INSS libera informe de rendimentos do Imposto de Renda 2022; saiba consultar

Documento está disponível pelo computador ou celular; envio da declaração começa em março.

Aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o informe de rendimentos para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022. Deve prestar contas à Receita quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021, dentre outras regras.

A consulta pode ser feita pelo computador ou celular, no Portal Meu INSS. Para isso, é preciso ter senha de acesso do sistema gov.br. No entanto, há uma outra forma de fazer a conferência dos dados sem precisar de senha: no site extratoir.inss.gov.br. Para isso, o segurado precisa ter dados como o número de benefício, entre outros.

Para fazer a consulta, acesse o site e digite todos os dados do benefício, como número do benefício, data de nascimento, nome completo do beneficiário e número do CPF. Depois, vá em “Sou humano” e, em seguida, em “Consulta”.

Em cima, deve estar “Ano calendário 2021”. Isso ocorre porque a declaração entregue em 2022 tem como base o ano passado. No entanto, neste mesmo site, também é possível conseguir o documento de anos anteriores. Basta informar a data na página inicial. Se quiser, o aposentado pode imprimir o documento. Para isso, é preciso ir até o final da página e clicar em “Imprimir”.

Veja o passo a passo para fazer a consulta do Meu INSS

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”
  • Informe o CPF e vá em “Continuar”; na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”
  • Na linha “Outros serviços”, clique em ” + Ver mais”
  • Vá em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul
  • O “ano calendário” deve ser 2021; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto
  • Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Para salvar no computador ou no celular, vá até embaixo data tela e clique em “Baixar PDF”

Como declarar o Imposto de Renda 2022

A declaração do IR é enviada pela internet anualmente entre o início de março e o final de abril. As normas e as datas de início e final do prazo para envio do documento ainda serão divulgadas pela Receita Federal.

O contribuinte deve ficar atento às que o obrigam a declarar, pois não são apenas financeiras. No entanto, quem é obrigado a prestar contas não pode deixar nada de fora.

O informe de rendimentos do INSS também deve ser usado por aposentados e pensionistas que vão estar na declaração de filhos e netos como dependentes. O titular terá de informar todos os rendimentos recebidos pelo dependente, além de bens e direitos, como conta corrente e aplicações financeiras.

O programa do IR simula se vale a pena ou não informar dependente com renda. Isso pode aumentar o imposto a pagar ou diminuir a restituição. Quem informa dependente e não declara a sua renda cai na malha fina.

Para os aposentados acima de 65 anos, a isenção do imposto a partir do mês de aniversário. Neste caso, se o segurado for realmente dependente do titular, vale a pena informá-lo na declaração.

Com informações Folha de S. Paulo

Quanto os autônomos e MEIs vão pagar de contribuição ao INSS em 2022? Entenda

Alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.

Fonte: G1

Portaria desobriga empregadores de cadastrar PPP no eSocial em 2022

Implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico ocorrerá em 1º de janeiro de 2023

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. A portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã (18).

De acordo com o normativo, as empresas estão desobrigadas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.

A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🌐

Prazo para apresentação de documentos no eSocial termina no dia 22/2

O envio das documentações começou na última terça-feira, veja.

Quem emprega trabalhadores domésticos precisa ficar atento ao prazo para apresentar os documentos do Sistema eSocial ao Ministério do Trabalho e Previdência, que termina no próximo dia 22.

É que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério, está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de comprovantes.

O envio começou na última terça-feira, com 5 mil notificações por e-mail aos empregadores pelo endereço cadastrado no Sistema eSocial.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirma que a notificação faz parte da Campanha do Trabalho Decente para dar atenção aos direitos do empregado doméstico.

Mário Avelino relata que os trabalhadores domésticos ainda estão muito precarizados e por ressalta a importância da Campanha Emprego Decente.

A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar os documentos requisitados relacionados à verificação de pagamento de salário.

Os empregadores notificados que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico: notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br.

Fonte: Agência Brasil 🌐

DIRF 2022: pontos importantes para a entrega; confira

Prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte termina no dia 25.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deve ser entregue até dia 28 de fevereiro à Receita Federal.

A declaração deve ser feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

Entre as informações que devem ser informadas estão:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Para falar sobre a declaração, convidamos o professor Caio Melo, que é contador, consultor, palestrante e idealizador da Contabilidade sem Mimimi, para participar de um webinar na quarta-feira (23), às 15h.

Durante a transmissão, o especialista vai destacar os principais pontos que os profissionais devem se atentar antes de entregar a DIRF.

Fonte: Contábeis 🌐

Prazo para declaração do IR 2022 deve começar em março; veja quais documentos separar

Especialistas orientam que já é hora de começar a reunir os documentos para Declaração do Imposto de Renda 2022.

Está se aproximando o período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, referente ao ano de 2021. O prazo exato ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores, indo de março a abril.

Quem precisa cumprir essa obrigação anual com o Fisco, deve começar a se preparar reunindo documentos necessários. Assim, ao perceber que está faltando algum, é possível ir atrás sem perder o prazo da Receita.

A antecipação desse processo pode garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
  • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • boleto do IPTU;
  • documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

Rendas variáveis

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Informações complementares

Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Fonte: Contábeis 🌐

Receita Federal redefine prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira para o dia 28/02

As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Fonte: Receita Federal 🌐

SIT lança Perguntas e Respostas sobre Registro Eletrônico de Ponto (REP e CAREP)

Novas diretrizes sobre o tema entram em vigor na quinta-feira (10)

Na esteira da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria n° 671/2021 trouxeram nova regulamentação sobre o registro eletrônico de controle de jornada. O Decreto já está em vigor e os itens da Portaria começam a valer na próxima quinta-feira (10). Para ajudar empregadores, contadores, empregados e sindicatos, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) preparou um Perguntas e Respostas – inicialmente com 25 itens – com vários esclarecimentos sobre o tema. Para conferir acesse aqui.

A nova regulamentação atende aos anseios dos atores das relações de trabalho por modernização, praticidade e celeridade, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. Agora, os registradores ficam classificados em três tipos: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).

O novo REP-P, por exemplo, possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização de novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile. Já o REP-C, modelo criado em 2009, continuará existindo e atendendo às necessidades dos vários setores da economia, em especial os estabelecimentos e plantas produtivas fixas. A negociação coletiva continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposição na formulação dos sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho.

 As disposições referentes ao controle manual e ao controle mecânico de jornada foram mantidas e agora passam a constar de um único normativo que abarca, também, os controles eletrônicos de jornada.

“O Decreto e a Portaria cumprem seu papel de modernizar os controles de jornada, na medida em que abarca o desenvolvimento tecnológico e mantém a segurança jurídica. Preparamos um conteúdo inicial de esclarecimentos, que será ampliado com frequência. Estamos também prevendo a realização de lives, para ajudar”, afirma o subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🌐

Ministério notifica empregadores domésticos

Objetivo é orientar empregadores sobre a legislação trabalhista

O Ministério do Trabalho e Previdência iniciou, na última terça-feira (8), um trabalho de orientação e fiscalização junto aos empregadores domésticos. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios.

Inicialmente, serão enviadas 5 mil notificações por via postal aos empregadores, pelo endereço cadastrado no Sistema eSocial. A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar documentos requisitados, relacionados à verificação de pagamento de salário, conforme o cronograma abaixo:

– Primeiro lote de notificações (08/02) – Prazo até 22/02 para apresentação de documentos;

– Segundo lote de notificações (08/03) – Prazo até 22/03 para apresentação de documentos.

Caso haja dúvida, os empregadores notificados podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br

O envio das notificações por via postal faz parte das ações programadas da Divisão do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades (DTIOP/CGFIT/SIT).

Live – Na última segunda-feira (07), a SIT promoveu uma live voltada a empregadores domésticos com orientações sobre legislação trabalhista e esocial doméstico. Para conferir como foi acesse https://youtu.be/fJ5ilZRWxRQ.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🌐

Prorrogado o período de convivência de versões do eSocial

O período de convivência, durante o qual são recebidos eventos nas versões 2.5 e S-1.0, seria encerrado em março deste ano, mas foi prorrogado até 22/05/2022.

O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado. Com a nova versão do eSocial, o sistema foi simplificado, diversos campos foram excluídos e uma série de regras – em especial no fechamento da folha – foram flexibilizadas. Tudo para permitir que o sistema se tornasse mais fácil e ágil para os empregadores.

Para permitir que os usuários se adaptassem à nova versão, foi estabelecido um período de convivência de versões. Durante esse período, tanto eventos enviados na versão antiga (2.5) quanto na nova (S-1.0) são recepcionados e processados pelo sistema. Esse período tinha previsão de término em março deste ano, mais de sete meses após a implantação da versão S-1.0.

Contudo, o período de convivência foi prorrogado até 22/05/2022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão.

FIM DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA

A partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial. A maioria dos empregadores já migrou para a nova versão, mas ainda há usuários que transmitem eventos na versão antiga. Se esse é o seu caso, atualize seu sistema de gestão de folha.

Os sistemas web do eSocial, por sua vez, sempre trabalham utilizando a versão mais recente do sistema, o que inclui o módulo web geral e os módulos simplificados (doméstico, segurado especial e MEI).

Cliente JB Software

Você usuário do JB Folha pode ficar tranquilo. Nosso sistema já está completamente adaptado para a versão simplificada do eSocial desde a versão 5.85, liberada em 11/2021.

Fonte: eSocial 🌐