Receita Federal redefine prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira para o dia 28/02

As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Fonte: Receita Federal 🌐

SIT lança Perguntas e Respostas sobre Registro Eletrônico de Ponto (REP e CAREP)

Novas diretrizes sobre o tema entram em vigor na quinta-feira (10)

Na esteira da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria n° 671/2021 trouxeram nova regulamentação sobre o registro eletrônico de controle de jornada. O Decreto já está em vigor e os itens da Portaria começam a valer na próxima quinta-feira (10). Para ajudar empregadores, contadores, empregados e sindicatos, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) preparou um Perguntas e Respostas – inicialmente com 25 itens – com vários esclarecimentos sobre o tema. Para conferir acesse aqui.

A nova regulamentação atende aos anseios dos atores das relações de trabalho por modernização, praticidade e celeridade, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. Agora, os registradores ficam classificados em três tipos: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).

O novo REP-P, por exemplo, possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização de novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile. Já o REP-C, modelo criado em 2009, continuará existindo e atendendo às necessidades dos vários setores da economia, em especial os estabelecimentos e plantas produtivas fixas. A negociação coletiva continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposição na formulação dos sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho.

 As disposições referentes ao controle manual e ao controle mecânico de jornada foram mantidas e agora passam a constar de um único normativo que abarca, também, os controles eletrônicos de jornada.

“O Decreto e a Portaria cumprem seu papel de modernizar os controles de jornada, na medida em que abarca o desenvolvimento tecnológico e mantém a segurança jurídica. Preparamos um conteúdo inicial de esclarecimentos, que será ampliado com frequência. Estamos também prevendo a realização de lives, para ajudar”, afirma o subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🌐

Ministério notifica empregadores domésticos

Objetivo é orientar empregadores sobre a legislação trabalhista

O Ministério do Trabalho e Previdência iniciou, na última terça-feira (8), um trabalho de orientação e fiscalização junto aos empregadores domésticos. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios.

Inicialmente, serão enviadas 5 mil notificações por via postal aos empregadores, pelo endereço cadastrado no Sistema eSocial. A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar documentos requisitados, relacionados à verificação de pagamento de salário, conforme o cronograma abaixo:

– Primeiro lote de notificações (08/02) – Prazo até 22/02 para apresentação de documentos;

– Segundo lote de notificações (08/03) – Prazo até 22/03 para apresentação de documentos.

Caso haja dúvida, os empregadores notificados podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br

O envio das notificações por via postal faz parte das ações programadas da Divisão do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades (DTIOP/CGFIT/SIT).

Live – Na última segunda-feira (07), a SIT promoveu uma live voltada a empregadores domésticos com orientações sobre legislação trabalhista e esocial doméstico. Para conferir como foi acesse https://youtu.be/fJ5ilZRWxRQ.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🌐

Prorrogado o período de convivência de versões do eSocial

O período de convivência, durante o qual são recebidos eventos nas versões 2.5 e S-1.0, seria encerrado em março deste ano, mas foi prorrogado até 22/05/2022.

O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado. Com a nova versão do eSocial, o sistema foi simplificado, diversos campos foram excluídos e uma série de regras – em especial no fechamento da folha – foram flexibilizadas. Tudo para permitir que o sistema se tornasse mais fácil e ágil para os empregadores.

Para permitir que os usuários se adaptassem à nova versão, foi estabelecido um período de convivência de versões. Durante esse período, tanto eventos enviados na versão antiga (2.5) quanto na nova (S-1.0) são recepcionados e processados pelo sistema. Esse período tinha previsão de término em março deste ano, mais de sete meses após a implantação da versão S-1.0.

Contudo, o período de convivência foi prorrogado até 22/05/2022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão.

FIM DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA

A partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial. A maioria dos empregadores já migrou para a nova versão, mas ainda há usuários que transmitem eventos na versão antiga. Se esse é o seu caso, atualize seu sistema de gestão de folha.

Os sistemas web do eSocial, por sua vez, sempre trabalham utilizando a versão mais recente do sistema, o que inclui o módulo web geral e os módulos simplificados (doméstico, segurado especial e MEI).

Cliente JB Software

Você usuário do JB Folha pode ficar tranquilo. Nosso sistema já está completamente adaptado para a versão simplificada do eSocial desde a versão 5.85, liberada em 11/2021.

Fonte: eSocial 🌐

Auxílio Brasil: programa injetará mais de R$ 90 bilhões na economia neste ano

O impacto do Auxílio Brasil deverá ser sentido em diversos setores da economia.

O Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família em 2021, deve injetar mais de R$90 bilhões na economia de varejo neste ano.

As informações são do Ministro da Cidadania, João Roma, que divulgou a novidade no programa a Voz do Brasil na noite desta segunda-feira (7).

De acordo com Roma, o governo também continuará com o aditivo do auxílio emergencial a homens chefes de família, liberado no final do ano passado, que originalmente era previsto apenas para mulheres.

O acerto será feito pela Caixa Econômica e segundo o ministro, serão vários programas que pretendem ir além da proteção social, mas buscar também a transformação social das famílias do país. “Estamos conseguindo fortalecer com o programa permanente de transferência de renda, que é o Auxílio Brasil, mais de 17 milhões de famílias necessitadas em todo o Brasil”, declarou o ministro.

A Tarifa Social da Energia Elétrica também é uma concessão vinculada ao cadastro do Auxílio Brasil, realizado pelo CadÚnico, que oferece desconto automático na conta de luz e que, segundo o ministro, já beneficia 24 milhões de famílias no país.

Esse benefício é aplicado aos cadastros qualificados do CadÚnico, não sendo necessário realizar uma solicitação, o sistema seleciona automaticamente e aplica o desconto. Por isso é fundamental deixar o cadastro em dia.

Fonte: Contábeis 🌐

FAQ 8.16 – Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

Escrevemos a matéria “eSocial: é hora de enviar os eventos de SST” no dia 02/02/2022 e a publicamos no início do dia 03. Sua redação teve como base as disposições legais vigentes, sem considerar os pedidos das entidades partícipes do GT Confederativo, haja vista que ainda não havia posicionamento oficial.

O fato é que, próximo ao meio-dia, foi publicada, no eSocial, a FAQ 8.16 com o seguinte teor:

Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

Mas e agora como ficou?

Resumidamente ficou assim:

a) Paralelismo do PPP digital e do PPP em Papel até 31/12/2022 para os expostos e opcional o paralelismo para quem não está exposto. Em outras palavras, deve-se enviar os S-2220 e os S-2240 ao eSocial e preencher o PPP em papel para entregar ao trabalhador.

OBS: PPP em Papel deverá ser entregue, só para os expostos, com os eventos até 31/12/2022.

b) A partir de 2023 o PPP Digital passa ser obrigatório para todos.

Explanado de forma mais contextualizada os prazos por eventos seguem as diretrizes abaixo:

a) CAT – Evento S-2210 a partir de:

– 13/10/2021: Para empresas do Grupo 1.
– 10/01/2022: Para empresas dos Grupos 2 e 3.
– 11/07/2022: Para empresas do Grupo 4.

b) ASO – Evento S-2220 e Agentes – Evento S-2240

Para analisar estes eventos é necessário entender que na IN 971/2015, indica que a partir do PPP Digital, a obrigatoriedade de envio dos eventos será para todos os trabalhadores. Antes disso, somente será exigido dos trabalhadores com exposição acima dos níveis de exposição, então, como o PPP Digital somente tem vigência a partir de 01/01/2023, a obrigatoriedade para todos os trabalhadores nasce nesta mesma data o que acabou gerando um escalonamento desta fase do SST:

b.1) Trabalhadores COM exposição:

Compreende-se neste roll aqueles trabalhadores que se encontram expostos aos agentes do Anexo IV do Decreto 3048/1999 (tabela 24 do eSocial), quando acima dos níveis de exposição. Para estes, então, devem ser enviados os eventos S-2220 e S-2240 ao eSocial, a partir de:

– 13/10/2021: Para empresas do Grupo 1.
– 10/01/2022: Para empresas dos Grupos 2 e 3.
– 11/07/2022: Para empresas do Grupo 4.

OBS 1: Paralelamente, até 31/12/2022, as empresas deverão fazer o PPP em papel e realizar os procedimentos de entrega seguindo os trâmites até hoje realizados. Ou seja, este se tornou um período de transição para que as empresas possam enviar, conferir e convalidar seus processos.

OBS 2: No PPP em papel somente devem constar as ocorrências de exposição (S-2240) até 31/12/2022, encerrando esta última ocorrência em 31/12/2022. Exemplo, se a última alteração for em 22/12/2022, ela deve constar no PPP papel com início nesta data e fim em 31/12/2022.

OBS 3: O último evento S-2240 enviado em 2022 será assumido como primeiro registro no PPP Digital. Pegando o exemplo anterior, o último evento foi o de 22/12/2022, este será mostrado ao trabalhador, no Meu INSS, no PPP Digital como iniciando em 01/01/2023, gerando assim uma continuidade entre os dois modelos.

b.2) Trabalhadores SEM exposição:

São todos os trabalhadores que não se enquadram no item b.1. e os eventos S-2220 e S-2240 deverão ser enviados ao eSocial, a partir de 01/01/2023, independente do grupo que a empresa pertence.

b.3) Paralelismo para todos os trabalhadores:

Durante o ano de 2022 as empresas podem optar por enviar os eventos dos trabalhadores não expostos.

A obrigatoriedade é dos expostos, mas se já houve preparo para enviar de todos, a empresa poderá fazê-lo sem impedimentos.

Lembrando, ainda, que para os não expostos, não há PPP em papel, bem como, da mesma forma que aos expostos, o último evento enviado em 2022 será assumido em 2023, sem a necessidade de uma nova carga.

A tabela prática dos prazos do eSocial você encontra em nossa wiki.

Novo salário mínimo 2022: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico

Salário mínimo foi reajustado para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro

Medida Provisória nº 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

  • Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.212,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

  • O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

  • Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste.

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa.

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Fonte: eSocial 🌐

Prova de vida do INSS deixa de ser presencial; veja mudanças anunciadas pelo governo

Agora, a prova de vida será feita pelo próprio governo

Nesta quarta-feira (2), o Governo Federal anunciou mudanças na prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A comprovação é anual e obrigatória para manutenção do benefício.

De acordo com o anúncio, não será mais necessário ir presencialmente a uma agência bancária ou do órgão para realizar a comprovação.

O presidente do INSS, José Carlos Oliveira, disse que a prova de vida será feita ativamente pelo instituto, a partir do cruzamento de bases de dados, usando dados de órgãos do governo e também de bases privadas.

Serão utilizados para prova de vida:

  • a renovação de passaporte
  • carteira de motorista
  • carteira de identidade
  • comprovante de voto
  • transferência de bens
  • registro de vacinação ou de consulta no SUS nos dez meses posteriores ao último aniversário

Prova de vida deixa de ser presencial

De acordo com Oliveira, a ideia das mudanças propostas é retirar a necessidade de deslocamentos que cerca de 35 milhões de brasileiros precisam realizar anualmente para comprovar que estão vivos.

No caso de o INSS não encontrar nenhum dado que comprove que o beneficiário está vivo até o mês anterior ao da prova, o presidente do INSS disse que o instituto fornecerá meios para a realização por via eletrônica ou para que um servidor público faça a captura biométrica do segurado em sua casa, “para que ele não saia mais da residência”.

Segundo o governo, a verificação passará a ser feita “de forma proativa”. O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a prova de vida passa a “ser responsabilidade nossa”.

Prova de vida digital

Lorenzoni disse ainda que, em 2023, o objetivo é permitir a realização da prova de vida a partir de uma foto tirada em celular.

Mesmo com a portaria, os aposentados e pensionistas que preferirem realizar a prova de vida de forma presencial ainda podem realizá-la, mas voluntariamente.

Segundo o Ministério da Previdência e do Trabalho, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso até 31 de dezembro de 2022.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível para download

A nova versão permite o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.

A versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014 já pode ser baixada no site da Receita Federal.

A nova versão permite ainda o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas.

Instalação do Programa

Antes de instalar o novo programa, recomenda-se ativar o modo de compatibilidade com o Windows 7, para evitar possíveis falhas na execução. Para tanto, basta abrir a janela de propriedades do arquivo de instalação, acessar a aba “Compatibilidade”, marcar a caixa “Executar este programa em modo de compatibilidade:” e selecionar a opção “Windows 7”, conforme mostrado na imagem abaixo.

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Versões anteriores

É aconselhável gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas. As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.

Transmissão

A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.

Para saber mais sobre a DCTF, acesse aqui.

O programa pode ser baixado aqui

eSocial: é hora de enviar os eventos de SST

Os eventos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) no eSocial fazem parte da fase 4 do cronograma de implantação do sistema, onde as empresas foram divididas em 4 grupos, cada grupo tem uma data definida para começar a transmitir os eventos.

Seguindo o cronograma, depois das empresas do Grupo 1, que iniciaram a transmissão dos eventos de SST em 13 de outubro, agora é a vez das empresas pertencentes aos Grupos 2 e 3.

Hoje, estamos aqui para te lembrar que a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST ao eSocial, dos Grupos 2 e 3 do cronograma de implantação, iniciou no dia 10 de janeiro deste ano.

Então, se a partir do dia 10, essas empresas tiveram algum trabalhador acidentado,  é preciso enviar uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) com as informações ao eSocial, através do evento S-2210.

Se um trabalhador realizou algum exame (ASO) a partir do dia 10, deverá ser enviado o evento S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador. E ainda, devem ser enviadas as condições ambientais dos trabalhadores, no evento S-2240. Ambas informações devem ser transmitidas até o dia 15 de fevereiro.

Lembrando, que empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. (Conforme FAQ 08.16 do eSocial).

Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

O evento S-2210 deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.

Existem três tipos de CAT para o S-2210:

  • Inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho.
  • Reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicada anteriormente ao INSS).
  • Comunicação de óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial.

Todos os campos do documento deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O evento S-2220 detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante (empresa), bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com as respectivas datas e conclusões.

O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).

Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

O evento S-2240 é utilizado para registrar as condições ambientais do trabalho, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.

É importante lembrar que as informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.

Sabemos, que é cultural deixar para a última hora: que tal dessa vez fazer diferente e enviar as informações necessárias o quanto antes? O resultado, para o seu cliente, é um trabalho muito mais assertivo e livre de erros!

Entre em contato conosco. Nós podemos lhe ajudar!

Para você, nosso cliente, preparamos um passo a passo completo, com diversos roteiros e vídeos demonstrativos de todo processo.

Com informações do Diário Oficial da União e Manual de Orientação do eSocial