DCTF: Receita flexibiliza entrega da declaração de débitos e créditos tributários

Unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no CNPJ como filiais não estão obrigadas à entrega da DCTF.

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (16) a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.048/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Receita Federal esclarece que as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais não estão obrigadas à entrega da DCTF e DCTFWeb.

Confira a nota orientativa na íntegra.

DCTFWeb

A DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e tem como objetivo substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

A declaração busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Além disso, possibilita a realização de confissão de débitos de contribuições previdenciárias em um único documento declaratório.

Vale destacar que a  DCTFWeb é diferente da DCTF, que se refere aos tributos e contribuições federais não previdenciários.

Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb

De acordo com a IN nº 2.048/2021 da Receita Federal, devem entregar a DCTFWeb:

  • As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
  • Os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
  • SCP, observado o disposto no § 2º do art. 2º; e
  • As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: Contábeis 🌐

Projeto prevê inviolabilidade de atos praticados por contadores no exercício da profissão

“Objetivo é garantir maior autonomia aos contadores”

O Projeto de Lei 2468/21 determina que os contadores, quando no exercício da profissão, são invioláveis por seus atos e manifestações. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Franco Cartafina (PP-MG) e altera o Decreto-Lei 9.295/46, que criou os conselhos de contabilidade.

Cartafina afirma que o objetivo do projeto é garantir maior autonomia aos contadores no exercício da profissão, de modo que possam atuar com imparcialidade e independência.

“Isso é fundamental para que pressões de todas as ordens não afetem a atuação imparcial desse profissional”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Governo simplifica, desburocratiza e consolida a legislação trabalhista infralegal

1000 normas revisadas foram transformadas em 15 atos consolidados. É a primeira vez que esse trabalho de revisão completa da legislação trabalhista é realizado.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, participaram nesta quarta-feira (10), da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. O evento, no Palácio do Planalto, foi o coroamento de um trabalho que revisou, desburocratizou e simplificou normas trabalhistas, preservando os direitos dos trabalhadores.

Os mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas identificados desde o início do governo foram reunidos em 15 normas. Para isso, foram realizadas 10 consultas públicas, que geraram mais de 6 mil contribuições da sociedade.

O ministro Onyx Lorenzoni destacou a importância dessa simplificação. “O passo de hoje é extraordinário. A decisão de estabelecermos um programa permanente de simplificação e desburocratização trabalhista vai garantir a todos aqueles que empreendem no Brasil, de que com simplicidade e com eficiência se pode transformar a vida das pessoas”, disse Lorenzoni.

As normas tratam dos mais variados assuntos, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação de natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, ressaltou a importância da simplificação para que empresas e trabalhadores possam conhecer e cumprir os normativos. “Dentro da estratégica de melhoria do ambiente de negócios e aumento da competitividade da economia brasileira, a agenda de consolidação normativa foi um dos pilares da Secretaria de Previdência e Trabalho. Esses 15 normativos serão reexaminados a cada dois anos buscando aperfeiçoamento às entregas que hoje são feitas”, destacou

Essa é a primeira vez que a legislação trabalhista infralegal é completamente revisada. Várias normas infralegais que não tinham mais validade foram revogadas, como o Decreto nº 71.885, de 1973, que regulamentava a profissão de empregado doméstico e cujas disposições estavam exauridas, uma vez que essa regulamentação foi tratada pela Lei Complementar nº 150, de 2015. Outros 35 decretos sem validade já foram revogados desde 2019. Outro exemplo são as 10 portarias que tratavam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho.

WhatsApp Image 2021-11-10 at 18.09.58.jpeg

Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Hoje, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.

Para compreender as regras de aprendizagem profissional, por exemplo, era necessária a consulta em 30 portarias. Já para o registro sindical, eram 37 portarias. As regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em 39 atos.

O objetivo do trabalho desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que cada ato trate de temas comuns. Os quase 200 decretos identificados, por exemplo, resultaram em quatro decretos consolidados que tratam de: legislação trabalhista, convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, profissões regulamentadas e colegiados do trabalho.

Essa agregação de normas tornará a legislação mais acessível e clara à sociedade e aos operadores do Direito do Trabalho, promovendo maior segurança jurídica. Houve também a simplificação e a retirada de obrigações desnecessárias ou meramente cartoriais, para desburocratizar os processos de prestação de serviços pelo Estado e de prestação de informações pelos cidadãos.

O Decreto assinado prevê, ainda, a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista. Assim, se possibilita o monitoramento dos atos normativos a cada dois anos, de forma que permaneçam consolidados e simplificados, evitando a antiga prática de proliferação de normas autônomas e redundantes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🌐

Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb

O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021.

Será publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.

A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala.

A Receita Federal esclarece que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal eCAC.

Fonte: Receita Federal 🌐

DCTFWeb: CFC envia ofício à Receita Federal pedindo mudança na data de entrega

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) à Receita Federal do Brasil (RFB). No Ofício nº 1.308/2021 CFC-Direx, enviado nesta quarta-feira (10), o CFC aponta a instabilidade no sistema como uma das principais dificuldades para o cumprimento da obrigação acessória. A antecipação da data de entrega para o dia 12 de novembro, em função do feriado da Proclamação da República, é outra preocupação, já que há menos tempo para o envio da declaração aliado a lentidões no sistema.

No texto, assinado pelo presidente do CFC, contador Zulmir Breda, é informado que, desde o dia 1º de novembro, o Conselho vem recebendo grande quantidade de reclamações de profissionais da contabilidade, de todos os estados, sobre instabilidades no Sistema DCTFWeb.

No documento, são citados os principais pontos enviados pelos contadores ao CFC, entre eles está o relato de instabilidade recorrente em todos os dias de novembro, o que tem dificultado a conclusão e a transmissão da obrigação acessória. Somado a isso, os profissionais destacam que, no dia 4/11, o sistema esteve fora do ar, inclusive, com registro de farol vermelho no eSocial durante todo o dia.

Outra questão apresentada no ofício é o início da obrigatoriedade de transmissão da DCTFWeb pelas empresas do grupo 3, o que corresponde a todos aqueles que fazem parte do Simples Nacional. Esse universo envolve mais de 4 milhões de empregadores, que vão enviar a declaração pela primeira vez e terão que lidar ainda com a menor quantidade de dias úteis para o cumprimento da obrigação, em função dos feriados dos dias 2 e 15/11.

Por fim, o documento também ressalta a questão dos erros na classificação tributária, tema de um ofício enviado pelo CFC ao órgão no dia 27 de outubro deste ano. “Considerando a nova regra implantada quando da versão simplificada do eSocial, temos registros de erros na classificação e a sua correção exige que seja realizado um processo de ajustes com exclusões de arquivos já enviados e processados. Além disso, há risco de erro ao tentar excluir eventos, fato que também já foi reportado”, explica o texto do ofício.

Para ler o ofício na íntegra, clique aqui.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade 🌐

Assistente virtual da Receita já responde dúvidas sobre DCTFWeb

O Léo está na página inicial do site da Receita Federal para atendimento online.

A Receita Federal disponibilizou seu Assistente Virtual (atendimento robotizado ou chatbot) na página inicial do site. O Léo é um assistente virtual dotado de inteligência artificial.

O objetivo, neste primeiro momento, é que o Léo consiga responder à maior parte das dúvidas sobre os assuntos relacionados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), como também ao Acesso a Sistemas Aduaneiros e ao Registro de Despachante e Ajudante.

A Receita também está desenvolvendo novos temas para serem incluídos no banco de assuntos tratados pelo assistente virtual, inclusive os relacionados a cadastros, como o CPF e outros assuntos tributários. Os novos temas serão divulgados assim que implementados.

Com essas ações, a Receita Federal colabora para tornar mais acessíveis e facilitar os procedimentos necessários à atuação no comércio exterior e demais serviços prestados pelo órgão.

Como acessar

O Léo já está em todos as páginas do site.

Clique no ícone “Pergunta pro Léo!”

leo.png

Escolha o assunto desejado, clicando no nome ou digitando o respectivo número.

categorias.png

Pronto! Agora é só digitar suas dúvidas e interagir com o Léo. Caso ele encontre mais de uma resposta, serão apresentadas algumas opções ao usuário, que deverá escolher a mais adequada. O assistente virtual aprende a partir da interação com os usuários, portanto não deixe de confirmar se a resposta atendeu ou não o questionamento feito, a fim de aprimorar a qualidade das respostas.

Fonte: Receita Federal 🌐

Proposta atualiza tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Metade dos declarantes atuais não pagarão mais Imposto de Renda

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2337/2021, que altera regras do imposto de renda, encontra-se atualmente em tramitação no CAE – Comissão de Assuntos Econômicos, com regime de urgência (Art. 155, RICD) e aguarda audiência pública, se aprovado no senado, passa para o presidente da República sancionar ou vetar. Confira as principais alterações propostas que impactam no âmbito da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O referido PL altera a legislação apresentando mudanças no Imposto de Renda para Pessoas Físicas, empresas e investimentos financeiros. Entre as medidas, a de mais destaque é a atualização da tabela do IRPF, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Segundo estimativa do governo, dos atuais declarantes, metade não pagarão mais Imposto de Renda, o que corresponde a 8 milhões de contribuintes.

A última correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física ocorreu em 2015, com isso os valores estão bastante desatualizados, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a defasagem chegou a 113,09%.

O projeto traz medidas que levam a ganhos e perdas de receita aos cofres do governo, entre as iniciativas para aumentar a arrecadação, a proposta vai limitar a opção de declaração simplificada, que atualmente permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano. O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto justifica “Estamos focando a opção da simplificação para as faixas salariais menores, que continuarão usufruindo do limite de isenção. Contribuintes acima dessas faixas poderão utilizar as deduções existentes sem qualquer alteração”. Com essa medida, o governo quer estimular o contribuinte a pedir notas fiscais para utilizar os descontos na declaração completa.

Embora não tenha limite de renda, atualmente a versão simplificada possui um teto de R$ 16 mil para uso dos descontos. Já a declaração completa só é indicada para os contribuintes que possuem mais gastos a deduzir. Enquadram-se na categoria de despesas dedutíveis os dependentes, desembolso com saúde, educação e pensão alimentícia.

Para a atualização do valor dos imóveis declarados também haverá mudanças. Hoje, os imóveis são mantidos pelo valor original, e sobre o ganho de capital é preciso pagar entre 15% e 22,5% de imposto. Com a nova proposta, os proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de 5% de imposto sobre a diferença. Tostes Neto observou que a medida pode favorecer quem tem situações específicas, como a realização de inventário e heranças decorrentes de sucessão.

A proposta ainda altera a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas. Haverá tributação de 20% na fonte. Microempresas e empresas de pequeno porte serão isentas para lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês. Este limite será considerado para o conjunto de sócios que forem ligados, ou seja, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau. A pessoa física que receber, no mês, lucros de mais de uma micro ou pequena empresa que exceda o limite de R$ 20 mil, deverá recolher o imposto com base na alíquota de 20% sobre o valor excedente ainda não tributado.

Com tantas mudanças previstas é cada vez mais indispensável procurar um profissional de contabilidade capacitado, que possua ferramentas adequadas para a mais correta elaboração e acompanhamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Com informações Agência Câmara de Notícias

Simples Nacional: Comissão aprova projeto que permite parcelamento de débitos tributários

Microempresas poderão parcelar débitos tributários em 6, 120 ou 180 parcelas durante o estado de emergência em saúde pública.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 130/20, que permite às micro e pequenas empresas parcelar débitos tributários com o Simples Nacional.

De acordo com o texto, os contribuintes poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde. O período foi declarado em fevereiro de 2020 e ainda está em vigor.

Regularização Tributária 

Proposto pelo deputado Mário Heringer, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (Pert-Covid) terá três modalidades de parcelamentos: 6, 120 ou 180 parcelas. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será de R$ 50.

Originalmente, o projeto previa prestação de R$ 300, mas o relator, deputado José Ricardo (PT-AM), apresentou emenda para reduzir o valor. Ele afirmou que o projeto fornece um alívio às pequenas empresas brasileiras, que foram mais afetadas pela pandemia do que as grandes.

“Não se trata de conceder isenção dos tributos, mas de efetuar o parcelamento dos débitos devidos, mediante redução de juros, multas e honorários, de maneira que essas empresas e os microempreendedores individuais consigam manter-se em atividade”, disse Ricardo.

Pert-Covid

Conforme o projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. Sobre as parcelas incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.

As modalidades de pagamento são as seguintes:

– em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Contábeis 🌐

CTPS: Carteira de Trabalho Digital atinge 500 milhões de acessos

Aplicativo permite ao trabalhador acompanhar os registros da vida laboral como acordos, recursos e pedidos de seguro-desemprego.

Carteira de Trabalho Digital alcançou a marca de 500 milhões de acessos, desde o seu lançamento, em janeiro de 2019. Desse total, 272 milhões foram em 2020. Neste ano, já foram registrados 231 milhões de acessos, feitos tanto por meio do aplicativo quanto do portal gov.br/trabalho.

O serviço permite que o trabalhador acompanhe os registros de sua vida laboral, nas bases de dados governamentais – inclusive naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel. Além disso, ele também pode fazer a requisição do seguro-desemprego e o acompanhamento do Abono Salarial.

Desde 2019, 41,6 milhões de trabalhadores já baixaram o aplicativo em telefones e tablets. O maior número de downloads foi por aparelhos que usam o sistema Android: 35,7 milhões. Somando dispositivos móveis e web, já foram mais de 49,9 milhões de trabalhadores beneficiados com a digitalização do serviço.

Nesses dois anos da Carteira de Trabalho Digital, 59% dos requerimentos feitos pelos trabalhadores utilizaram meios eletrônicos (aplicativo e site). Do total de 12,7 milhões de requerimentos, 7,5 milhões foram feitos digitalmente.

Em 2020 e 2021, o aplicativo foi o principal instrumento para os trabalhadores acompanharem o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o BEm. Na edição de 2020, foram preservados 10,3 milhões de empregos e na de 2021, 2,6 milhões.

Carteira de Trabalho Digital 

Com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação em empresas que já utilizam o eSocial.

A Carteira de Trabalho Digital – desenvolvida pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) – oferece praticidade e rapidez nos processos de admissão e atualização dos dados dos trabalhadores, como férias e alterações de função.

O documento também dá mais segurança aos dados, permitindo que o trabalhador acesse as informações a qualquer momento. O download do aplicativo é gratuito nas lojas virtuais App Store e Play Store, ou no portal gov.br.

Fonte: Contábeis 🌐

Caixa Lança Nova Versão da Conectividade Social

A Caixa Econômica Federal instituiu a Conectividade Social ICP Versão 2 como canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA, para troca de arquivos e mensagens, e disponibilização de funcionalidades e serviços pertinentes ao FGTS.

Funcionalidades

Estão disponíveis na nova versão da Conectividade Social, os serviços de Registro de Certificado, Caixa Postal (transmissão de envio de arquivos SEFIP e GRRF), e Cadastramento de Máquina para envio de arquivos SEFIP.

Acesso

O acesso ao Conectividade Social ICP Versão 2 é realizado exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br

Informações divulgadas com base na Circular Caixa nº 961 de 2021

Fonte: Guia Trabalhista 🌐