Como pensa um protagonista

Um protagonista pensa assim:

Nem sempre somos culpados, porém, sempre somos responsáveis pelo que acontece em nossa vida.

Responsabilidade é diferente de culpa.

Se algo ruim acontece, ele logo pensa: o que eu poderia ter feito diferente para ter evitado esse problema? Confiei demais? Não conferi como deveria? Não dei a atenção necessária? Fui consumista? Escolhi as pessoas erradas para estarem ao meu lado? Em algum momento, flexibilizei os meus valores?

Aí alguém pode dizer: “mas, Flávio, o fulano me roubou! Que responsabilidade eu tenho nisso?”.

Quem escolheu o fulano para estar ao seu lado? Confiou demais? Conferiu? Deu liberdade demais? Criou os processos necessários para auditá-lo? Fez follow up periódico?

Quem puxa para si a responsabilidade ganha a oportunidade de aprender com todas as situações boas ou ruins que acontecem na vida. Esse é o estilo de vida escolhido por quem não quer ser refém das circunstâncias e quer estar à frente do comportamento comum das grandes massas, porque deseja conquistar resultados acima da média.

Quando assumimos a responsabilidade, também assumimos o poder de criarmos a solução. Quando terceirizamos a responsabilidade, abrimos mão de sermos o agente da solução.

Qualquer postura diferente de assumirmos nossas responsabilidades, sendo protagonistas, tem outro nome: vitimismo.

Numa empresa, protagonistas têm futuro. Vitimistas não saem do lugar por um motivo muito simples: o mundo precisa urgentemente de gente que gere soluções e não de pessoas que só apontam o dedo para arrumar culpados pelos seus problemas.

 

Flávio Augusto da Silva
President na T-BDH Capital

Postado em 12/09/2012: https://www.linkedin.com/feed/

Lei da reforma trabalhista é publicada no Diário Oficial

14/07/17

A Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, também chamada de reforma trabalhista, está publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União.

A Lei foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Michel Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença de ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.

“Este projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina”.

A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da CLT vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

“O que fizemos foi avançar. Contratos que antes não comportavam carteira assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”, frisou Temer.

Pontos polêmicos

Alguns pontos da lei, no entanto, serão alterados após diálogo com o Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.

Segundo o líder do governo senador Romero Jucá, relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo definido para a conclusão da MP e há tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse. (Agência Brasil)

Fonte: Cruzeiro do Sul

Conheça, ponto a ponto, como será a nova lei do trabalho

O Diário do Comércio publica cartilha com as principais mudanças previstas pela reforma trabalhista

As relações entre empregadores e empregados devem ficar mais flexíveis com a aprovação da reforma trabalhista, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2017, que tramita no Senado Federal.

O ponto central da reforma é dar mais força aos acordos firmados entre contratantes e contratados, que prevaleceriam sobre os artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso não significa que a CLT perde força.

Além de privilegiar o que for acordado, a reforma também cria modalidades de emprego, como o trabalho intermitente, que prevê a contratação por períodos, e o home office, permitindo que o trabalho seja realizado fora do ambiente da empresa.

O PLC 38 foi aprovado na Câmara dos Deputados e já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (Cae) do Senado. O projeto ainda precisa passar por mais duas comissões para então ser votado em plenário pelos senadores.

 

A NOVA LEI DO TRABALHO

Aqui você encontra os pontos mais importantes da relação entre patrões e funcionários que podem ser modificados com a reforma trabalhista prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2017, que tramita no Senado Federal.

A reforma não anula a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas flexibiliza mais de cem mecanismos contidos nela. O cerne da proposta é dar mais força aos acordos firmados entre contratante e contratado, que prevaleceriam sobre os artigos da CLT.

Por exemplo, as férias, que pela legislação atual não podem ser fracionadas – exceto em casos especiais -, poderiam ser divididas em três períodos mediante acordo. Explicações sobre esse e outros pontos da reforma trabalhista estão detalhados nesta cartilha.

 

FÉRIAS

Como é hoje

A CLT não permite fracionar férias, apenas em casos excepcionais, quando pode ser dividida em dois períodos. As leis atuais também permitem a venda de até 1/3 das férias.

Como pode ser

Mediante acordo, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
JORNADA

Como é hoje

Jornada de 44 horas semanais, limitada a 8 horas diárias de trabalho. A essa carga, é permitido acrescentar 2 horas extras mediante acordo.

Como pode ser

Permite jornada diária de 12 horas, totalizando até 48 horas semanais com a inclusão de quatro horas extras. Para cada 12 horas trabalhadas, são previstas 36 horas de descanso.

 

QUARENTENA

Como é hoje

Não há previsão nas leis trabalhistas.

Como pode ser

Caso seja demitido, o trabalhador não poderá ser recontratado pela mesma empresa por um período de 18 meses. A ideia é evitar que o trabalhador seja demitido para ser recontratado como terceirizado.
FALTA DE REGISTRO

Como é hoje

A CLT determina multa de meio salário mínimo por empregado não registrado.

Como pode ser

A multa é de R$ 3 mil para cada empregado não registrado. Para micro e pequena empresa o valor cai para R$ 800 por funcionário irregular.

 

TRANSPORTE

Como é hoje

Faz parte da jornada de trabalho o tempo gasto pelo funcionário para se deslocar de localidade de difícil acesso ou que não possua transporte público. Isso, quando o transporte é oferecido pela empresa.

Como pode ser

O tempo gasto para ir ou voltar do trabalho, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.

 

INTERVALO

Como é hoje

Quem trabalha acima de seis horas diárias tem direito a, no mínimo, uma hora de descanso e alimentação. Caso o trabalhador não possa usufruir o tempo integral, a Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar multa e adicional baseado no período integral de descanso.

Como pode ser

O período de descanso em meio à jornada de trabalho poderá ser negociado entre patrão e empregado, mas deve respeitar o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de seis horas. Caso o descanso mínimo não seja respeitado, a proposta prevê indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho, mas apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

 

TRABALHO INTERMITENTE

Como é hoje

Essa modalidade não é prevista pela legislação atual.

Como pode ser

O trabalhador poderá ser contratado para atuar por períodos, recebendo pelas horas ou dias trabalhados. Ficam assegurados as férias, FGTS, 13° salário e Previdência. O empregador deverá avisar o empregado com três dias de antecedência e já informar o valor pago pela hora trabalhada, que deve ser equiparado ao pago aos demais trabalhadores de mesma função. Já o empregado terá um dia útil para responder se aceita ou não a proposta. Caso uma das partes não cumpra o acordado em contrato, o projeto prevê multa de 50% do valor da remuneração combinada para o período.

 

REMUNERAÇÃO

Como é hoje

O salário do trabalhador tem como base a diária definida como piso da categoria ou o salário mínimo.

Como pode ser

O empregador não precisará se basear no piso da categoria ou no salário mínimo para definir a remuneração do empregado.

 

DEMISSÃO

Como é hoje

O trabalhador tem direito a receber 40% sobre o saldo do FGTS e a opção de sacar o fundo. Isso, apenas quando é demitido sem justa causa. Caso peça demissão, ou esta ocorra por justa causa, não tem direito a essas compensações. A empresa também precisa respeitar o aviso prévio de 30 dias. O empregado demitido tem acesso ao seguro-desemprego.

Como pode ser

Prevê a demissão em comum acordo, o que garantiria ao trabalhador 20% sobre o saldo do FGTS e acesso a 80% do fundo. Nesse caso, não há opção de acesso ao seguro-desemprego. O aviso prévio fica reduzido a 15 dias.

 

AÇÕES TRABALHISTAS

Como é hoje

Não há custo para quem entra com a ação, além disso, os honorários são pagos pela União.

Como pode ser

A parte que perder o processo terá de arcar com as custas da ação. É prevista ainda punição para a parte que agir com má-fé equivalente a multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização para a parte contrária. Essa medida vale também para quem é beneficiário da Justiça gratuita – quando comprovada incapacidade de arcar com as custas. Nesse caso, a obrigação fica em suspenso por até dois anos após a condenação. Se o empregado assinara a rescisão contratual, não poderá questioná-la judicialmente.

 

DANOS MORAIS

Como é hoje

O valor da indenização é definido pelo juiz.

Como pode ser

Foram definidos tetos para as indenizações. Para casos mais leves, foi estipulado três vezes o valor do último salário contratual. Para os casos mais graves, o teto é de 50 vezes o último salário definido em contrato. Os mesmos parâmetros serão seguidos caso o empregador seja o ofendido. Em caso de reincidência entre as partes, o juiz poderá dobrar o valor da indenização.

 

PRÊMIO

Como é hoje

Viagens, gratificações, entre outros prêmios oferecidos pelo empregador são contabilizados como parte do salário, ficando sujeitos a encargos trabalhistas e Previdenciários.

Como pode ser

Os prêmios são considerados à parte do salário.

 

HOME OFFICE

Como é hoje

Essa modalidade não existe na legislação atual.

Como pode ser

Abre a possibilidade para que o home office conste do contrato de trabalho, que deve trazer exatamente quais atividades serão realizadas pelo empregado em sua casa. Gastos, uso de equipamentos próprios, controle da produtividade, entre outros pontos devem ser formalizados no contrato. O empregador deverá instruir os empregados sobre precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho.

 

ACORDOS COLETIVOS

Como é hoje

Acordos coletivos podem definir condições diferentes das previstas pelas leis trabalhistas apenas quando garantem vantagens aos trabalhadores que não observadas na legislação.

Como pode ser

Acordos coletivos passam a prevalecer sobre a legislação trabalhista, mesmo para casos nos quais não ocorram vantagens para os trabalhadores. Acordos individuais prevalecerão sobre o coletivo, mas isso para empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31).

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Como é hoje

A contribuição é obrigatória.

Como pode ser

Passa a ser opcional.

Fonte: Diário do Comércio por Contadores.cnt.br

Regras para assinatura da ECD e publicação de nova versão do programa.

Será publicada nova versão do programa da ECD, até o dia 12 de maio, com novas regras para assinatura da ECD, conforme abaixo:

1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.

2. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.

3. O responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.

4. O responsável pela assinatura da ECD pode ser:

4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).

4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

5. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores (notadamente por representante legal ou procurador eletrônico perante a RFB) não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade do declarante por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que demandam a contabilidade.

6. Outras informações sobre a assinatura da ECD por e-PJ ou e-CNPJ:

6.1. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ não é obrigatória, mas se realizada só pode ocorrer uma vez.

6.2. Foi criado um novo código de assinante na Tabela de Qualificação do Assinante – que é o 001 – signatário da ECD com e-CNPJ ou e-PJ. Esse código é utilizado exclusivamente pela assinatura e-PJ ou e-CNPJ.

6.3. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ pode ser aquela escolhida pelo declarante como o responsável pela assinatura da ECD, mas isso não é obrigatório.

7. Informações gerais:

7.1. Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.

7.2. Além da assinatura do responsável pela assinatura da ECD (pessoas física ou jurídica) e do certificado e-PF ou e-CPF do contador/contabilista, pode haver qualquer número de assinaturas.

7.3. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD pode ter qualquer código de qualificação do assinante, com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920.

7.4. As ECD substitutas devem ter o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD assinado:

(a) pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta (código de assinante 910), quando a substituição não gere alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis;

(b) por dois (2) profissionais contábeis (código de assinante 910), sendo um deles contador, quando a substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente; e

(c) por dois (2) contadores, sendo um deles Auditor Independente (código de assinante 920), quando a substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações auditadas por auditor independente.

Uma ECD ORIGINAL deve ter, pelo menos, duas assinaturas:

(1) uma do e-PF ou e-CPF correspondente ao profissional contábil (código de assinante 900); e

(2) outra que deve ser indicada como responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ ou e-CNPJ (com código de assinante igual a 001, exclusivo de PJ) ou um e-PF ou e-CPF ligado a um outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920).

Uma ECD SUBSTITUTA que não gerou alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo menos três assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ECD original. A terceira deve ser a do profissional contábil que assina o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD (note que nesse caso o mesmo profissional contábil assina a ECD com o código de assinante 900 e o Termo com o código de assinante 910 ou 920, conforme o caso).

Uma ECD SUBSTITUTA que gerou alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo menos quatro assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ECD original. As outras duas são de profissionais contábeis, pelo menos um deles contador, que assinam o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD (códigos de assinante 910 ou 920 – o código 920 deve ser utilizado no caso de auditoria independente).

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2190
Publicação em: 04/05/2017

Alteração na legislação da desoneração da folha – CPRB

Foi publicada na edição extra de 30.03.2017 do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 774, de 30.03.2017, a qual implementou algumas alterações na legislação da desoneração da folha de pagamento.

De acordo com a referida norma, o regime será aplicável apenas aos setores abaixo indicados, com as seguintes alíquotas:

1 – Alíquota de 2% (dois por cento) para:

– empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0.

– empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;

– empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;

2 – Alíquota de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para:

– empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;

– empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.

3 – Alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para:

– empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

Importante ressaltar que as alterações promovidas pela aludida MP somente entrarão em vigor a partir de 01 de julho de 2017.

Fonte: Fiscodata

RFB esclarece incidências do INSS

Através da Solução de Consulta Cosit 99.014/2017 a Receita Federal esclareceu o seguinte:

  1. O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
  2. As importâncias pagas a título de Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
  3. As Férias gozadas acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
  4. Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxilio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
  5. A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 8.212, de 1991, e que for passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, a ser informada em GFIP na competência de sua efetivação, nos termos dos artigos 56 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012.

Fonte: Guia Trabalhista

Instituído oficialmente o EFD-Reinf

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 (DOU 1 de 16.03.2017) ficou definido que, a partir de 1º.01.2018, as pessoas jurídicas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00 estarão obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00, a obrigação da adoção do Reinf se dará a partir de 1º.07.2018.

De acordo com o referido ato normativo, estão obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

a) que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;

b) responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

c) optantes pela desoneração da folha de pagamento (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

e) associações desportivas mantenedoras de equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva mantenedora de equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

O Comitê Gestor do Simples Nacional deverá estabelecer as condições especiais para o cumprimento destas determinações a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

A Reinf será mensalmente transmitida ao Sped até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, exceto para as entidades promotoras de espetáculos desportivos cuja transmissão deverá ocorrer em até 2 dias úteis após a realização.

Fabio João Rodrigues – Advogado – Consultor Jurídico-Empresarial

Liberação do programa e alteração do prazo da DIRF 2017

Atendendo às solicitações dos contribuintes, a RFB, enfim liberou, na data de hoje, o programa validador da DIRF 2017.

Acesse o link para baixar o programa de acordo com as especificações de sua estrutura, pois estão disponíveis versões para Windows e Linux, 32 e 64bits.

Em alguns casos há travamento no momento do acesso ao sistema. Neste caso, é necessário ajustar a instalação do Java.

O prazo de entrega da DIRF, que era até 15/02/2017, foi prorrogado para o dia 27/02/2017, até as 23h59min59s.

Atraso no programa da Dirf põe contadores em alerta

São Paulo, 20 de janeiro de 2017 às 09:30 por Silvia Pimentel

A demora na liberação do programa pela Receita Federal foi agravada pela antecipação da data de entrega em 15 dias e pelas mudanças promovidas pela Instrução Normativa 1.671

 
O atraso da Receita Federal em colocar à disposição dos contribuintes o programa gerador da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) tem gerado apreensão no meio contábil.
O prazo final de entrega da obrigação acessória anual, uma das mais complexas na elaboração pelo volume de dados informados, antes previsto para o último dia útil do mês de fevereiro, foi antecipado para o dia 15 de fevereiro.
A Instrução Normativa 1.671, publicada em novembro de 2016, além de antecipar a data de entrega em 15 dias, também promoveu mudanças, obrigando a identificação de todos os sócios das Sociedade em Conta de Participação.
A obrigatoriedade de envio de informações ao fisco via Dirf é abrangente. Devem entregar todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda ou das contribuições sociais (Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, PIS-Pasep e Cofins).
Anualmente, a obrigação acessória é entregue também por entidades imunes ou isentas, condomínios e até candidatos a cargos eletivos, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
Pela legislação, a entrega em atraso de uma das declarações mais trabalhosas e complexas para os escritórios de contabilidade implica multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200.

 

PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PRAZO ANTERIOR

Entidades de classe, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), solicitaram ao fisco a manutenção da data anterior, ou seja, último dia útil de fevereiro, mas até o momento não houve manifestação da Receita Federal.
Em ofício encaminhado ao órgão, a entidade justifica a redução do número de dias úteis para a elaboração da declaração por conta do Carnaval e o grande volume de trabalho a que estão sujeitas as empresas contábeis no início do ano.
Como fator principal, o documento apontou que grande parte das empresas ainda não têm sistemas integrados e informatizados, o que será agravado ainda mais este ano pela atual demora na disponibilização do programa gerador.
No ano passado, o programa estava à disposição dos contribuintes no início de janeiro. De acordo com Dilma Rodrigues, sócia diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, se antes o prazo já era apertado, agora ficou pior principalmente pela demora da Receita em oferecer o programa para a elaboração da Dirf.
“O atraso é preocupante até para as empresas de softwares, pois é necessário realizar testes e validação dos dados nos programas contábeis antes da entrega das informações. A Dirf é uma declaração pesada”, explica.
Na prática, os softwares das empresas que possuem todos os dados a serem informados na obrigação acessória geram um arquivo que é importado para o programa da Dirf.
E é muito comum a necessidade de ajustes para que os sistemas conversem entre si. Além disso, o leiaute do programa pode sofrer alterações até a data limite para a entrega, obrigando as empresas a realizar adequações e conferências dos dados. Para evitar imprevistos e o envio de informações imprecisas, as empresas precisam de tempo.
Para Elvira Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, a antecipação do prazo de entrega da declaração e a demora na liberação do programa causam transtornos e correria às empresas.
Ela explica que o prazo de fechamento do balanço das empresas referente a 2016 foi mantido para o último dia útil de fevereiro, que era o mesmo para a entrega da Dirf, antes da mudança pelo fisco.
No balanço é definido o valor da distribuição de lucros aos sócios, uma informação que também consta na Dirf. “Com a antecipação do prazo, automaticamente as empresas terão de fechar o balanço antes”, explica.
A mesma situação ocorre com o Informe de Rendimentos, que as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários e tomadores de serviços até o fim de fevereiro.  A Receita Federal foi procurada para comentar o atraso e os possíveis transtornos aos contribuintes, mas não se pronunciou sobre o assunto até o momento.

Fonte: Diário do Comércio

IMAGEM: Thinkstock

 

11ª Convenção Anual JB Software

11ª Convenção Anual JB Software [janeiro 2017]

Várias novidades apresentadas e salas lotadas demonstram o sucesso desta edição!

A décima primeira edição da Convenção Anual da JB Software surpreendeu ao envolver, nos três dias de evento, desenvolvedores, consultores técnicos, área comercial, equipes de franquias e clientes.

 

11ª Convenção Anual JB Software [janeiro 2017]

Na ocasião, foram apresentadas parcerias em diversos segmentos, tornando o portfólio mais amplo, como para redes de postos de combustíveis e agronegócio, além de soluções estratégicas para o segmento contábil, com sistemas online para gestão de pequenas e médias empresas e cloud backup (backup em nuvem).

Certificação de franquias e consultores também esteve na pauta desta edição e reforça o alinhamento da JB Software com os seus clientes, oferecendo atendimento cada vez mais especializado.

 

Se o padrão em convenções empresariais é focar exclusivamente no comercial, não é o caso da JB Software! Ao reunirmos todos os envolvidos, conseguimos ser mais assertivos e oferecer soluções que atendam a demanda dos nossos clientes.

11ª Convenção Anual JB Software [janeiro 2017]
11ª Convenção Anual JB Software [janeiro 2017] 11ª Convenção Anual JB Software [janeiro 2017]

Além das atividades técnicas realizadas entre os dias 12 e 14 de janeiro, todos os presentes puderam confraternizar na noite de premiações e homenagens, momento em que as franquias que se destacaram no ano de 2016 foram premiadas, juntamente com os clientes homenageados1 desta edição. Confira abaixo algumas fotos:

11ª Convenção Anual JB Software [janeiro 2017] 11ª Convenção Anual JB Software [janeiro 2017] 11ª Convenção Anual JB Software [janeiro 2017] 11ª Convenção Anual JB Software [janeiro 2017]
11ª Convenção Anual JB Software [janeiro 2017] 11ª Convenção Anual JB Software [janeiro 2017] 11ª Convenção Anual JB Software [janeiro 2017] 11ª Convenção Anual JB Software [janeiro 2017]

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A JB Software agradece a presença de todos em Pinhalzinho/SC e reforça o convite para os próximos eventos.

 


  1. Já é tradição para a JB Software homenagear os clientes que atingem maioridade, ou seja, são nossos clientes que completam 18 anos. Somente nesta edição, foram mais de cinquenta clientes que entram para este seleto roll e participaram de toda convenção gratuitamente, além de receberem uma placa em homenagem e um presente da JB Software.