No decorrer das últimas semanas todos os profissionais receberam verdadeiras enxurradas de e-mails e informativos indicando que a RFB se sensibilizou com a preocupação e complicações da área contábil e que alguns benefícios serão publicados ainda este ano:
a) No sentido de não realizar alterações no FCONT para o ano base 2011, ou seja, manter no formato e exigências do ano base 2010;
b) Para não realizar modificações quanto ao SPED Contábil para o ano base 2011 e;
c) Prorrogar os prazos da EFD PIS/COFINS.
Para quem não tem conseguido se manter a par dos assuntos do item a e b, leia a matéria neste blog que será publicada nos próximos dias sob o título “Lalur ou Laluc?”.
Bom, polêmicas a parte vamos tratar das nuances indicadas por estas entidades sobre as prorrogações:
1. Empresas Tributadas pelo Lucro Real:
1.1. Dispensa da entrega dos meses referentes ao exercício 2011;
1.2. Início da obrigatoriedade a partir de Janeiro/2012.
2. Tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado:
2.1. Início da obrigação a partir de Julho/2012.
Vamos antão analisar o cunho prático destas alterações:
Quanto à prorrogação às empresas do Lucro Presumido, esta sim é necessária, pois a aplicação será disponibilizada ao público no mês de janeiro/2012, ou seja, os software privados necessitariam disponibilizar suas aplicações sem possibilidade de convalidar os seus dados de acordo com a metodologia disponibilizada pelo Guia Prático versão 1.0.3.
Mas e quanto à empresa do Lucro Real? Teríamos, então, uma prorrogação do prazo de 07/02/2012 para 07/03/2012. Desta forma aqueles profissionais ou empresas que não conseguiram convalidar nenhum mês de 2011 para a entrega em fevereiro, terão uma ampliação de seu prazo em 30 dias, ou seja, será que vão conseguir implantar todo o processo com apenas mais esse exíguo prazo adicional?
Acreditamos que não, pois quem não iniciou a organização empresarial em março de 2011 e está aguardando para dar o ponta pé inicial em janeiro/2012 certamente não conseguirá atender a este novo prazo também. E é o que estamos observando tanto a nível empresarial como da classe contábil. Desta forma, terá, de concreto, meramente uma redução da penalidade pecuniária por não cumprimento de prazo referente ao exercício 2011, mas provavelmente terão com base no exercício 2012.
Nossa aplicação se encontra preparada desde maio/2011 e realizando os processos de convalidações em empresas com acompanhamento econômico tributário diferenciado e em todos os novos meses são encontradas discrepâncias nos tratamentos de dados como:
. Tentativa de realizar créditos com base em CFOPs que a RFB indica claramente como não sendo passível de creditamento;
. Utilização de finalidades de crédito um tanto quanto estranhas como, por exemplo, sobre transporte cujo ônus é de terceiros;
. Créditos sobre imobilizado não vinculados diretamente a produção, no caso de indústrias,
. Sem contar com a não indicação, na EFD, de receitas veiculadas em seus balanços transmitidos via FCONT.
O levantamento de cruzamentos simples que o fisco poderá realizar é vasto e poderíamos discorrer por mais algumas páginas, porém não é esta a finalidade deste artigo.
Dentro os problemas encontrados, o que encontramos como um dos mais grave é que a maioria dos sistemas não estão gerando o Bloco M referente a apuração da EFD PIS/COFINS, nem os controles de créditos (saldo credor e retenções na fonte).
No primeiro caso, a falta da apuração, pode gerar grandes diferenças, pois o PVA da EFD PIS/COFINS, quando encontra divergências dos gêneros acima indicados, simplesmente não computa estes valores em seus créditos. Sendo assim o contribuinte pode ter um grande aumento tributário sem ter consciência de que se funda no simples fato de não ter configurado ou indicado dados corretamente na sua escrituração dos produtos.
Já no segundo, necessitarão de um grande esforço para controlar todas as fichas de forma individualizada para inserir manualmente e de forma direta no aplicativo governamental o que pode gerar grandes transtornos para controle proporcionalizado por cada um dos 9 tipos tributários relativos a créditos, separados pelos gêneros Tributadas, Não Tributadas ou Mercado Externo, ou seja, analisar, avaliar e tratar os valores de crédito entre 21 possíveis fichas por mês de crédito.
Como se pode observar em apenas algumas linhas, o simples cumprimento do prazo não isentará os contribuintes de penalidades pecuniárias, que podem, inclusive ter reflexos monetários maiores que o do atraso.
Desta forma, para aqueles que ainda não se deram conta da complexidade desta obrigação, um misto de principal com acessória, se ainda não iniciaram os seus trabalhos, provavelmente não conseguirão cumprir este novo prazo com dados coerentes.
O fato se agrava por que uma boa gama de profissionais entrará em férias nos próximos dias, retornando no início de janeiro já entulhado de atividades diárias da escrituração fiscal.
Então, quando conseguirão iniciar seus trabalhos para atender EFD PIS/COFINS?
Se começarem agora já estarão correndo riscos imaginem deixando para janeiro ou fevereiro iludidos por esta prorrogação.
Curtir isso:
Curtir Carregando...