Restituição do Imposto de Renda de 2022 poderá ser recebida via Pix

Segundo o governo, porém, crédito só será repassado na modalidade se chave Pix for igual ao CPF do contribuinte titular da declaração

A Receita Federal informou que a restituição do Imposto de Renda deste ano poderá ser paga via Pix. Segundo o órgão, porém, o crédito só será repassado nesta modalidade se a chave Pix for igual ao CPF do contribuinte titular da declaração. Não serão aceitos Pix com chaves aleatórias, de telefone ou e-mail.

“Até ano passado, era possível indicar conta bancária, conta poupança e conta de pagamento. Neste ano, haverá uma nova opção, que será Pix. Ao assinar essa opção, não será necessário preencher conta bancária,; será utilizada a chave Pix com o CPF, e a conta vinculada a essa chave é que receberá a restituição”, explicou José Carlos da Fonseca, auditor fiscal e supervisor nacional do Imposto de Renda.

Para os contribuintes que tiverem imposto a recolher, o pagamento também poderá ser feito por Pix. O documento virá com o código de barras pra permitir o pagamento, como na imagem abaixo:

Entrega das declarações começa em 7 de março

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 terá início no dia 7 de março e será encerrado em 29 de abril.

Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento, minimizando os riscos de malha fina.

Quem deixar o prazo final passar, deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar. A previsão da Receita é receber 34,1 milhões de declarações, mesmo número do ano passado.

Em 2022, o IR completa 100 anos e reúne debates sobre alterações das regras, como a limitação de descontos, taxação de lucros e a correção da tabela de pessoas físicas.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Metrópoles 🌐

Presidente Jair Bolsonaro assina decreto que cria carteira de identidade nacional com número único

O número usado será o do CPF do cidadão. O visual da carteira de identidade também será único para todo o país e ela poderá ser obtida no formato físico e digital

O novo documento também é considerado mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de sua autenticidade via QR Code. – Foto: Alan Santos/PR e Isac Nóbrega/PR


Um decreto assinado nesta quarta-feira (23/02) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, cria um número único de carteira de identidade para todo o país. O número usado para o registro nacional será o do CPF. O visual do documento também será único para todo o país. A medida simplifica a vida do cidadão e aumenta a segurança. A carteira de identidade nacional foi anunciada durante cerimônia, no Palácio do Planalto.

O decreto entra em vigor em 1º de março deste ano. Os institutos nacionais de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança.

Em seu discurso, o Presidente Jair Bolsonaro elencou as realizações e entregas do Governo Federal, enfatizando o trabalho conjunto de ministros, senadores, deputados, servidores e secretários. “Mais uma realização de todos nós, ninguém faz nada sozinho”, disse.

“Carteira de motorista, de cinco para dez anos; Fies, dois milhões de jovens que estavam com uma dívida impagável, começa a ser solucionado a partir do próximo dia 7; ressurgimento do modal ferroviário; a BR do Mar; Auxílio Brasil, com a participação enorme do ministro João Roma [da Cidadania]; Água para o Nordeste, com Rogério Marinho [ministro do Desenvolvimento Regional]; geração de emprego, com Paulo Guedes [ministro da Economia]”, ressaltou o Presidente Jair Bolsonaro. “E agora a carteira digital”, completou.

Atualmente, uma pessoa pode ter uma carteira de identidade com um número em um estado e, caso solicite o documento em outro, vai obter um novo número. Dessa forma, um mesmo cidadão pode ter 27 números diferentes de carteira de identidade. A mudança acaba com essa possibilidade e coíbe fraudes.

A emissão da carteira de identidade é gratuita. O documento será mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de autenticidade por QR Code, inclusive off-line. A população também terá acesso à carteira de identidade digital pelo Gov.br, a plataforma de serviços e relacionamento do cidadão com o Governo Federal.

Outra alteração é que, quando for emitida uma carteira de identidade em uma unidade da federação diferente daquela onde foi feita a primeira, ela passa a ser considerada segunda via.

Se quem for solicitar o documento ainda não tiver o CPF, o órgão de identificação local já realiza de imediato a inscrição do cidadão no CPF. A emissão gratuita das Carteiras de Identidade permanecerá sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada unidade da federação.

Não é necessário que o cidadão se apresse para trocar o documento. A carteira de identidade que já temos continuará sendo aceita por até 10 anos para a população até 60 anos de idade. Para os que têm acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado.

O novo documento de identidade nacional terá prazo de validade de acordo com a idade do portador no momento da emissão. A validade será de cinco anos para quem tem até 11 anos de idade, de 10 anos para quem tem de 12 a 59 anos e a validade indeterminada a partir dos 60 anos.

Além de todas essas novidades, a nova carteira de identidade terá mais uma funcionalidade, passará a ser documento de viagem devido à inclusão de código no padrão internacional. O documento contará com o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes.

Fonte: Planalto 🌐

Contribuição previdenciária não incide sobre auxílio-alimentação, define parecer da AGU

Ratificado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, entendimento publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/02) deve ser observado por todo o Poder Executivo Federal

Os valores de auxílio-alimentação recebidos pelos trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária – Foto: Banco de Imagens


Os valores de auxílio-alimentação recebidos pelos trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017). Esse é o entendimento definido por parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União que ganhou efeito obrigatório nesta quarta-feira (23/02) após ser aprovado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União.

O posicionamento deverá ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante. O parecer colocará fim a qualquer controvérsia administrativa, inclusive no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), gerando segurança jurídica à questão.

A conclusão consta de parecer elaborado pela Consultoria-Geral da União, órgão da AGU, após estudos, análises e consultas feitas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência. A discussão jurídica dizia respeito à incidência do auxílio-alimentação na base de cálculo da contribuição previdenciária antes da Reforma Trabalhista, uma vez que as alterações promovidas em 2017 deixaram claro que somente o pagamento do auxílio na forma de pecúnia deve continuar integrando a contribuição.

De acordo com o entendimento, em diversos momentos a Administração Tributária já havia se manifestado a favor de equiparar o auxílio-alimentação pago na forma de tíquete ou congêneres com o auxílio in natura, oferecido pelo empregador por meio de cestas básicas ou refeições fornecidas no local de trabalho. Isso porque a entrega de cartões eletrônicos e magnéticos permite, de igual maneira, a aquisição dos gêneros alimentícios ou refeições em estabelecimentos comerciais e “não se amolda, sob qualquer aspecto, ao auxílio prestado em pecúnia”.

O parecer cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não incidência da contribuição quando o recebimento do auxílio se der in natura. “O fator relevante para o auxílio-alimentação in natura compor, ou não, a base de cálculo da contribuição previdenciária foi a sua natureza não salarial, a despeito de qualquer outro elemento adicional”, assinala o parecer.

De acordo com o entendimento, a Reforma Trabalhista, ao alterar o §2º do art. 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), veio explicitar algo que já estava no dispositivo que instituiu a base de cálculo da contribuição previdenciária. “Portanto, o auxílio-alimentação na forma de tíquetes ou congênere, mesmo antes do advento do §2º do art. 457, já não integrava a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do caput do art. 28 da Lei 8.212/1991”.

Fonte: Governo do Brasil 🌐

Receita Federal divulga as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022

Expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas.

A Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU de amanhã 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Formas de Elaboração

– Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março,  poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Para assistir à coletiva do IRPF2022, clique aqui.

Para acessar a apresentação, clique aqui.

Por Receita Federal 🌐

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova regulamentação do MEI-Caminhoneiro

Resolução foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou ontem (23/2) a Resolução CGSN n° 165, que regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas. O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.

A resolução beneficia o setor do transporte de cargas e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

Como se cadastrar como MEI

Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal Gov.br e conferir a página com todas as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.

Quero ser MEI, acesse este link. Serviço para cadastrar MEI: Aqui.

Fonte: Receita Federal 🌐

FGTS 2022: governo estuda liberar saque para pagar dívidas

Paulo Guedes afirmou que a liberação do FGTS é apenas uma das medidas econômicas que devem ser anunciadas após o carnaval.

O governo estuda liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que as pessoas possam pagar dívidas, conforme afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento do BTG Pactual.

“São fundos privados, são pessoas que têm recursos lá e estão passando dificuldades”, disse. “Às vezes, o cara está devendo dinheiro no banco e está credor no FGTS. Por que não pode sacar essa conta e liquidar a dívida dele do outro lado?”, questionou.

O Planalto deve anunciar uma medida econômica por dia uma semana após o carnaval. Segundo apurado pelo Valor Econômico, o novo uso do FGTS, mencionado pelo ministro, faz parte da programação. Outra medida é o pacote de crédito de R$ 100 bilhões para pequenos empresários.

Por outro lado, a liberação do FGTS preocupa o setor de construção civil, que utiliza os recursos.

“Mais uma vez opta-se em usar o FGTS como complemento de renda ao invés de usa-lo para gerar bem-estar social, empregos e renda”, criticou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins.

Novas medidas econômicas

Guedes confirmou que há várias medidas a serem anunciadas. Além do FGTS e do crédito, ele citou um programa que deve gerar dois milhões de empregos.

Trata-se da ideia de criar oportunidade do primeiro emprego e qualificação profissional por meio de bolsas pagas pelo governo e pelas empresas. A proposta chegou a ser enviada ao Congresso e aprovada pela Câmara. No entanto, foi barrada no Senado, pois o texto havia sido ampliado e convertido em uma “minirreforma trabalhista”.

Outra medida destacada pelo ministro, já anunciada, foi a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Perto de 1 milhão de estudantes serão beneficiados com descontos que podem chegar a 92%, para os beneficiários inscritos no CadÚnico e que estão inadimplentes há mais de 360 dias.

O ministro afirmou ainda que vai cortar em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e “reindustrializar o país”. Por outro lado, sinalizou que pode haver, até o fim do ano, uma nova rodada de abertura comercial, com corte nas alíquotas do Imposto de Importação.

Fonte: Contábeis 🌐

Saiba quais são as mudanças previstas para o MEI em 2022

Aumento no limite de faturamento, MEI Caminhoneiro e reajuste das contribuições mensais estão entre as novidades do ano

Mudanças significativas estão previstas para o Microempreendedor Individual (MEI) em 2022. Uma delas é o possível e esperado aumento no limite de faturamento da categoria, previsto no Projeto de Lei nº 108/2021, que já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara.

Se liberado pela Casa e sancionado pelo presidente, o texto antevê que o faturamento do MEI passe dos atuais R$ 81 mil, por ano, para até R$ 130 mil. A modificação permitirá que mais empreendedores passem a integrar o segmento. Outro possível avanço é a contratação de dois funcionários, em lugar de apenas um, como é permitido hoje para o MEI.

Também é novidade a inclusão dos caminhoneiros nesse modelo empresarial. A previsão é que a partir de abril esses profissionais possam se inscrever no MEI, mesmo que o seu faturamento anual seja maior do que o teto previsto para as demais categorias incluídas no regime simplificado. O valor do teto mensal para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. Ou seja, somado os 12 meses, a receita bruta não pode ultrapassar os R$ 251,6 mil.

Contribuição mensal maior

Já neste mês de fevereiro, o MEI arcará com um acréscimo no valor do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). Devido ao incremento no salário-mínimo, que agora é de R$ 1.212, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais também serão reajustadas.

A nova taxa é de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo. Para os profissionais que exercem atividades ligadas ao Comércio e à Indústria, será cobrado R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); já para quem está no setor de Serviço, serão acrescidos R$ 5 referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS). A correção vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro.

eSocial do MEI

Para os microempreendedores individuais que possuem funcionários ou que pretendem contratar, também já está disponível o eSocial, nos mesmos moldes do eSocial doméstico. O ambiente digital permite a escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, além de ser possível prestar informações sobre a comercialização da produção.

Por meio do módulo simplificado, os empregadores podem gerar o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por esse sistema. A modernização no processo de regularização deve reduzir a burocracia e estimular a contratação formal de empregados ou auxiliares.

Por Agência Sebrae 🌐

Receita Federal atualizará nível de segurança para acessar o e-CAC nesta sexta-feira

O acesso ao Portal e-CAC com a conta gov.br será permitido somente para contas com nível prata ou ouro.

A partir desta sexta-feira, dia 25 de fevereiro, para acessar os serviços digitais da Receita Federal com a conta gov.br será necessário possuir nível de segurança prata ou ouro. Contas com nível bronze não terão mais acesso no portal e-CAC.

A alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais da Receita. O aumento na segurança permitirá que serviços, que hoje são acessados somente com certificado digital, possam ser acessados por todos os usuários. A implementação deste acesso ampliado será gradual.

Vale destacar que pessoas físicas que declaram imposto de renda e empresas optantes pelo Simples Nacional também podem acessar o e-CAC utilizando o código de acesso, uma espécie de conta exclusiva do e-CAC.

Mas o que são níveis prata e bronze?

A conta gov.br é uma identificação segura que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros.

A conta gov.br tem três níveis de segurança:

  • bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis;
  • prata, para acessar muitos serviços digitais; e
  • ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.

As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem este nível.

Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos) passam a ter nível prata de segurança.

Por fim, as contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passa a ter nível ouro de segurança.

Como fazer para aumentar o nível de segurança da conta?

A partir desta sexta-feira, para acessar os serviços da Receita Federal com a conta gov.br será necessário ter uma conta com nível prata ou ouro. O usuário que possua uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores.

Para saber como aumentar o nível de segurança acesse: AQUI

Saiba mais sobre a conta gov.br acessando aqui.

Saiba mais sobre os níveis de segurança aqui.

Fonte: Receita Federal 🌐

IRPF 2022: comprovantes para declaração devem ser enviados até 28 de fevereiro

Calendário oficial do imposto de renda deste ano ainda não foi divulgado, mas seguindo os últimos anos, deve começar em março.

Instituições financeiras e empresas devem enviar os informativos de rendimentos para os contribuintes, referente a 2021, até o próximo dia 28 de fevereiro (segunda-feira).

Estes documentos serão utilizados para o preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, que deve começar no dia 2 de março.

O calendário oficial do IRPF deve ser divulgado nos próximos dias pela Receita Federal, mas se for seguir a tradição, os contribuintes devem estar preparados para início no primeiro dia útil de março, e término no último dia útil de abril, por isso toda a documentação deve ser enviada até o final de fevereiro.

Nos últimos dois anos, devido à pandemia de Covid-19, o prazo de término da declaração sofreu alteração e foi prorrogado até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021, mas a data de envio inicial foi mantida.

Os documentos poderão ser enviados por e-mail, aplicativos ou links que disponibilizam o download do documento, não sendo necessário o envio pelos Correios.

As informações são fundamentais para o correto preenchimento da declaração, possibilitando o cruzamento de informações pela Receita.

Fonte: Contábeis 🌐

Dataprev vai rever cadastros do abono salarial do PIS/Pasep

1,9 milhão de trabalhadores terão dados revisados e podem entrar na lista de pagamento do benefício

O Governo Federal vai processar novamente dados que serviram de base para o pagamento do abono salarial em 2022. Com isso, até 1,9 milhão de trabalhadores podem ser incluídos na lista do benefício.

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep começou em 8 de fevereiro e vai até 31 de março. No entanto, alguns trabalhadores que costumavam receber vinham reclamando que desta vez não tiveram direito. Neste sábado (19.fev.2022), a Dataprev anunciou o reprocessamento de dados.

“Devido a inconsistências de informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)– enviadas pelas empresas –, foi necessário realizar um reprocessamento mais apurado das informações, trabalho em curso pela Dataprev. O objetivo é garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais”, anunciou a Dataprev –empresa de tecnologia da informação do governo federal.

Segundo a Dataprev, os cadastros de 1,9 milhão de trabalhadores apresentaram a necessidade de processamento adicional e já estão sendo revistos. A empresa disse que o reprocessamento será finalizado até 15 de março. Os resultados dessa análise serão disponibilizados em 16 de março por meio do portal Gov.br ou do aplicativo da carteira de trabalho digital.

“O governo federal reforça que todos os trabalhadores elegíveis receberão recursos da União”, afirmou a Dataprev, em nota de esclarecimento publicada neste sábado (19.fev). A nota foi compartilhada nas redes sociais pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni. Eis a íntegra.

3,5% DOS CADASTROS

Segundo a Dataprev, esta é a 1ª vez que o governo federal usa os registros do e-Social para identificar os trabalhadores que têm direito ao abono salarial. A empresa também disse, contudo, que só 3,5% dos cadastros precisarão de um novo processamento.

Ao todo, 55 milhões de trabalhadores tiveram seus dados avaliados pela Dataprev. Desses:

  • 22,7 milhões receberão o abono salarial;
  • 30,4 milhões foram considerados inelegíveis ao benefício;
  • 1,9 milhão apresentaram necessidade de processamento adicional.

ABONO SALARIAL

O abono salarial do PIS/Pasep pago em 2022 diz respeito ao ano-base 2020. Têm direito ao benefício:

  • quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2020;
  • recebeu uma média de até 2 salários mínimos por mês em 2020;
  • está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos; teve os dados informados corretamente ao governo pelo empregador

O abono salarial do PIS é pago a trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal. Já o abono do Pasep é pago a funcionários públicos pelo Banco do Brasil. O benefício pode chegar ao valor de um salário mínimo, que é de R$ 1.212 em 2022. O trabalhador recebe R$ 101 por cada mês trabalhado –o mês é contabilizado como integral a partir de 15 dias. Calcule aqui quanto você pode receber do abono do PIS/Pasep.

Fonte: Poder 360 🌐