PPP eletrônico: tudo o que você precisa saber

O PPP Eletrônico vem em substituição ao PPP em papel. O formato muda, mas seu objetivo permanece o mesmo: fornecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para requisição de aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que detalha o histórico laboral do trabalhador (informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) durante seu exercício na empresa.

Além da mudança do meio físico para o meio eletrônico, outra novidade é a necessidade de emitir o PPP para todos os empregados, mesmo aqueles sem direito à aposentadoria especial. Essa novidade vem ao encontro da necessidade de comprovar que os trabalhadores não estão expostos a riscos.

Em março de 2022, a Instrução Normativa 128 trouxe novidades sobre o preenchimento do PPP, a forma de alimentar as informações e o conteúdo do LTCAT.

E para possibilitar essa transição, a Instrução Normativa 133 de maio de 2022 trouxe um novo modelo de PPP, o qual passou a valer desde 27 de maio de 2022.

Agora, a partir de janeiro de 2023, o envio do PPP eletrônico não será obrigatório somente para as empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos, mas sim para todas as empresas indiferente de possuir ou não exposição.

É importante ressaltar que as informações do PPP físico anteriores à entrada do PPP eletrônico precisam ser mantidas. E ainda, cada vez que uma informação que compõem o PPP eletrônico for alterada, o evento S-2240 precisa ser enviado novamente. 

Vale destacar que o PPP físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Fonte: Com informações de Gov.br