o Gov.br tire fotos e grave vídeos.

Nesta nova tela serão exibidas as dicas para o reconhecimento facial, então clique em “Fazer reconhecimento facial”. 

Caso a posição, ou a iluminação não estiver boa para o reconhecimento, você deverá tentar novamente.

10º Quando sua face for reconhecida será emitida a mensagem “Reconhecimento facial realizado com sucesso.

11º Agora você é nível ouro. 

 

*Com informações Gov.br


CFC, FENACON e Ibracon pedem à Caixa Econômica soluções para problemas com o Conectividade Social ICP V2

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício conjunto ao presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Duarte Guimarães, para tratar das dificuldades envolvendo o Conectividade Social ICP V2. No documento, as entidades pedem ao órgão providências para solucionar o problema de acesso ao Conectividade Social ICP V2. No texto, ainda é solicitada a prorrogação da validade da versão do Conectividade Social ICP V1, até que a V2 esteja funcionando adequadamente. O Ofício n.º 533/2022 CFC-Direx foi encaminhado à CEF da tarde desta terça-feira (24).

No documento, é informado que, desde o dia 16 de maio de 2022, quando a plataforma do Conectividade Social ICP V2 se tornou obrigatória, para os envios dos arquivos da SEFIP extemporâneos (anteriores a 1° de janeiro de 2022), o CFC vem recebendo inúmeras manifestações dos profissionais da contabilidade. Entre as situações mencionadas pela classe contábil estão: problemas na conexão com o banco de dados, lentidão na transmissão do arquivo, instabilidade, dificuldade de estabelecer conexão com o banco de dados, acesso ao programa, dentre outros. Segundo o texto, essas adversidades têm impactado tanto usuários já cadastrados na base quanto os novos.

A plataforma Conectividade Social foi desenvolvida pela Caixa Econômica com a finalidade de proporcionar a comunicação segura dos empregadores e o trânsito dos arquivos com dados dos empregados, em especial os contidos na folha de pagamento e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a instituição bancária gestora do FGTS.

Fonte: FENACON 🔗

Já está disponível consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2022

Serão contemplados 3.383.969 contribuintes. O valor total do crédito é de R$ 6,3 bilhões.

Desde ontem, terça-feira (24), o primeiro lote de restituição do IRPF 2022 está disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 3.383.969 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, no valor de R$ 6,3 bilhões. Todo este valor será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá pedir novamente o pagamento Saiba como pedir a restituição não resgatada no banco.

Fonte: Receita Federal 🔗

Sem Internet Explorer, como enviar SEFIP/GRRF?

Desde 2020, a Microsoft avisa que vai aposentar o Internet Explorer (IE), devido ao número crescente de sites e serviços que não suportam mais o antigo navegador. A data limite para migração para o novo Microsoft Edge é 15 de junho de 2022. 

Existem algumas instruções, onde são demonstrados os passos para que o Conectividade Social ICP seja acessado pelos navegadores Chrome e Edge. Porém, além de ser trabalhoso, precisa utilizar-se de alguns recursos que simulam ou carregam em modo de Internet Explorer. Bem como, continua sendo necessária a instalação do Java, adicionar sites como exceções, etc. 

O envio dos arquivos, consultas, ainda pode ocorrer por meio do Conectividade Social ICP, apesar de já existir a Versão 2, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) desde novembro de 2021.  

Aos poucos a CEF está migrando todos os processos para este novo portal, como o envio exclusivo de arquivos em atraso, a partir de 5 competências anteriores à atual. Por exemplo, agora estamos em maio/2022, para enviar em atraso a competência de 12/2021, já é necessário utilizar o Conectividade Social ICP V2. 

Então, por que não usar o novo canal desde já, para evitar retrabalhos? 

Para você decidir se vai ou se fica, vamos entender o que é e o que faz esse novo portal!

O que é Conectividade Social ICP V2? 

É o novo canal eletrônico oficial de relacionamento entre os empregadores e a CEF, permitindo a troca de arquivos e mensagens, além da disponibilização de funcionalidades e serviços pertinentes ao FGTS.  

O novo Conectividade Social ICP V2 foi desenvolvido em infraestrutura totalmente modernizada, utilizando os mais atualizados protocolos de segurança disponíveis do mercado, buscando assim, garantir aos usuários o que há de mais moderno nas transações via Internet.  

O acesso ao Conectividade Social ICP V2 é realizado exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico: https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br. 

Inicialmente o acesso ao Conectividade Social ICP V2, é somente pelo navegador Google Chrome. Caso o acesso seja efetuado por um navegador diferente do Chrome, será exibida a seguinte mensagem: 

Para o acesso é obrigatório o uso de certificado digital ou Token Conectividade válido e com a respectiva senha. 

O certificado digital padrão ICP – Brasil pode ser emitido por quaisquer Autoridades Certificadoras – AC credenciadas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e o dispositivo Token Conectividade é um certificado digital emitido exclusivamente pela CAIXA. 

Desta forma, será necessária a instalação e ativação da extensão Kriptonita. Ela é responsável pela segurança e acesso pelo certificado digital. 

Para o envio de arquivos de SEFIP e GRRF, será preciso registrar o certificado e cadastrar a máquina que fará o acesso. 

Quero usar o novo Portal. Por onde começo? 

1) Gerar o arquivo. 

A geração dos arquivos SEFIP e GRRF continuam da mesma forma, ou seja, gera o arquivo do seu sistema JB Folha para os programas SEFIP ou GRRF. Efetua as conferências e faz o fechamento do movimento para salvar o arquivo que deverá ser entregue à CEF. 

2) Acessar o navegador Chrome no seguinte endereço: https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/sicns/ 

2.1) Baixar a extensão Kriptonita na unidade C, do seu computador. 

Ao acessar qualquer funcionalidade disponível no canal, é solicitada a baixa da extensão conforme mensagem a seguir: 

2.2) Após efetuar o download é necessário executar o arquivo e efetuar a instalação. Se der erro, reinicie o computador e tente instalar novamente. 

2.3) Ao concluir a instalação, é necessário ativar todas as extensões (Chrome) com o nome Kriptonita: 

3) Clique Ctrl+F5 ou feche o navegador e abra novamente, para atualizar as informações adicionadas. 

4) Agora é necessário registrar o certificado, selecionando o botão Registro > Registrar Certificado. 

4.1) Caso o certificado ainda não tenha sido autenticado, será solicitada a confirmação através da mensagem de segurança do Windows. 

4.2) Após confirmado o certificado, o portal emite uma mensagem de confirmação de registro: 

 

4.3) Caso seja necessário trocar de perfil, selecione a opção “Renovar Registro”. 

5) Agora é a vez de cadastrar a máquina que vai enviar os arquivos. Selecione o botão “Manter Máquina”: 

 

5.1) Neste módulo será possível cadastrar, alterar, consultar e bloquear a máquina que pode enviar os arquivos para o conectividade social. 

5.2) Cadastre um nome para a máquina que terá acesso ao portal. 

Para isso, acesse a opção “Cadastrar Máquina”. 

5.3) Ao indicar um nome para a máquina, também é solicitado o prazo de acesso. Será necessário aceitar os termos e condições do conectividade, para que o sistema emita a seguinte mensagem de confirmação. 

Obs.: Os passos vistos até agora serão necessários apenas no primeiro acesso ao novo portal do conectividade social, para o certificado selecionado. 

 

6) Pronto já podemos enviar os arquivos. 

O envio é efetuado por meio do botão Caixa Postal. 

O serviço “Caixa Postal” permite a gestão dos arquivos e transações efetuadas pelo usuário. Através deste módulo o usuário poderá enviar, receber arquivos, imprimir protocolos, consultar arquivos enviados e recebidos. 

6.1) Para enviar um arquivo SEFIP ou GRRF, utilize a opção “Nova Mensagem”. 

 

Podem ser anexados até 20 arquivos para o envio. 

 

6.2) Ao enviar o arquivo, será exibida uma requisição de assinatura digital, para que o usuário “Aceite”. 

 

Ao aceitar, será gerado um “Protocolo de Envio de Arquivos”, que confirma a entrega do arquivo à CAIXA. 

6.3) Clique em “Baixar”, para salvar o arquivo XML em sua máquina e logo após efetuar a visualização da Guia GRF, dentro do sistema SEFIP. Se preferir, também pode salvar o protocolo em PDF. 

Importante: É necessário baixar o arquivo XML no momento da apresentação do Protocolo para a visualização da guia GRF, uma vez que ainda não é apresentada na funcionalidade “Itens enviados”.  

7) Emissão da GUIA: 

Acessar o programa SEFIP > Relatórios > GRF > arquivo IPC > procura o arquivo salvo e emite a guia do FGTS. 

 

Até a publicação desta matéria, também estão disponíveis as seguintes opções do menu: 

  • Procuração, que permite que um usuário possa outorgar, substabelecer, renovar, auditar e revogar procurações a terceiros para utilização do CNS ICP V2. 
  • Empregador: Serviços do CS-E disponíveis para o empregador: 
  • Alterar endereço do trabalhador 
  • Comunicar Movimentação do Trabalhador 
  • Consultar chaves de identificação e GRRF 
  • Consultar Extrato – Créditos Complementares – LC 110/2001 
  • Retificar Dados do Empregador 
  • Retificar Dados do Trabalhador 
  • Simular Cálculo da GRRF 
  • Relatório De Contas Com Inconsistências Cadastrais 
  • Relatório De Recolhimento FGTS Tomador De Serviço 
  • Relatório de FGTS a Individualizar 
  • Transferência de Contas – PTC  
  • Informação de Saldo – IS  
  • Visualizar Retificações do Empregador – RDE 
  • Visualizar Retificações do Trabalhador – RDT 
  • Visualizar Devoluções de Valores FGTS 

Todos os passos vistos até aqui, também podem ser consultados em: Manual operacional CAIXA.

Ou ainda em vídeo com os passos completos que ficará disponível no canal da JB Software, no YouTube.

Gostei do novo portal, mas quero continuar usando o atual 

Para realizar o acesso pelo portal antigo Conectividade Social ICP, nos outros navegadores, veja abaixo alguns vídeos que estão disponíveis, e que foram utilizados para acessar o portal antigo. 

Usando o Chrome para acessar o Conectividade Social ICP.

Como acessar o Conectividade Social pelo Edge | Extensão IE Tab.

Conectividade ICP funcionando no navegador Microsoft EDGE sem instalar nada.

Envio Conectividade Social Google CHROME.

Como resolver o erro: CNS requer utilização do plug-in Java 1.5 ou superior.

 

Quando um portal não está disponível, posso usar o outro? 

Bem na verdade estamos ansiosos pelo FGTS digital!

Mas até lá, precisamos lutar com “armas” que temos em mãos, que são conectividade ICP e V2.  

Os dois canais passam por muitas instabilidades. E isso exige muita paciência e inúmeros retrabalhos, na tentativa do envio de arquivos. 

Nos testes efetuados não houve registros de bloqueio ao portal antigo com o envio de arquivos pelo novo canal Conectividade Social ICP V2. Logo, é possível utilizar tanto um como o outro.

Governo federal regulamenta o teletrabalho na administração pública

Entrega de demandas funcionará como ponto para trabalhadores remotos

O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje (17) que publicará um decreto presidencial estabelecendo a possibilidade de trabalho remoto na administração pública. A mudança está prevista nas normas publicadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República que instituem o Programa de Gestão de Desempenho para Pessoal Civil da Administração com trabalho presencial ou remoto.

Segundo o documento, a comprovação de frequência para agentes públicos que concordarem em realizar suas funções de maneira remota passará a ser a entrega periódica de demandas. A possibilidade de trabalho remoto será integral ou parcial, observada a necessidade do funcionário estar disponível para chamadas telefônicas – inclusive para atender ao público externo – durante todo o expediente.

Também há a previsão do aumento de produtividade para aqueles que optarem pelo serviço remoto. O texto cria, ainda, a possibilidade de trabalho a partir do exterior, mas apenas por tempo limitado e em “hipóteses restritas”. O regime de trabalho remoto será estabelecido seguindo os interesses da administração pública. O documento não detalha como a nova norma será implementada.

“Essa substituição tem foco na administração voltada para resultados e busca maior transparência em relação às atividades desenvolvidas pela administração pública e seus agentes”, diz o comunicado da Secretaria-Geral.

De acordo com o governo federal, a medida terá impactos sobre a produtividade do funcionalismo público, já que institui um modelo de trabalho “voltado para resultados e incremento de eficiência.”

Fonte: Agência Brasil 🔗

INSS passará a usar inteligência artificial nos processos de recursos de aposentadoria

O robô do INSS deverá atuar na fase inicial de processos, após fim de contrato com trabalhadores temporários do Gabinete de Crise de Diligências.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a usar robôs na fase inicial dos processos de recursos de benefícios negados aos segurados, como aposentadoria, pensões e auxílios.

A tecnologia começará a ser utilizada após o fim do contrato temporário de funcionários do Gabinete de Crise de Diligências, ligado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o que será em breve.

A decisão do INSS de optar pela tecnologia consta em portaria conjunta publicada na segunda-feira (16), envolvendo, além do CRPS, a Secretaria de Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Previdência. O documento cria um grupo de trabalho para implantação do uso de inteligência artificial.

A medida, segundo a publicação, deve aumentar a produtividade individual e diminuir as filas.

Os recursos são instrumentos utilizados pelos segurados quando têm um pedido negado pelo INSS. Há prazo de 30 dias para recorrer de decisão negativa do órgão. Ao entrar com o recurso, o trabalhador deve apresentar a documentação que garanta o seu benefício.

Além disso, os documentos que já foram utilizados na análise inicial do pedido e estão no chamado processo administrativo do INSS também precisam constar do novo processo encaminhado ao conselho de recursos.

Nesses casos, o trabalho de conferência e envio de documentos necessários para a análise do recurso era feito por servidores e, agora, deverá ser realizado por robôs.

Como os sistemas do INSS e do CRPS não são integrados, ao recorrer da decisão negativa por meio do Meu INSS, apenas a petição inicial do segurado vai para o conselho, deixando para trás todos os documentos já apresentados na fase em que o pedido estava sendo analisado pelos servidores do INSS, que estão no processo administrativo de benefício.

Até então, sem a documentação em mãos, os conselheiros devolviam o pedido do segurado e solicitavam ao gabinete os documentos necessários para analisar o direito ao benefício. Os trabalhadores temporários buscavam o processo administrativo, localizam a documentação e, só então, de forma manual, enviavam de volta ao conselho, fazendo com que os recursos demorassem ainda mais para serem julgados.

Documentos serão enviados de forma automática 

Com a novidade, a juntada de documentação e a conexão entre os sistemas do INSS e do CRPS passarão a ser feitas com o uso da inteligência artificial.

“O que foi feito com essa portaria foi a robotização desse procedimento, para instrumentalizar o processo em fase de recurso para que ele seja encaminhado de forma completa. Tudo que estiver na plataforma do Meu INSS relativo àquele processo será encaminhado para que o conselheiro possa fazer o julgamento adequado, com todos os documentos”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

A inteligência artificial também poderia identificar se existem outras ações da mesma pessoa com o mesmo objeto tramitando na Justiça e diminuir o número de pedidos duplicados.

O advogado Roberto de Carvalho, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), aponta que outra possibilidade do robô seria o convênio com outros órgãos para coleta e checagem de informações em outros sistemas, como o Cadastro Único e o DataSUS, por exemplo.

Dentre os documentos que o robô poderá enviar automaticamente do sistema do INSS ao de recursos da Previdência estão parecer técnico da perícia médica federal sobre a análise do tempo exercido em condições especiais, avaliação social e médica sobre deficiência, extrato resumido do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) nos benefícios por incapacidade previdenciários e acidentários e laudos do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), entre outros.

Análise de recursos cabe aos conselheiros da Previdência

Segundo Carvalho, com isso, o trabalho do conselheiro será de conferir a documentação reunida pelo robô e julgar o recurso, sem que haja substituição da decisão humana sobre o processo do segurado.

“Eu acho fantástico usar a inteligência artificial para isso, porque realmente são atos repetitivos”, diz.

Para o advogado e colunista da Folha, Rômulo Saraiva, é necessário que haja uma programação da inteligência artificial para lidar com a variedade de recursos e situações.

“Existem demandas muito peculiares, muito artesanais, que necessitam de uma análise mais acurada. Às vezes até um servidor que não tem tanta experiência se depara com dificuldades.”

Saraiva e Carvalho afirmam que alguns aspectos práticos deveriam estar mais especificados na portaria, como, por exemplo, se, em caso de falta de documentação, o robô poderá abrir diligência para que o segurado complemente seu recurso. Caso contrário, não fica claro se os processos em que faltarem documentos serão indeferidos automaticamente.

Fonte: Contábeis 🔗

Comunicação de Acidente de Trabalho: entenda o que é e o que acontece com empresas que não emitem o documento

Especialista explica sobre a transmissão do documento do eSocial e as penalidades para os empregadores que deixarem de fazer o comunicado.

Apenas em 2021, o Brasil registrou 2,5 mil óbitos relacionados ao trabalho e 571,8 mil documentos da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).

O número de fatalidades teve um crescimento considerável, com um aumento de 30% em comparação ao ano anterior. O estado de São Paulo sozinho contribuiu com quase um terço de todas as notificações do país.

A emissão da CAT, criada pela Lei nº 8.213/1991, é um documento obrigatório ao empregador nos casos de acidente de trabalho e de trajeto, falecimentos relacionados ou doença ocupacional, sendo necessária para reconhecer a situação vinculada ao trabalho.

Transmissão da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser transmitida pela empresa para a Previdência Social em até um dia útil no máximo, pelo eSocial, no evento S-2210. Se houver falecimento, o comunicado deve ser feito imediatamente, sem prazos para envio.

Já as informações pertinentes ao monitoramento da saúde do trabalhador, no evento S-2220.  Os dados que retratam as condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, no evento S-2240.

A advogada e especialista em direito do Trabalho, Camila Cruz, explica sobre a transmissão:

“O eSocial substitui o sistema CATWeb para os empregadores. A CAT registrada pelo eSocial não sofreu nenhum tipo de alteração quanto ao tipo de informação que deve ser encaminhada. Apenas foram alterados os meios utilizados, sendo inclusive recomendado a implantação de um software preparado para gerar e transmitir as informações.”

Para o registro da CAT, é pré-requisito que informações sobre a Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar (Evento S-2190) (ou alternativamente S-2200) ou Trabalhador sem Vínculo de Emprego com a empresa (S-2300) estejam válidas no eSocial.

A CAT deverá ser transmitida ao governo mesmo que não haja necessidade de afastar o colaborador em decorrência do acidente, situação que merece atenção das empresas, já que qualquer um pode fazer o envio.

Se ocorrer um acidente de trabalho e a guia não for enviada, o médico que atender o funcionário pode fazer o envio, assim como a entidade sindical, autoridade pública, o próprio envolvido ou seus familiares.

Penalidades para empresas que não enviarem CAT

Segundo a especialista, uma vez que a empresa não cumpra com a legislação, o empregador estará sujeito às penalidades previstas inclusive na NR 28. Camila alerta que o eSocial não criou nenhum tipo de obrigação e as Normas Regulamentadoras vigentes são de aplicação obrigatória para as empresas.

A advogada esclarece ainda que a ausência de envio da Comunicação de Acidente de Trabalho enseja a penalidade de multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo, conforme art. 336 do Decreto 3.048/99, e na forma do art. 286 do mesmo diploma legal, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.

Os valores são previstos na legislação previdenciária, podendo ultrapassar R$ 5 mil. E o valor da multa pode aumentar em casos de reincidência.

“Desde janeiro de 2022, além das penalidades previstas na legislação previdenciária, as empresas que optarem pelo registro eletrônico de empregados, estarão sujeitas a infração com multa de R$ 600 por empregado”, acrescenta Camila.

Ela ainda explica que não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais, ou submetê-lo fora do prazo, infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7 e poderá gerar multa para as empresas, que podem ultrapassar R$ 3 mil.

Tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho

Existem três tipos de CATs para preenchimento e envio do empregador. Confira quais são e evite erros no preenchimento:

  • CAT inicial: é o documento que informa ao INSS sobre o acidente de trabalho, permitindo por meio deste que Previdência tenha acesso ao ocorrido e seu detalhamento, servindo como base para a perícia médica do INSS conceder o auxílio-doença se necessário.
  • CAT de reabertura: esta guia é usada para os casos de reincidência. Se já foi aberta a CAT inicial mas o colaborador precisa afastar-se de seu trabalho mais uma vez em decorrência do mesmo acidente, seja por piora, doença, lesão ou patologia ocupacional.
  • CAT de comunicação de óbito: enviada no caso de falecimento do funcionário proveniente de acidente ou doença de trabalho.

Fonte: Contábeis 🔗

Entrega de declarações do Imposto de Renda 2022 já ultrapassa 23 milhões

Prazo termina dia 31 de maio.

Receita Federal informa que, até às 11 horas desta quarta-feira (18/5), foram entregues 23.216.964 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Como pedir a restituição

O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário (a conta precisa estar no nome do declarante), informada na Declaração de Imposto de Renda, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do País.

O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da declaração, desejar obter a restituição do imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por meio da entrega da declaração.

Não recebi minha restituição. O que houve?

O primeiro passo é consultar a situação da sua restituição. O ideal é fazer a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Ali você pode verificar o motivo para não ter recebido a restituição. As principais situações são:

Dados bancários errados ou conta encerrada

Se a sua restituição ainda NÃO foi liberada, você pode retificar (corrigir) a sua declaração, informando novos dados bancários ou utilizar o serviço “Consultar e alterar conta para crédito de restituição”, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC.

Se a sua restituição já foi liberada, os valores da restituição são enviados ao Banco do Brasil e ficam disponíveis por 1 (um) ano para resgate. Para receber os valores, você deve informar novos dados bancários no site do Banco do Brasil.

Alternativamente, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), ou corrigir as informações e solicitar novo agendamento do crédito pessoalmente em qualquer agência BB.

Se nada for feito dentro de um ano, a restituição é devolvida para a Receita Federal. Para solicitar o pagamento da restituição, solicite a restituição não resgatada no banco.

Últimas observações

Em atendimento às resoluções Bacen nº 3.402/2006 e nº 3.424/2006, na conta salário só é permitido o crédito de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Dessa forma, não é permitido qualquer outro tipo de crédito ou depósito, incluindo a restituição do imposto de renda.

A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que a restituição foi encaminhada ao banco.

Fonte: Ministério da Economia 🔗

PLEITO ATENDIDO: ECD é prorrogada para o dia 30 de junho

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo. O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada.

Na abertura do evento “Quintas do Saber – O Contencioso Tributário e a evolução tecnológica das obrigações acessórias”, Gomes divulgou a prorrogação dos prazos para o envio da ECD e da ECF. “Eu gostaria de anunciar que assinei, hoje de manhã, a prorrogação da Escrituração Contábil Digital até o final de junho”. E completou: “A Receita Federal está sempre de braços abertos para contribuir, no que for necessário, para o desenvolvimento do nosso país e para a melhoria do nosso ambiente de negócios, para que possamos crescer ainda mais”, afirmou.

CFC, Fenacon e Ibracon solicitaram a prorrogação da ECD

No dia 29 de abril, o CFC, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício conjunto à RFB pedindo que o prazo para a transmissão da ECD fosse estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias. As entidades pontuaram que a entrega do documento no dia 31 de maio coincidia com o dia limite para a transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

No ofício, também foi ressaltado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também é o último dia útil de maio.

As entidades ainda relataram, no texto, as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma. No documento, o CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram que a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio poderiam prejudicar o desempenho do sistema.

Fonte: Comunicação CFC 🔗

Relp: 50 mil empresas já realizaram a adesão

A expectativa da Receita Federal é que 400 mil contribuintes utilizem o Relp, programa de parcelamento de dívidas do Simples Nacional.

Cerca de 50 mil empresas com débitos não inscritos em dívida ativa já aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Do total, cerca de 18 mil, quase a metade, apresentaram queda de faturamento inferior a 15% entre março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019, e terão desconto de 70% no valor da multa e juros.

O sistema da Receita Federal também já recebeu 18 mil adesões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Quase a metade tiveram queda de mais de 80% no faturamento no mesmo período, o que significa que esses devedores terão redução de 90% no valor da multa e juros.

Os dados foram apresentados durante reunião do Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com a participação de analistas da Receita Federal, que responderam às várias dúvidas de contribuintes relacionadas ao mais novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias, cujo prazo de adesão vence em 31 de maio.

Relp

Criado para ajudar empresários que enfrentaram dificuldades na pandemia, o Relp oferece descontos proporcionais aos níveis de redução do faturamento entre 2019 e 2020.

Na reunião, o analista da Receita Federal, Paulo Eduardo Armiliato, explicou que as informações sobre o faturamento são fornecidas pelos contribuintes no momento da adesão e serão analisadas posteriormente pela Receita.

“É importante que as informações enviadas sejam as mais reais possíveis para evitar problemas”, ressaltou.

O analista também chamou a atenção para o prazo de apresentação dos documentos que comprovem a desistência de processos administrativos e judiciais.

“Embora a legislação tenha estabelecido até 30 de maio de 2021, contribuintes nessa situação devem providenciar a desistência o quanto antes para que o sistema tenha tempo de processar as informações”, recomenda.

Parcelamentos anteriores

Pelas regras do Relp, os contribuintes com interesse em acertar suas contas com a Receita Federal poderão desistir de parcelamentos anteriores e incluir os saldos remanescentes no novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias.

Contudo, o analista explicou que o sistema da Receita não está preparado para fazer simulações para saber se é vantajosa ou não a desistência, já que os programas anteriores também ofereceram reduções no valor da multa e juros. Nesse caso, cabe às empresas de contabilidade realizarem simulações para os clientes.

De acordo com ocoordenador do COS, Márcio Shimomoto, as adesões de contribuintes que queiram apenas parcelar os débitos mais atuais costumam ser mais tranquilas e rápidas.

“No entanto, nos casos de desistência de parcelamentos anteriores, o processo de adesão é mais demorado e complexo”, explicou, lembrando que o prazo limite para a adesão termina no dia 31 de maio.

Como aderir ao Relp

Para aderir ao Relp, os contribuintes que desejam quitar as dívidas com a Receita Federal devem acessar o portal e CAC e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”.

Já os contribuintes com Dívida Ativa da União devem acessar o Portal Regularize para negociar os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira parcela. Os valores mínimos são de R$ 300 para as empresas do Simples de R$ 50,00 para os MEIs.

Fonte: Portal Contábeis 🔗