Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

O home office deverá constar expressamente do contrato de trabalho

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Vetos

Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Segundo o despacho presidencial, a medida contraria o interesse público, já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Foi vetado ainda outro trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que isso contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.

Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🔗

 

Fim do código de acesso: login no app e nos módulos web do eSocial será feito exclusivamente pelo gov.br

A partir de dezembro/22, para acessar os módulos web do eSocial, inclusive o Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico, será necessário utilizar o login por meio da conta gov.br.

Desde 1º de abril de 2021, além do uso de código de acesso e senha, o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico pode ser feito pela conta gov.br do cidadão. O gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais. Possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. E, por isso mesmo, é muito superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.

Dessa forma, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro/22.

O QUE DEVO FAZER?

O usuário que já possui uma conta no gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso.

Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.

CONTAS NÍVEL OURO OU PRATA

O usuário poderá realizar seu cadastro e aumentar o nível de confiabilidade da sua conta por meio de concessão de “selos” de autenticidade, conforme o cadastro seja feito (ou complementado) com os tipos de documentos ou validações. A conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”, dependendo do nível:

  • Nível Bronze

Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais

Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários

Selo Balcão Presencial (INSS)

  • Nível Prata

Selo Internet Banking (bancos conveniados)

Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União

Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Nível Ouro

Selo de Certificado Digital de Pessoa Física

Selo Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral

O acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.

Para mais informações sobre o acesso via gov.br, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/acesso-ao-esocial-por-meio-do-gov.br

MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA

Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.

Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica

TENHO UMA EMPRESA

O representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído (contador, por exemplo) acessará o eSocial utilizando a conta gov.br e, na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF” ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.

Em geral, o acesso de empresas é feito por meio de certificado digital. Em alguns casos, como MEI – Microempreendedor Individual, Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até 1 empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.

SOU CONTADOR E UTILIZO SISTEMA PRÓPRIO DE GESTÃO DE FOLHA DOS MEUS CLIENTES

Nesse caso, nada muda. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.

A utilização de sistemas de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.

Fonte: eSocial 🔗

Auxiliar de lavanderia não receberá em dobro por trabalhar na terça-feira de carnaval

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Goiaslimp Serviços Gerais Ltda., de Goiânia (GO), de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval. Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado.

O auxiliar de lavanderia, admitido em novembro de 2008 e dispensado em janeiro de 2020, trabalhava em regime de 12×36. Na reclamação, ele alegou que a empresa pagava os feriados de forma simples, e pleiteou o pagamento de adicional de 100%.

O pedido foi deferido parcialmente pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, que condenou a empresa ao pagamento em dobro dos feriados em que houve efetiva prestação de serviços, com base na relação apontada na petição inicial e nos registros dos cartões de ponto. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença.

Usos e costumes

Segundo o TRT, apesar de não haver previsão legal de que o dia seja feriado, “os usos e costumes são fontes de direito”, e a praxe atribui à terça-feira de carnaval a natureza de feriado nacional.

Sem lei, sem feriado

Segundo o relator do recurso da Goiaslimp, ministro  Aloysio Corrêa da Veiga, a data não consta entre os feriados nacionais previstos nas Leis 662/1949 e 6.802/1980. Quanto aos feriados religiosos, o artigo 2º da Lei 9.093/1995 exige expressamente o atendimento cumulativo de dois requisitos: previsão em lei municipal e tradição local.

A seu ver, embora sirva de fonte do direito, a chamada praxe consuetudinária, baseada nos usos e costumes, não pode atribuir à terça-feira de carnaval a natureza de feriado para efeito do pagamento em dobro, se não houver previsão em lei. No caso, o TRT não registrou a existência de legislação local nesse sentido.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10116-11.2020.5.18.0011

 

  •  Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Quase metade dos reajustes salariais em julho ficou abaixo da inflação

Piso médio foi de R$ 1.523, 27,5% acima do salário mínimo

Quase a metade (48,1%) dos reajustes salariais negociados em julho ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O reajuste médio no mês ficou em 11,9%. O percentual, na média, é igual à inflação acumulada nos últimos 12 meses, que em julho somou 11,9%. O piso mediano, por sua vez, ficou em R$ 1.523, valor 25,7% acima do salário mínimo.

Os números constam no boletim Salariômetro – Mercado de Trabalho e Negociações Coletivas, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O estudo mostra também que em 33,2% das negociações, o percentual de reajuste ficou acima da inflação, volume quase duas vezes maior do que o verificado nos últimos 12 meses (17%).

No período analisado, 289 instrumentos, sejam eles acordos ou convenções, foram assinados com reajuste. No ano, as negociações somam 10.706 e, nos últimos 12 meses, 16.703. A Fipe destaca ainda que dois terços dos reajustes de 2022 ficaram na distância de um ponto percentual acima ou abaixo do INPC.

Na análise por setor, a indústria de joalheria teve reajuste real mediano de 0,93%, considerando o período de janeiro a julho. O pior resultado é para trabalhadores de empresas jornalísticas, que tiveram reajuste médio real negativo, com -4,19%, ou seja, não recuperaram a inflação.

A Fipe traz na divulgação uma prévia de agosto, indicando que 70,3% das negociações terão reajustes menores que o INPC; 1,7% serão iguais e 20% maiores que a inflação. A entidade alerta que os resultados da prévia estão sujeitos a flutuações e podem alterar com a inclusão de mais instrumentos. Até o fechamento, apenas 60 haviam sido tabulados.

Metodologia

O acompanhamento das negociações coletivas é feito por meio de acordos e convenções registradas no Mediador do Ministério da Economia, do governo federal.

A Fipe coleta os dados e informações disponíveis no sistema, tabula e organiza os valores observados para 40 resultados da negociação coletiva, reunidos em acordos e convenções e também por atividade econômica e setores econômicos.

A entidade lembra que os valores médios e as medianas dos resultados coletados não são ponderados pela quantidade de trabalhadores cobertos em cada segmento, pois essa informação não consta nas informações depositadas no Mediador.

Fonte: Agência Brasil 🔗

Contrato de gaveta vale para o Imposto de Renda?

Receita libera hoje consulta a restituição do Imposto de Renda

Dinheiro será depositado no próximo dia 31

A partir das 10h de hoje (24), o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o fim de maio poderá acertar as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao quarto dos cinco lotes de restituição de 2022. O lote também contempla restituições de anos anteriores.

No próximo dia 31, a Receita depositará R$ 6 bilhões a 4.462.564 contribuintes. Desse total, R$ 265.909.045,61 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos; 60.575 entre 60 e 79 anos; 5.514 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 25.854 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O restante do lote será destinado a 4.362.766 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 30 de maio deste ano.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Calendário

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Fonte: Agência Brasil 🔗

Começou o prazo para declarar imposto sobre propriedade rural

Declaração deve ser entregue as 23h59m do dia 30 de setembro

Começou ontem (15) o período para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022. O prazo vai até as 23h59m do dia 30 de setembro e as informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal.

Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB.

A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.

O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%.

De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente.

Se, após a entrega das informações, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu algum dado, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções.

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição.

Quem deve declarar

A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

No caso de condôminos, a DIRT deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em comum. Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deverá ser apresentada por um dos proprietários.

Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.

A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.

A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

Fonte: Agência Brasil 🔗

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou na sexta-feira (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Fonte: Agência Brasil 🔗

Pinhalzinho, Jovem Programador e a economia criativa

Artigo de Carlos José Pereira, Diretor do Seprosc – Sindicato das Empresas de TI do Estado de SC

Pinhalzinho, Jovem Programador e a economia criativa

35 alunos matriculados no Jovem Programador participaram da aula inaugural do programa em Pinhalzinho


Em artigo intitulado Home-office e a insegurança da informação (1), eu afirmei que na “[…] sociedade, bem como nas empresas, reações a estímulos casuais podem se converter em reformas, e essas reformas em inovações estruturais duradouras que se mantêm mesmo depois que o verdadeiro motivo já desapareceu há muito tempo.  Esse parece ser o destino do teletrabalho nas organizações. Haverá uma incorporação dessa inovação por conta de uma casualidade. A pandemia passará, mas o teletrabalho se manterá.”

Antes da pandemia da Covid-19, o normal era se pensar em trabalho presencial, pessoas desenvolvendo suas atividades nas sedes das empresas; mesmo para atividades em que a presença física fosse desnecessária. Em outras palavras, profissionais deviam se deslocar de suas casas para seus postos de trabalho nas empresas.

A pandemia escancarou, para profissionais e empresas, as vantagens e as desvantagens do teletrabalho. Essa experiência forçada permitiu, e permite, que profissionais e empresas, a seus modos, cotejem, permanentemente, os prós e os contras do teletrabalho, em avaliações extremamente individuais. O que é bom para um pode não ser bom para outro e há um ajustamento natural no mercado. Não se precisa seguir a maioria, não é um processo “democrático”, cada qual escolhe o que é melhor para suas necessidades.

Esse cotejamento permite que as partes possam diminuir as desvantagens e enfatizar as vantagens, num arranjo dinâmico que tende, a médio e longo prazos, criar um cenário muito favorável ao teletrabalho para aquelas atividades em que a presença física do indivíduo já não se faz necessária.

Sabe-se que, em quaisquer crises, oportunidades dormentes podem ser despertadas. Pode-se reconstruir o destruído da forma anterior, mas também se pode aproveitar e construir algo novo. Todos poderiam voltar à velha fórmula do trabalho presencial, mas algo novo está-se estabelecendo: o teletrabalho.

Mas em que parte o teletrabalho se liga com a economia criativa, com o Jovem Programador e com Pinhalzinho? (2)

A economia criativa e o deslocamento das oportunidades de emprego

“A economia criativa é aquela que coloca a criatividade como fator central para definir o valor de produtos e serviços. Segundo o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), são setores nos quais o valor do que é produzido está fundamentado na propriedade intelectual e em aspectos criativos.” (3)

A área de Tecnologia da Informação, mormente aquela ligada ao desenvolvimento de softwares, programas e sistemas, se baseia fortemente em processos de cérebros-intensivo, em criatividade, e, portanto, enquadra-se na economia criativa. Em outras palavras, a atividade de desenvolvimento de programas e sistemas, se baseia na principal característica da mente humana: a criatividade.

Ao projetarmos o programa de qualificação de jovens, para ensino de programação de computadores, nos igualamos em vários aspectos a muitas e excelentes iniciativas existentes, mas nos diferenciamos em dois pontos muito importantes:

  1. Ênfase no teletrabalho, sem quaisquer prejuízos para o trabalho presencial;
  2. Realização dos cursos em municípios que até então não eram considerados polos do setor de TI, embora tenhamos várias turmas também em cidades com alta concentração de empresas da área de Tecnologia da Informação.

O teletrabalho permite que se possa formar profissionais longe dos grandes polos e integrá-los em quaisquer empresas de qualquer região. Nosso mote é: “Jovens de quaisquer municípios trabalhando em empresas de quaisquer regiões”.

Em geral, o processo educativo para formação de mão de obra tão qualificada, muito bem identificada por Moacir Marafon como “cabeças de obra” (4), se dava em municípios considerados polo, principalmente naqueles em que já existiam muitas empresas de tecnologia que pudessem utilizar esses profissionais; afinal a ênfase era no trabalho presencial e esse era um comportamento normal esperado, portanto, não se desconsidera, de forma alguma, a importância desses processos de formação “tradicionais”, importantes e relevantes para o setor tecnológico, que devem continuar.

Por outro lado, essa concentração da necessidade de “cabeças de obra” em locais específicos, que levava à concentração de cursos nessas áreas, também levava a um exaurimento de profissionais, o famoso “apagão de mão de obra”, principalmente devido ao crescimento constante do setor de TI. Esses municípios não conseguiam gerar profissionais no ritmo em que precisavam.

Enquanto sobram vagas em diversas empresas, jovens potencialmente aptos a se integrarem na área de TI penavam, e penam, em municípios em que essa opção inexiste. Os jovens que mais ficam de fora dessas oportunidades são aqueles pertencentes a famílias de baixa renda, que não podem se deslocar para outros municípios.

Pinhalzinho

Ao se deslocar o ensino com programas aceleradores, de curta duração, para introdução rápida de profissionais na área de tecnologia da informação, para municípios antes esquecidos por programas semelhantes, está se criando um movimento que permite reflexões interessantes em várias dimensões, e destaco algumas:

  1. A primeira dimensão é a social. “70% dos jovens brasileiros têm dificuldades para encontrar vaga de emprego” (5). Programas como o Jovem Programador tem como missão qualificar, mas também ligar esse jovem com as empresas em que as vagas estejam disponíveis;
  2. A segunda dimensão é a econômica. Se empresas não conseguem atingir seus potenciais de crescimento por falta de profissionais, sofrem as empresas, os municípios e o estado;
  3. A terceira dimensão é o desenvolvimento econômico de municípios antes excluídos desse importante setor, TI, pertencente à economia criativa. Órgãos da municipalidade que se dedicam a causas sociais e à geração de empregos na cidade, têm agora mais uma opção interessante e de futuro garantido. Podem criar as condições necessárias para que jovens sejam qualificados para a área de Tecnologia da Informação. Os benefícios são evidentes, pois além dos empregos, da melhoria da qualidade de vida das pessoas, podem contar com uma nova injeção de recursos, via bons salários auferidos por profissionais, que movimenta vários negócios. Todos ganham. Não se criam empresas de TI no momento, mas certamente essas empresas serão atraídas no futuro. Esses jovens iniciantes de hoje serão os futuros empreendedores, futuros donos, ou sócios, de startups, que podem se transformar em importantes pagadoras de impostos, principalmente o ISS. Tudo isso, sem quaisquer prejuízos para os municípios em que as empresas empregadoras estejam instaladas, pois o crescimento delas também representa movimentação econômica importante para os municípios sede.
  4. A quarta dimensão é a necessária oferta de profissionais. Empresas de TI de todo o estado passam a ter mais conforto para desenvolvimento de seus projetos, pois terão mais profissionais à disposição.
  5. A quinta dimensão é o aumento da qualidade dos profissionais. Ao se ampliar a base de profissionais de TI, têm-se maior probabilidade de um aumento na qualidade técnica, e de conhecimento, desses profissionais. Muitos jovens, hoje esquecidos e marginalizados, serão futuros “gênios” da área, futuros empreendedores. A criatividade presente nos sistemas psíquicos não é exclusividade de nenhuma classe social, não respeita sexo, gênero e nem etnia.

Se você perguntar para prefeitos de quaisquer municípios de Santa Catarina, principalmente aqueles prefeitos de cidades pequenas e médias, se eles gostariam de ter uma empresa se instalando na cidade, gerando muitos empregos de salário médio muito bom, uma indústria 100% limpa, tenho certeza de que todos fariam o possível para conquistar essa organização. Os efeitos na arrecadação de impostos, na geração de empregos e no movimento econômico que esses assalariados provocam na economia local, são buscados por gestores públicos municipais.

Em outras palavras, agora os prefeitos não precisam ter as empresas, mas podem ter todo o resto. Empregados com bons salários e movimento na economia local que propicia crescimento de outros empreendimentos com consequente aumento na arrecadação dos impostos. Todos ganham.

Agradeço a Elisabete Jussara Bach, empresária da área de TI de Pinhalzinho, diretora do Seprosc, que se empenhou bravamente nesse projeto, e parabenizo a prefeitura, a câmara de vereadores, a ACIP e a Horus Faculdades, pela cooperação que demonstraram ao se empenharem para que o programa Jovem Programador pudesse ter sua turma em Pinhalzinho. São 30 jovens que, de forma gratuita, aprenderão as técnicas de programação e serão inseridos nesse importante setor da economia, com benefícios para todos.

Logo que os prefeitos perceberem que podem inserir seus municípios nessa forte área da economia criativa, que cresce em todo o mundo, certamente nossa meta de oferecer ao mercado 2.500 profissionais por ano será atingida, com potencial para ampliação. A demanda por profissionais é alta e a oferta ainda precisa ser aumentada. Não se faz referência somente ao estado de Santa Catarina, mas ao Brasil e ao mundo.

O programa Jovem Programador está aberto para indicar como essas aulas podem atingir municípios que antes se consideravam excluídos, ou como ampliar turmas naqueles em que já está em operação.

Veja vídeo de jovens que já estão mudando suas vidas através do Programa Jovem Programador. (6)

O Programa Jovem Programador

O Programa Jovem Programador (7) é uma iniciativa do Sindicato das Empresas de Informática, Processamentos de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de Santa Catarina (Seprosc) em parceria com o Senac SC.  Com foco na empregabilidade, o programa oferece capacitação tecnológica para jovens que querem atuar no setor de tecnologia e é gratuito para quem tem renda familiar per capita de até dois salários-mínimos.

O programa conta atualmente com o patrocínio de Benner Sistemas, Customax, Datainfo, Fácil/Espaider, GovBR, Havan Labs, JB Software, NDD, Porter Group, Quick Soft Tecnologia, Senior Sistemas, Softplan, Studos, Trier Sistemas, WK e apoio de Arco Instituto, Associação Catarinense de Tecnologia (Acate), Communitech, Centro de Inovação de Blumenau (CIB), Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Gene Conecta, Novale Hub – Centro de Inovação de Jaraguá do Sul, Orion Parque Tecnológico, Inovale – Polo de Inovação do Vale do Rio do Peixe e Sindicato das Empresas de Informática e Processamento de Dados da Grande Florianópolis (Seinflo).

Sobre o Seprosc

O Sindicato das Empresas de Informática, Processamentos de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de Santa Catarina (Seprosc) (8) foi fundado em 1986 com a missão de representar as empresas do setor de tecnologia que atuam no mercado catarinense. Filiada à Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), a instituição patrocina programas de formação de profissionais que buscam atender à demanda do setor de tecnologia.

As empresas associadas ao Seprosc contam com assessoria contábil e jurídica, descontos em pesquisas salariais e convênios médicos, além de participarem de um Grupo de Relações Trabalhistas (GRT) que promove a troca de experiências entre os gestores de recursos humanos. Atualmente, o Seprosc é presidido pelo empresário Márcio Elias Gonçalves.

———————

(1) PEREIRA, Carlos José. Home-office e a insegurança da informação. Disponível em: https://www.noticenter.com.br/n.php?ID=25804&T=home-office-e-a-inseguran-a-da-informa-o. Acesso em: jul. 2022.

(2) Utilizo Pinhalzinho, pois de lá vem um bom exemplo, mas poderíamos colocar aqui o nome de muitos municípios catarinenses que podem se beneficiar de um setor importante da chamada economia criativa.

(3) Afinal, o que é a economia criativa? Disponível em: https://www.bancopan.com.br/blog/publicacoes/entenda-o-que-e-economia-criativa-e-conheca-exemplos.htm. Acesso em jul. 2022.

(4) MARAFON, Moacir. A importância da formação e da atração de talentos para o ecossistema de empreendedorismo e inovação; In: LEIPNITZ, Daniel; LÓSSIO, Rodrigo. Ponte para a inovação: como criar um ecossistema empreendedor. Florianópolis: Santa, 2021, p. 97.

(5) 70% dos jovens brasileiros têm dificuldade para encontrar vaga de emprego. Disponível em: https://cultura.uol.com.br/noticias/27182_70-dos-jovens-brasileiros-tem-dificuldade-para-encontrar-vaga-de-emprego.html. Acesso em jul. 2022.

(6) LAIDENS, Rúbia. Programa quer capacitar programadores de sistemas em 19 cidades de SC. Disponível em: https://globoplay.globo.com/v/10490368/. Acesso em: jul. 2022.

(7) Jovem Programador. Disponível em: www.jovemprogramador.com.br. Acesso em: ago. 2022. [Contato@jovemprogramador.com.br] [Fone 47-99184-4928] [@programa_jovemprogramador]

(8) SEPROSC. Disponível em: www.seprosc.com.br. Acesso em: ago. 2022. [seprosc@seprosc.com.br] [(47) 3037-4932/3037-4293] [@seprosc_sc]

 

Integra Contador unifica acesso a informações para prestação de serviços contábeis

Escritórios de contabilidade, startups, bancos e outros atores do mercado contarão com integração tecnológica para atender a seus clientes

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) disponibilizarão uma nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais. O Integra Contador permitirá o acesso automatizado a um conjunto de informações que, até o momento, só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionadas ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.

O Integra Contador poderá ser obtido pela Loja Serpro em data ainda a ser divulgada. Para obter a solução será necessária a utilização de certificado digital e-CNPJ.

Todas as consultas a dados só serão permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações ou de seu procurador. A autorização do procurador deverá ser realizada previamente, pelo e-CAC.

Funcionalidades:

API FUNCIONALIDADES
Integra SN (Simples Nacional) Permite a entrega e consulta da declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), além da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Integra MEI (Microempreendedor Individual) Permite a geração do DAS além de consultar a dívida e atualizar o benefício
Integra DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) Permite a transmissão e consultas da DCTF, além da geração do DARF referente à declaração
Integra SICALWEB (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) Permite a geração de DARFs
Integra Pagamento Permite a consulta de comprovantes de pagamento
Integra Caixa Postal Permite a consulta de mensagens da caixa postal RFB do contribuinte
Integra Procurações Permite a consulta de procurações eletrônicas do contribuinte

Saiba mais sobre a solução neste link com a documentação técnica disponibilizada pelo Serpro.

Fonte: Receita Federal 🔗