Receita Federal suspende emissão da Nota Fiscal Eletrônica por três dias

Suspensão do sistema da Receita é para manutenção e vai desta sexta-feira (13) até segunda-feira (16)

Nesta sexta-feira (13), a Receita Federal vai suspender a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir das 22h, retomando o funcionamento do sistema apenas na segunda-feira (16).

Segundo o Fisco, a interrupção é para serviços de manutenção no Ambiente Nacional da NF-e. Assim, nenhuma empresa conseguirá emitir o documento neste período.

Além disso, a Receita informou que também vai suspender o recebimento no Ambiente Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz) e a distribuição para a secretaria de destino (nos casos de operações interestaduais).

Também estão suspensas as gerações de eventos, como manifestação do destinatário, a replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e, e a distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da Nota Técnica 2014.002.

Atualização da matéria

A Receita Federal publicou na tarde de ontem (12) um complemento do informe, dizendo que a manutenção divulgada anteriormente para o Ambiente Nacional da NF-e, no período de 13/05 (às 22 h) a 16/05 (zero hora), não impactará a autorização de Documentos Fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e BP-e), seja de operação interna ou interestadual. Assim, não será necessária a ativação de contingência para nenhum Estado.

Fonte: com informações da Receita Federal, por Portal Contábil

Imposto de Renda 2022: como evitar golpes da falsa Restituição

Confira as orientações e evite cair em fraudes que envolvem a Receita Federal.

A Receita Federal anunciou na última semana que golpistas estão se aproveitando do pagamento da restituição do Imposto de Renda pela Receita Federal para tentar roubar dados dos clientes por meio de mensagens enviadas por e-mail.

Os e-mails informam que o contribuinte tem um valor de restituição a receber e indicam algum link ou campo no qual o cidadão precisa clicar para conferir os valores e ter acesso ao dinheiro.

Contudo, ao clicar no link indicado o trabalhador poderá ter os dados roubados e, com eles, os golpistas poderão cometer fraudes em nome do contribuinte, como pegar empréstimos bancários, pagar contas altas, fazer compras e até transferir dinheiro para si.

O executivo-chefe de segurança da PSafe, Emilio Simoni, explica que há muitos golpes e que eles são sazonais, ou seja, ocorrem conforme a época. Neste caso, os fraudadores se aproveitam da campanha do Imposto de Renda.

“Se o contribuinte abrir o link no computador, o golpista fica esperando o cidadão fazer uma operação bancária, também no computador, para invadir a conta-corrente ou a poupança”< explica.

Caso o trabalhador abra o link enviado em seu celular, estará sujeito a mais fraudes, pois será possível acessar aplicativos e fazer transações, principalmente em aplicativos de compras, entregas e assinaturas.

Como evitar fraudes

O especialista pontuou formas dos usuários se protegerem e evitarem fraudes. Confira.

  • Jamais clicar em links, pois a Receita não envia nada por email ou SMS;
  • Faça a conferência das informações no Portal e-CAC, pois as movimentações do Imposto de Renda estarão todas lá;
  • Preste atenção na chave Pix informada, que, neste golpe, é um email, ou seja, padrão para todos, mesmo para quem registrou outras chaves diversas;

Neste ano, a Receita Federal pagará a restituição do imposto por Pix, mas apenas se a chave for o CPF do contribuinte.

Além disso, vale lembrar que a restituição de 2022 ainda não começou a ser liberada. O Fisco está quitando os lotes de anos anteriores, de quem saiu da malha fina de outros exercícios.

Fonte: Contábeis 🔗

Imposto de Renda 2022: última correção da tabela foi em 2015; relembre

Até o ano passado, a tabela do IR acumulava uma defasagem de 134,53% desde 1996, de acordo com cálculos do Sindifisco Nacional.

A última correção da tabela do Imposto de Renda foi realizada em 2015, no início do segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Desde então, não houve qualquer alteração.

Até o ano passado, a tabela acumulava uma defasagem de 134,53% desde 1996, de acordo com cálculos do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) .

Em 2015, na última mudança, o reajuste foi escalado para as diferentes faixas de renda. Relembre como era a tabela de Imposto de Renda.

Uma nova correção da tabela do Imposto de Renda foi promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018. Em junho do ano passado, o governo enviou uma proposta de correção da tabela para o Congresso como parte da reforma tributária. A proposta chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não avançou no Senado.

O projeto do governo previa uma atualização da tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas, isentando de IR todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil mensais – o que corresponderia a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).

A não correção da tabela implica num aumento da carga tributária“, diz Carlos Eduardo Orsolon sócio da área tributária do Demarest Advogados.

Segundo o blog da Ana Flor, de olho na disputa eleitoral, o governo ainda não desistiu de fazer uma correção da tabela.

De acordo com fonte do Executivo, uma eventual correção da tabela neste ano seria menor do que a proposta enviada inicialmente e teria por base o excesso de arrecadação que vem sendo registrado.

Fonte: G1

Receita Federal adia o cronograma para apresentação da EFD-REINF por órgãos públicos e organizações internacionais

O prazo foi adiado para 22 de agosto de 2022.

Foi publicada nesta segunda-feira, 9 de maio, a Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022, adiando para 22 de agosto de 2022 o cronograma para apresentação da EFD-Reinf pelos entes da Administração Pública e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, alterando a data de apresentação da obrigação pelo 4º grupo de sujeitos passivos.

Clique aqui para acessar a IN RFB nº 2.080.

Fonte: Receita Federal 🔗

Entrega de declarações do Imposto de Renda 2022 já ultrapassa 20 milhões

Prazo termina dia 31 de maio.

A Receita Federal informa que até às 11 horas desta segunda-feira (9/5) foram entregues 20.079.294 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Pagamento do imposto

Conforme calendário, é possível parcelar o IR em até oito vezes, com atualização mensal dos valores.

Cota Vencimento
1ª cota 31 de maio
2ª cota 30 de junho
3ª cota 29 de julho
4ª cota 31 de agosto
5ª cota 30 de setembro
6ª cota 31 de outubro
7ª cota 30 de novembro
8ª cota 29 de dezembro

Quem optar pelo débito automático da cota única ou da primeira cota em diante, deve entregar a declaração até 10 de maio de 2022.

Depois desta data, se não entregou a declaração optando pelo débito automático da 1ª ou cota única, o contribuinte terá que pagá-la com a emissão do DARF. Mas poderá, mesmo depois do dia 10, optar pelo débito das demais cotas (2ª, 3ª, 4ª…). E vale lembrar que as cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês.

Fonte: Receita Federal 🔗

IR 2022: Prazo para incluir 1ª parcela em débito automático termina dia 10

Termina na terça-feira (10) o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022 para o contribuinte que tem imposto a pagar e deseja colocar o pagamento à vista ou a primeira parcela em débito automático. O débito em conta acontecerá no dia 31 de maio, que também é a data final para entrega da declaração.

Quem enviar a declaração após 10 de maio, terá que emitir o Darf (Documento de arrecadação federal) do pagamento à vista ou da primeira parcela no próprio programa do IR 2022 e fazer o pagamento direto no banco ou por meio do site ou aplicativo.

Ainda será possível cadastrar o débito automático após 10 de maio, mas apenas para o pagamento da segunda parcela em diante.

Prazo final para enviar declaração é 31 de maio

O prazo final para entrega da declaração do IR 2021 foi prorrogado até às 23h59 do dia 31 de maio pela Receita Federal.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Imposto também vence em 31/5; cuidado para não pagar duas multas

O vencimento do imposto a pagar também é no dia 31 de maio, tanto para quem colocar o pagamento em débito automático como para quem for pagar o Darf no banco.

O contribuinte que não entregar a declaração e tiver imposto a pagar estará sujeito a uma segunda multa, sobre o imposto em atraso.

Veja como colocar o imposto em débito automático

O primeiro passo é verificar se você tem mesmo imposto a pagar no IR 2022. Se você ainda está em dúvida se vai ter restituição ou imposto a pagar, consulte esta outra reportagem.

Se você tem mesmo imposto a pagar e quer colocar o pagamento à vista ou das parcelas em débito automático, siga os passos a seguir.

Localize no menu do lado esquerdo da tela a ficha “Resumo da Declaração”. Entre no item “Cálculo do Imposto”.

IR22 debito 1 - Reprodução - Reprodução

O programa abrirá uma tela que informa o valor do “Imposto a pagar”. Ao lado do valor, há um quadro com as abas “Parcelamento” e “Informações bancárias”. Entre na aba “parcelamento”.

Se você deseja pagar o imposto à vista, selecione o número “1” em “número de quotas”. Caso prefira parcelar o imposto, veja as orientações mais abaixo nesta matéria.

Em seguida, marque as bolinhas ao lado de “débito automático” e de “Quota única ou a partir da 1ª quota”. Lembre-se que essa opção só será possível até 10 de maio.

IR22 debito 2 - Reprodução - Reprodução

Após essa data, você pode colocar a 2ª quota em diante no débito automático. Nesse caso selecione a bolinha ao lado de “A partir da 2ª quota”.

Para concluir o processo, entre na aba “Informações bancárias” e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.

IR22 debito 3 - Reprodução - Reprodução

Parcelamento do imposto tem juros; veja como fazer

Se o imposto a pagar for superior a R$ 100,00, você pode optar pelo parcelamento. É possível parcelar o imposto em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.

Porém, fique atento a um detalhe importante: a partir da segunda parcela há incidência de juro de 1% sobre o valor da parcela, mais a variação da taxa Selic a partir de 1º de junho até a data de vencimento da parcela.

Se você atrasar o pagamento da parcela, além dos juros citados acima, estará sujeito a multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela. Veja a seguir, o passo a passo para fazer o parcelamento do imposto no programa do IR 2022.

Dentro da ficha “Cálculo do Imposto”, localize o quadro do lado direito do “Imposto a pagar”. Entre na aba “parcelamento”.

Selecione o número de parcelas desejado, lembrando que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50,00.

Em seguida, marque as bolinhas ao lado de “débito automático” e de “Quota única ou a partir da 1ª quota”. Lembre-se que essa opção só será possível até 10 de maio. Após essa data, você pode colocar a 2ª quota em diante no débito automático. Nesse caso selecione a bolinha ao lado de “A partir da 2ª quota”.

IR22 debito 2 - Reprodução - Reprodução

Para concluir o processo, entre na aba “Informações bancárias” e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.

Fonte: UOL Economia 🔗

Receita Federal alerta sobre novo golpe de restituição do Imposto de Renda

A instituição destaca a importância nos cuidados com mensagens e links enviados por e-mail.

Os golpistas estão utilizando desta vez informações a respeito de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física para lesar os cidadãos, em mais uma tentativa de golpe envolvendo o nome da Receita Federal.

A instituição ressalta os cuidados com correspondências enviadas por e-mail. Os alertas enviados pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br.

Confira a imagem da mensagem fraudulenta abaixo, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante.

Exemplo de mensagem falsa:

Golpe

Fonte: Receita Federal 🔗

Lançado portal de notícias do FGTS Digital

Nova forma de recolhimento do FGTS vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface web e diversas opções para gerar guias.

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, em nome do Ministério do Trabalho e Previdência, lançou o portal de notícias e documentação técnica do sistema FGTS DIGITAL. No endereço www.gov.br/fgtsdigital, os empregadores encontrarão notícias sobre o andamento do desenvolvimento desse sistema, além de encontrar perguntas frequentes, manual do usuário, legislação e outras informações para conhecer melhor a nova forma de recolhimento do FGTS e se preparar para a mudança, que ocorrerá em breve.

As informações declaradas pelos empregadores via eSocial serão utilizadas como base de dados do novo sistema. Dessa forma, a partir da competência referente ao mês de implantação do FGTS Digital, o empregador irá emitir o documento de arrecadação do FGTS com base nas informações declaradas no eSocial. Portanto, para fins de cumprimento de sua obrigação e recolhimento do FGTS, o empregador não mais dependerá do processo de prestação/transmissão de informações via sistemas CAIXA (SEFIP/CONECTIVIDADE SOCIAL/GRRF).

Demonstração do sistema: acompanhe a live de demonstração de algumas das funcionalidades do sistema, que ocorrerá hoje 05/05/2022, a partir das 14:00 horas, no canal da ENIT no YouTube.

Conheça o FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.

Conheça os principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:

  • Eliminar burocracias e custos adicionais;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.

Algumas facilidades:

  • Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos em aberto;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

O PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.

No FGTS Digital serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria significativa nesse processo.

Fonte: Portal eSocial 🔗

Portal de Informações do novo sistema entra no ar nesta quarta-feira(04)

As funcionalidades do FGTS Digital começam a operar ainda esse ano

Para manter trabalhadores e empregadores conectados com o futuro, o Ministério do Trabalho e Previdência lançará, nesta quarta-feira (4), o portal de informações sobre o FGTS Digital – um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. As funcionalidades do FGTS Digital devem começar a operar ainda esse ano.

O portal com informações foi desenvolvido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e traz notícias e informações para que os futuros usuários possam se familiarizar com o novo ambiente digital. No site, há informações sobre o que é o FGTS Digital, a legislação pertinente, perguntas e respostas frequentes e canais de contato, entre outras.

“Essa entrega é importante para que os usuários possam conhecer as novas funcionalidades, fazer simulações, se familiarizarem com o FGTS Digital, para que, no momento do lançamento do sistema propriamente, esse público já esteja integrado”, diz o secretário de Trabalho, Luis Felipe Oliveira.

O Portal poderá ser acessado no endereço gov.br/fgtsdigital.

FGTS Digital – Conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Com a nova plataforma, o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações acessórias será menor, pois será utilizada a base de dados do eSocial e os débitos já serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador.

O PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e deve trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização da conta do trabalhador.

As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente virtual do eSocial.

Benefícios do FGTS Digital

  • Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos em aberto;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Apresentação – Nos dias 4 e 5 de maio, a Divisão de Fiscalização do FGTS promoverá duas lives para apresentar o FGTS Digital, bem como demonstrar o funcionamento do Sistema.

Os eventos terão transmissão aberta ao público externo pelo Canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho no Youtube, conforme a programação abaixo:

Dia 04/05 – das 10h às 12 horas

“Conheça o FGTS Digital”

https://www.youtube.com/watch?v=XEXN8WdU6_s

Dia 05/05 – das 14h às 17 horas

“Demonstrando o FGTS Digital”

https://www.youtube.com/watch?v=Pkkln2Au4G8

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🔗

Entrega de declarações do Imposto de Renda 2022 já ultrapassa 18 milhões

Prazo termina dia 31 de maio

A Receita Federal informa que até às 11 horas desta segunda-feira (2/5) foram entregues 18.397.053 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Saiba como pagar o imposto de renda e eventuais multas de atraso

O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.

No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única (em uma vez).

Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.

Fonte: Receita Federal 🔗