Nem todas as atividades envolvem exposição a agentes nocivos. Logo, não são todas as empresas que estão obrigadas a emitir o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. E aí é que surgem as dúvidas:
- Quais documentos posso utilizar para comprovar que o trabalhador não está exposto a agentes nocivos?
- Onde busco a informação que vai embasar o evento S-2240 e alimentar o PPP eletrônico?
Para responder esses questionamentos precisamos levar em conta o perfil da empresa. Empresas com empregados expostos à riscos, independente da natureza jurídica, o LTCAT é necessário. Não havendo riscos, há algumas soluções alternativas a depender do enquadramento do perfil da empresa.
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MEI com empregado
Há exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos?
Como saber: Acessar a Ficha MEI, identificar a atividade e se nela há algum risco físico, químico ou biológico.
Caso não se sinta seguro para fazer a declaração só com base na Ficha MEI, pode usar a Declaração de Inexistência de Risco – DIR, programa que o Ministério do Trabalho e Previdência liberou. Ao final de algumas perguntas, você saberá se há risco químico, físico ou biológico na sua atividade. Veja aqui a matéria completa que elaboramos sobre a DIR.
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ME e EPP
O grau de risco é 1 ou 2? Tem ausência de riscos químicos, físicos ou biológicos, faz a declaração dessa ausência por meio eletrônico?
Como saber: Acessar o anexo I da NR4, e olhar a relação do CNAE com o Grau de Risco.
Resposta NÃO: Pode fazer uma Declaração de Inexistência de Riscos, assim como o MEI, que será a base para o preenchimento de ausência de riscos no evento S-2240, o que dispensa a necessidade do LTCAT.
Resposta SIM: Havendo exposição, o LTCAT é obrigatório.
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Demais empresas
Quando as empresas não se enquadram nos critérios anteriores como MEI ou ME e EPP grau de risco 1 e 2, é necessário elaborar o PGR, que pode ser simplificado ou não.
Um dos itens do PGR é o inventário de riscos, onde são inseridos os riscos físicos, químicos e biológicos. Não havendo riscos físicos, químicos e biológicos, pode-se apresentar este inventário de riscos do PGR para declarar a ausência de riscos para o trabalhador no evento S-2240 do eSocial.
Com base no exposto acima, após verificar o perfil da empresa e a exposição ou não dos trabalhadores a agentes nocivos, consegue-se identificar se a empresa está obrigada à emissão do LTCAT ou então, se pode basear-se nos demais documentos mencionados.
Fonte: Com informações da NR1- Ministério do Trabalho e Previdência