Guia de pagamento do MEI Caminhoneiro já pode ser emitida pelo PGMEI

Programa para emitir o DAS pode ser acessado pelo e-CAC, Portal do Simples Nacional, Portal do Empreendedor ou app MEI.

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado nesta segunda-feira (16) para emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) com os valores diferenciados do MEI Caminhoneiro.

O PGMEI pode ser acessado pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, disponível na App Store para dispositivos Apple ou Google Play, para Andorid.

O MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) foi criado pela Lei Complementar nº 188, de 2021, e possui uma alíquota especifica previdenciária de 12% sobre o salário-mínimo, além dos demais impostos a que os MEI estão sujeitos.

Clique aqui para saber mais sobre o serviço.

Fonte: Receita Federal

Procuração digital para acesso ao e-CAC já pode ser outorgada diretamente pelo e-CAC

Cidadãos com conta gov.br prata ou ouro podem autorizar automaticamente o acesso por terceiros.

A partir de hoje, 16 de maio, cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.

Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.

Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.

Clique aqui para saber mais sobre a procuração digital para acesso ao e-CAC.

Fonte: Receita Federal 🔗

FGTS Digital: Cronograma de implantação

Conheça a previsão de data para entrada em produção e substituição da GFIP

A data de implantação do FGTS Digital será divulgada em breve. O desenvolvimento do sistema está em ritmo acelerado.

Os empregadores terão um prazo para se adequarem à nova forma de recolher. Quando for divulgada a data de implantação do FGTS Digital, os empregadores terão cerca de 06 meses para ajustar seus processos internos e conhecer melhor o sistema. Inclusive, será disponibilizado um ambiente de testes (produção limitada), onde os empregadores poderão visualizar os dados reais declarados via eSocial e como aparecem no FGTS Digital, além de simular a emissão de guias.

As empresas devem aproveitar este momento para rever a forma como fazem a declaração de remunerações atualmente no eSocial, com destaque para as incidências de FGTS que cadastrou para suas rubricas e fazer os devidos ajustes, se necessário. O eSocial já fornece totalizadores de FGTS por trabalhador (S-5003) e por empresa (S-5013) para essa conferência.

Neste momento, os empregadores continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Cabe destacar que os recolhimentos de meses anteriores ao FGTS Digital continuarão a ser feitos pelos sistemas da CAIXA.

PRODUÇÃO LIMITADA

Para facilitar a transição entre os sistemas utilizados para o recolhimento do FGTS, os empregadores terão um período para verificar os impactos das declarações de remunerações que realizar pelo eSocial e como o FGTS Digital irá internalizar esses dados.

No período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas não terão validade jurídica, não terão QRCode e não serão aceitas para pagamento no sistema bancário. Durante o período de Produção Limitada os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Poderão, ainda, antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital.

Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS.

Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🔗

Refis do Simples: sistemas de TI não unificam renegociações com Receita e PGFN

Especialistas tributários alertam as empesas optantes do Simples Nacional que querem aderir ao novo programa de renegociação de dívidas que atentem para as diferenças para se acertar com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a PGFN lida com débitos já inscritos na dívida ativa. E mesmo que as condições do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, RELP, sejam as mesmas para ambas, os sistemas de TI e consequentemente as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos.

“São dívidas distintas, uma na Receita Federal, outra na PGFN. Quem já tem dois parcelamentos diferentes, aconselho desistir dos dois e entrar com novos pelo RELP”, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no estado de São Paulo (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão. 

O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao RELP pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões. Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.

Relp

As adesões ao RELP para os dois tipos de dívida têm o mesmo prazo limite: 31 de maio. Mas os caminhos, como mencionado, são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.

“Serão boletos diferentes e são negociações diferentes. Cada uma tem de ser feita individualmente”, reforça o diretor tributário da CONFIRP, Welinton Mota. Nesse caso, a recomendação é que empresas e contadores avaliem as melhores condições de negociação. Além do Simples, o especialista adverte: uma das obrigações do RELP é manter o pagamento do FGTS em dia. “Quem tem essa dívida precisa estar muito atento”, reforça.

Vale lembrar que quem já está em algum parcelamento de dívidas, precisa desistir do atual para se enquadrar no RELP. Segundo esclareceu a Receita Federal a esta Convergência Digital, “a desistência de parcelamentos anteriores é opcional. Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiser incluir os débitos no RELP”.

O Fisco reforça que “as adesões ao RELP são independentes na RFB e na PGFN. Na RFB tratamos dos débitos enquanto não inscritos. O contribuinte pode fazer adesão na PGFN e não na RFB ou vice-versa”.

Fonte: Convergência Digital 🔗

Receita Federal suspende emissão da Nota Fiscal Eletrônica por três dias

Suspensão do sistema da Receita é para manutenção e vai desta sexta-feira (13) até segunda-feira (16)

Nesta sexta-feira (13), a Receita Federal vai suspender a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir das 22h, retomando o funcionamento do sistema apenas na segunda-feira (16).

Segundo o Fisco, a interrupção é para serviços de manutenção no Ambiente Nacional da NF-e. Assim, nenhuma empresa conseguirá emitir o documento neste período.

Além disso, a Receita informou que também vai suspender o recebimento no Ambiente Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz) e a distribuição para a secretaria de destino (nos casos de operações interestaduais).

Também estão suspensas as gerações de eventos, como manifestação do destinatário, a replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e, e a distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da Nota Técnica 2014.002.

Atualização da matéria

A Receita Federal publicou na tarde de ontem (12) um complemento do informe, dizendo que a manutenção divulgada anteriormente para o Ambiente Nacional da NF-e, no período de 13/05 (às 22 h) a 16/05 (zero hora), não impactará a autorização de Documentos Fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e BP-e), seja de operação interna ou interestadual. Assim, não será necessária a ativação de contingência para nenhum Estado.

Fonte: com informações da Receita Federal, por Portal Contábil

Imposto de Renda 2022: como evitar golpes da falsa Restituição

Confira as orientações e evite cair em fraudes que envolvem a Receita Federal.

A Receita Federal anunciou na última semana que golpistas estão se aproveitando do pagamento da restituição do Imposto de Renda pela Receita Federal para tentar roubar dados dos clientes por meio de mensagens enviadas por e-mail.

Os e-mails informam que o contribuinte tem um valor de restituição a receber e indicam algum link ou campo no qual o cidadão precisa clicar para conferir os valores e ter acesso ao dinheiro.

Contudo, ao clicar no link indicado o trabalhador poderá ter os dados roubados e, com eles, os golpistas poderão cometer fraudes em nome do contribuinte, como pegar empréstimos bancários, pagar contas altas, fazer compras e até transferir dinheiro para si.

O executivo-chefe de segurança da PSafe, Emilio Simoni, explica que há muitos golpes e que eles são sazonais, ou seja, ocorrem conforme a época. Neste caso, os fraudadores se aproveitam da campanha do Imposto de Renda.

“Se o contribuinte abrir o link no computador, o golpista fica esperando o cidadão fazer uma operação bancária, também no computador, para invadir a conta-corrente ou a poupança”< explica.

Caso o trabalhador abra o link enviado em seu celular, estará sujeito a mais fraudes, pois será possível acessar aplicativos e fazer transações, principalmente em aplicativos de compras, entregas e assinaturas.

Como evitar fraudes

O especialista pontuou formas dos usuários se protegerem e evitarem fraudes. Confira.

  • Jamais clicar em links, pois a Receita não envia nada por email ou SMS;
  • Faça a conferência das informações no Portal e-CAC, pois as movimentações do Imposto de Renda estarão todas lá;
  • Preste atenção na chave Pix informada, que, neste golpe, é um email, ou seja, padrão para todos, mesmo para quem registrou outras chaves diversas;

Neste ano, a Receita Federal pagará a restituição do imposto por Pix, mas apenas se a chave for o CPF do contribuinte.

Além disso, vale lembrar que a restituição de 2022 ainda não começou a ser liberada. O Fisco está quitando os lotes de anos anteriores, de quem saiu da malha fina de outros exercícios.

Fonte: Contábeis 🔗

Imposto de Renda 2022: última correção da tabela foi em 2015; relembre

Até o ano passado, a tabela do IR acumulava uma defasagem de 134,53% desde 1996, de acordo com cálculos do Sindifisco Nacional.

A última correção da tabela do Imposto de Renda foi realizada em 2015, no início do segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Desde então, não houve qualquer alteração.

Até o ano passado, a tabela acumulava uma defasagem de 134,53% desde 1996, de acordo com cálculos do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) .

Em 2015, na última mudança, o reajuste foi escalado para as diferentes faixas de renda. Relembre como era a tabela de Imposto de Renda.

Uma nova correção da tabela do Imposto de Renda foi promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018. Em junho do ano passado, o governo enviou uma proposta de correção da tabela para o Congresso como parte da reforma tributária. A proposta chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não avançou no Senado.

O projeto do governo previa uma atualização da tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas, isentando de IR todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil mensais – o que corresponderia a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).

A não correção da tabela implica num aumento da carga tributária“, diz Carlos Eduardo Orsolon sócio da área tributária do Demarest Advogados.

Segundo o blog da Ana Flor, de olho na disputa eleitoral, o governo ainda não desistiu de fazer uma correção da tabela.

De acordo com fonte do Executivo, uma eventual correção da tabela neste ano seria menor do que a proposta enviada inicialmente e teria por base o excesso de arrecadação que vem sendo registrado.

Fonte: G1

Receita Federal adia o cronograma para apresentação da EFD-REINF por órgãos públicos e organizações internacionais

O prazo foi adiado para 22 de agosto de 2022.

Foi publicada nesta segunda-feira, 9 de maio, a Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022, adiando para 22 de agosto de 2022 o cronograma para apresentação da EFD-Reinf pelos entes da Administração Pública e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, alterando a data de apresentação da obrigação pelo 4º grupo de sujeitos passivos.

Clique aqui para acessar a IN RFB nº 2.080.

Fonte: Receita Federal 🔗

Entrega de declarações do Imposto de Renda 2022 já ultrapassa 20 milhões

Prazo termina dia 31 de maio.

A Receita Federal informa que até às 11 horas desta segunda-feira (9/5) foram entregues 20.079.294 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Pagamento do imposto

Conforme calendário, é possível parcelar o IR em até oito vezes, com atualização mensal dos valores.

Cota Vencimento
1ª cota 31 de maio
2ª cota 30 de junho
3ª cota 29 de julho
4ª cota 31 de agosto
5ª cota 30 de setembro
6ª cota 31 de outubro
7ª cota 30 de novembro
8ª cota 29 de dezembro

Quem optar pelo débito automático da cota única ou da primeira cota em diante, deve entregar a declaração até 10 de maio de 2022.

Depois desta data, se não entregou a declaração optando pelo débito automático da 1ª ou cota única, o contribuinte terá que pagá-la com a emissão do DARF. Mas poderá, mesmo depois do dia 10, optar pelo débito das demais cotas (2ª, 3ª, 4ª…). E vale lembrar que as cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês.

Fonte: Receita Federal 🔗

IR 2022: Prazo para incluir 1ª parcela em débito automático termina dia 10

Termina na terça-feira (10) o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022 para o contribuinte que tem imposto a pagar e deseja colocar o pagamento à vista ou a primeira parcela em débito automático. O débito em conta acontecerá no dia 31 de maio, que também é a data final para entrega da declaração.

Quem enviar a declaração após 10 de maio, terá que emitir o Darf (Documento de arrecadação federal) do pagamento à vista ou da primeira parcela no próprio programa do IR 2022 e fazer o pagamento direto no banco ou por meio do site ou aplicativo.

Ainda será possível cadastrar o débito automático após 10 de maio, mas apenas para o pagamento da segunda parcela em diante.

Prazo final para enviar declaração é 31 de maio

O prazo final para entrega da declaração do IR 2021 foi prorrogado até às 23h59 do dia 31 de maio pela Receita Federal.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Imposto também vence em 31/5; cuidado para não pagar duas multas

O vencimento do imposto a pagar também é no dia 31 de maio, tanto para quem colocar o pagamento em débito automático como para quem for pagar o Darf no banco.

O contribuinte que não entregar a declaração e tiver imposto a pagar estará sujeito a uma segunda multa, sobre o imposto em atraso.

Veja como colocar o imposto em débito automático

O primeiro passo é verificar se você tem mesmo imposto a pagar no IR 2022. Se você ainda está em dúvida se vai ter restituição ou imposto a pagar, consulte esta outra reportagem.

Se você tem mesmo imposto a pagar e quer colocar o pagamento à vista ou das parcelas em débito automático, siga os passos a seguir.

Localize no menu do lado esquerdo da tela a ficha “Resumo da Declaração”. Entre no item “Cálculo do Imposto”.

IR22 debito 1 - Reprodução - Reprodução

O programa abrirá uma tela que informa o valor do “Imposto a pagar”. Ao lado do valor, há um quadro com as abas “Parcelamento” e “Informações bancárias”. Entre na aba “parcelamento”.

Se você deseja pagar o imposto à vista, selecione o número “1” em “número de quotas”. Caso prefira parcelar o imposto, veja as orientações mais abaixo nesta matéria.

Em seguida, marque as bolinhas ao lado de “débito automático” e de “Quota única ou a partir da 1ª quota”. Lembre-se que essa opção só será possível até 10 de maio.

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Após essa data, você pode colocar a 2ª quota em diante no débito automático. Nesse caso selecione a bolinha ao lado de “A partir da 2ª quota”.

Para concluir o processo, entre na aba “Informações bancárias” e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.

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Parcelamento do imposto tem juros; veja como fazer

Se o imposto a pagar for superior a R$ 100,00, você pode optar pelo parcelamento. É possível parcelar o imposto em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.

Porém, fique atento a um detalhe importante: a partir da segunda parcela há incidência de juro de 1% sobre o valor da parcela, mais a variação da taxa Selic a partir de 1º de junho até a data de vencimento da parcela.

Se você atrasar o pagamento da parcela, além dos juros citados acima, estará sujeito a multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela. Veja a seguir, o passo a passo para fazer o parcelamento do imposto no programa do IR 2022.

Dentro da ficha “Cálculo do Imposto”, localize o quadro do lado direito do “Imposto a pagar”. Entre na aba “parcelamento”.

Selecione o número de parcelas desejado, lembrando que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50,00.

Em seguida, marque as bolinhas ao lado de “débito automático” e de “Quota única ou a partir da 1ª quota”. Lembre-se que essa opção só será possível até 10 de maio. Após essa data, você pode colocar a 2ª quota em diante no débito automático. Nesse caso selecione a bolinha ao lado de “A partir da 2ª quota”.

IR22 debito 2 - Reprodução - Reprodução

Para concluir o processo, entre na aba “Informações bancárias” e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.

Fonte: UOL Economia 🔗