Sebrae: mulheres lideram 10,1 milhões de empreendimentos no Brasil

Participação feminina no mundo dos negócios chega a 34%

Um estudo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que o empreendedorismo feminino no Brasil apresentou sinais de recuperação no último trimestre do ano passado, depois de sofrer retração a partir dos primeiros meses da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O estudo, realizado com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnadc), mostrou que após recuar para um total de 8,6 milhões, no segundo trimestre de 2020, o número de mulheres à frente de um negócio no país fechou o quarto trimestre de 2021 em 10,1 milhões, mesmo resultado registrado no último trimestre de 2019, antes da pandemia.

Apesar dessa evolução, a participação das mulheres empreendedoras no universo de donos de negócio no Brasil (34%) ainda está abaixo da melhor marca histórica, registrada no 4º trimestre de 2019, quando elas representavam 34,8% do total.

O estudo do Sebrae indica ainda que a participação feminina entre os donos de negócios empregadores também continua abaixo do período pré-crise. No final de 2019, havia 1,3 milhão de donas de empresas que contratavam empregados, o que representava 13,6% do total das donas de negócio. Já no final do ano passado, esse número havia recuado para 1,1 milhão (11,4% do universo).

Os dados mostram que 50% das proprietárias de negócios de estão no setor de serviços, enquanto 21% estão no setor de construção. Em relação aos homens, 35% dos donos de negócios se concentram no setor de serviços, enquanto 21% estão no setor de construção.

Ainda segundo a pesquisa, aumentou a proporção de mulheres que são chefes de domicílio. Em 2019, elas eram 47% e no último trimestre de 2021 as empreendedoras chefes de domicílio representaram 49% do total.

Por outro lado, diminuiu a participação das mulheres negras à frente dos negócios. Enquanto no último trimestre de 2019, antes da pandemia, elas eram 50,3% das donas de negócio, no último trimestre do ano passado, elas passaram a responder por 48,5%. Já as mulheres brancas passaram de 48,4% das donas de negócio para 49,9%.

O Sebrae mostra que a escolaridade das mulheres que estão empreendendo aumentou e que a diferença do número de mulheres com pelo menos o nível médio aumentou em relação aos homens entre o último trimestre de 2019 e o mesmo período de 2021.

No quarto trimestre do ano passado, 68% das empreendedoras tinham pelo menos o ensino médio. Entre os homens, essa proporção era de 54%. A variação no período foi de 11 pontos percentuais entre as mulheres e 4 pontos entre os homens.

A pesquisa mostrou crescimento da participação feminina nos setores de informação/comunicação e educação/saúde. Entre o quarto trimestre de 2019 e o mesmo período do ano passado, a presença das empreendedoras cresceu 3 pontos percentuais e 4 pontos, respectivamente.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Download IRPF 2022: Receita libera programa de declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal liberou para download o Programa do IRPF 2022 nesta segunda-feira (7). Período de entrega inicia hoje e vai até 29 de abril.

A Secretaria da Receita Federal liberou para download o programa gerador do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, nesta segunda-feira (7). Neste ano, o prazo de entrega é de 7 de março a 29 de abril.

É possível enviar a declaração do Imposto de Renda pelo computador, baixando a versão do programa para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris), e também por celular, baixando as versões disponíveis para Android e IOS. Clique aqui para download.

Há também a possibilidade de preencher a declaração online, por meio do e-CAC. É só acessar a página “Meu Imposto de Renda” no portal ou clicar aqui.

Neste ano, é comemorado os 100 anos do Imposto de Renda no Brasil e a expectativa da Receita é de que 34 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Novidades da declaração do imposto de renda 2022

Em 2022, os contribuintes poderão contar novamente com a declaração pré-preenchida, mas com um diferencial: ela será disponibilizada em todas as plataformas de preenchimento do IR.

Os cidadãos que possuem conta gov.br, nível prata ou ouro, também poderão importar dados do carnê leão direto para a declaração, evitando o preenchimento manual e otimizando tempo. Além disso, poderá consultar a situação da declaração enviada pelo celular, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

A Receita também informou que, a partir do dia 3 de março, todos os serviços do Imposto de Renda que estão dentro do e-CAC, estarão disponíveis para cidadãos com conta gov. br ouro ou prata.

Outra novidade, é que o Fisco vai permitir que o cidadão que tenha imposto a pagar consiga fazer por meio de Pix, sem precisar sair de casa para acertar os débitos com o Leão.

A restituição também será possível de receber pela ferramenta de transferência do Banco Central. A medida é para trazer mais agilidade e segurança nas transações, segundo a Receita.

Além disso, o Fisco informou que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem deve declarar imposto de renda

  • Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

Fonte: Contábeis

ICMS/MT – Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para produtor rural a partir de março/2022

Regra é aplicada aos produtores pessoa física, independentemente da quantidade de documentos emitidos no ano passado

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos Produtores Rurais, pessoa física, que a partir de 1º de março de 2022 as operações com mercadorias deverão estar acompanhadas de nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade do uso da NF-e é aplicada a todos, independentemente da quantidade de notas fiscais emitidas no exercício anterior ou do tipo de operação realizada.

É importante ressaltar que com a obrigatoriedade da NF-e, a partir do dia 1º de março não será mais permitido o uso de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou a nota fiscal eletrônica avulsa (NFA-e). Para emitir o documento fiscal eletrônico é necessário que o Produtor Rural, pessoa física, providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.

O uso da NF-e abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e sua obrigatoriedade, assim como a definição da obrigatoriedade ao produtor rural, consta no Parágrafo 2° do Art. 325 do RICMS/MT, bem como no Parágrafo 1° do art. 4° da Portaria 160/2021.

Caso tenha alguma dúvida referente ao uso da NF-e, o produtor rural deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do canal Sefaz para Você, disponível no site da secretaria. A Sefaz disponibiliza, ainda, o Portal do Conhecimento que contem informações sobre a legislação tributária.

Fonte: SEFAZ/MT em 23.02.2022

IRPF 2022: Receita Federal começa a liberar serviços gov.br nesta quinta-feira

Usuários com conta gov.br nível prata ou ouro já podem acessar mais de 50 serviços do Imposto de Renda de 2022.

© Marcelo Camargo/Agência Brasil


A partir desta quinta-feira (3), a Receita Federal começa a habilitar os serviços de Imposto de Renda por meio do site gov.br.

O acesso vale para usuários com conta nível ouro ou prata, que demandam mais autenticações como reconhecimento facial e autorização via aplicativo.

As contas gov.br do nível bronze não darão acesso a esses serviços. Segundo a Receita, a legislação não permite que esse tipo de conta tenha acesso a dados sigilosos.

Mais de 50 serviços serão disponibilizados, como o acesso a cópias de declaração, de recibo de entrega de declaração, de multa do Imposto de Renda, visualização de cotas a pagar, emissão de Darf, entre outros.

Cronograma IR 2022

Neste ano, os contribuintes terão menos tempo para entregar a declaração do Imposto de Renda, visto que o PGD (Programa Gerador da Declaração) e os aplicativos para dispositivos móveis estarão disponíveis no dia sete de março.

Com o programa, será possível importar os dados do carnê-leão de apuração mensal do imposto; salvar e recuperar online a declaração; consultar a situação da declaração 2022.

Já a partir do dia 15 de março, será liberada a utilização da declaração pré-preenchida. Confira o cronograma.

Data Cronograma IR 2022
3 de março Habilitação dos serviços de Imposto de Renda com conta gov.br
7 de março Disponibilização dos programas (PGD e APP) e início da entrega da declaração
15 de março Disponibilização da declaração pré-preenchida
29 de abril Último dia para envio da declaração

Imposto de Renda 2022

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 7 de março e termina no dia 29 de abril. A projeção da Receita Federal é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.

O especialista em Imposto de Renda, Valter Koppe, recomenda que para evitar erros e cair na malha-fina, o ideal é começar a reunir os documentos para fazer e entregar a declaração sem correria.

Clique aqui e confira o vídeo completo sobre as novidades do Imposto de Renda 2022.

Fonte: Contábeis 🌐

Restituição do Imposto de Renda de 2022 poderá ser recebida via Pix

Segundo o governo, porém, crédito só será repassado na modalidade se chave Pix for igual ao CPF do contribuinte titular da declaração

A Receita Federal informou que a restituição do Imposto de Renda deste ano poderá ser paga via Pix. Segundo o órgão, porém, o crédito só será repassado nesta modalidade se a chave Pix for igual ao CPF do contribuinte titular da declaração. Não serão aceitos Pix com chaves aleatórias, de telefone ou e-mail.

“Até ano passado, era possível indicar conta bancária, conta poupança e conta de pagamento. Neste ano, haverá uma nova opção, que será Pix. Ao assinar essa opção, não será necessário preencher conta bancária,; será utilizada a chave Pix com o CPF, e a conta vinculada a essa chave é que receberá a restituição”, explicou José Carlos da Fonseca, auditor fiscal e supervisor nacional do Imposto de Renda.

Para os contribuintes que tiverem imposto a recolher, o pagamento também poderá ser feito por Pix. O documento virá com o código de barras pra permitir o pagamento, como na imagem abaixo:

Entrega das declarações começa em 7 de março

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 terá início no dia 7 de março e será encerrado em 29 de abril.

Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento, minimizando os riscos de malha fina.

Quem deixar o prazo final passar, deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar. A previsão da Receita é receber 34,1 milhões de declarações, mesmo número do ano passado.

Em 2022, o IR completa 100 anos e reúne debates sobre alterações das regras, como a limitação de descontos, taxação de lucros e a correção da tabela de pessoas físicas.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Metrópoles 🌐

Presidente Jair Bolsonaro assina decreto que cria carteira de identidade nacional com número único

O número usado será o do CPF do cidadão. O visual da carteira de identidade também será único para todo o país e ela poderá ser obtida no formato físico e digital

O novo documento também é considerado mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de sua autenticidade via QR Code. – Foto: Alan Santos/PR e Isac Nóbrega/PR


Um decreto assinado nesta quarta-feira (23/02) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, cria um número único de carteira de identidade para todo o país. O número usado para o registro nacional será o do CPF. O visual do documento também será único para todo o país. A medida simplifica a vida do cidadão e aumenta a segurança. A carteira de identidade nacional foi anunciada durante cerimônia, no Palácio do Planalto.

O decreto entra em vigor em 1º de março deste ano. Os institutos nacionais de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança.

Em seu discurso, o Presidente Jair Bolsonaro elencou as realizações e entregas do Governo Federal, enfatizando o trabalho conjunto de ministros, senadores, deputados, servidores e secretários. “Mais uma realização de todos nós, ninguém faz nada sozinho”, disse.

“Carteira de motorista, de cinco para dez anos; Fies, dois milhões de jovens que estavam com uma dívida impagável, começa a ser solucionado a partir do próximo dia 7; ressurgimento do modal ferroviário; a BR do Mar; Auxílio Brasil, com a participação enorme do ministro João Roma [da Cidadania]; Água para o Nordeste, com Rogério Marinho [ministro do Desenvolvimento Regional]; geração de emprego, com Paulo Guedes [ministro da Economia]”, ressaltou o Presidente Jair Bolsonaro. “E agora a carteira digital”, completou.

Atualmente, uma pessoa pode ter uma carteira de identidade com um número em um estado e, caso solicite o documento em outro, vai obter um novo número. Dessa forma, um mesmo cidadão pode ter 27 números diferentes de carteira de identidade. A mudança acaba com essa possibilidade e coíbe fraudes.

A emissão da carteira de identidade é gratuita. O documento será mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de autenticidade por QR Code, inclusive off-line. A população também terá acesso à carteira de identidade digital pelo Gov.br, a plataforma de serviços e relacionamento do cidadão com o Governo Federal.

Outra alteração é que, quando for emitida uma carteira de identidade em uma unidade da federação diferente daquela onde foi feita a primeira, ela passa a ser considerada segunda via.

Se quem for solicitar o documento ainda não tiver o CPF, o órgão de identificação local já realiza de imediato a inscrição do cidadão no CPF. A emissão gratuita das Carteiras de Identidade permanecerá sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada unidade da federação.

Não é necessário que o cidadão se apresse para trocar o documento. A carteira de identidade que já temos continuará sendo aceita por até 10 anos para a população até 60 anos de idade. Para os que têm acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado.

O novo documento de identidade nacional terá prazo de validade de acordo com a idade do portador no momento da emissão. A validade será de cinco anos para quem tem até 11 anos de idade, de 10 anos para quem tem de 12 a 59 anos e a validade indeterminada a partir dos 60 anos.

Além de todas essas novidades, a nova carteira de identidade terá mais uma funcionalidade, passará a ser documento de viagem devido à inclusão de código no padrão internacional. O documento contará com o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes.

Fonte: Planalto 🌐

Contribuição previdenciária não incide sobre auxílio-alimentação, define parecer da AGU

Ratificado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, entendimento publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/02) deve ser observado por todo o Poder Executivo Federal

Os valores de auxílio-alimentação recebidos pelos trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária – Foto: Banco de Imagens


Os valores de auxílio-alimentação recebidos pelos trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017). Esse é o entendimento definido por parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União que ganhou efeito obrigatório nesta quarta-feira (23/02) após ser aprovado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União.

O posicionamento deverá ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante. O parecer colocará fim a qualquer controvérsia administrativa, inclusive no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), gerando segurança jurídica à questão.

A conclusão consta de parecer elaborado pela Consultoria-Geral da União, órgão da AGU, após estudos, análises e consultas feitas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência. A discussão jurídica dizia respeito à incidência do auxílio-alimentação na base de cálculo da contribuição previdenciária antes da Reforma Trabalhista, uma vez que as alterações promovidas em 2017 deixaram claro que somente o pagamento do auxílio na forma de pecúnia deve continuar integrando a contribuição.

De acordo com o entendimento, em diversos momentos a Administração Tributária já havia se manifestado a favor de equiparar o auxílio-alimentação pago na forma de tíquete ou congêneres com o auxílio in natura, oferecido pelo empregador por meio de cestas básicas ou refeições fornecidas no local de trabalho. Isso porque a entrega de cartões eletrônicos e magnéticos permite, de igual maneira, a aquisição dos gêneros alimentícios ou refeições em estabelecimentos comerciais e “não se amolda, sob qualquer aspecto, ao auxílio prestado em pecúnia”.

O parecer cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não incidência da contribuição quando o recebimento do auxílio se der in natura. “O fator relevante para o auxílio-alimentação in natura compor, ou não, a base de cálculo da contribuição previdenciária foi a sua natureza não salarial, a despeito de qualquer outro elemento adicional”, assinala o parecer.

De acordo com o entendimento, a Reforma Trabalhista, ao alterar o §2º do art. 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), veio explicitar algo que já estava no dispositivo que instituiu a base de cálculo da contribuição previdenciária. “Portanto, o auxílio-alimentação na forma de tíquetes ou congênere, mesmo antes do advento do §2º do art. 457, já não integrava a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do caput do art. 28 da Lei 8.212/1991”.

Fonte: Governo do Brasil 🌐

Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022

Expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas.

A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU de amanhã 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

Por Receita Federal 🌐

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova regulamentação do MEI-Caminhoneiro

Resolução foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou ontem (23/2) a Resolução CGSN n° 165, que regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas. O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.

A resolução beneficia o setor do transporte de cargas e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

Como se cadastrar como MEI

Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal Gov.br e conferir a página com todas as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.

Quero ser MEI, acesse este link. Serviço para cadastrar MEI: Aqui.

Fonte: Receita Federal 🌐

FGTS 2022: governo estuda liberar saque para pagar dívidas

Paulo Guedes afirmou que a liberação do FGTS é apenas uma das medidas econômicas que devem ser anunciadas após o carnaval.

O governo estuda liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que as pessoas possam pagar dívidas, conforme afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento do BTG Pactual.

“São fundos privados, são pessoas que têm recursos lá e estão passando dificuldades”, disse. “Às vezes, o cara está devendo dinheiro no banco e está credor no FGTS. Por que não pode sacar essa conta e liquidar a dívida dele do outro lado?”, questionou.

O Planalto deve anunciar uma medida econômica por dia uma semana após o carnaval. Segundo apurado pelo Valor Econômico, o novo uso do FGTS, mencionado pelo ministro, faz parte da programação. Outra medida é o pacote de crédito de R$ 100 bilhões para pequenos empresários.

Por outro lado, a liberação do FGTS preocupa o setor de construção civil, que utiliza os recursos.

“Mais uma vez opta-se em usar o FGTS como complemento de renda ao invés de usa-lo para gerar bem-estar social, empregos e renda”, criticou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins.

Novas medidas econômicas

Guedes confirmou que há várias medidas a serem anunciadas. Além do FGTS e do crédito, ele citou um programa que deve gerar dois milhões de empregos.

Trata-se da ideia de criar oportunidade do primeiro emprego e qualificação profissional por meio de bolsas pagas pelo governo e pelas empresas. A proposta chegou a ser enviada ao Congresso e aprovada pela Câmara. No entanto, foi barrada no Senado, pois o texto havia sido ampliado e convertido em uma “minirreforma trabalhista”.

Outra medida destacada pelo ministro, já anunciada, foi a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Perto de 1 milhão de estudantes serão beneficiados com descontos que podem chegar a 92%, para os beneficiários inscritos no CadÚnico e que estão inadimplentes há mais de 360 dias.

O ministro afirmou ainda que vai cortar em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e “reindustrializar o país”. Por outro lado, sinalizou que pode haver, até o fim do ano, uma nova rodada de abertura comercial, com corte nas alíquotas do Imposto de Importação.

Fonte: Contábeis 🌐