Entrega da DCTFWeb para órgãos públicos e organizações internacionais será adiada

Nova data para início da obrigatoriedade deve ser publicada nas próximas semanas.

A Receita Federal comunica que, em razão do adiamento do início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para este grupo também será adiada.

Os cronogramas do e-Social e EFD-Reinf foram respectivamente adiados pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 e pela Instrução Normativa RFB Nº 2.080, de 06 de maio de 2022 para o mês de agosto de 2022. A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb deve ser compatível com essas datas.

A Receita Federal deve em breve publicar ato oficializando o adiamento da declaração.

Fonte: Receita Federal 🔗

Receita regulamenta correção de juros sobre créditos fiscais

Nova regulamentação reduzirá imposto que empresas podem abater

As empresas que usam créditos fiscais (tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva para pagar menos impostos) terão mudanças na forma como o saldo remanescente será corrigido. A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros.

A mudança consta da Solução de Consulta 24/2022 Editada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal há um mês, a medida foi publicada apenas ontem (14) no Diário Oficial da União.

A mudança afetará principalmente empresas que habilitam, de uma vez, no sistema da Receita Federal, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem impostos aos poucos. O saldo remanescente do crédito que ainda não foi usado para reduzir tributos é corrigido pela taxa Selic (juros básicos da economia) durante os cinco anos em que o abatimento pode ser feito.

Uma empresa que contesta judicialmente uma cobrança da Receita Federal tem o saldo do crédito tributário corrigido pela Selic desde o momento em que entrou com a ação até a decisão definitiva da Justiça. Além da atualização, havia uma segunda correção do saldo no momento da compensação (quando o crédito tributário é usado para abater tributos futuros).

Até agora, a segunda correção incidia sobre todo o saldo remanescente (que tinha sobrado após as compensações tributárias). Com a mudança, a nova atualização pela Selic passa a incidir apenas sobre o valor principal, o volume de crédito tributário no momento em que a empresa entrou com ação na Justiça.

Simulação

Em valores, se uma empresa pediu na Justiça R$ 4 milhões de crédito tributário em 2015 e ganhou o processo em 2020, tinha direito de abater R$ 6,366 milhões em tributos, o equivalente à taxa Selic acumulada de 59,16% nesse período. Ao compensar R$ 500 mil na primeira vez, restaram R$ 5,866 milhões de saldo remanescente.

Em 2021, a mesma empresa resolveu abater mais R$ 500 mil. Pelo método empregado até agora, o saldo remanescente de R$ 5,866 milhões seria atualizado para R$ 6,014 milhões, equivalente à taxa Selic de 2,53% acumulada entre 2020 e 2021. Com a decisão da Receita, a nova correção incidirá apenas sobre os R$ 4 milhões originais, resultando em saldo total de R$ 5,967 milhões que a empresa pode deixar de pagar em tributos.

A decisão afetará principalmente as empresas que ganharam direito a excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, o processo só teve o alcance definido no ano passado, quando a Corte decidiu que a retirada do ICMS vale apenas para cobranças a partir de 2017.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as empresas brasileiras ganharam o direito de abater até R$ 358 bilhões em impostos futuros. A decisão da Receita Federal diminui a correção desse montante pela Selic.

Fonte: Agência Brasil 

Trabalhador que ganha um salário mínimo e meio deverá pagar Imposto de Renda em 2023

A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015 e já tem impactado famílias de baixa renda.

O Congresso Nacional estabeleceu, nesta terça-feira (12), por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o valor do salário mínimo de 2023, que será de R$1.294.

Com isso, os brasileiros que ganharam 1,5 salário mínimo (equivalente a R$ 1.941 em 2023) vão ter de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir do próximo ano, caso a tabela não seja corrigida.

Hoje, quem ganha 1,5 salário mínimo (R$ 1.818 em 2022) é isento do Imposto de Renda. Confira a tabela abaixo.

Com a tabela defasada, cada vez mais pessoas com baixa renda passam a pagar o imposto.

A razão é o congelamento do limite da faixa de isenção da tabela do IRPF em R$ 1.903. Ele é o mesmo desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788.

Na época, pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos (hoje, o correspondente a R$ 2.908).

Quando o Plano Real entrou em vigor, em julho de 1994, a faixa de isenção do IR era de R$ 561,81, o correspondente a oito salários mínimos à época – de R$ 70.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada ontem pelo Congresso, prevê um reajuste do mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.294. O valor deve subir ainda mais por causa da inflação em alta.

O próprio Ministério da Economia já revisou para cima as estimativas do reajuste e prevê o mínimo em R$ 1.310 a partir de janeiro do ano que vem.

Tabela do IR

Para a tributarista, Elisabeth Libertuci, com o salário em R$ 1.294, o imposto pago sobe 141%. Já com o salário em R$ 1.310,17, o tributo ficará 169% maior para o grupo de pessoas com baixa renda.

“O efeito é avassalador. O problema de não reajustar a tabela para as classes mais baixas é que, no final do dia, quem pagará o Auxílio Brasil adicional é quem ganha menos”, ressalta Elisabeth.

A especialista defende não só a correção do limite de isenção para um patamar no mínimo próximo de R$ 3 mil, mas também o desconto simplificado mensal calculado no contracheque do trabalhador para a inflação não comer a renda até a devolução do imposto pago a mais. Hoje, o desconto é aplicado apenas no ajuste da declaração anual.

Fonte: Contábeis 

EFD-Reinf: novo leiaute dos arquivos foi adiado para março de 2023

Foi publicado na última semana (08/07), no DOU, o Ato Declaratório Executivo (ADE) COFIS nº 60, de 2022, que dispõe sobre a versão 2.1.1 dos leiautes aplicados a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Esse novo leiaute contempla os eventos do grupo “R-4000” que estarão inseridos no ambiente da EFD-Reinf para apresentação das informações relativas às retenções de IRRF e CSRF, e tinham data prevista para entrar em vigência a partir da competência de janeiro de 2023.

Com a publicação deste último Ato Declaratório, a versão 1.5.1 da EFD-Reinf permanece vigente até fevereiro de 2023 e a versão 2.1.1 da EFD-Reinf, que contempla os novos eventos do grupo R-4000 serão exigidos a partir da competência de março de 2023.

O ADE COFIS nº 60, de 2022 entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2022 e o ADE COFIS n° 93 /2021 foi revogado.

Fonte: Jornal Contábil

Congresso derruba veto à anistia de infrações por atraso de entrega da GFIP

CFC defendeu que os atrasos da GFIP não foram responsabilidade das empresas e dos profissionais da contabilidade.

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (5), o veto 71/2021 relacionado a anulação das infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Dessa forma, a decisão restaurou a anistia, prevista no Projeto de Lei Complementar 96/2018, de autoria do deputado federal, Laercio Oliveira. A derrubada do veto era um pleito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Atrasos na GFIP

Os atrasos na entrega da GFIP ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. Portanto, de acordo com o CFC. Tais atrasos não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade.

A Agência Senado informou que “o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Jair Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria”.

Além disso, “inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi relator do PLC 96/2018 no Senado. Ele chegou a promover uma sessão especial no Plenário do Senado para debater a proposta. Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o PLC 96/2018 será transformado em lei”.

LEIA MAIS – Restaurada anistia de multa por atraso na entrega de guia do FGTS

Fonte: CFC

Notas Fiscais de Serviço eletrônicas serão padronizadas

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, na quinta-feira (30), o lançamento da Plataforma de Administração Tributária Digital. De acordo com o órgão, o ato aconteceu durante a assinatura de um convênio, com o Distrito Federal (DF) e os municípios brasileiros, voltado para o estabelecimento de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

O comunicado da RFB foi recebido com entusiasmo pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Isso porque a padronização das NFS-e impacta diretamente o trabalho dos profissionais da contabilidade, sendo uma solicitação antiga da autarquia. Em abril deste ano, por exemplo, em reunião com o secretário Especial da RFB, Julio Cesar Vieira Gomes, uma das demandas apresentadas pelo CFC foi a uniformização dessas notas.

Na ocasião, a conselheira do CFC e representante do Conselho na Comissão Nacional da Receita Federal do Brasil para o Serviço Público de Escrituração Digital (Sped) e do Grupo de Estudo do Encat/Confaz para Simplificação Tributária dos Estados e do Distrito Federal, Angela Dantas, explicou as dificuldades que a classe enfrentava em relação às notas. “A captura das informações das notas fiscais é feita de forma eletrônica. A Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 foi a grande mudança tecnológica não só no ambiente de negócios, mas em especial nos escritórios de contabilidade porque hoje importamos as informações. Nós temos um ambiente único e padronizado. O que acontece com as notas de serviço? As [notas] de serviço, cada município tem o seu modelo próprio. Os sistemas dos softwares contábeis não têm como capturar bases das mais diversas formas e modelos que existem no mercado de notas fiscais de serviços”, explicou.

A nova plataforma, segundo a Receita Federal, vai atender tanto a municípios grandes, com infraestrutura tecnológica mais completa, quanto aqueles menores. A iniciativa é coordenada pela RFB, em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Sebrae e o Serpro. O grupo também conta com mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.

Para mais informações acesse o site da Receita Federal, clicando aqui.

Fonte: CFC 🔗

FGTS Digital x Recolhimento via Pix: Sua empresa está preparada?

O Pix é o pagamento instantâneo do Brasil, o mesmo foi criado pelo Banco Central (BC), onde os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia (segunda a segunda). É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga em uma das 734 instituições aprovadas pelo Banco Central.

O Pix foi criado para ser um meio de pagamento bastante amplo. Qualquer pagamento ou transferência que hoje é feito usando diferentes meios (TED, cartão, boleto, dinheiro e etc.), podem ser feitos com o Pix, simplesmente utilizando o aparelho celular ou no seu computador através internet banking.

O pagamento através do Pix tem a sua liquidação em tempo real, ou seja, o pagador e o recebedor são notificados a respeito da conclusão da transação no mesmo instante que é realizado.

Para maiores informações sobre o Pix, consultar as instituições aprovadas pelo Banco Central e/ou como criar o PIX para você e seu negócio, clique aqui. 

O Banco Central do Brasil, também tem um canal do YouTube que conta com uma série de vídeos sobre o PIX, ainda tem dúvidas, clique aqui e assista os vídeos.

Mas e o que o FGTS Digital tem a ver com o Pix? Porque minha empresa tem que estar preparada?

FGTS DIGITAL - Conheça o sistema — Português (Brasil)

Porque o FGTS Digital utilizará somente a tecnologia Pix como forma de recebimento dos valores devidos. Assim, será utilizado todos os recursos disponíveis nesta nova forma de pagamento, com mais agilidade, confiança e simplificação no processo. 

Ou seja, o Pix foi escolhido como forma de pagamento para os empregadores realizarem os recolhimentos de FGTS a partir do FGTS Digital. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador (com o copia e cola do Pix). 

Desta forma, com o Pix a liquidação será feita em tempo real – pagador e recebedor serão notificados da conclusão da transação.  Assim, o empregador irá pagar a GFD – Guia do FGTS Digital e em minutos o FGTS Digital será notificado deste pagamento e enviará a integralização do saldo do FGTS para a Caixa Econômica Federal, evitando assim, pagamento em duplicidade do FGTS do empregado, mais agilidade na atualização e composição do saldo e liberação do FGTS.  

Outra vantagem de utilizar essa tecnologia é que o pagamento pode ser feito em qualquer dia e horário. A arrecadação do FGTS poderá ser feita todos os dias do ano, inclusive nos fins de semana e feriados. A novidade se traduz em conveniência e minimiza possíveis esquecimentos e atrasos nos pagamentos. 

Já para os trabalhadores, o controle em tempo real possibilitará agilidade no depósito dos valores em sua conta vinculada, o que permitirá que ele acompanhe através do aplicativo “FGTS” e fiscalize o cumprimento desse direito. 

Então não deixe para a última hora, converse com sua instituição financeira e crie seu Pix, vai se familiarizando com esta nova forma de pagamento, porque o FGTS Digital está chegando!

(Com informações do FGTS Digital)


Prazo de envio da ECD termina hoje (30/06)

Atenção ao prazo de entrega da ECD e quem está obrigado a enviar a declaração.

O prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), relacionada ao ano-calendário 2021, termina hoje, quinta-feira, 30 de junho.

Vale lembrar que o prazo de entrega de 2022 estava previsto para o último dia de maio, contudo, a Receita Federal acabou prorrogando o prazo de entrega por mais trinta dias.

Quem deve entregar a ECD

De acordo com o Governo Federal, estão obrigados a entregar a ECD:

Segundo o Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD, publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2019, estão obrigados a entregar a obrigação acessória anual:

  • Lucro real: todas as empresas;
  • Lucro presumido: a ECD é obrigatória para as empresas que não optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido.
  • Imunes/isentas: quem auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior que R$ 4.800.000,00.
  • Demais: entrega opcional, e não há multa por atraso na entrega.

Prazo para entrega da ECF termina em agosto

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também foi prorrogado pela Receita Federal. Inicialmente a data prevista de entrega era para o último dia de julho.

Contudo, da mesma forma que ocorreu com a ECD, a ECF foi prorrogada por mais trinta dias e as empresas têm até o último dia útil de agosto para envio da obrigação.

No caso da ECF, conforme Manual de Orientação, estão obrigados a entregar:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Fonte: Jornal Contábil 🔗

Duplicidade no CNIS de trabalhadores vinculados a pessoa física

CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital estão exibindo em duplicidade o contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS informa que identificou que o ExtratoCnis não está agrupando os contratos declarados no eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.

Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.

O ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.

Até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.

Para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

Fonte: eSocial 🔗

Prazo para entrega da DASN-SIMEI encerra em 30/06

Acaba nesta quinta-feira, dia 30 de junho o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, referente ao ano-calendário 2021.

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado para 30/06/2022 pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Além da transmissão pelo Portal Simples Nacional, lembramos que é possível efetuar o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da DASN-Simei pelo APP MEI. O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN-Simei.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL