Processos Trabalhistas no FGTS Digital a partir de Maio de 2026

O recolhimento do FGTS decorrente de processos trabalhistas passará a ser feito obrigatoriamente via FGTS Digital.


🖥️ No JB Folha: O que preciso fazer?

Fique tranquilo: Não é necessária nenhuma ação no sistema.

O fluxo de trabalho no JB Folha permanece igual. 

O cadastro continua sendo realizado no pacote 05410-Reclamatória Trabalhista –  Dados para evento S-2500, bem como o envio do evento ao eSocial.

📊 Entendendo os valores

O eSocial gerará  as Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista.

Dentro do FGTS Digital, o empregador pode conferir os valores registrados, que serão divididos em 3 tipos:

  • FGTS Processo Trabalhista – Mensal 8%
  • FGTS Processo Trabalhista – Mensal 2%
  • FGTS Processo Trabalhista – Indenização compensatória (Doméstico – em implantação).

Ponto de atenção: Todos os valores serão consolidados em uma ÚNICA COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO, baseada na data da sentença ou do acordo informado no S-2500.

🏠 Exceção: Empregadores domésticos

Enquanto os sistemas da Caixa não estiverem integrados ao FGTS Digital para este fim, os empregadores domésticos devem:

  1. Reabrir as folhas no eSocial.
  2. Editar a remuneração manualmente.
  3. Incluir a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista”.
  4. Emitir o DAE.

Para ver todos os detalhes sobre este assunto, veja a notícia completa em: https://blog.jbsoft.com.br/recolhimentos-de-fgts-em-processos-trabalhistas-serao-efetuados-via-fgts-digital-a-partir-de-maio-2026/



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