TST altera a Súmula nº 191 sobre adicional de periculosidade

Por intermédio da Resolução nº 214/2016, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 191, nos seguintes termos:

Nº 191. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.

I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985 , deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

III – A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

Fonte: Blog da Central

[DIRF 2017] – 9 Dúvidas (e Respostas) sobre RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente

1 – O que são os RRA’s?

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são rendimentos remuneratórios de anos-calendário anteriores que compõe a base para cálculo do IRRF (imposto de renda retido na fonte). Tais rendimentos podem ser também sobre aposentadorias e pensões recebidas, relativas a anos anteriores.

2 – Como é mais comum ocorrer?

Nas empresas, o mais comum de acontecer é quando há um aumento após a data-base ou rendimentos remuneratórios pagos em Rescisão Contratual (normal ou em reclamatórias trabalhistas), sempre relativos a anos-calendário anteriores. Quando há reclamatórias trabalhistas o cálculo é feito pelo cartório da Vara onde tramitou o processo.

3 – Quando e como ocorre a tributação?

A tributação do RRA para fins de IRRF ocorre no pagamento ou crédito, porém em separado da remuneração do mês ou do ano vigente.

Ainda em relação à tributação, o cálculo do IRRF sobre RRA leva em conta a quantidade de meses a que se referem os rendimentos.

4 – Como Declarar os RRA’s na DIRF?

Na DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte e outras Retenções Federais), o RRA e seu respectivo IRRF devem ser declarados em SEPARADO dos demais rendimentos, já que, em princípio, sua tributação é definitiva e na fonte, exclusivamente.

Caso isso não ocorra – por erro – a empresa responsável pelo pagamento do IRRF deve refazer a DIRF apenas para declarar em separado o RRA. Como já recolheu o IRRF, não precisa pedir devolução.

O beneficiário do IRRF pago a maior deverá refazer sua DAA (Declaração de Ajuste Anual) e reenviar à Receita Federal. Se houver IRRF pago a maior é a RFB quem deverá devolver, após a entrega da DAA retificadora.

As regras para a DIRF 2017 devem ser publicadas em breve pela RFB.

dirf2017

5 – Qual a Base legal?

As regras para cálculo do IRRF sobre RRA estão na IN RFB 1.500/14, a partir do artigo 36.

6 – É possível fazer o Cálculo do IRRF do RRA Online?

O cálculo utiliza o chamando “Tabelão“, que é a Tabela do IRRF adaptada para ser multiplicada pelo número de meses a que se referem os rendimentos. Faça um simulação do cálculo do RRA em 2016 no site da RFB, clicando aqui.

7 – Como saber mais sobre a DIRF e RAIS 2017?

Em breve teremos um Seminário Online Gratuito sobre DIRF e RAIS e faremos o pré-lançamento do Treinamento Online Específico para DIRF e RAIS 2017.

Cadastre-se CLICANDO AQUI para receber as as informações em primeira mão.

8 – Tem grupo de Estudos sobre DIRF e RAIS no Facebook?

Também criamos um Grupo de Estudos no Facebook só para DIRF e RAIS. Clique aqui para participar!

9 – O RRA será informado no eSocial?

No evento de Remuneração (S-1200) o RRA será informado em detalhes, tal qual hoje existe na DIRF. E ainda haverá a necessidade de informar o PAGAMENTO do RRA no Evento (S-1210).

Clique aqui para participar do Grupo de Estudos no Facebook “eSocial na Prática para Empresas e Escritórios Contábeis” ou, se você trabalha em órgãos públicos, clique aqui para participar do Grupo “SPED na Administração Pública – eSocial

Bons estudos, fique com Deus e até breve!

 

Zenaide Carvalho
Fanpage no Facebook: https://www.facebook.com/zpalestrante/
Publicado em http://zenaide.com.br/, 17/11/2016

Franquia Mercantec promove tarde de estudos

Visando proporcionar a troca de experiências entre usuários dos sistemas JB Software e apresentar os últimos recursos disponibilizados nos sistemas, a franquia Mercantec promoveu – entre os dias 18 e 21 de outubro – mais uma edição da tradicional tarde de estudos.

O evento já está consolidado no calendário da Mercantec, momento este em que os clientes interagem diretamente com os consultores da franquia JB Software, estreitando laços e compartilhando conhecimento.

Além das novidades nas ferramentas JB Software, todos os que se fizeram presentes tiveram a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre o auditor do eSocial disponibilizado no JB Folha.

Ao todo foram quatro tardes de estudos nas cidades gaúchas de Bento Gonçalves e Caxias do Sul, reunindo mais de 300 pessoas.

Confira abaixo algumas fotos dos eventos:

Tarde de estudos Mercantec
Tarde de estudos Mercantec Tarde de estudos Mercantec
Tarde de estudos Mercantec Tarde de estudos Mercantec
Tarde de estudos Mercantec Tarde de estudos Mercantec

A JB Software e a franquia Mercantec agradecem a presença de todos!

Empossada a diretoria da novíssima Associação Sinopense dos Contadores

Na noite do dia 24 de Outubro, no anfiteatro da UNEMAT – Universidade do Estado de Mato Grosso, durante a XIV Jornada de Iniciação Científica de Ciências Contábeis, realizou-se a solenidade de posse da Diretoria da Associação Sinopense dos Contadores e Contabilistas – ASCCONT.

roselene__presid-_asccontA contadora Roselene Aparecida Fernandes presidirá a entidade nos próximos dois anos. O vice-presidente é Adevair Silveira Costa, secretária Divani Paulino de Jesus Lorente, segunda secretária Acir de Lima Pinto, tesoureira João Carlos Jordão, segundo tesoureiro Rogers Arivelton Fernandes, diretoras de eventos Gisela Luisa Pietzsch Grudzinski e Valdiva Rossato de Souza. Os conselheiros fiscais efetivos são: Claudete Aprerecida Mavszak, Geisson Nardi, João Carlos Giraldi, suplentes Elemar José Theobald, Gesvaldo Martelo Foss e Marcia Fresse Hernandorena.

Além de um público expressivo de profissionais e acadêmicos da área contábil, a cerimônia contou com a presença de representantes de entidades, poder dispositivo_de_honrapúblico e da sociedade em geral e, ainda, de diversos delegados do CRCMT.

Perguntada sobre o objetivo da associação, Roselene explicou que é proporcionar maior representatividade da classe no município: “queremos levar ao associado parcerias com o comércio local. Assim os membros terão descontos através de convênios e oportunidade de defender a classe. Poderemos disponibilizar cursos de profissionalização e criar possibilidades de desenvolver atividades com acadêmicos que estão em processo de formação”.

Após a posse da Diretoria, a Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso, Silvia Cavalcante, conduziu um bate papo com o tema “Ética e Responsabilidade Profissional”, onde os profissionais e acadêmicos presentes puderam interagir, trocar experiências e esclarecer dúvidas.

Ainda, durante o evento, foram sorteados diversos brindes oferecidos pelos parceiros da recém empossada Associação. E, para finalizar, foi oferecido um coquetel patrocinado pela Franquia JB Software no Estado de Mato Grosso, Ativa Assessoria, durante o qual mais uma vez os profissionais puderam interagir e trocar experiências.

A JB Software parabeniza e deseja sucesso à toda Diretoria da Associação Sinopense dos Contadores e Contabilistas, reiterando seu apoio e parceria.

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Silvia Cavalcante – Presidente CRCMT e Roselene Fernandes – Presidente da ASCCONT

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Diretoria da ASCCONT

 

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Marlene Costa, Silvia Cavalcante e Roselene Fernandes

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Marlene Costa, Valdiva Rossato de Souza, Silvia Cavalcante e Roselene Fernandes

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Roselene Fernandes e Divani Paulino

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Roselene Fernandes e Adevir Silveira da Costa

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Elisiane de Castro e Fernando Kroth – Ativa Assessoria, Franquia JB Software MT

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Kleyton Gonçalves – Ecocentauro

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Geisson Nardi e Ana Flávia Soares – Coord Contábeis

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Bata papo sobre ética e responsabilidade profissional

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Rogers Arivelton Fernandes, Roselene Fernandes e João Carlos Jordão

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Jaqueline e Queli da OST Contabilidade

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Marlene Costa – Delegada CRCMT de Sinop

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Lairton Biesdorf – Delegado CRCMT de Paranaíta, acompanhado de sua esposa Rayza

 

 

Aprovada a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial

Foi divulgada, no Diário Oficial da data de hoje, a aprovação da versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial, conforme segue:

Resolução nº 6, de 28 de setembro de 2016

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, […], resolve:

Art. 1° Aprovar a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <http://www.esocial.gov.br>.

Art. 2° Revogar o art. 5º da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2015 e a Resolução nº 2, de 3 de julho de 2015, que tratam de aprovação de versão do Manual de Orientação do eSocial e o art. 3º da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2015 que trata dos eventos que compõem o eSocial e que passam a obedecer aos formatos, regras e prazos constantes no Leiaute e no Manual de Orientação do eSocial.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS BELBUTE PERES
Secretaria da Receita Federal do Brasil
VIVIANE LUCY DE ANDRADE
Caixa Econômica Federal
JANAINA DOS SANTOS DE QUEIROZ
Instituto Nacional do Seguro Social
JARBAS DE ARAUJO FELIX
Ministério da Fazenda
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério do Trabalho

Novo auditor do eSocial JB Folha

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SEFIP – Não Preenchimento – Contribuição sobre Serviços de Cooperativa

A pessoa jurídica tomadora de serviços de cooperado filiado a Cooperativa de Trabalho não deve preencher, no SEFIP, os valores correspondentes à base de cálculo da contribuição do INSS de 15% e da contribuição adicional respectiva, porque tal preenchimento acarretaria o cálculo de tributo sobre tais valores e, assim, a emissão de cobrança indevida na GPS.

Em tal hipótese, o não preenchimento de tais informações não configura o cometimento da infração a que se refere o art. 32-A da Lei nº 8.212, de 1991.

Lembrando que a contribuição previdenciária de 15% sobre serviços de cooperativas foi declarada inconstitucional pelo STF, motivo pelo qual não é exigível da empresa contratante o recolhimento da contribuição de 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados.

Base: Solução de Consulta Cosit 134/2016.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

 

Hackers continuam a atacar empresas de contabilidade

hackerVários casos de ataques já foram relatados em todo o Brasil pelos meios de comunicação e redes sociais, por isso é necessário cuidado extremo, tendo em vista o bloqueio total dos servidores (computador) do escritório contábil que ficam inoperantes.

Estes hackers trabalham como sequestradores, pedindo altas somas em dólares em Bitcoins (moeda digital) para desbloquear os computadores da empresa.

A foto da matéria foi retirada do facebook de um contador atacado pelos hackers e mostra o desespero do mesmo.

Veja algumas dicas de como se proteger:

Armazenamento virtual

Sempre polêmico, o armazenamento virtual pode sim ser considerado uma solução para esse tipo de problema. Serviços como Dropbox, SkyDrive e iCloud são alternativas que permitem armazenar, transferir e compartilhar arquivos no ambiente online.

O que garante a segurança desse tipo de recurso é que para impedir o acesso não autorizado a eles, é possível usar serviços de criptografia, sistemas capazes de codificar automaticamente qualquer documento adicionado a contas na nuvem.

Atualização do sistema operacional

Falhas de segurança podem acontecer. Da mesma forma, quando um sistema não é atualizado regularmente, fica fácil para uma pessoa mal-intencionada conseguir acesso a ele através das brechas deixadas.

Problemas como erros de programação, bugs ou até mesmo disfunções de softwares são oportunidades de ouro para ações de pessoas que têm interesse em se apropriar de suas informações.

Procure manter seu sistema, seja ele qual for, atualizado. Isso faz com que ele fique menos exposto e inibe os ataques.

Segurança da rede

É cada vez mais comum a invasão de redes de internet sem fio. Para evitar isso, é possível adotar medidas que vão desde ações mais simples até as mais complexas, coisas como a adoção de senhas seguras, assim como ativação de proteções de firewall no roteador, utilização de programas que monitoram o seu consumo de dados, como o NetMeter, e uso de códigos nos roteadores.

Antivírus

É preciso pensar na segurança de seus dados e, para isso, é fundamental ter um antivírus capaz de proteger tanto computadores quanto smartphones. Por isso, programas como o AVG, oferecem na sua versão paga recursos como firewall, anti-spam e proteção para Wi-Fi.

Da mesma forma, o Kaspersky é uma excelente ferramenta antivírus para computadores, tablets e smartphones. Em sua versão paga, esse programa oferece proteção contra vírus, spywares e firewall.

Para que sua empresa não sofra com ações que podem prejudicar os negócios é fundamental que tudo aquilo que é colocado em ambiente virtual seja devidamente protegido. Para isso, procure trabalhar com ferramentas que evitem ao máximo o sucesso de ações desse tipo.

Ataques de hackers podem ser evitados desde que haja o cuidado necessário. Pense na segurança de seu negócio e evite dores de cabeça no futuro.

Fonte: Fenacon

eSocial: governo aprova a versão 2.2

No Diário Oficial de hoje houve a aprovação da versão 2.2 do eSocial, através da Resolução n° 5, de 02/09/2016, conforme segue:

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Leiaute do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do Leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, no endereço
< http:// www. esocial. gov. br>.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS BELBUTES PERES
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
p/Caixa Econômica Federal
JANAINA DOS SANTOS DE QUEIROZ
p/Instituto Nacional do Seguro Social
JARBAS DE ARAUJO FELIX
p/Ministério da Fazenda
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES
FILHO
p/Ministério do Trabalho

Fonte: Diário Oficial da União

Oficializado novo prazo do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, os novos prazos para a entrada em vigor do eSocial.

Acompanhe o  teor da publicação:

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições […] resolve:

Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.

Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput

Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema

Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015

EDUARDO REFINETTI GUARDIA
p/ Ministério da Fazenda
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR
p/ Ministério do Trabalho

Fonte: Diário Oficial da União