Governo reduz IPI de produtos fabricados no Brasil

Decreto exclui produtos da Zona Franca de Manaus

Decreto publicado pelo Governo Federal na última sexta-feira (29) (Decreto nº 11.158) estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.

Segundo o Governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca.

De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI.

Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.

A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia.

O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”.

O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

Fonte: Agência Brasil 🔗

NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)

A NFS-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, será implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.

A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.

Mais informações e novidades acesse aqui.

Fonte: Receita Federal 🔗

 

Receita paga hoje restituições do 3º lote do Imposto de Renda

Foram depositados R$ 6,3 bilhões para 5,24 milhões de contribuintes

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (29) as restituições do terceiro lote do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.

Ao todo, 5.242.668 contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões. Desse total, são 5.134.337 de contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 3 de maio deste ano.

O restante tem prioridade legal, sendo 9.461 idosos acima de 80 anos; 62.969 entre 60 e 79 anos; 6.361 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 29.540 cuja maior fonte de renda é o magistério.

A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração até 3 de maio e não receber a restituição, deverá verificar se entrou na malha fina.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e verificar se há inconsistências de dados. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil 🔗

S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador

O S-2190 é um evento presente no leiaute do eSocial e o mesmo tem seu envio opcional, ou seja, não é obrigatório transmitir. Se o empregador necessitar enviá-lo para ser recepcionado no ambiente, primeiramente deverá ter enviado o evento S-1000 e deverá constar de forma obrigatória no XML do S-2190 as seguintes informações básicas do vínculo/contrato: 

  • CPF 
  • Data de Nascimento 
  • Data de admissão (S-2200) ou do início da prestação de serviço (S-2300) 
  • Matrícula e código da categoria 
  • Natureza da atividade: que será obrigatória para o empregado, agente público trabalhador avulso e as categorias: 401, 731, 734 e 738 

Por se tratar de um evento preliminar, o S-2190 pode ser utilizado tanto em relação ao evento S-2200 quanto ao S-2300, sendo imprescindível complementar as informações da admissão para regularizar o registro do empregado ou o cadastro do trabalhador sem vínculo. O mesmo não se aplica ao ingresso de servidores estatutários, independentemente do regime previdenciário. 

Quando enviá-lo preliminarmente ao S-2200? O mesmo poderá ser utilizado quando o empregador estiver realizando a admissão de novo empregado e não tenha todos os dados do mesmo, mas se o empregador já tiver os dados completos do empregado, deverá enviar diretamente o S-2200. 

E antes do S-2300 quando enviar? Este evento deve ser enviado para Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego/Estatutários quando o declarante precisar informar remuneração para categoria sujeita obrigatoriamente ao RET antes de possuir todas as informações exigidas para o envio completo do evento S-2300. 

Para informação de trabalhadores sem vínculo de emprego (TSVE) este evento só pode ser utilizado para avulsos [2XX], servidores públicos exercentes de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão [304], trabalhadores cedidos [410], dirigentes sindicais [401], estagiários [901], médicos residentes [902] e algumas categorias de “Contribuinte Individual”: [721, 722, 723, 731, 734, 169 738, 761, 771]. Além disso o grupo “Informação Registro CPTS” não pode ser preenchido para nenhuma categoria de TSVE. 

Lembre-se: 

  • No caso da Admissão informada por este evento não se efetivar, deverá ser enviado um evento de exclusão do S-2190. 

Ainda tem dúvida sobre o evento S-2190 do eSocial, acesse o Manual de Orientação do eSocial (MOS) e/ou Perguntas Frequentes. 

Dica JB💡

Você sabia que no JB Folha o agendamento do S-2190 pode ser controlado pelo usuário, onde o evento pode ser gerado automaticamente ou não através de configuração no pacote 05208 – Configurações gerais JB Folha. 

E o usuário também pode alterar horário, antecipação de data, entre outros pelo botão direito em cima do evento a ser transmitido. Para saber mais, assista nossos vídeos explicativos no Wiki, clicando aqui e use deste recurso de otimização do processo em sua empresa! 

Com informações do eSocial


Caixa conclui depósitos da distribuição do lucro do FGTS; veja como consultar o valor

Com isso, as contas de FGTS contempladas renderam 5,83% ao ano

A Caixa anunciou ontem (26) a conclusão do processamento da distribuição de R$ 13,2 bilhões do resultado de 2021 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com o crédito dos valores, as contas de FGTS contempladas alcançaram rentabilidade de 5,83% ao ano, índice que corresponde a quase o dobro da correção da poupança em 2021, que foi de 2,99%.

A distribuição do lucro do FGTS é uma medida legal que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas de FGTS do trabalhador, por meio da distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal realizada por meio da aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

O resultado do fundo é decorrente do retorno de suas aplicações e investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde, fruto da governança do Conselho Curador do FGTS e atuação da Caixa como Agente Operador. Na distribuição do lucros anunciada hoje, receberam o crédito 106,7 milhões de trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.

Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador tem a receber. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 27,49.

Mesmo perdendo da inflação, o FGTS rendeu mais que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu apenas 2,94%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia), que ficou em 2% ao ano na maior parte de 2021 e só foi aumentada a partir de agosto do ano passado.

Como consultar o saldo

Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar o extrato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Até recentemente, o banco oferecia a opção de consulta pelo site da instituição, mas todo o atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Fonte: Agência Brasil 🔗

Começa em agosto prazo para declarar imposto sobre propriedade rural

Prazo começa em 15 de agosto e vai até 30 de setembro

A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de ontem (26), o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.

A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.

Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.

Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.

A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.

Segundo a instrução normativa, a apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

A instrução normativa descreve a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.

Pagamento

O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. Imposto devido com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, “acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento”.

Fonte: Agência Brasil 🔗

Linhas de crédito do Pronampe já podem ser acessadas

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do programa entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024

Entrou em operação nesta segunda-feira (25/7) a concessão de crédito para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenos empreendedores por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Serão R$ 50 bilhões para investimentos e capital de giro que poderão ser utilizados pelos empreendedores, tanto para a aquisição de máquinas e equipamentos e realização de reformas, quanto para despesas operacionais – como o pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel, ou a compra de matérias-primas e mercadorias.

A nova fase do Pronampe – com a inclusão dos MEI – beneficia empreendedores como artesãos, manicures, borracheiros, doceiras, padeiros e barbeiros que agora são assistidos pelo programa. O Brasil possui 13 milhões de MEIs e 5,5 milhões de micro e pequenas empresas – volume que corresponde a 98% das empresas existentes.

O primeiro passo para consultar as linhas de crédito do programa é  acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, selecionar as instituições bancárias para as quais se deseja solicitar a proposta de financiamento e, depois, autorizá-las a consultar o faturamento do ano de 2021 . Após esses procedimentos, já é possível procurar o banco.

Conforme a Portaria nº 6.320, de 18 de julho de 2022, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do programa entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

O prazo máximo de pagamento das operações contratadas via Pronampe é de 48 meses para um financiamento de até 30% do faturamento, declarado pela empresa no ano de 2021, limitado a até R$ 150 mil, com carência de até 11 meses. Os juros são de 6% aa + Selic. As instituições financeiras participantes poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), regido pela Lei nº 12.087/2009 e administrado pelo Banco do Brasil.

Fonte: Ministério da Economia 🔗

DASN-MEI 2022: mesmo com prazo encerrado, ainda é possível regularizar situação

O microempreendedor individual (MEI) ainda pode pagar a multa por atraso e regularizar a situação, com desconto para acerto em julho

O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) foi finalizado no dia 30 de junho de 2022, mas empreendedores que ainda não entregaram a documentação, ainda têm tempo para regularizar a situação.

Mesmo com a possibilidade de regularização, automaticamente, ao não enviar a DASN até a data limite, o sistema gera uma multa de R$50, que cai para R$25 caso o MEI efetue o pagamento neste mês de julho.

A recomendação da Receita Federal é que todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 faça a declaração, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos. O empreendedor só conseguirá gerar o documento de arrecadação mensal do Simples Nacional se entregar a DASN-MEI.

Por consequência, se atrasar o pagamento das parcelas de contribuição mensais, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.

“É muito importante que ele entregue a sua declaração de faturamento, pois só assim vai conseguir ter a regularidade do seu empreendimento. Caso precise, por exemplo, contratar algum serviço financeiro, o MEI precisa da sua regularidade como empresa. Além disso, se ele não fizer a sua DASN, não vai conseguir gerar as próximas guias de pagamento mensal do ano corrente”, detalha a analista de Relacionamento com o Cliente do Sebrae Sylvia Pinheiro.

A transmissão da DASN-MEI pode ser feita com orientação do Sebrae pelo 0800570800, pelo Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo APP MEI, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

Fonte: Agência Sebrae

FGTS vai distribuir R$ 13,2 bilhões em lucros para trabalhadores

Conselho curador definiu na última sexta-feira (22/07) o repasse de R$ 13,2 bilhões para quem tem conta vinculada ao fundo 

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anunciou na sexta-feira (22/07) a distribuição de 99% do lucro líquido do fundo em relação ao ano-base de 2021. A decisão foi tomada em reunião extraordinária.

Do total de R$ 13,3 bilhões de lucro, serão distribuídos R$ 13,2 bilhões entre os trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS. Esses valores resultam de receitas de R$ 39,3 bilhões e despesas de R$ 26 bilhões.

Em 2021, foram distribuídos R$ 8,12 bilhões, o que representou 96% do lucro do fundo (R$ 8,46 bilhões). Em 2020, houve repasse de 66,2% (R$ 7,5 bilhões) do lucro total de R$ 11,3 bilhões.

Segundo a legislação, o repasse deve ser feito até 31 de agosto. O conselho, no entanto, aprovou o pagamento a partir de publicação no Diário Oficial da União. Os valores serão disponibilizados de contas do FGTS com saldo até 31 de dezembro de 2021.

Para saber a quanto terá direito, o trabalhador deve multiplicar o saldo que havia na conta do fundo até 31 de dezembro pelo índice de correção (0,02748761). O percentual garante a distribuição de R$ 27,48 para quem tinha R$ 1.000 até a data, por exemplo.

Ao todo, são 207,8 milhões de contas vinculadas ao fundo. A Caixa Econômica Federal disponibilizou em seu site os requisitos para sacar os valores, além dos documentos necessários em cada caso.

Veja os motivos para ter acesso aos recursos:

  • demissão sem justa causa;
  • aposentadoria;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • término do contrato por prazo determinado;
  • rescisão do contrato por extinção da empresa;
  • supressão de parte de suas atividades;
  • fechamento de estabelecimentos;
  • falecimento do empregador individual;
  • decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • suspensão do trabalho avulso;
  • falecimento do trabalhador.

Fonte: Poder 360 🔗

eSocial: Governo abre críticas ao novo leiaute

O governo disponibilizou uma versão beta para o novo leiaute do eSocial. Essa versão 1.1 ainda vai passar pelo trâmite burocrático até ser oficializada em portaria ministerial. Mas essa versão ‘beta’ permite que as empresas avaliem e critiquem antes da publicação formal.

Segundo o grupo gestor do eSocial, os leiautes da versão S-1.1 Beta incorporam integralmente as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 02/2021 – Processo Trabalhista e parcialmente as previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho.

Nesse contexto aquela Nota de Documentação Evolutiva 02/2021 teve a validade encerrada com a publicação da versão S-1.1 BETA em 20/07/2022, que já incorpora as evoluções previstas naquela NDE.

A versão S-1.1 BETA é a versão que será oficializada por portaria interministerial, ainda em tramitação. Por isso mesmo, já deve ser considerada a versão de trabalho final para implantação.

No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) a versão S-1.1 BETA incorpora apenas os ajustes necessários para a inclusão do tributo na DCTFWeb. Importante destacar que esta versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos em novo versionamento a ser oportunamente publicado.

Fonte: Convergência Digital 🔗