
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta oficialmente a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Apesar de indicar que Regulamenta a CBS, como o novo sistema tributário exige integração, o Livro I do Decreto já estabelece as normas comuns que valem tanto para a CBS quanto para o IBS, as chamadas disposições comuns.
Com a Reforma Tributária saindo do papel e entrando na fase operacional, as empresas precisam correr para adaptar seus procedimentos e alguns prazos já estão
⏱️1. Prazos:
Alguns prazos já podem ser cravados:
01/08/2026: Início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com os dados de IBS/CBS.
Todos? É possível que não, pois prazos poderão ser definidos por Ato Conjunto, nos termos do art. 112 d RCIBS.
… deverá emitir documento fiscal eletrônico, nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS, que definirá as respectivas datas de início de obrigatoriedade de emissão. (Art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
01/09/2026: Início da obrigatoriedade das NFS-e, por empresas do Simples Nacional, exclusivamente no ambiente nacional, seja pelo Emissor Web da NFS-e ou via ERP utilizando a API do SEFIN Nacional. Resumindo, não poderá mais ser emitida via município.
⏱️2. Rotina Fiscal Mensal: Apuração e Pagamento
Para as operações do dia a dia, a rotina do setor fiscal e financeiro seguirá o seguinte calendário:
Apuração Assistida: A Receita Federal vai disponibilizar a apuração pré-preenchida até o dia 15 do mês seguinte (ou dia 20, para contribuintes obrigados à Declaração de Regimes Específicos – DeRE).
Ajustes: A empresa terá até o último dia útil do mês seguinte para confirmar ou ajustar a apuração assistida.
Vencimento da Guia: O saldo a recolher deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração.
Ressarcimento de Créditos: Se sobrar saldo a recuperar, o pedido de ressarcimento pode ser feito até o último dia útil do mês seguinte. A Receita terá prazos que variam de 30 dias (para empresas em programas de conformidade), 60 dias ou até 180 dias para devolver o dinheiro.
📦 3. Inventário de Estoque para a Virada
Atenção redobrada para o fim do ano: é de responsabilidade do contribuinte realizar o levantamento do inventário exatamente no dia 31 de dezembro de 2026. O regulamento é expresso ao afirmar que o dia 1º de janeiro de 2027 está excluído dessa contagem.
🛠️ 4. O Ano de Transição (2026)
Como já sabíamos, 2026 é o ano de testes. O regulamento confirmou que:
Cobrança suspensa: Fica dispensado o recolhimento da CBS sobre os fatos geradores de 2026 para os contribuintes que cumprirem todas as obrigações acessórias. A apuração neste ano será de caráter meramente informativo.
Tributos atuais continuam: Mesmo entregando as obrigações da CBS, as empresas continuam obrigadas ao pagamento integral do PIS e da COFINS durante 2026.
💻 5. Split Payment (Recolhimento Inteligente)
O tão falado Split Payment (separação automática do imposto na hora do pagamento com cartão, Pix, etc.) não entrará em vigor de uma vez só. O regulamento define que sua implementação será gradual, em no mínimo duas etapas.
Inicialmente, ele poderá ser de uso facultativo e restrito a operações padrão entre empresas do regime regular.
Na segunda etapa, será obrigatório para as operações destinadas a consumidor final.
Ao longo das próximas semanas traremos novidades

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