Proposta atualiza tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Metade dos declarantes atuais não pagarão mais Imposto de Renda

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2337/2021, que altera regras do imposto de renda, encontra-se atualmente em tramitação no CAE – Comissão de Assuntos Econômicos, com regime de urgência (Art. 155, RICD) e aguarda audiência pública, se aprovado no senado, passa para o presidente da República sancionar ou vetar. Confira as principais alterações propostas que impactam no âmbito da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O referido PL altera a legislação apresentando mudanças no Imposto de Renda para Pessoas Físicas, empresas e investimentos financeiros. Entre as medidas, a de mais destaque é a atualização da tabela do IRPF, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Segundo estimativa do governo, dos atuais declarantes, metade não pagarão mais Imposto de Renda, o que corresponde a 8 milhões de contribuintes.

A última correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física ocorreu em 2015, com isso os valores estão bastante desatualizados, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a defasagem chegou a 113,09%.

O projeto traz medidas que levam a ganhos e perdas de receita aos cofres do governo, entre as iniciativas para aumentar a arrecadação, a proposta vai limitar a opção de declaração simplificada, que atualmente permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano. O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto justifica “Estamos focando a opção da simplificação para as faixas salariais menores, que continuarão usufruindo do limite de isenção. Contribuintes acima dessas faixas poderão utilizar as deduções existentes sem qualquer alteração”. Com essa medida, o governo quer estimular o contribuinte a pedir notas fiscais para utilizar os descontos na declaração completa.

Embora não tenha limite de renda, atualmente a versão simplificada possui um teto de R$ 16 mil para uso dos descontos. Já a declaração completa só é indicada para os contribuintes que possuem mais gastos a deduzir. Enquadram-se na categoria de despesas dedutíveis os dependentes, desembolso com saúde, educação e pensão alimentícia.

Para a atualização do valor dos imóveis declarados também haverá mudanças. Hoje, os imóveis são mantidos pelo valor original, e sobre o ganho de capital é preciso pagar entre 15% e 22,5% de imposto. Com a nova proposta, os proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de 5% de imposto sobre a diferença. Tostes Neto observou que a medida pode favorecer quem tem situações específicas, como a realização de inventário e heranças decorrentes de sucessão.

A proposta ainda altera a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas. Haverá tributação de 20% na fonte. Microempresas e empresas de pequeno porte serão isentas para lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês. Este limite será considerado para o conjunto de sócios que forem ligados, ou seja, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau. A pessoa física que receber, no mês, lucros de mais de uma micro ou pequena empresa que exceda o limite de R$ 20 mil, deverá recolher o imposto com base na alíquota de 20% sobre o valor excedente ainda não tributado.

Com tantas mudanças previstas é cada vez mais indispensável procurar um profissional de contabilidade capacitado, que possua ferramentas adequadas para a mais correta elaboração e acompanhamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Com informações Agência Câmara de Notícias

Simples Nacional: Comissão aprova projeto que permite parcelamento de débitos tributários

Microempresas poderão parcelar débitos tributários em 6, 120 ou 180 parcelas durante o estado de emergência em saúde pública.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 130/20, que permite às micro e pequenas empresas parcelar débitos tributários com o Simples Nacional.

De acordo com o texto, os contribuintes poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde. O período foi declarado em fevereiro de 2020 e ainda está em vigor.

Regularização Tributária 

Proposto pelo deputado Mário Heringer, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (Pert-Covid) terá três modalidades de parcelamentos: 6, 120 ou 180 parcelas. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será de R$ 50.

Originalmente, o projeto previa prestação de R$ 300, mas o relator, deputado José Ricardo (PT-AM), apresentou emenda para reduzir o valor. Ele afirmou que o projeto fornece um alívio às pequenas empresas brasileiras, que foram mais afetadas pela pandemia do que as grandes.

“Não se trata de conceder isenção dos tributos, mas de efetuar o parcelamento dos débitos devidos, mediante redução de juros, multas e honorários, de maneira que essas empresas e os microempreendedores individuais consigam manter-se em atividade”, disse Ricardo.

Pert-Covid

Conforme o projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. Sobre as parcelas incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.

As modalidades de pagamento são as seguintes:

– em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Contábeis 🌐

CTPS: Carteira de Trabalho Digital atinge 500 milhões de acessos

Aplicativo permite ao trabalhador acompanhar os registros da vida laboral como acordos, recursos e pedidos de seguro-desemprego.

Carteira de Trabalho Digital alcançou a marca de 500 milhões de acessos, desde o seu lançamento, em janeiro de 2019. Desse total, 272 milhões foram em 2020. Neste ano, já foram registrados 231 milhões de acessos, feitos tanto por meio do aplicativo quanto do portal gov.br/trabalho.

O serviço permite que o trabalhador acompanhe os registros de sua vida laboral, nas bases de dados governamentais – inclusive naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel. Além disso, ele também pode fazer a requisição do seguro-desemprego e o acompanhamento do Abono Salarial.

Desde 2019, 41,6 milhões de trabalhadores já baixaram o aplicativo em telefones e tablets. O maior número de downloads foi por aparelhos que usam o sistema Android: 35,7 milhões. Somando dispositivos móveis e web, já foram mais de 49,9 milhões de trabalhadores beneficiados com a digitalização do serviço.

Nesses dois anos da Carteira de Trabalho Digital, 59% dos requerimentos feitos pelos trabalhadores utilizaram meios eletrônicos (aplicativo e site). Do total de 12,7 milhões de requerimentos, 7,5 milhões foram feitos digitalmente.

Em 2020 e 2021, o aplicativo foi o principal instrumento para os trabalhadores acompanharem o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o BEm. Na edição de 2020, foram preservados 10,3 milhões de empregos e na de 2021, 2,6 milhões.

Carteira de Trabalho Digital 

Com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação em empresas que já utilizam o eSocial.

A Carteira de Trabalho Digital – desenvolvida pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) – oferece praticidade e rapidez nos processos de admissão e atualização dos dados dos trabalhadores, como férias e alterações de função.

O documento também dá mais segurança aos dados, permitindo que o trabalhador acesse as informações a qualquer momento. O download do aplicativo é gratuito nas lojas virtuais App Store e Play Store, ou no portal gov.br.

Fonte: Contábeis 🌐

Caixa Lança Nova Versão da Conectividade Social

A Caixa Econômica Federal instituiu a Conectividade Social ICP Versão 2 como canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA, para troca de arquivos e mensagens, e disponibilização de funcionalidades e serviços pertinentes ao FGTS.

Funcionalidades

Estão disponíveis na nova versão da Conectividade Social, os serviços de Registro de Certificado, Caixa Postal (transmissão de envio de arquivos SEFIP e GRRF), e Cadastramento de Máquina para envio de arquivos SEFIP.

Acesso

O acesso ao Conectividade Social ICP Versão 2 é realizado exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br

Informações divulgadas com base na Circular Caixa nº 961 de 2021

Fonte: Guia Trabalhista 🌐

Governo de SC amplia prazos para devedores pagarem impostos

Fazenda de SC oferece 10 anos de prazo para empresas afetadas pela pandemia pagarem ICMS em atraso 

Contribuintes catarinenses que têm tributos em atraso como o ICMS e imposto sobre herança ou doação (ITCMD) contam com novos prazos para negociar e pagar os valores devidos. E empresas afetadas diretamente pela pandemia contam agora com 120 meses (10 anos) para quitar ICMS devido.

O Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis) foi relançado agora com prazo até 25 de fevereiro de 2022. Por meio dele, empresas e pessoas físicas poderão pagar o valor integral da dívida com desconto de até 90% de multas e juros ou parcelar. O plano inicial era prorrogar somente para ICMS, mas foi incluído também o imposto de herança para dar mais oportunidade às pessoas porque muitas não sabem ou não lembram que é necessário pagar esse tributo.

Além disso, foi publicada no Diário Oficial do Estado, quarta-feira, a lei que permite às empresas de setores mais afetados pela pandemia pagarem dívidas de ICMS em até 120 vezes, mas sem desconto de juros e multas.

Na primeira etapa do Prefis, entre 21 de julho a 31 de agosto, a Fazenda de SC arrecadou R$ 417 milhões, uma cifra acima do esperado pela pasta. São contemplados por esse programa dívidas feitas até o dia 31 de maio deste ano.

Fonte: NSC Total 🌐

Comissão aprova criação de auxílio permanente de R$ 1.200 para mães chefes de família

Conforme a proposta, está apta ao recebimento a mulher com mais de 18 anos, sem emprego formal e que não recebe benefício previdenciário ou assistencial

A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2099/20, que institui auxílio permanente de R$ 1.200 mensais às mulheres provedoras de famílias monoparentais – ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

Pelo texto, para receber o benefício, a mulher deve cumprir uma série de requisitos, como ter mais de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial.

Deve ter ainda renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.

Amparo permanente
O projeto é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável. Ela acrescentou uma emenda para prever o reajuste anual do benefício pelo INPC (o mesmo do salário mínimo).

Kokay disse que a situação econômica do País, com queda da renda das famílias, demonstra a necessidade de uma política permanente de amparo às mulheres e dependentes.

“Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, disse a deputada.

Operacionalização
Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, sem cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.

O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Projeto Tax Gap e IBGE lançam nova Contabilidade Estadual

IBGE publica de forma inédita informações detalhadas das cadeias produtivas dos estados da federação e DF com uso das informações do SPED, em especial das Notas Fiscais eletrônicas.

Por meio da parceria com a Receita Federal e usando as informações das Notas Fiscais eletrônicas, passou a ser possível ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) desdobrar informações dos setores econômicos, detalhando-as em seus componentes ao nível de produto, possibilitando assim uma melhor atuação do Estado brasileiro e para detalhamento do Tax Gap (pratica de mensurar o tamanho da evasão fiscal) da Base Consumo.

A relevância de parte das Tabelas de Recursos e Usos (TRU) ora publicadas, permite a análise da estrutura de recursos e usos no nível setorial em cada estado. Normalmente, estudos econômicos necessitam dessa informação na estimação da estrutura produtiva no nível dos estados. Em especial, a análise pode ser estendida no âmbito do projeto Tax Gap, uma vez que os dados modelam as bases de cálculo dos tributos do consumo sobre valor agregado das cadeias produtivas em cada estado.

“Por exemplo, as tabelas mostram, para cada estado, qual é a estrutura da Indústria, qual setor pesa mais, o quanto cada atividade produz e o quanto consome para produzir. É o que chamamos de conta de produção”, explica Cristiano Martins, gerente de bens e serviços do IBGE.

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Exemplo de Informações dos estados que se tinha antes (informações apenas das atividades) e o que se tem agora (informações das atividades detalhadas por produto):

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Conforme planejado, esta entrega tem relação com a construção de uma Matriz de Insumo Produto detalhada de forma a avançar na estimativa do Tax Gap da Base Consumo, em especial no Tax Gap do PIS/COFINS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e proporcionar o mesmo para o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) por estado.

“As informações publicadas são úteis para os estudos fiscais setoriais estaduais, mas também para o aprimoramento dos estudos econômicos de forma geral, em especial em modelos de equilíbrio geral na simulação de impactos econômicos e tributários de propostas. O que antes era feito apenas em nível nacional agora poderá adentrar nos 27 estados da federação. Este avanço somente foi possível em função da parceria da RFB com o IBGE no âmbito do escopo do projeto Tax Gap”, explica Marcelo de Sousa Silva, Secretário Adjunto da RFB e gerente do projeto Tax Gap.

Estudos tributários no nível dos estados podem explorar a participação de cada atividade na cadeia produtiva dos produtos em cada estado, assimilando as características próprias e inerentes em cada estado. A participação de cada setor na cadeia produtiva dos produtos quando contrapostos aos dados de arrecadação permitem avaliar a distribuição da tributação na cadeia em cada estado. Quando a TRU completa for divulgada, o que já está previsto, a análise incorporará a perspectiva interestadual possibilitando a avaliação completa do cenário tributário.

Acesse aqui para mais informações e acesso aos novos dados gerados.

Fonte: Receita Federal 🌐

INSS: confira como acertar contribuições atrasadas e evite problemas na solicitação dos benefícios

Entenda quem é o responsável pelos pagamentos ao Instituto e o que fazer em caso de atraso

Um dos direitos mais buscados por aqueles que trabalham com carteira assinada ou que contribuem por conta própria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o benefício da aposentadoria.

Embora seja garantido, para conquistá-lo é necessário um tempo mínimo de contribuição e quem atrasar o pagamento ao órgão pode enfrentar dificuldades no futuro para solicitar a tão sonhada aposentadoria.

Para aqueles que são colaboradores registrados pela CLT, a obrigação do pagamento é do empregador, mas brasileiros que são Microempreendedores Individuais ou contribuem de forma individual ou facultativo acabam sendo responsáveis pelo seus próprios acertos junto ao INSS.

Caso as parcelas estejam em atraso, será sim possível acertar tudo com o instituto no valor total à vista ou parcelado, mas as regras dependem da modalidade do contribuinte.

Prazos para acertar contribuições atrasadas com o INSS

Contribuintes individuais que tenham dívidas dos últimos cinco anos e queiram regularizar a situação, podem gerar a Guia da Previdência Social (GPS) no aplicativo ou site do Meu INSS ou ainda pela Receita Federal e pagar os débitos.

Atrasos superiores a cinco anos deverão ser negociados diretamente com o INSS mediante agendamento de atendimento.

O contribuinte na modalidade facultativa só poderá acertar dívidas abertas dos últimos seis meses e poderá realizar a emissão do GPS nos mesmos sites do contribuinte individual. Atrasos maiores que um semestre só poderão ser pagos se houver uma atividade profissional passível de comprovação.

Como gerar a guia para pagamento

Para gerar as guias atrasadas pela Receita Federal, acesse o Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal e selecione a opção seguindo a data em que a filiação aconteceu originalmente.

Depois, selecione a categoria do contribuinte e insira o NIT/PIS/PASEP do titular, clicando em confirmar. Após a confirmação, os dados cadastrais serão apresentados, confirme se tudo estiver correto.

Surgirá então a opção de colocar o mês de atraso da contribuição previdenciária e o salário referente àquele mês, podendo incluir o pagamento de até 12 contribuições atrasadas. Ao término da inserção dos dados, clique em confirmar.

Por fim, aparecerá a guia com os pagamentos inseridos na etapa anterior, junto com a multa correspondente e os possíveis juros. Se estiver tudo certo, confirme a operação e a GPS será gerada, devendo ser paga para que a quitação seja concluída.

Fonte: Contábeis 🌐

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”

Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial – MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Fonte: eSocial 🌐

Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19

Ministério do Trabalho alega que medida protege empregado

O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.

A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.

Fonte: Agência Brasil 🌐