O recolhimento do FGTS decorrente de processos trabalhistas passará a ser feito obrigatoriamente via FGTS Digital.

🖥️ No JB Folha: O que preciso fazer?
Fique tranquilo: Não é necessária nenhuma ação no sistema.
O fluxo de trabalho no JB Folha permanece igual.
O cadastro continua sendo realizado no pacote 05410-Reclamatória Trabalhista – Dados para evento S-2500, bem como o envio do evento ao eSocial.
📊 Entendendo os valores
O eSocial gerará as Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista.
Dentro do FGTS Digital, o empregador pode conferir os valores registrados, que serão divididos em 3 tipos:
- FGTS Processo Trabalhista – Mensal 8%
- FGTS Processo Trabalhista – Mensal 2%
- FGTS Processo Trabalhista – Indenização compensatória (Doméstico – em implantação).
Ponto de atenção: Todos os valores serão consolidados em uma ÚNICA COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO, baseada na data da sentença ou do acordo informado no S-2500.
🏠 Exceção: Empregadores domésticos
Enquanto os sistemas da Caixa não estiverem integrados ao FGTS Digital para este fim, os empregadores domésticos devem:
- Reabrir as folhas no eSocial.
- Editar a remuneração manualmente.
- Incluir a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista”.
- Emitir o DAE.
Para ver todos os detalhes sobre este assunto, veja a notícia completa em: https://blog.jbsoft.com.br/recolhimentos-de-fgts-em-processos-trabalhistas-serao-efetuados-via-fgts-digital-a-partir-de-maio-2026/

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