Saiba quais são as mudanças previstas para o MEI em 2022

Aumento no limite de faturamento, MEI Caminhoneiro e reajuste das contribuições mensais estão entre as novidades do ano

Mudanças significativas estão previstas para o Microempreendedor Individual (MEI) em 2022. Uma delas é o possível e esperado aumento no limite de faturamento da categoria, previsto no Projeto de Lei nº 108/2021, que já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara.

Se liberado pela Casa e sancionado pelo presidente, o texto antevê que o faturamento do MEI passe dos atuais R$ 81 mil, por ano, para até R$ 130 mil. A modificação permitirá que mais empreendedores passem a integrar o segmento. Outro possível avanço é a contratação de dois funcionários, em lugar de apenas um, como é permitido hoje para o MEI.

Também é novidade a inclusão dos caminhoneiros nesse modelo empresarial. A previsão é que a partir de abril esses profissionais possam se inscrever no MEI, mesmo que o seu faturamento anual seja maior do que o teto previsto para as demais categorias incluídas no regime simplificado. O valor do teto mensal para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. Ou seja, somado os 12 meses, a receita bruta não pode ultrapassar os R$ 251,6 mil.

Contribuição mensal maior

Já neste mês de fevereiro, o MEI arcará com um acréscimo no valor do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). Devido ao incremento no salário-mínimo, que agora é de R$ 1.212, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais também serão reajustadas.

A nova taxa é de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo. Para os profissionais que exercem atividades ligadas ao Comércio e à Indústria, será cobrado R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); já para quem está no setor de Serviço, serão acrescidos R$ 5 referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS). A correção vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro.

eSocial do MEI

Para os microempreendedores individuais que possuem funcionários ou que pretendem contratar, também já está disponível o eSocial, nos mesmos moldes do eSocial doméstico. O ambiente digital permite a escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, além de ser possível prestar informações sobre a comercialização da produção.

Por meio do módulo simplificado, os empregadores podem gerar o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por esse sistema. A modernização no processo de regularização deve reduzir a burocracia e estimular a contratação formal de empregados ou auxiliares.

Por Agência Sebrae 🌐

Receita Federal atualizará nível de segurança para acessar o e-CAC nesta sexta-feira

O acesso ao Portal e-CAC com a conta gov.br será permitido somente para contas com nível prata ou ouro.

A partir desta sexta-feira, dia 25 de fevereiro, para acessar os serviços digitais da Receita Federal com a conta gov.br será necessário possuir nível de segurança prata ou ouro. Contas com nível bronze não terão mais acesso no portal e-CAC.

A alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais da Receita. O aumento na segurança permitirá que serviços, que hoje são acessados somente com certificado digital, possam ser acessados por todos os usuários. A implementação deste acesso ampliado será gradual.

Vale destacar que pessoas físicas que declaram imposto de renda e empresas optantes pelo Simples Nacional também podem acessar o e-CAC utilizando o código de acesso, uma espécie de conta exclusiva do e-CAC.

Mas o que são níveis prata e bronze?

A conta gov.br é uma identificação segura que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros.

A conta gov.br tem três níveis de segurança:

  • bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis;
  • prata, para acessar muitos serviços digitais; e
  • ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.

As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem este nível.

Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos) passam a ter nível prata de segurança.

Por fim, as contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passa a ter nível ouro de segurança.

Como fazer para aumentar o nível de segurança da conta?

A partir desta sexta-feira, para acessar os serviços da Receita Federal com a conta gov.br será necessário ter uma conta com nível prata ou ouro. O usuário que possua uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores.

Para saber como aumentar o nível de segurança acesse: AQUI

Saiba mais sobre a conta gov.br acessando aqui.

Saiba mais sobre os níveis de segurança aqui.

Fonte: Receita Federal 🌐

IRPF 2022: comprovantes para declaração devem ser enviados até 28 de fevereiro

Calendário oficial do imposto de renda deste ano ainda não foi divulgado, mas seguindo os últimos anos, deve começar em março.

Instituições financeiras e empresas devem enviar os informativos de rendimentos para os contribuintes, referente a 2021, até o próximo dia 28 de fevereiro (segunda-feira).

Estes documentos serão utilizados para o preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, que deve começar no dia 2 de março.

O calendário oficial do IRPF deve ser divulgado nos próximos dias pela Receita Federal, mas se for seguir a tradição, os contribuintes devem estar preparados para início no primeiro dia útil de março, e término no último dia útil de abril, por isso toda a documentação deve ser enviada até o final de fevereiro.

Nos últimos dois anos, devido à pandemia de Covid-19, o prazo de término da declaração sofreu alteração e foi prorrogado até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021, mas a data de envio inicial foi mantida.

Os documentos poderão ser enviados por e-mail, aplicativos ou links que disponibilizam o download do documento, não sendo necessário o envio pelos Correios.

As informações são fundamentais para o correto preenchimento da declaração, possibilitando o cruzamento de informações pela Receita.

Fonte: Contábeis 🌐

Dataprev vai rever cadastros do abono salarial do PIS/Pasep

1,9 milhão de trabalhadores terão dados revisados e podem entrar na lista de pagamento do benefício

O Governo Federal vai processar novamente dados que serviram de base para o pagamento do abono salarial em 2022. Com isso, até 1,9 milhão de trabalhadores podem ser incluídos na lista do benefício.

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep começou em 8 de fevereiro e vai até 31 de março. No entanto, alguns trabalhadores que costumavam receber vinham reclamando que desta vez não tiveram direito. Neste sábado (19.fev.2022), a Dataprev anunciou o reprocessamento de dados.

“Devido a inconsistências de informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)– enviadas pelas empresas –, foi necessário realizar um reprocessamento mais apurado das informações, trabalho em curso pela Dataprev. O objetivo é garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais”, anunciou a Dataprev –empresa de tecnologia da informação do governo federal.

Segundo a Dataprev, os cadastros de 1,9 milhão de trabalhadores apresentaram a necessidade de processamento adicional e já estão sendo revistos. A empresa disse que o reprocessamento será finalizado até 15 de março. Os resultados dessa análise serão disponibilizados em 16 de março por meio do portal Gov.br ou do aplicativo da carteira de trabalho digital.

“O governo federal reforça que todos os trabalhadores elegíveis receberão recursos da União”, afirmou a Dataprev, em nota de esclarecimento publicada neste sábado (19.fev). A nota foi compartilhada nas redes sociais pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni. Eis a íntegra.

3,5% DOS CADASTROS

Segundo a Dataprev, esta é a 1ª vez que o governo federal usa os registros do e-Social para identificar os trabalhadores que têm direito ao abono salarial. A empresa também disse, contudo, que só 3,5% dos cadastros precisarão de um novo processamento.

Ao todo, 55 milhões de trabalhadores tiveram seus dados avaliados pela Dataprev. Desses:

  • 22,7 milhões receberão o abono salarial;
  • 30,4 milhões foram considerados inelegíveis ao benefício;
  • 1,9 milhão apresentaram necessidade de processamento adicional.

ABONO SALARIAL

O abono salarial do PIS/Pasep pago em 2022 diz respeito ao ano-base 2020. Têm direito ao benefício:

  • quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2020;
  • recebeu uma média de até 2 salários mínimos por mês em 2020;
  • está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos; teve os dados informados corretamente ao governo pelo empregador

O abono salarial do PIS é pago a trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal. Já o abono do Pasep é pago a funcionários públicos pelo Banco do Brasil. O benefício pode chegar ao valor de um salário mínimo, que é de R$ 1.212 em 2022. O trabalhador recebe R$ 101 por cada mês trabalhado –o mês é contabilizado como integral a partir de 15 dias. Calcule aqui quanto você pode receber do abono do PIS/Pasep.

Fonte: Poder 360 🌐

INSS libera informe de rendimentos do Imposto de Renda 2022; saiba consultar

Documento está disponível pelo computador ou celular; envio da declaração começa em março.

Aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o informe de rendimentos para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022. Deve prestar contas à Receita quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021, dentre outras regras.

A consulta pode ser feita pelo computador ou celular, no Portal Meu INSS. Para isso, é preciso ter senha de acesso do sistema gov.br. No entanto, há uma outra forma de fazer a conferência dos dados sem precisar de senha: no site extratoir.inss.gov.br. Para isso, o segurado precisa ter dados como o número de benefício, entre outros.

Para fazer a consulta, acesse o site e digite todos os dados do benefício, como número do benefício, data de nascimento, nome completo do beneficiário e número do CPF. Depois, vá em “Sou humano” e, em seguida, em “Consulta”.

Em cima, deve estar “Ano calendário 2021”. Isso ocorre porque a declaração entregue em 2022 tem como base o ano passado. No entanto, neste mesmo site, também é possível conseguir o documento de anos anteriores. Basta informar a data na página inicial. Se quiser, o aposentado pode imprimir o documento. Para isso, é preciso ir até o final da página e clicar em “Imprimir”.

Veja o passo a passo para fazer a consulta do Meu INSS

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”
  • Informe o CPF e vá em “Continuar”; na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”
  • Na linha “Outros serviços”, clique em ” + Ver mais”
  • Vá em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul
  • O “ano calendário” deve ser 2021; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto
  • Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Para salvar no computador ou no celular, vá até embaixo data tela e clique em “Baixar PDF”

Como declarar o Imposto de Renda 2022

A declaração do IR é enviada pela internet anualmente entre o início de março e o final de abril. As normas e as datas de início e final do prazo para envio do documento ainda serão divulgadas pela Receita Federal.

O contribuinte deve ficar atento às que o obrigam a declarar, pois não são apenas financeiras. No entanto, quem é obrigado a prestar contas não pode deixar nada de fora.

O informe de rendimentos do INSS também deve ser usado por aposentados e pensionistas que vão estar na declaração de filhos e netos como dependentes. O titular terá de informar todos os rendimentos recebidos pelo dependente, além de bens e direitos, como conta corrente e aplicações financeiras.

O programa do IR simula se vale a pena ou não informar dependente com renda. Isso pode aumentar o imposto a pagar ou diminuir a restituição. Quem informa dependente e não declara a sua renda cai na malha fina.

Para os aposentados acima de 65 anos, a isenção do imposto a partir do mês de aniversário. Neste caso, se o segurado for realmente dependente do titular, vale a pena informá-lo na declaração.

Com informações Folha de S. Paulo

Quanto os autônomos e MEIs vão pagar de contribuição ao INSS em 2022? Entenda

Alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.

Fonte: G1

Portaria desobriga empregadores de cadastrar PPP no eSocial em 2022

Implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico ocorrerá em 1º de janeiro de 2023

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. A portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã (18).

De acordo com o normativo, as empresas estão desobrigadas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.

A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🌐

Prazo para apresentação de documentos no eSocial termina no dia 22/2

O envio das documentações começou na última terça-feira, veja.

Quem emprega trabalhadores domésticos precisa ficar atento ao prazo para apresentar os documentos do Sistema eSocial ao Ministério do Trabalho e Previdência, que termina no próximo dia 22.

É que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério, está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de comprovantes.

O envio começou na última terça-feira, com 5 mil notificações por e-mail aos empregadores pelo endereço cadastrado no Sistema eSocial.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirma que a notificação faz parte da Campanha do Trabalho Decente para dar atenção aos direitos do empregado doméstico.

Mário Avelino relata que os trabalhadores domésticos ainda estão muito precarizados e por ressalta a importância da Campanha Emprego Decente.

A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar os documentos requisitados relacionados à verificação de pagamento de salário.

Os empregadores notificados que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico: notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br.

Fonte: Agência Brasil 🌐

DIRF 2022: pontos importantes para a entrega; confira

Prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte termina no dia 25.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deve ser entregue até dia 28 de fevereiro à Receita Federal.

A declaração deve ser feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

Entre as informações que devem ser informadas estão:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Para falar sobre a declaração, convidamos o professor Caio Melo, que é contador, consultor, palestrante e idealizador da Contabilidade sem Mimimi, para participar de um webinar na quarta-feira (23), às 15h.

Durante a transmissão, o especialista vai destacar os principais pontos que os profissionais devem se atentar antes de entregar a DIRF.

Fonte: Contábeis 🌐

Prazo para declaração do IR 2022 deve começar em março; veja quais documentos separar

Especialistas orientam que já é hora de começar a reunir os documentos para Declaração do Imposto de Renda 2022.

Está se aproximando o período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, referente ao ano de 2021. O prazo exato ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores, indo de março a abril.

Quem precisa cumprir essa obrigação anual com o Fisco, deve começar a se preparar reunindo documentos necessários. Assim, ao perceber que está faltando algum, é possível ir atrás sem perder o prazo da Receita.

A antecipação desse processo pode garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
  • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • boleto do IPTU;
  • documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

Rendas variáveis

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Informações complementares

Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Fonte: Contábeis 🌐