Governo federal regulamenta o teletrabalho na administração pública

Entrega de demandas funcionará como ponto para trabalhadores remotos

O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje (17) que publicará um decreto presidencial estabelecendo a possibilidade de trabalho remoto na administração pública. A mudança está prevista nas normas publicadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República que instituem o Programa de Gestão de Desempenho para Pessoal Civil da Administração com trabalho presencial ou remoto.

Segundo o documento, a comprovação de frequência para agentes públicos que concordarem em realizar suas funções de maneira remota passará a ser a entrega periódica de demandas. A possibilidade de trabalho remoto será integral ou parcial, observada a necessidade do funcionário estar disponível para chamadas telefônicas – inclusive para atender ao público externo – durante todo o expediente.

Também há a previsão do aumento de produtividade para aqueles que optarem pelo serviço remoto. O texto cria, ainda, a possibilidade de trabalho a partir do exterior, mas apenas por tempo limitado e em “hipóteses restritas”. O regime de trabalho remoto será estabelecido seguindo os interesses da administração pública. O documento não detalha como a nova norma será implementada.

“Essa substituição tem foco na administração voltada para resultados e busca maior transparência em relação às atividades desenvolvidas pela administração pública e seus agentes”, diz o comunicado da Secretaria-Geral.

De acordo com o governo federal, a medida terá impactos sobre a produtividade do funcionalismo público, já que institui um modelo de trabalho “voltado para resultados e incremento de eficiência.”

Fonte: Agência Brasil 🔗

INSS passará a usar inteligência artificial nos processos de recursos de aposentadoria

O robô do INSS deverá atuar na fase inicial de processos, após fim de contrato com trabalhadores temporários do Gabinete de Crise de Diligências.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a usar robôs na fase inicial dos processos de recursos de benefícios negados aos segurados, como aposentadoria, pensões e auxílios.

A tecnologia começará a ser utilizada após o fim do contrato temporário de funcionários do Gabinete de Crise de Diligências, ligado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o que será em breve.

A decisão do INSS de optar pela tecnologia consta em portaria conjunta publicada na segunda-feira (16), envolvendo, além do CRPS, a Secretaria de Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Previdência. O documento cria um grupo de trabalho para implantação do uso de inteligência artificial.

A medida, segundo a publicação, deve aumentar a produtividade individual e diminuir as filas.

Os recursos são instrumentos utilizados pelos segurados quando têm um pedido negado pelo INSS. Há prazo de 30 dias para recorrer de decisão negativa do órgão. Ao entrar com o recurso, o trabalhador deve apresentar a documentação que garanta o seu benefício.

Além disso, os documentos que já foram utilizados na análise inicial do pedido e estão no chamado processo administrativo do INSS também precisam constar do novo processo encaminhado ao conselho de recursos.

Nesses casos, o trabalho de conferência e envio de documentos necessários para a análise do recurso era feito por servidores e, agora, deverá ser realizado por robôs.

Como os sistemas do INSS e do CRPS não são integrados, ao recorrer da decisão negativa por meio do Meu INSS, apenas a petição inicial do segurado vai para o conselho, deixando para trás todos os documentos já apresentados na fase em que o pedido estava sendo analisado pelos servidores do INSS, que estão no processo administrativo de benefício.

Até então, sem a documentação em mãos, os conselheiros devolviam o pedido do segurado e solicitavam ao gabinete os documentos necessários para analisar o direito ao benefício. Os trabalhadores temporários buscavam o processo administrativo, localizam a documentação e, só então, de forma manual, enviavam de volta ao conselho, fazendo com que os recursos demorassem ainda mais para serem julgados.

Documentos serão enviados de forma automática 

Com a novidade, a juntada de documentação e a conexão entre os sistemas do INSS e do CRPS passarão a ser feitas com o uso da inteligência artificial.

“O que foi feito com essa portaria foi a robotização desse procedimento, para instrumentalizar o processo em fase de recurso para que ele seja encaminhado de forma completa. Tudo que estiver na plataforma do Meu INSS relativo àquele processo será encaminhado para que o conselheiro possa fazer o julgamento adequado, com todos os documentos”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

A inteligência artificial também poderia identificar se existem outras ações da mesma pessoa com o mesmo objeto tramitando na Justiça e diminuir o número de pedidos duplicados.

O advogado Roberto de Carvalho, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), aponta que outra possibilidade do robô seria o convênio com outros órgãos para coleta e checagem de informações em outros sistemas, como o Cadastro Único e o DataSUS, por exemplo.

Dentre os documentos que o robô poderá enviar automaticamente do sistema do INSS ao de recursos da Previdência estão parecer técnico da perícia médica federal sobre a análise do tempo exercido em condições especiais, avaliação social e médica sobre deficiência, extrato resumido do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) nos benefícios por incapacidade previdenciários e acidentários e laudos do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), entre outros.

Análise de recursos cabe aos conselheiros da Previdência

Segundo Carvalho, com isso, o trabalho do conselheiro será de conferir a documentação reunida pelo robô e julgar o recurso, sem que haja substituição da decisão humana sobre o processo do segurado.

“Eu acho fantástico usar a inteligência artificial para isso, porque realmente são atos repetitivos”, diz.

Para o advogado e colunista da Folha, Rômulo Saraiva, é necessário que haja uma programação da inteligência artificial para lidar com a variedade de recursos e situações.

“Existem demandas muito peculiares, muito artesanais, que necessitam de uma análise mais acurada. Às vezes até um servidor que não tem tanta experiência se depara com dificuldades.”

Saraiva e Carvalho afirmam que alguns aspectos práticos deveriam estar mais especificados na portaria, como, por exemplo, se, em caso de falta de documentação, o robô poderá abrir diligência para que o segurado complemente seu recurso. Caso contrário, não fica claro se os processos em que faltarem documentos serão indeferidos automaticamente.

Fonte: Contábeis 🔗

Comunicação de Acidente de Trabalho: entenda o que é e o que acontece com empresas que não emitem o documento

Especialista explica sobre a transmissão do documento do eSocial e as penalidades para os empregadores que deixarem de fazer o comunicado.

Apenas em 2021, o Brasil registrou 2,5 mil óbitos relacionados ao trabalho e 571,8 mil documentos da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).

O número de fatalidades teve um crescimento considerável, com um aumento de 30% em comparação ao ano anterior. O estado de São Paulo sozinho contribuiu com quase um terço de todas as notificações do país.

A emissão da CAT, criada pela Lei nº 8.213/1991, é um documento obrigatório ao empregador nos casos de acidente de trabalho e de trajeto, falecimentos relacionados ou doença ocupacional, sendo necessária para reconhecer a situação vinculada ao trabalho.

Transmissão da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser transmitida pela empresa para a Previdência Social em até um dia útil no máximo, pelo eSocial, no evento S-2210. Se houver falecimento, o comunicado deve ser feito imediatamente, sem prazos para envio.

Já as informações pertinentes ao monitoramento da saúde do trabalhador, no evento S-2220.  Os dados que retratam as condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, no evento S-2240.

A advogada e especialista em direito do Trabalho, Camila Cruz, explica sobre a transmissão:

“O eSocial substitui o sistema CATWeb para os empregadores. A CAT registrada pelo eSocial não sofreu nenhum tipo de alteração quanto ao tipo de informação que deve ser encaminhada. Apenas foram alterados os meios utilizados, sendo inclusive recomendado a implantação de um software preparado para gerar e transmitir as informações.”

Para o registro da CAT, é pré-requisito que informações sobre a Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar (Evento S-2190) (ou alternativamente S-2200) ou Trabalhador sem Vínculo de Emprego com a empresa (S-2300) estejam válidas no eSocial.

A CAT deverá ser transmitida ao governo mesmo que não haja necessidade de afastar o colaborador em decorrência do acidente, situação que merece atenção das empresas, já que qualquer um pode fazer o envio.

Se ocorrer um acidente de trabalho e a guia não for enviada, o médico que atender o funcionário pode fazer o envio, assim como a entidade sindical, autoridade pública, o próprio envolvido ou seus familiares.

Penalidades para empresas que não enviarem CAT

Segundo a especialista, uma vez que a empresa não cumpra com a legislação, o empregador estará sujeito às penalidades previstas inclusive na NR 28. Camila alerta que o eSocial não criou nenhum tipo de obrigação e as Normas Regulamentadoras vigentes são de aplicação obrigatória para as empresas.

A advogada esclarece ainda que a ausência de envio da Comunicação de Acidente de Trabalho enseja a penalidade de multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo, conforme art. 336 do Decreto 3.048/99, e na forma do art. 286 do mesmo diploma legal, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.

Os valores são previstos na legislação previdenciária, podendo ultrapassar R$ 5 mil. E o valor da multa pode aumentar em casos de reincidência.

“Desde janeiro de 2022, além das penalidades previstas na legislação previdenciária, as empresas que optarem pelo registro eletrônico de empregados, estarão sujeitas a infração com multa de R$ 600 por empregado”, acrescenta Camila.

Ela ainda explica que não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais, ou submetê-lo fora do prazo, infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7 e poderá gerar multa para as empresas, que podem ultrapassar R$ 3 mil.

Tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho

Existem três tipos de CATs para preenchimento e envio do empregador. Confira quais são e evite erros no preenchimento:

  • CAT inicial: é o documento que informa ao INSS sobre o acidente de trabalho, permitindo por meio deste que Previdência tenha acesso ao ocorrido e seu detalhamento, servindo como base para a perícia médica do INSS conceder o auxílio-doença se necessário.
  • CAT de reabertura: esta guia é usada para os casos de reincidência. Se já foi aberta a CAT inicial mas o colaborador precisa afastar-se de seu trabalho mais uma vez em decorrência do mesmo acidente, seja por piora, doença, lesão ou patologia ocupacional.
  • CAT de comunicação de óbito: enviada no caso de falecimento do funcionário proveniente de acidente ou doença de trabalho.

Fonte: Contábeis 🔗

Entrega de declarações do Imposto de Renda 2022 já ultrapassa 23 milhões

Prazo termina dia 31 de maio.

Receita Federal informa que, até às 11 horas desta quarta-feira (18/5), foram entregues 23.216.964 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Como pedir a restituição

O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário (a conta precisa estar no nome do declarante), informada na Declaração de Imposto de Renda, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do País.

O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da declaração, desejar obter a restituição do imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por meio da entrega da declaração.

Não recebi minha restituição. O que houve?

O primeiro passo é consultar a situação da sua restituição. O ideal é fazer a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Ali você pode verificar o motivo para não ter recebido a restituição. As principais situações são:

Dados bancários errados ou conta encerrada

Se a sua restituição ainda NÃO foi liberada, você pode retificar (corrigir) a sua declaração, informando novos dados bancários ou utilizar o serviço “Consultar e alterar conta para crédito de restituição”, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC.

Se a sua restituição já foi liberada, os valores da restituição são enviados ao Banco do Brasil e ficam disponíveis por 1 (um) ano para resgate. Para receber os valores, você deve informar novos dados bancários no site do Banco do Brasil.

Alternativamente, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), ou corrigir as informações e solicitar novo agendamento do crédito pessoalmente em qualquer agência BB.

Se nada for feito dentro de um ano, a restituição é devolvida para a Receita Federal. Para solicitar o pagamento da restituição, solicite a restituição não resgatada no banco.

Últimas observações

Em atendimento às resoluções Bacen nº 3.402/2006 e nº 3.424/2006, na conta salário só é permitido o crédito de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Dessa forma, não é permitido qualquer outro tipo de crédito ou depósito, incluindo a restituição do imposto de renda.

A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que a restituição foi encaminhada ao banco.

Fonte: Ministério da Economia 🔗

PLEITO ATENDIDO: ECD é prorrogada para o dia 30 de junho

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo. O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada.

Na abertura do evento “Quintas do Saber – O Contencioso Tributário e a evolução tecnológica das obrigações acessórias”, Gomes divulgou a prorrogação dos prazos para o envio da ECD e da ECF. “Eu gostaria de anunciar que assinei, hoje de manhã, a prorrogação da Escrituração Contábil Digital até o final de junho”. E completou: “A Receita Federal está sempre de braços abertos para contribuir, no que for necessário, para o desenvolvimento do nosso país e para a melhoria do nosso ambiente de negócios, para que possamos crescer ainda mais”, afirmou.

CFC, Fenacon e Ibracon solicitaram a prorrogação da ECD

No dia 29 de abril, o CFC, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício conjunto à RFB pedindo que o prazo para a transmissão da ECD fosse estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias. As entidades pontuaram que a entrega do documento no dia 31 de maio coincidia com o dia limite para a transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

No ofício, também foi ressaltado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também é o último dia útil de maio.

As entidades ainda relataram, no texto, as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma. No documento, o CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram que a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio poderiam prejudicar o desempenho do sistema.

Fonte: Comunicação CFC 🔗

Relp: 50 mil empresas já realizaram a adesão

A expectativa da Receita Federal é que 400 mil contribuintes utilizem o Relp, programa de parcelamento de dívidas do Simples Nacional.

Cerca de 50 mil empresas com débitos não inscritos em dívida ativa já aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Do total, cerca de 18 mil, quase a metade, apresentaram queda de faturamento inferior a 15% entre março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019, e terão desconto de 70% no valor da multa e juros.

O sistema da Receita Federal também já recebeu 18 mil adesões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Quase a metade tiveram queda de mais de 80% no faturamento no mesmo período, o que significa que esses devedores terão redução de 90% no valor da multa e juros.

Os dados foram apresentados durante reunião do Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com a participação de analistas da Receita Federal, que responderam às várias dúvidas de contribuintes relacionadas ao mais novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias, cujo prazo de adesão vence em 31 de maio.

Relp

Criado para ajudar empresários que enfrentaram dificuldades na pandemia, o Relp oferece descontos proporcionais aos níveis de redução do faturamento entre 2019 e 2020.

Na reunião, o analista da Receita Federal, Paulo Eduardo Armiliato, explicou que as informações sobre o faturamento são fornecidas pelos contribuintes no momento da adesão e serão analisadas posteriormente pela Receita.

“É importante que as informações enviadas sejam as mais reais possíveis para evitar problemas”, ressaltou.

O analista também chamou a atenção para o prazo de apresentação dos documentos que comprovem a desistência de processos administrativos e judiciais.

“Embora a legislação tenha estabelecido até 30 de maio de 2021, contribuintes nessa situação devem providenciar a desistência o quanto antes para que o sistema tenha tempo de processar as informações”, recomenda.

Parcelamentos anteriores

Pelas regras do Relp, os contribuintes com interesse em acertar suas contas com a Receita Federal poderão desistir de parcelamentos anteriores e incluir os saldos remanescentes no novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias.

Contudo, o analista explicou que o sistema da Receita não está preparado para fazer simulações para saber se é vantajosa ou não a desistência, já que os programas anteriores também ofereceram reduções no valor da multa e juros. Nesse caso, cabe às empresas de contabilidade realizarem simulações para os clientes.

De acordo com ocoordenador do COS, Márcio Shimomoto, as adesões de contribuintes que queiram apenas parcelar os débitos mais atuais costumam ser mais tranquilas e rápidas.

“No entanto, nos casos de desistência de parcelamentos anteriores, o processo de adesão é mais demorado e complexo”, explicou, lembrando que o prazo limite para a adesão termina no dia 31 de maio.

Como aderir ao Relp

Para aderir ao Relp, os contribuintes que desejam quitar as dívidas com a Receita Federal devem acessar o portal e CAC e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”.

Já os contribuintes com Dívida Ativa da União devem acessar o Portal Regularize para negociar os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira parcela. Os valores mínimos são de R$ 300 para as empresas do Simples de R$ 50,00 para os MEIs.

Fonte: Portal Contábeis 🔗

Guia de pagamento do MEI Caminhoneiro já pode ser emitida pelo PGMEI

Programa para emitir o DAS pode ser acessado pelo e-CAC, Portal do Simples Nacional, Portal do Empreendedor ou app MEI.

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado nesta segunda-feira (16) para emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) com os valores diferenciados do MEI Caminhoneiro.

O PGMEI pode ser acessado pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, disponível na App Store para dispositivos Apple ou Google Play, para Andorid.

O MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) foi criado pela Lei Complementar nº 188, de 2021, e possui uma alíquota especifica previdenciária de 12% sobre o salário-mínimo, além dos demais impostos a que os MEI estão sujeitos.

Clique aqui para saber mais sobre o serviço.

Fonte: Receita Federal

Procuração digital para acesso ao e-CAC já pode ser outorgada diretamente pelo e-CAC

Cidadãos com conta gov.br prata ou ouro podem autorizar automaticamente o acesso por terceiros.

A partir de hoje, 16 de maio, cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.

Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.

Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.

Clique aqui para saber mais sobre a procuração digital para acesso ao e-CAC.

Fonte: Receita Federal 🔗

FGTS Digital: Cronograma de implantação

Conheça a previsão de data para entrada em produção e substituição da GFIP

A data de implantação do FGTS Digital será divulgada em breve. O desenvolvimento do sistema está em ritmo acelerado.

Os empregadores terão um prazo para se adequarem à nova forma de recolher. Quando for divulgada a data de implantação do FGTS Digital, os empregadores terão cerca de 06 meses para ajustar seus processos internos e conhecer melhor o sistema. Inclusive, será disponibilizado um ambiente de testes (produção limitada), onde os empregadores poderão visualizar os dados reais declarados via eSocial e como aparecem no FGTS Digital, além de simular a emissão de guias.

As empresas devem aproveitar este momento para rever a forma como fazem a declaração de remunerações atualmente no eSocial, com destaque para as incidências de FGTS que cadastrou para suas rubricas e fazer os devidos ajustes, se necessário. O eSocial já fornece totalizadores de FGTS por trabalhador (S-5003) e por empresa (S-5013) para essa conferência.

Neste momento, os empregadores continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Cabe destacar que os recolhimentos de meses anteriores ao FGTS Digital continuarão a ser feitos pelos sistemas da CAIXA.

PRODUÇÃO LIMITADA

Para facilitar a transição entre os sistemas utilizados para o recolhimento do FGTS, os empregadores terão um período para verificar os impactos das declarações de remunerações que realizar pelo eSocial e como o FGTS Digital irá internalizar esses dados.

No período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas não terão validade jurídica, não terão QRCode e não serão aceitas para pagamento no sistema bancário. Durante o período de Produção Limitada os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Poderão, ainda, antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital.

Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🔗

Refis do Simples: sistemas de TI não unificam renegociações com Receita e PGFN

Especialistas tributários alertam as empesas optantes do Simples Nacional que querem aderir ao novo programa de renegociação de dívidas que atentem para as diferenças para se acertar com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a PGFN lida com débitos já inscritos na dívida ativa. E mesmo que as condições do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, RELP, sejam as mesmas para ambas, os sistemas de TI e consequentemente as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos.

“São dívidas distintas, uma na Receita Federal, outra na PGFN. Quem já tem dois parcelamentos diferentes, aconselho desistir dos dois e entrar com novos pelo RELP”, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no estado de São Paulo (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão. 

O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao RELP pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões. Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.

Relp

As adesões ao RELP para os dois tipos de dívida têm o mesmo prazo limite: 31 de maio. Mas os caminhos, como mencionado, são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.

“Serão boletos diferentes e são negociações diferentes. Cada uma tem de ser feita individualmente”, reforça o diretor tributário da CONFIRP, Welinton Mota. Nesse caso, a recomendação é que empresas e contadores avaliem as melhores condições de negociação. Além do Simples, o especialista adverte: uma das obrigações do RELP é manter o pagamento do FGTS em dia. “Quem tem essa dívida precisa estar muito atento”, reforça.

Vale lembrar que quem já está em algum parcelamento de dívidas, precisa desistir do atual para se enquadrar no RELP. Segundo esclareceu a Receita Federal a esta Convergência Digital, “a desistência de parcelamentos anteriores é opcional. Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiser incluir os débitos no RELP”.

O Fisco reforça que “as adesões ao RELP são independentes na RFB e na PGFN. Na RFB tratamos dos débitos enquanto não inscritos. O contribuinte pode fazer adesão na PGFN e não na RFB ou vice-versa”.

Fonte: Convergência Digital 🔗