Nova versão do Programa Gerador da DIRF está disponível para Download

A nova versão atualiza o modelo do comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) com base nas alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021.

A versão 1.3 do PGD Dirf 2022, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 72, de 14 de julho de 2022, contempla as seguintes alterações:

  • Inclusão de campo para o registro do rendimento não tributável anual relativo aos Juros de Mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função;
  • Inclusão de campo para o registro de rendimento isento mensal relativo ao Resgate de Previdência Complementar por portador de moléstia grave comprovada por laudo médico;
  • Atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) emitido pelo Programa, em observância à Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021.

A nova versão do PGD Dirf deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (Dirf 2022).

A Receita Federal destaca que a alteração da estrutura do Programa com a inclusão dos novos campos não obriga o declarante regular (cuja Dirf original foi entregue dentro do prazo estabelecido) a transmitir declaração retificadora. O declarante precisará enviar a Dirf retificadora de acordo com novo leiaute apenas se for necessário prestar as informações referentes aos registros criados.

Entretanto, qualquer declaração retificadora referente ao exercício de 2022, ainda que não contenha informações relativas às alterações disponibilizadas pela nova versão do PGD Dirf 2022, deve ser transmitida por meio da versão 1.3.

Fonte: Receita Federal 🔗

Aulas da 1ª turma do Jovem Programador do SENAC SC em Pinhalzinho iniciaram nessa semana com 35 alunos matriculados

Aula inaugural do Programa Jovem Programador


A JB Software, em nome do SEPROSC – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados, Software e Serviços Técnicos de Informática do Estado de Santa Catarina, articulou uma parceria com a prefeitura de Pinhalzinho, com apoio da câmara municipal de vereadores, ACIP – Associação Comercial e Industrial de Pinhalzinho e HORUS Faculdades, viabilizando esse curso gratuitamente. Serão formados em programação de sistemas e programação web, jovens de 16 a 35 anos residentes em Pinhalzinho e municípios próximos. 

Para Silvana Marcon, diretora da Faculdade do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, de Chapecó: 

“ – O salário de programador de software é bom e existem muitas vagas em aberto nessa área. É uma satisfação representar o SENAC e participar desse momento histórico do Jovem Programador em Pinhalzinho.” 

Elisabete Jussara Bach, CEO da JB Software complementou:    

Esperamos que aproveitem essa oportunidade inédita e não desistam desse curso oferecido gratuitamente, porque só no estado de Santa Catarina são 7500 vagas de programador em aberto. Parabenizo Michele Fischer do departamento de Marketing da JB e Nelson Ostroski, programador da JB Software, ambos fizeram um trabalho importante de divulgação que deu resultado. Ainda agradecer as equipes do SENAC, pois foi com a ação conjunta que conseguimos a busca dos alunos para realização do curso, tornando realidade a primeira turma do Jovem Programador aqui.”

 

Legenda da foto, da esquerda para a direita: Tatiane da Silva – Analista Educacional da Faculdade SENAC Chapecó, Mario Afonso Woitexem – Prefeito do Município de Pinhalzinho/SC, Cesar Lunkes – Diretor de Ensino da Horus Faculdades, Antônio Gallina – Presidente da Câmara de Vereadores de Pinhalzinho/SC, Elisabete Bach – Diretora Executiva da JB Software, Diretora do SEPROSC e Representante da FENAINFO, Sérgio Mazonetto – Diretor Administrativo da Horus Faculdades e Presidente da ACIP/CDL, Nelson Ostroski – Programador da JB Software, Everton do Prado – Coordenador de Sistemas de Informação da Horus Faculdades e Silvana Marcon – Diretora da Faculdade SENAC Chapecó e São Miguel do Oeste


Mário Afonso Woitexen (PSDB), prefeito de Pinhalzinho, destacou que cursos de qualificação como esse estão no plano de governo da atual gestão, e agradeceu a câmara de vereadores de Pinhalzinho por ter aprovado, por unanimidade tanto o regime de urgência, quando a dotação orçamentária o que viabilizou de forma definitiva a realização do Jovem Programador em Pinhalzinho.  

Antônio Gallina (MDB), presidente da câmara de vereadores de Pinhalzinho comentou que a câmara de vereadores trabalha junto para apoiar projetos como esse, que vem ao encontro do desenvolvimento de todo o município de Pinhalzinho.

Estiveram presentes também Sérgio Mazonetto, presidente da ACIP, Everton do Prado – coordenador do curso de sistemas de informação da HORUS Faculdades, e Cesar Lunkes – diretor da HORUS Faculdades que é parceira desse projeto com a sessão gratuita dos laboratórios, onde as aulas presenciais serão realizadas e onde hoje estamos presentes.

A primeira turma está sendo um sucesso, tivemos 35 inscritos, estamos com uma lista de espera, caso haja desistências na primeira semana, para substituí-los.

O curso deve ser finalizado em dezembro e após 35% do curso concluído, os alunos que se destacarem já tem a possibilidade de iniciar um estágio na área de programação.

Sobre o Programa Jovem Programador 

O Programa Jovem Programador é uma iniciativa do Sindicato das Empresas de Informática, Processamentos de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de Santa Catarina (Seprosc) em parceria com o Senac SC.  Com foco na empregabilidade, o programa oferece capacitação tecnológica para jovens que querem atuar no setor de tecnologia e é gratuito para quem tem renda familiar per capita de até dois salários-mínimos.

O programa conta atualmente com o patrocínio da Audaces, Benner Sistemas, Customax, Datainfo, Facil/Espaider, GovBR, Havan Labs, JB Software, NDD Ttech, Portergroup, Quick Soft Tecnologia, Senior Sistemas, Softplan, Studos, Trier Sistemas, Useall Software e WK e apoio de Arco Instituto, Associação Catarinense de Tecnologia (Acate), Communitech, Centro de Inovação de Blumenau (CIB), Federação Catarinense de Municipios (Fecam), Gene Conecta, Novale Hub – Centro de Inovação de Jaraguá do Sul, Orion Parque Tecnológico, Inovale – Polo de Inovação do Vale do Rio do Peixe e Sindicato das Empresas de Informática e Processamento de Dados da Grande Florianópolis (Seinflo).

www.jovemprogramador.com.br
contato@jovemprogramador.com.br
(47) 99184-4928
@programa_jovemprogramador

Sobre o Seprosc

O Sindicato das Empresas de Informática, Processamentos de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de Santa Catarina (Seprosc) foi fundado em 1986 com a missão de representar as empresas do setor de tecnologia que atuam no mercado catarinense. Filiada à Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), a instituição patrocina programas de formação de profissionais que buscam atender à demanda do setor de tecnologia.

As empresas associadas ao Seprosc contam com assessoria contábil e jurídica, descontos em pesquisas salariais e convênios médicos, além de participarem de um Grupo de Relações Trabalhistas (GRT) que promove a troca de experiências entre os gestores de recursos humanos. Atualmente, o Seprosc é presidido pelo empresário Márcio Elias Gonçalves.

www.seprosc.com.br
seprosc@seprosc.com.br
(47) 3037-4932/3037-4293
@seprosc_sc 


Publicação da versão S-1.1 dos Leiautes do eSocial

A versão S-1.1 publicada em 20 de julho de 2022 incorpora as evoluções relativas às informações de processos trabalhistas e ao IRRF para integração com a DCTFWeb.

Os leiautes da versão S-1.1 Beta do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 02/2021 – Processo Trabalhista e parcialmente as previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho.

Neste contexto a NDE 02/2021 teve sua validade encerrada com a publicação da versão S-1.1 BETA em 20/07/2022, que já incorpora as evoluções previstas naquela NDE.

A versão S-1.1 BETA é a versão que será oficializada por portaria interministerial, cuja publicação está em tramitação. Portanto, desde já deve ser considerada a versão de trabalho final para implantação.

No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) a versão S-1.1 BETA incorpora apenas os ajustes necessários para a inclusão deste tributo na DCTFWeb[1]. Importante destacar que esta versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos em novo versionamento a ser oportunamente publicado.

 


[1] Conforme IN RFB nº 2.094, de 2022, as informações de retenção de IRRF deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração 05/2023.

Fonte: eSocial 🔗

Pronampe 2022: acesso ao compartilhamento de dados só pela assinatura ouro ou prata do Gov.br

O acesso ao compartilhamento de dados obrigatório para o acesso das pequenas e médias interessadas em obter o crédito do Pronampe 2022, que reabre no dia 25 de julho, só acontece por meio do portal Gov.br. Não há como fazer o acesso indo direto no e-CAC, pela Receita Federal, mesmo com o certificado digital. A orientação é de contadores que já conseguiram fazer o cadastramento.

Pelo e-CAC, da Receita, caminho tradicional, o sistema não permite o compartilhamento de dados. Já acessando o e-CAC, pelo portal Gov.br – com as assinaturas prata ou ouro, o que significa fazer o acesso por meio de um banco da sua preferência – o compartilhamento é disponibilizado e há várias instituições financeiras já cadastradas.

A informação é relevante porque não basta mais ter um certificado digital para agilizar o processo junto à Receita. Agora, a assinatura eletrônica- prata ou ouro – se faz obrigatória (veja aqui como cadastrar os níveis de acesso ao GOV.BR), uma vez que todo o trâmite é feito pelo Gov.br. As instituições financeiras cadastradas vão começar a fazer o trâmite legal para a liberação dos recursos a partir do dia 25, como determinou o Ministério da Economia, em portaria publicada nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União.

Na prática, o acesso é assim: entrar no Gov.br, buscar eCAC da Receita (Central Virtual de Atendimento). Entrar na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, localizada na aba de serviços “Outros”. A partir daí, se acha a instituição financeira para a negociação e se faz o compartilhamento de dados. Pelo Gov.br, o caminho é simples e se conclui a transação.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, mas se tornou permanente em junho de 2021. A Lei 14.348/22, publicada no final de junho, incluiu os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte no programa.

Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão:

Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado;

Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;

Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021;

A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa.

Além disso, os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

O valor a ser liberado poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%. O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses.

Fonte: Convergência Digital 🔗

Receita Federal atualiza regras sobre a DCTFWeb

Obrigatoriedade para órgãos públicos passa para novembro, fim da necessidade de enviar declaração sem movimento todos os anos e novos tributos a partir de 2023.

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 18 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Instrução Normativa adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano. A data anteriormente prevista era julho, referente aos fatos junho deste ano.

Além disso, fica definido que estados, Distrito Federal e municípios, inclusive suas autarquias e fundações, não devem mais informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços. A alteração adequa as normas infralegais ao disposto nos arts. 157 e 158 da Constituição Federal.

Outra novidade é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Por fim, a IN define novas orientações para o ano que vem.

A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). E a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Fonte: Receita Federal 🔗

Entrega da DCTFWeb para órgãos públicos e organizações internacionais será adiada

Nova data para início da obrigatoriedade deve ser publicada nas próximas semanas.

A Receita Federal comunica que, em razão do adiamento do início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para este grupo também será adiada.

Os cronogramas do e-Social e EFD-Reinf foram respectivamente adiados pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 e pela Instrução Normativa RFB Nº 2.080, de 06 de maio de 2022 para o mês de agosto de 2022. A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb deve ser compatível com essas datas.

A Receita Federal deve em breve publicar ato oficializando o adiamento da declaração.

Fonte: Receita Federal 🔗

Receita regulamenta correção de juros sobre créditos fiscais

Nova regulamentação reduzirá imposto que empresas podem abater

As empresas que usam créditos fiscais (tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva para pagar menos impostos) terão mudanças na forma como o saldo remanescente será corrigido. A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros.

A mudança consta da Solução de Consulta 24/2022 Editada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal há um mês, a medida foi publicada apenas ontem (14) no Diário Oficial da União.

A mudança afetará principalmente empresas que habilitam, de uma vez, no sistema da Receita Federal, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem impostos aos poucos. O saldo remanescente do crédito que ainda não foi usado para reduzir tributos é corrigido pela taxa Selic (juros básicos da economia) durante os cinco anos em que o abatimento pode ser feito.

Uma empresa que contesta judicialmente uma cobrança da Receita Federal tem o saldo do crédito tributário corrigido pela Selic desde o momento em que entrou com a ação até a decisão definitiva da Justiça. Além da atualização, havia uma segunda correção do saldo no momento da compensação (quando o crédito tributário é usado para abater tributos futuros).

Até agora, a segunda correção incidia sobre todo o saldo remanescente (que tinha sobrado após as compensações tributárias). Com a mudança, a nova atualização pela Selic passa a incidir apenas sobre o valor principal, o volume de crédito tributário no momento em que a empresa entrou com ação na Justiça.

Simulação

Em valores, se uma empresa pediu na Justiça R$ 4 milhões de crédito tributário em 2015 e ganhou o processo em 2020, tinha direito de abater R$ 6,366 milhões em tributos, o equivalente à taxa Selic acumulada de 59,16% nesse período. Ao compensar R$ 500 mil na primeira vez, restaram R$ 5,866 milhões de saldo remanescente.

Em 2021, a mesma empresa resolveu abater mais R$ 500 mil. Pelo método empregado até agora, o saldo remanescente de R$ 5,866 milhões seria atualizado para R$ 6,014 milhões, equivalente à taxa Selic de 2,53% acumulada entre 2020 e 2021. Com a decisão da Receita, a nova correção incidirá apenas sobre os R$ 4 milhões originais, resultando em saldo total de R$ 5,967 milhões que a empresa pode deixar de pagar em tributos.

A decisão afetará principalmente as empresas que ganharam direito a excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, o processo só teve o alcance definido no ano passado, quando a Corte decidiu que a retirada do ICMS vale apenas para cobranças a partir de 2017.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as empresas brasileiras ganharam o direito de abater até R$ 358 bilhões em impostos futuros. A decisão da Receita Federal diminui a correção desse montante pela Selic.

Fonte: Agência Brasil 

Trabalhador que ganha um salário mínimo e meio deverá pagar Imposto de Renda em 2023

A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015 e já tem impactado famílias de baixa renda.

O Congresso Nacional estabeleceu, nesta terça-feira (12), por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o valor do salário mínimo de 2023, que será de R$1.294.

Com isso, os brasileiros que ganharam 1,5 salário mínimo (equivalente a R$ 1.941 em 2023) vão ter de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir do próximo ano, caso a tabela não seja corrigida.

Hoje, quem ganha 1,5 salário mínimo (R$ 1.818 em 2022) é isento do Imposto de Renda. Confira a tabela abaixo.

Com a tabela defasada, cada vez mais pessoas com baixa renda passam a pagar o imposto.

A razão é o congelamento do limite da faixa de isenção da tabela do IRPF em R$ 1.903. Ele é o mesmo desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788.

Na época, pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos (hoje, o correspondente a R$ 2.908).

Quando o Plano Real entrou em vigor, em julho de 1994, a faixa de isenção do IR era de R$ 561,81, o correspondente a oito salários mínimos à época – de R$ 70.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada ontem pelo Congresso, prevê um reajuste do mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.294. O valor deve subir ainda mais por causa da inflação em alta.

O próprio Ministério da Economia já revisou para cima as estimativas do reajuste e prevê o mínimo em R$ 1.310 a partir de janeiro do ano que vem.

Tabela do IR

Para a tributarista, Elisabeth Libertuci, com o salário em R$ 1.294, o imposto pago sobe 141%. Já com o salário em R$ 1.310,17, o tributo ficará 169% maior para o grupo de pessoas com baixa renda.

“O efeito é avassalador. O problema de não reajustar a tabela para as classes mais baixas é que, no final do dia, quem pagará o Auxílio Brasil adicional é quem ganha menos”, ressalta Elisabeth.

A especialista defende não só a correção do limite de isenção para um patamar no mínimo próximo de R$ 3 mil, mas também o desconto simplificado mensal calculado no contracheque do trabalhador para a inflação não comer a renda até a devolução do imposto pago a mais. Hoje, o desconto é aplicado apenas no ajuste da declaração anual.

Fonte: Contábeis 

EFD-Reinf: novo leiaute dos arquivos foi adiado para março de 2023

Foi publicado na última semana (08/07), no DOU, o Ato Declaratório Executivo (ADE) COFIS nº 60, de 2022, que dispõe sobre a versão 2.1.1 dos leiautes aplicados a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Esse novo leiaute contempla os eventos do grupo “R-4000” que estarão inseridos no ambiente da EFD-Reinf para apresentação das informações relativas às retenções de IRRF e CSRF, e tinham data prevista para entrar em vigência a partir da competência de janeiro de 2023.

Com a publicação deste último Ato Declaratório, a versão 1.5.1 da EFD-Reinf permanece vigente até fevereiro de 2023 e a versão 2.1.1 da EFD-Reinf, que contempla os novos eventos do grupo R-4000 serão exigidos a partir da competência de março de 2023.

O ADE COFIS nº 60, de 2022 entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2022 e o ADE COFIS n° 93 /2021 foi revogado.

Fonte: Jornal Contábil

Congresso derruba veto à anistia de infrações por atraso de entrega da GFIP

CFC defendeu que os atrasos da GFIP não foram responsabilidade das empresas e dos profissionais da contabilidade.

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (5), o veto 71/2021 relacionado a anulação das infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Dessa forma, a decisão restaurou a anistia, prevista no Projeto de Lei Complementar 96/2018, de autoria do deputado federal, Laercio Oliveira. A derrubada do veto era um pleito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Atrasos na GFIP

Os atrasos na entrega da GFIP ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. Portanto, de acordo com o CFC. Tais atrasos não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade.

A Agência Senado informou que “o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Jair Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria”.

Além disso, “inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi relator do PLC 96/2018 no Senado. Ele chegou a promover uma sessão especial no Plenário do Senado para debater a proposta. Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o PLC 96/2018 será transformado em lei”.

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Fonte: CFC