Novo auditor do eSocial JB Folha

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SEFIP – Não Preenchimento – Contribuição sobre Serviços de Cooperativa

A pessoa jurídica tomadora de serviços de cooperado filiado a Cooperativa de Trabalho não deve preencher, no SEFIP, os valores correspondentes à base de cálculo da contribuição do INSS de 15% e da contribuição adicional respectiva, porque tal preenchimento acarretaria o cálculo de tributo sobre tais valores e, assim, a emissão de cobrança indevida na GPS.

Em tal hipótese, o não preenchimento de tais informações não configura o cometimento da infração a que se refere o art. 32-A da Lei nº 8.212, de 1991.

Lembrando que a contribuição previdenciária de 15% sobre serviços de cooperativas foi declarada inconstitucional pelo STF, motivo pelo qual não é exigível da empresa contratante o recolhimento da contribuição de 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados.

Base: Solução de Consulta Cosit 134/2016.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

 

Hackers continuam a atacar empresas de contabilidade

hackerVários casos de ataques já foram relatados em todo o Brasil pelos meios de comunicação e redes sociais, por isso é necessário cuidado extremo, tendo em vista o bloqueio total dos servidores (computador) do escritório contábil que ficam inoperantes.

Estes hackers trabalham como sequestradores, pedindo altas somas em dólares em Bitcoins (moeda digital) para desbloquear os computadores da empresa.

A foto da matéria foi retirada do facebook de um contador atacado pelos hackers e mostra o desespero do mesmo.

Veja algumas dicas de como se proteger:

Armazenamento virtual

Sempre polêmico, o armazenamento virtual pode sim ser considerado uma solução para esse tipo de problema. Serviços como Dropbox, SkyDrive e iCloud são alternativas que permitem armazenar, transferir e compartilhar arquivos no ambiente online.

O que garante a segurança desse tipo de recurso é que para impedir o acesso não autorizado a eles, é possível usar serviços de criptografia, sistemas capazes de codificar automaticamente qualquer documento adicionado a contas na nuvem.

Atualização do sistema operacional

Falhas de segurança podem acontecer. Da mesma forma, quando um sistema não é atualizado regularmente, fica fácil para uma pessoa mal-intencionada conseguir acesso a ele através das brechas deixadas.

Problemas como erros de programação, bugs ou até mesmo disfunções de softwares são oportunidades de ouro para ações de pessoas que têm interesse em se apropriar de suas informações.

Procure manter seu sistema, seja ele qual for, atualizado. Isso faz com que ele fique menos exposto e inibe os ataques.

Segurança da rede

É cada vez mais comum a invasão de redes de internet sem fio. Para evitar isso, é possível adotar medidas que vão desde ações mais simples até as mais complexas, coisas como a adoção de senhas seguras, assim como ativação de proteções de firewall no roteador, utilização de programas que monitoram o seu consumo de dados, como o NetMeter, e uso de códigos nos roteadores.

Antivírus

É preciso pensar na segurança de seus dados e, para isso, é fundamental ter um antivírus capaz de proteger tanto computadores quanto smartphones. Por isso, programas como o AVG, oferecem na sua versão paga recursos como firewall, anti-spam e proteção para Wi-Fi.

Da mesma forma, o Kaspersky é uma excelente ferramenta antivírus para computadores, tablets e smartphones. Em sua versão paga, esse programa oferece proteção contra vírus, spywares e firewall.

Para que sua empresa não sofra com ações que podem prejudicar os negócios é fundamental que tudo aquilo que é colocado em ambiente virtual seja devidamente protegido. Para isso, procure trabalhar com ferramentas que evitem ao máximo o sucesso de ações desse tipo.

Ataques de hackers podem ser evitados desde que haja o cuidado necessário. Pense na segurança de seu negócio e evite dores de cabeça no futuro.

Fonte: Fenacon

eSocial: governo aprova a versão 2.2

No Diário Oficial de hoje houve a aprovação da versão 2.2 do eSocial, através da Resolução n° 5, de 02/09/2016, conforme segue:

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Leiaute do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do Leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, no endereço
< http:// www. esocial. gov. br>.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS BELBUTES PERES
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
p/Caixa Econômica Federal
JANAINA DOS SANTOS DE QUEIROZ
p/Instituto Nacional do Seguro Social
JARBAS DE ARAUJO FELIX
p/Ministério da Fazenda
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES
FILHO
p/Ministério do Trabalho

Fonte: Diário Oficial da União

Oficializado novo prazo do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, os novos prazos para a entrada em vigor do eSocial.

Acompanhe o  teor da publicação:

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições […] resolve:

Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.

Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput

Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema

Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015

EDUARDO REFINETTI GUARDIA
p/ Ministério da Fazenda
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR
p/ Ministério do Trabalho

Fonte: Diário Oficial da União

Solução de Consulta: Cessão de Mão-De-Obra. Colocá-la à Disposição. Coordenação dos Trabalhos pela Contratante.

A Solução de Consulta n° 9031, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2016 traz esclarecimentos quanto ao poder de mando em relação aos trabalhadores na cessão de mão de obra, conforme se pode ver abaixo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 9031, DE 20 DE JUNHO DE 2016 (DOU DE 30.08.2016)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

Cessão de Mão-De-Obra. Colocá-la à Disposição. Coordenação dos Trabalhos pela Contratante.

Quando uma empresa cede trabalhadores a outra empresa, ela transfere a essa outra empresa a prerrogativa que era sua de comando desses trabalhadores. Ela abre mão, em favor da contratante, do seu direito de dispor dos trabalhadores que cede; abre mão do seu direito de coordená-los.

Dizer, então, que trabalhadores de uma empresa contratada estão à disposição de uma empresa contratante de serviços significa dizer que essa empresa contratante pode deles dispor; pode deles exigir a execução de tarefas dentro dos limites estabelecidos, previamente, em contrato, sem que eles necessitem, para executá-las, reportarem-se à empresa que os cedeu.

Nesse tipo de contrato o objeto é a mão de obra. Nesse tipo de contrato a empresa contratante define a quantidade de trabalhadores que ela necessita para executar serviços que são de sua responsabilidade.

Por outro lado, se os trabalhadores simplesmente fizerem o que está previsto em contrato firmado entre as empresas, mediante ordem e coordenação da empresa contratada, ou melhor dizendo, se a empresa contratante de serviços não puder deles dispor, não puder coordenar a prestação do serviço, não ocorre o “ficar a disposição” e, por conseguinte, não ocorre a cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8212, de 1991.

Nesse tipo de prestação de serviço é a empresa contratada que, por força do contrato firmado, está à disposição da empresa contratante e não os seus trabalhadores, que continuam subordinados a ela; nesse tipo de prestação de serviço, se houver necessidade, é a empresa contratada que receberá orientações da empresa contratante e as repassará aos seus empregados.

Nesse tipo de contrato o objeto é a execução de um serviço certo; a empresa contratante não está preocupada com a mão de obra, no que diz respeito à quantidade de trabalhadores que irão executar o serviço; para ela não interessa se, por exemplo, serão dois, três, ou dez trabalhadores, pois essa definição caberá à empresa contratada; para ela o que interessa é o resultado final do serviço contratado, que é de responsabilidade da empresa contratada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 312, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009, art. 115, Parágrafo 3º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

Receita confirma adiamento do prazo de entrega do eSocial

Órgão informa que sistema de declarações trabalhista está sendo reavaliado, mas evita fixar uma data

A Receita Federal do Brasil (RFB) confirmou que a data de entrega do eSocial será adiada mais uma vez. Em entrevista por e-mail ao DCI, a assessoria de comunicação do órgão disse que o atual calendário do sistema de declarações trabalhistas está sendo reavaliado e que o “novo cronograma poderá ser publicado em breve”.

A RFB não confirmou uma data, mas entidades envolvidas na construção do projeto e fonte do próprio governo estimam que o novo prazo pode ficar para janeiro de 2018, como publicado pelo DCI na edição impressa desta segunda-feira (15).

Para o órgão federal, os adiamentos não desestimulam a adequação ao sistema, pois o “eSocial está sendo construído junto às próprias empresas”. O órgão complementou que considera suficientes as campanhas de divulgação do sistema.

“As campanhas são realizadas não apenas pela RFB, mas pelos entes partícipes e têm sido empreendidas fortemente através da participação em eventos, treinamentos, entrevistas e vídeos”, defendeu.

Fonte: DCI

 

ISS é devido sobre Cessão de Direito de Uso de software?

A discussão de qual tributação é devida sobre software é antiga e, apesar de haver entendimentos judiciais, ainda não é aceita pelos entes federados que continuam esperneando na gana arrecadatória.

Uma grande evolução ocorreu em 23/10/2015, com o trânsito em Julgado da Ação Ordinária Original 2007.72.02.005279-1/SC, renumerada para 5004136-11.2012.4.04.7202.

Nesta ação foi confirmada a ação ordinária c/c com antecipação de tutela proposta contra o Município e a União – Fazenda Nacional, objetivando a declaração de inconstitucionalidade incidental do item 79 da lista de serviços anexa ao DL 406/68 e item 1.05 da lista de serviços anexa à LC 116/03, a declaração de inexistência de relação jurídica válida que enquadre a atividade comercial de cessão de direito de uso de programas de computador como sendo uma atividade de prestação de serviços, bem como a declaração de inexistência de relação jurídica que impeça a autora a declarar e recolher o SIMPLES NACIONAL (LC 123/06) como sendo uma atividade comercial normal, com a condenação das rés à devolução dos pagamentos indevidamente realizados sob tal rubrica.

Sustentou-se que a atividade que exerce, de cessão de direito de uso de programa de computador, de acordo com a definição que lhe é dada pela Lei n. 9609/98 se assemelha aos direitos autorais de obras literárias, o que determina a observância da Lei n. 9610/98, que os equipara a bens móveis.

O Código Civil, por sua vez, nos artigos 565 e 566, estabelece que a locação de bens móveis caracteriza-se como uma obrigação de dar e não como uma prestação de serviços.

Com o advento da Súmula Vinculante 31, e a tese confirmada, pacificou-se, para este processo, que não é devido ISS sobre Licenciamento de Software.

“SÚMULA VINCULANTE 31
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”

 

Em resumo, de forma sucinta e sem termos rebuscados, explanaremos abaixo as atuais três classificações de software, existentes em tese, e suas interpretações tributárias majoritárias:

a) Cessão de Direito de Uso de Software (Licenciamento de Uso):

De acordo com a decisão, por equiparação, trata-se de locação de bem móvel, por tanto não havendo incidência de ISS nem de ICMS.

Desta definição nascem outras interpretações:

* Para empresas optantes do Simples Nacional com base na LC 123/2006:

– Em lugar de tributar pelo Anexo V, é devida a tributação pelo Anexo III, por tanto, pode-se pleitear a diferença recolhida, dos últimos cinco anos, entre o valor apurado pelo anexo V em relação ao Anexo III.

– Recolher com base no Anexo III pelo resto da vida empresarial ou até que hajam modificações legais que reenquadrem o software.

* Para empresas normais [i]:

– Solicitar a devolução do ISS recolhido nos últimos cinco anos e

– Não recolher o ISS pelo resto da vida empresarial ou até que hajam modificações legais que reenquadrem o software.

b) Desenvolvimento sob encomenda:

Nesta modalidade de atuação a interpretação é de que há a realização de serviço e, por tanto, sendo devido o ISS, havendo uma discussão em voga quanto à qual município é devido o imposto,que não vem ao caso discutirmos aqui [ii].

c) Software de prateleira:

Para os software reproduzidos em série e postos a venda no varejo, a interpretação é de que é devida a incidência do ICMS [iii].

A interpretação não é pacífica, mas tem sido majoritária nos últimos anos.

Em resumo, obtivemos sucesso na ação, e para aqueles que impetrarem com a ação agora, após a súmula vinculante, terão uma grande probabilidade de obter o mesmo resultado em menor tempo, talvez até em primeira instância. Em 2007, quando impetrada a ação a súmula vinculante não existia,por isto a lide transitou por longos 10 anos. Para aqueles que buscam obter resultado semelhante, indicamos a Ripke Advogados Associados (financeiro@ripke.adv.br), que já conhecem a modalidade processual necessária ao caso.

Ainda, indicamos que, por se tratar de equiparação a locação, não há que se falar em emissão de documento fiscal de serviço, muito menos de nota fiscal modelo 55, pois o negócio é firmado mediante contrato. Desta forma, para possibilitar a cobrança bancária deve-se emitir mensalmente a fatura, para atender as disposições comerciais, e com base nesta, emitir os títulos de cobrança.

Esperamos, com esta matéria, auxiliar as demais empresas de software, lembrando que a lei não foi modificada e para usufruir do benefício é necessário ingresso da lide, e o depósito judicial como garantia em caso de não haver ganho processual.

 

JB Software Ltda
Elisabete Jussara Bach
Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bel em Direito
Bel em Sistema de Informação
Esp. em Direito Tributário (em andamento)
MBA em Marketing (em andamento)

 

[i] Existem outras implicações tributárias para empresa do Lucro Presumido, como a margem de lucro, que não são mais relevantes, pois forma modificadas.

    Em se tratando de PIS e COFINS, para empresas do Lucro Real é necessário observar o inciso XXV, art.10 e art. 15 da Lei 10833/2003 que define a forma cumulativa de tributação, ou seja, 0,65% e 3,00% sem direito a créditos.

[ii] http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=200322&key=4073227

[iii] http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=200322&key=4073227

Fones de ouvido podem causar perda auditiva precoce

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A cena é muito comum: pessoas nas ruas, no transporte público, fazendo atividades esportivas ou em filas de espera quase sempre estão usando fones de ouvido para ouvir música ou falar ao celular. “Os fones de ouvido já são um acessório incorporado ao nosso cotidiano, é irreal dizer que eles não devem ser usado”, afirma Ana Paula Lopes, fonoaudióloga da Direito de Ouvir Amplifon Brasil – empresa que pertence à italiana Amplifon, líder mundial em varejo de aparelhos auditivos.

Por outro lado, já não é novidade que os fones de ouvido podem ser muito prejudiciais à audição, causando perda auditiva. “A música, ou qualquer outro ruído, em volume muito alto mata as células receptoras do som e impede a pessoa de ouvir. É uma perda irreversível”, explica.

Um estudo britânico constatou que, devido ao uso indiscriminado de fones de ouvido, provavelmente pessoas precisarão começar a usar aparelhos de surdez já a partir dos 50 anos – uma ou duas décadas antes do que o estudo classificou como a faixa etária mais comum para iniciar esse uso. E, segundo estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), o uso de fones de ouvido em volume alto por mais de 90 minutos por dia aumenta o risco de a pessoa desenvolver zumbido ou perda auditiva dentro dos próximos cinco anos. Se o indivíduo utilizar os fones de ouvido na potência máxima, os riscos aumentam em 70%.

Ana Paula diz que, conforme atendimentos realizados por otorrinos, a realidade é bem mais grave. “Há casos de jovens de 16 ou 17 anos que, ao fazerem exame admissional para seu primeiro emprego em locais apropriados, já têm diagnóstico de perda auditiva devido à superexposição a ruídos”. Ela explica que, para um profissional da área, é fácil identificar se a perda auditiva é fruto de exposição exagerada a ruídos, pois nesses casos a captação de sons mais agudos é a mais prejudicada.

E como evitar o problema sem abrir mão da comodidade dos fones de ouvido? Confira as dicas:

1- Prefira fones de ouvido que ficam externos à orelha. Segundo a especialista, os modelos intra-auriculares, menores e muito comuns hoje em dia, são mais prejudiciais. “Quanto mais longe do conduto auditivo está a fonte de som, melhor”, diz a fonoaudióloga. Ela detalha que até mesmo as “voltinhas” que nossas orelhas possuem são uma “solução” anatômica do nosso corpo que tem a finalidade de manter o som mais longe.

2- Cuidado com o volume. Use o volume sempre na metade da graduação máxima do aparelho. “O ideal é conseguir ouvir a música e os sons externos também. Se a música impede de ouvir os sons externos significa que está alta demais”. Se a pessoa ao seu lado também consegue ouvir a música que você está escutando, é sinal de que o volume está muito alto.

3- Escolha sua música preferida. “É claro que tendemos a aumentar o volume quando uma música de que gostamos muito começa a tocar. Mas, não se esqueça de diminuir o som depois que a música acabar, para não se acostumar ao volume mais alto”, aconselha.

4- Dê um descanso aos seus ouvidos. A cada hora de música ouvida no fone, Ana Paula recomenda dez minutos de pausa. O “repouso auditivo” também serve quando vamos a um show ou ficamos expostos a um som muito alto em um determinado dia. Evitar ficar dois dias seguidos exposto a ruídos altos ajuda a “descansar”, evitando que o dano auditivo – que tem como sintoma os zumbidos, por exemplo – torne-se permanente.

5- Cuide de seus fones de ouvido. Tenha uma caixinha ou um saquinho plástico específico para guardar seu fone de ouvido, ao invés de deixá-lo em contato direto com a bolsa, a mochila ou o bolso. A fonoaudióloga explica que os fones podem levar bactérias para dentro do ouvido, causando infecções que também podem gerar surdez, se não forem tratadas. Higienizar os fones com álcool sempre que possível também é uma boa saída.

6- Não espere “perceber” a diminuição de sua capacidade auditiva. A especialista explica que, quando a pessoa percebe a diminuição da própria capacidade auditiva, muitas vezes já tem uma perda leve a moderada instalada. “Sinais como zumbido ou sensação de ouvido tampado já podem ser sinais de perda auditiva; nesses casos, procure um especialista. Fique atento aos sinais, consulte o otorrinolaringologista uma vez ao ano e faça audiometria se necessário”, aconselha.

 

Fonte: www.direitodeouvir.com.br

CRC/MT realiza palestra para contadores, em Colíder, com patrocínio da Ativa Assessoria

A JB Software, através da sua Franquia Ativa Assessoria, marcou presença e foi patrocinadora, no último dia 07/07,

Sebastião Fernandes

Sebastião Fernandes – Representante do CRC/MT

de palestra do Conselho Regional de Contabilidade, realizada em Colíder/MT. A palestra visou a instrução e atualização dos profissionais da classe contábil, como também fomentou a campanha do agasalho que vem sendo realizada pela entidade.

Sebastião Fernandes, representante estadual do Conselho, afirmou que foram arrecadadas 366 peças de roupas, as quais serão distribuídas na cidade. Os agasalhos são coletados e ficam com um representante de bairro para serem entregues às pessoas carentes.

Silvia Cavalcante

Silvia Cavalcante – presidente do CRC/MT

Os temas foram fiscalização preventiva da profissão e parte fiscal do Estado, como a questão da declaração da DSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), cujo prazo para o envio termina em 20 de agosto.

Silvia Cavalcante, presidente do CRC/MT, afirmou que a palestra serve para instruir o profissional sobre como ele deve agir em relação à empresa e outras questões na área fiscal.

O palestrante e consultor empresarial Fernando Paes, destacou quais os impactos trazidos pela DSTDA, que será a principal obrigação das empresas: “Contadores precisam estar atentos a essas mudanças, para que, quando fizerem sua prestação de contas, consigam fazer com sucesso e evitar penalidades futuras”, apontou.

Adaptado de Nortão Online