PGFN alerta contribuintes por mensagens no celular via SMS

Mensagens são referentes à inscrição de débitos em dívida ativa e sobre negociações

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que tem enviado alertas a contribuintes, pessoa física e pessoa jurídica, por mensagem no celular via SMS. As mensagens são referentes à inscrição de débitos em dívida ativa e sobre negociações.

Caso o contribuinte desconfie do contato ou queira obter mais detalhes, deverá acessar o portal REGULARIZE para verificar a sua situação fiscal. Se a mensagem for um aviso sobre a existência de dívida, poderá confirmar os detalhes da cobrança no serviço Consultar Dívida Ativa.

Agora, se a comunicação for referente às negociações, como alerta de prestações em atraso ou conta indeferida, basta acessar o REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida Ativa > Acesso aos Sistemas de Negociações > Consulta.

Importante destacar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) utilizou os números de telefone cadastrados nas bases de dados de que dispõe; no entanto, contribuintes sem número de telefone cadastrado ou desatualizado nas bases não receberão a mensagem, podendo também haver pontuais inconformidades (ex.: reaproveitamento de número de celulares). Para evitar esta última questão, as notificações incluem o nome e o CPF do destinatário e, sendo o caso, o CNPJ da pessoa jurídica respectiva.

O encaminhamento de lembretes pela administração tributária segue as diretrizes das boas práticas internacionais – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Fórum sobre Administração Tributária (FTA) –, na medida em que reforça a ciência do contribuinte acerca da sua situação e facilita o acesso às informações necessárias para a sua conformidade fiscal, acarretando também o aumento da arrecadação.

Importante: Na hipótese de a situação comunicada ter sido regularizada, desconsidere a mensagem.

Fique atento!

A PGFN nunca entra em contato com contribuintes para pedir doações, para tratar de questões como pagamento de benefícios e auxílios ou restituição e resgate de valores de qualquer natureza.

O eventual contato da PGFN com os contribuintes envolve, exclusivamente, questões relacionadas à dívida ativa da União e do FGTS. Nesse caso, você pode acessar o portal REGULARIZE para verificar se possui débitos e a situação da cobrança, se for o caso.

Clique aqui para saber mais!

Fonte: PGFN 🔗

Brasil gerou mais de 155 mil novos postos de trabalho formais em janeiro de 2022

Primeiro mês do ano registrou um saldo positivo em comparação a dezembro de 2021.

O ano de 2022 começou com saldo positivo de empregos formais gerados no país, com o mês de janeiro registrando 155.178 novas oportunidades para os brasileiros.

Apenas no primeiro mês do ano foram registrados 1.777.646 admissões e 1.622.468 desligamentos, com estoque total de empregos formais de 40.833.533, representando uma variação de 0,38% em relação ao estoque de dezembro de 2021.

O resultado do balanço, realizado pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério da Economia, foi anunciado nesta quinta-feira (10)

Analisando por setores, quatro dos cinco grupos de atividades econômicas tiveram saldo positivo nas contratações, com destaque para os Serviços, que gerou 102.026 novos postos formais.

Ao dividir por estados, em janeiro de 2022, apenas 19 dos 27 estados brasileiros registraram saldo positivo. O estado de São Paulo ocupa o primeiro lugar, com 48.355 novos postos formais de trabalho, seguido por Santa Catarina, com 23.358 e Paraná, com 18.351.

Com maior saldo negativo no período estão Sergipe, com -1.253 postos, Ceará com -1.508 e Rio Grande do Norte com -2.430.

Em relação aos ganhos, considerando o Brasil todo, o salário médio de admissão do primeiro mês do ano foi de R$1.920,59, com aumento real de R$115,24 em comparação ao mês anterior.

Fonte: Contábeis 🌐

Retorno de grávidas ao trabalho presencial é publicado no DOU; veja regras

Lei federal que determina retorno de gestantes ao trabalho presencial começa a valer imediatamente após publicação no Diário Oficial da União.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) a alteração na lei que disciplina o afastamento de gestantes do trabalho presencial, inclusive em caso de domésticas, na pandemia.

A Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, previa que as mulheres grávidas trabalhassem em casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, quando suas atividades profissionais fossem possíveis de serem cumpridas longe das empresas.

Com a publicação de hoje, a lei passa valer imediatamente e as gestantes devem retornar ao trabalho presencial, ainda que não tenha terminado a pandemia de Covid-19, nas seguintes condições:

Retorno de gestantes ao trabalho presencial

O retorno ao trabalho presencial deverá se dar após a imunização completa de grávidas contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde.

Também devem retomar as atividades presenciais em caso de encerramento do estado de emergência ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Por fim, a volta ao trabalho presencial também pode ser determinada quando a gestante optar por não se vacinar contra Covid, mesmo com imunização disponibilizada pelo governo e com calendário de aplicação disponibilizado.

Neste caso, a empregada grávida precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, também se comprometendo a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus.

A nova lei também determina que, no caso da gestante que não quiser se vacinar, a empresa não poderá impor a medida ou  aplicar nenhuma restrição de direitos à ela.

Gestantes que permanecem afastadas

No caso das gestantes que não obedecem aos critérios que são necessários para voltar ao trabalho presencial, é importante lembrar que ainda devem ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

Para viabilizar o trabalho da mulher grávida e afastada, o empregador também poderá alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurando a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

Mas isso respeitando as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício das atividades determinadas.

Fonte: Contábeis 🌐

Receita zera PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre importações de GLP

Medida é adotada em meio à disparada no preço do petróleo

A Receita Federal publicou ontem (9) instrução normativa zerando alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre o botijão de gás de cozinha de 13 quilos (kg) de uso doméstico. A medida incide sobre a importação e a receita de comercialização do produto.

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP) que será, posteriormente à operação, envasado em recipientes de até 13 kg e destinado ao uso doméstico, diz a norma.

A medida é adotada em meio à disparada no preço do petróleo em razão do conflito envolvendo Rússia e Ucrânia. A Rússia é o maior exportador mundial de petróleo e derivados combinados, com exportações de cerca de 7 milhões de barris por dia, ou 7% da oferta global.

Na segunda-feira (7), os preços atingiram os níveis mais altos desde 2008. O petróleo Brent subiu US$ 5,1, ou 4,3%, para fechar em US$ 123,21 o barril, e o dos EUA (WTI) avançou US$ 3,72, ou 3,2%, encerrando o dia em US$ 119,40 o barril. Durante a sessão, os benchmarks (marcas de referência) atingiram o nível mais alto desde julho de 2008, com o Brent chegando a US$ 139,13 por barril e o WTI, a US$ 130,5.

Levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostra que o gás de cozinha ultrapassou os R$ 100 em todas as regiões do país, variando de R$ 109,40 a R$ 140.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Chegou a hora da DEFIS

Esta declaração comunica a Receita Federal do Brasil dados fiscais, societários e econômicos da empresa.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional.

Esta declaração comunica a Receita Federal do Brasil dados fiscais, societários e econômicos da empresa.

As principais informações que devem constar na DEFIS

– Informações do quadro societário e os rendimentos dos sócios.

– Quantidade de colaboradores do início final da declaração.

– Ganho de capital.

– Lucros apurados.

– Saldo inicial e final de recursos disponíveis.

– Valor total das despesas.

– Estoque inicial e final.

Este ano o prazo para entrega da DEFIS ano calendário de 2021 será até 31 de março de 2022.

A entrega desta declaração é realizada no portal do Simples Nacional.

Esta declaração não tem previsão de multa conforme a resolução CGSN 94/2011, porém a falta de entrega desta não deixará ser realizadas as apurações mensais no PGDAS para impressão dos impostos.

A DEFIS é documento também para comprovação da regularidade da empresa, sendo solicitado para comprovação por Instituições bancárias, fornecedores e outros.

Assim para evitar problemas futuros e custos adicionais procure seu contador para que possam reunir as informações e realizar a entrega desta declaração dentro do prazo estipulado em Lei.

Fonte: Contábeis 🌐

Mais de 130 mil declarações do imposto de renda 2022 já foram enviadas

Prazo termina no dia 29 de abril

A Receita Federal informou que até às 17 horas desta segunda-feira (07/03) foram entregues 130.099 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021.

O prazo de entrega da declaração começou ontem dia 07 de março e terminará em 29 de abril. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Download do Programa

Até às 17 horas do primeiro dia de disponibilidade, 752.484 contribuintes já baixaram o programa do imposto de renda no site da Receita Federal, para preencher e enviar a declaração de 2022. Em 2021, foram realizados 312.182 downloads até o mesmo horário, menos da metade do número de downloads deste ano.

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Instabilidade

Em razão do alto número de acessos, o download do programa apresentou instabilidade no dia de hoje. Essa situação já está sendo tratada pela área técnica.

Clique aqui para acessar a página do imposto de renda.

Clique aqui para mais informações

Fonte: Receita Federal 🌐

Sebrae: mulheres lideram 10,1 milhões de empreendimentos no Brasil

Participação feminina no mundo dos negócios chega a 34%

Um estudo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que o empreendedorismo feminino no Brasil apresentou sinais de recuperação no último trimestre do ano passado, depois de sofrer retração a partir dos primeiros meses da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O estudo, realizado com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnadc), mostrou que após recuar para um total de 8,6 milhões, no segundo trimestre de 2020, o número de mulheres à frente de um negócio no país fechou o quarto trimestre de 2021 em 10,1 milhões, mesmo resultado registrado no último trimestre de 2019, antes da pandemia.

Apesar dessa evolução, a participação das mulheres empreendedoras no universo de donos de negócio no Brasil (34%) ainda está abaixo da melhor marca histórica, registrada no 4º trimestre de 2019, quando elas representavam 34,8% do total.

O estudo do Sebrae indica ainda que a participação feminina entre os donos de negócios empregadores também continua abaixo do período pré-crise. No final de 2019, havia 1,3 milhão de donas de empresas que contratavam empregados, o que representava 13,6% do total das donas de negócio. Já no final do ano passado, esse número havia recuado para 1,1 milhão (11,4% do universo).

Os dados mostram que 50% das proprietárias de negócios de estão no setor de serviços, enquanto 21% estão no setor de construção. Em relação aos homens, 35% dos donos de negócios se concentram no setor de serviços, enquanto 21% estão no setor de construção.

Ainda segundo a pesquisa, aumentou a proporção de mulheres que são chefes de domicílio. Em 2019, elas eram 47% e no último trimestre de 2021 as empreendedoras chefes de domicílio representaram 49% do total.

Por outro lado, diminuiu a participação das mulheres negras à frente dos negócios. Enquanto no último trimestre de 2019, antes da pandemia, elas eram 50,3% das donas de negócio, no último trimestre do ano passado, elas passaram a responder por 48,5%. Já as mulheres brancas passaram de 48,4% das donas de negócio para 49,9%.

O Sebrae mostra que a escolaridade das mulheres que estão empreendendo aumentou e que a diferença do número de mulheres com pelo menos o nível médio aumentou em relação aos homens entre o último trimestre de 2019 e o mesmo período de 2021.

No quarto trimestre do ano passado, 68% das empreendedoras tinham pelo menos o ensino médio. Entre os homens, essa proporção era de 54%. A variação no período foi de 11 pontos percentuais entre as mulheres e 4 pontos entre os homens.

A pesquisa mostrou crescimento da participação feminina nos setores de informação/comunicação e educação/saúde. Entre o quarto trimestre de 2019 e o mesmo período do ano passado, a presença das empreendedoras cresceu 3 pontos percentuais e 4 pontos, respectivamente.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Download IRPF 2022: Receita libera programa de declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal liberou para download o Programa do IRPF 2022 nesta segunda-feira (7). Período de entrega inicia hoje e vai até 29 de abril.

A Secretaria da Receita Federal liberou para download o programa gerador do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, nesta segunda-feira (7). Neste ano, o prazo de entrega é de 7 de março a 29 de abril.

É possível enviar a declaração do Imposto de Renda pelo computador, baixando a versão do programa para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris), e também por celular, baixando as versões disponíveis para Android e IOS. Clique aqui para download.

Há também a possibilidade de preencher a declaração online, por meio do e-CAC. É só acessar a página “Meu Imposto de Renda” no portal ou clicar aqui.

Neste ano, é comemorado os 100 anos do Imposto de Renda no Brasil e a expectativa da Receita é de que 34 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Novidades da declaração do imposto de renda 2022

Em 2022, os contribuintes poderão contar novamente com a declaração pré-preenchida, mas com um diferencial: ela será disponibilizada em todas as plataformas de preenchimento do IR.

Os cidadãos que possuem conta gov.br, nível prata ou ouro, também poderão importar dados do carnê leão direto para a declaração, evitando o preenchimento manual e otimizando tempo. Além disso, poderá consultar a situação da declaração enviada pelo celular, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

A Receita também informou que, a partir do dia 3 de março, todos os serviços do Imposto de Renda que estão dentro do e-CAC, estarão disponíveis para cidadãos com conta gov. br ouro ou prata.

Outra novidade, é que o Fisco vai permitir que o cidadão que tenha imposto a pagar consiga fazer por meio de Pix, sem precisar sair de casa para acertar os débitos com o Leão.

A restituição também será possível de receber pela ferramenta de transferência do Banco Central. A medida é para trazer mais agilidade e segurança nas transações, segundo a Receita.

Além disso, o Fisco informou que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem deve declarar imposto de renda

  • Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

Fonte: Contábeis

ICMS/MT – Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para produtor rural a partir de março/2022

Regra é aplicada aos produtores pessoa física, independentemente da quantidade de documentos emitidos no ano passado

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos Produtores Rurais, pessoa física, que a partir de 1º de março de 2022 as operações com mercadorias deverão estar acompanhadas de nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade do uso da NF-e é aplicada a todos, independentemente da quantidade de notas fiscais emitidas no exercício anterior ou do tipo de operação realizada.

É importante ressaltar que com a obrigatoriedade da NF-e, a partir do dia 1º de março não será mais permitido o uso de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou a nota fiscal eletrônica avulsa (NFA-e). Para emitir o documento fiscal eletrônico é necessário que o Produtor Rural, pessoa física, providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.

O uso da NF-e abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e sua obrigatoriedade, assim como a definição da obrigatoriedade ao produtor rural, consta no Parágrafo 2° do Art. 325 do RICMS/MT, bem como no Parágrafo 1° do art. 4° da Portaria 160/2021.

Caso tenha alguma dúvida referente ao uso da NF-e, o produtor rural deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do canal Sefaz para Você, disponível no site da secretaria. A Sefaz disponibiliza, ainda, o Portal do Conhecimento que contem informações sobre a legislação tributária.

Fonte: SEFAZ/MT em 23.02.2022

IRPF 2022: Receita Federal começa a liberar serviços gov.br nesta quinta-feira

Usuários com conta gov.br nível prata ou ouro já podem acessar mais de 50 serviços do Imposto de Renda de 2022.

© Marcelo Camargo/Agência Brasil


A partir desta quinta-feira (3), a Receita Federal começa a habilitar os serviços de Imposto de Renda por meio do site gov.br.

O acesso vale para usuários com conta nível ouro ou prata, que demandam mais autenticações como reconhecimento facial e autorização via aplicativo.

As contas gov.br do nível bronze não darão acesso a esses serviços. Segundo a Receita, a legislação não permite que esse tipo de conta tenha acesso a dados sigilosos.

Mais de 50 serviços serão disponibilizados, como o acesso a cópias de declaração, de recibo de entrega de declaração, de multa do Imposto de Renda, visualização de cotas a pagar, emissão de Darf, entre outros.

Cronograma IR 2022

Neste ano, os contribuintes terão menos tempo para entregar a declaração do Imposto de Renda, visto que o PGD (Programa Gerador da Declaração) e os aplicativos para dispositivos móveis estarão disponíveis no dia sete de março.

Com o programa, será possível importar os dados do carnê-leão de apuração mensal do imposto; salvar e recuperar online a declaração; consultar a situação da declaração 2022.

Já a partir do dia 15 de março, será liberada a utilização da declaração pré-preenchida. Confira o cronograma.

Data Cronograma IR 2022
3 de março Habilitação dos serviços de Imposto de Renda com conta gov.br
7 de março Disponibilização dos programas (PGD e APP) e início da entrega da declaração
15 de março Disponibilização da declaração pré-preenchida
29 de abril Último dia para envio da declaração

Imposto de Renda 2022

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 7 de março e termina no dia 29 de abril. A projeção da Receita Federal é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.

O especialista em Imposto de Renda, Valter Koppe, recomenda que para evitar erros e cair na malha-fina, o ideal é começar a reunir os documentos para fazer e entregar a declaração sem correria.

Clique aqui e confira o vídeo completo sobre as novidades do Imposto de Renda 2022.

Fonte: Contábeis 🌐