Substituição de Tabela Auxiliar para uso no SEFIP

A Tabela Auxiliar versão 30.0 de 18/01/2012, foi disponibilizada no site da CAIXA sem a competência 13.

A tabela versão 30.0 de 18/01/2012 foi substituída pela Tabela, versão 30.0 de 23/01/2012.

Porém para quem já efetuou a carga da tabela versão 30.0 de 18/01/2012 não será possível a substituição pela informação contida na versão 30, de 23/01/2012, visto que o SEFIP não atualiza uma versão 30 por outra versão 30, mesmo que de datas diferentes, e para corrigir o erro seria necessária a reinstalação do aplicativo.

Para evitar transtornos maiores ao usuário, a CAIXA disponibilizou a Tabela Auxiliar de versão 31.0 com os mesmos dados do arquivo (versão 30, de 23/01/2012).

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/SEFIPSubstituicao.htm

Oportunidades de trabalho na JB

A JB possui as seguintes oportunidades:

Estágio em Desenvolvimento de Sistemas

  • Requisitos: Noções em: Delphi, Banco de Dados, Lógica de Programação.
  • Número de vagas: 3

Clique aqui para enviar seu currículo.

Analista de Suporte

  • Requisitos: Conhecimentos na área contábil, fiscal e tributária.
  • Número de vagas: 2

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Divulgada a Tabela Auxiliar do INSS para o SEFIP

Está disponível no site da Caixa Econômica Federal a Tabela de Salário de Contribuição INSS, para utilização no SEFIP, com vigência  a partir da competência 01/2012.

Baixe e efetue o carregamento da Tabela no programa SEFIP, ou tente efetuar o carregamento Automático [Ferramentas > Carga Manual de Tabelas > Auxiliares – INSS ].

Valor mínimo para recolhimento da GPS

A Instrução Normativa RFB nr 1238, publicada no DOU de 12/01/2012, entre outras regulamentações, alterou o valor mínimo de recolhimento da GPS para R$ 10,00.

Então, o que antes era apenas uma orientação da Receita Federal, agora foi transformado em norma. Não esqueça de atualizar a sua Tabela de INSS no sistema JB Folha.

Nova Tabela de INSS

Foi divulgada a Tabela de INSS válida a partir de 01/01/2012 no Diário Oficial de hoje (09/01/2012).

Verifique aqui os procedimentos a serem adotados no JB Folha com a medida.

 

DIRF, RAIS e Tabela do INSS

DIRF – Já foi disponibilizado o programa  (DIRF2012) pela RFB, bem como o leiaute e manual de preenchimento. Está em fase de testes e será liberado em breve para a geração no sistema JB Folha.

RAIS – Foi disponibilizado o leiaute e manual. Está implementado e aguardamos o programa gerador (GDRais2011) para conclusão dos testes.

Tabela do INSS – Ainda não foi divulgada a nova tabela do INSS. Estamos acompanhando diariamente no Diário Oficial. Assim que for publicado, postaremos as orientações aqui no Blog.

GIA Simples Nacional para o RS – obrigatória a partir de jan/2012.

Apresentação da GIA – SN será obrigatória a partir de janeiro. A partir de janeiro de 2012 torna-se obrigatória a entrega da Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e da Substituição Tributaria de Contribuintes do Simples Nacional – (GIA – SN) para todos os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional, exceto microempresários individuais optantes pelo SIMEI, alerta a Secretaria da Fazenda do RS. A data limite de transmissão é o último dia do mês subsequente; portanto, para janeiro de 2012, a guia deve ser transmitida até o dia 29 de fevereiro de 2012.

A GIA – SN foi criada para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que efetuam operações de compras de outras unidades da Federação, sujeitas à antecipação tributária e à substituição tributária nas entradas de mercadorias. As transações da guia são operacionalizadas na Internet, não necessitando de implantação de programa pelo contribuinte. Para efetuar a digitação da guia e demais serviços disponíveis, o contribuinte/contabilista deve entrar no site da Sefaz (www.sefaz.rs.gov.br), menu Simples Nacional, selecionar o serviço correspondente (Serviços Contribuinte ou Serviços Contabilista) e a opção GIA- SN Diferencial Alíquota e Subst. Trib.

fonte: http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4713.

Novo TRCT (Portaria nº 2685/2011)

A Portaria nº 2685 divulgada no Diário Oficial da União de 27/12/2011 trouxe alterações ao modelo de TRCT. 
Nas  rescisões de  contrato de  trabalho em  que não  for utilizado o Homolognet,  foi estabelecido um novo modelo de TRCT que deve ser impresso em duas vias, bem como um modelo de:
– Termo de  Quitação de Rescisão do Contrato de  Trabalho (4 vias) quando não é devida assistência e homologação; e
– Termo de  Homologação de Rescisão do Contrato  de Trabalho (4 vias) para quando é devida a assistência e homologação.
Serão aceitos,  até 31 de  julho de  2012, termos de  rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa,  desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria Nº 1621, de 2010.

Estamos implementado as alterações necessárias e assim que possível disponibilizaremos a atualização do JB Folha.

Novo Salário Mínimo

A partir de 01/01/2012 o valor do salário mínimo passou a ser R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Veja a norma -> Clique aqui.

MTE estabelece prazos progressivos para obrigatoriedade do ponto eletrônico

Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

Brasília, 28/12/2011 – Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
 
O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia. A Portaria nº 2.686, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
 
Opção – A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.
 
Mas as empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria n. 1.510, de 21 de Agosto de 2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto – SREP. As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
 
Ponto eletrônico – O novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.
 
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
 
Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam a concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
 
Assessoria de Comunicação Social – MTE

(61) 3317-6537        acs@mte.gov.br