eSocial apresenta erro no tratamento do FAP

Até a correção, usuários podem enviar evento S-1005 informando o valor do FAP para o estabelecimento.

O eSocial apresentou um erro no tratamento do FAP e, em alguns casos, não consegue identificar o FAP publicado para esses CNPJ, retornando a mensagem de erro com o código 1739.

Até que o erro seja corrigido a orientação é para que os contribuintes enviem o S-1005 com o o valor do FAP informado para esse estabelecimento.

Fonte: eSocial 🌐

Resolvido problema na Consulta Qualificação Cadastral – CQC em lote

A Dataprev informou que ocorreu problema no processamento da Consulta Qualificação Cadastral – CQC. Com isso, o Job que faz o processamento dos arquivos em lote ficou parado no período de 01/10/2021 a 22/10/2021. Nesse período, ficaram acumulados os movimentos de arquivos enviados pelos empregadores e entes federativos.

Foi aberto incidente pela Dataprev e corrigido na sexta à noite, reiniciando o processamento dos arquivos represados, processo concluído no domingo por volta das 22h30.

Foram processados e retransmitidos com retorno ao Empregador/Ente Federativo mais 10.103 arquivos e a fila foi zerada no domingo. No entanto, é possível que algum arquivo não tenha sido retornado, bem como os arquivos enviados há mais de 15 (quinze) dias costumam não retornar mais.

A orientação para os arquivos não retornados é de que sejam reenviados.

Fonte: eSocial 🌐

Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais

Novo módulo facilitará o registro de funcionários de pequenos empreendedores, pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais

Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados, ou que pretendam contratar, poderão usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, a partir da segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção.

Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.

A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais, pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. “Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma.

De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, “é importante ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização.”

Para os segurados especiais, o DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico. Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.

Confira mais informações no site do e-Social.

Obrigatoriedade da DCTFWeb

A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

Informações em GFIP

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.

Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.

Fonte: Receita Federal 🌐

Cai tempo médio para abertura de empresas no país

O tempo médio para abrir uma empresa no Brasil agora é de menos de dois dias. A marca foi alcançada em setembro e é inédita, segundo o Ministério da Economia. Dois anos atrás, uma nova empresa demorava quatro dias, em média, para ser aberta.

Em três estados, Goiás, Espírito Santo e Distrito Federal, o tempo já é de menos 24 horas. Brasília tem a melhor marca do país, cerca de 20 horas.

Entre os seis mil empreendedores que abriram uma empresa em setembro, na capital federal, está Domingos Spezia. Ele criou uma empresa para atuar na área de gestão empresarial e conta que o processo de abertura foi surpreendentemente rápido, pois tudo pode ser feito de forma digital e virtual.

Segundo o governo federal, a integração digital das Juntas Comerciais dos estados e medidas de simplificação, como o registro automático, são fatores que levaram ao resultado.

O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, André Santa Cruz, aponta também a adoção da assinatura eletrônica por meio do sistema Gov.br, plataforma que reúne serviços públicos. Com a tecnologia, não é mais necessário reconhecimento de firma ou certificado digital para abrir ou alterar os registros de uma empresa.

A meta da Estratégia de Governo Digital 2020-2022, a ser alcançada até o fim do ano que vem, é a abertura de empresas em até 1 dia em todo o país.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Operação GILRAT da Receita Federal pode resultar em mais de 242 milhões para a Previdência dos Trabalhadores

Cerca de 6 mil empresas em todo o Brasil estão recebendo notificações para se regularizarem espontaneamente, o que pode assegurar o pagamento de benefícios previdenciários aos trabalhadores.

A partir do cruzamento de dados internos, a Receita Federal constatou indícios de informações inconsistentes na apuração do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), tal como declarado pelas empresas na Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e de Informações à Previdência Social (GFIP), o que resultou na falta ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição à previdência social. O GILRAT destina-se a suportar o pagamento de benefícios e aposentadorias especiais decorrentes de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.

Ao todo, 6.150 empresas em todo o Brasil estão recebendo as notificações e poderão proceder à autorregularização das eventuais inconsistências informadas em suas GFIPs relativas a uma ou mais competências do ano-calendário de 2018. Com isso, trabalhadores poderão ter direito de somar ao seu FGTS o valor total de R$ 242.565.052,16.

Essa contribuição, realizada pelas empresas, é conhecida pela sigla GILRAT, que corresponde à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. A contribuição tem alíquota (percentual ou valor fixo) variável, determinada em função dos riscos aos quais os empregados ficam expostos no exercício da atividade laborativa, podendo classificar-se em risco de grau leve, médio ou grave.

O cálculo do GILRAT se concretiza por meio da aplicação da Alíquota RAT ajustada, que consiste no produto entre a alíquota RAT e o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, incidindo sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos por cada empresa ou órgão público. RAT e FAP, ambos, são informados pelas empresas na GFIP.

O objetivo da Receita Federal com essa operação vai além da simples cobrança de valores das contribuições devidas por empresas, busca também garantir o pagamento do seguro contra o acidente do trabalho, um direito dos trabalhadores.

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Com regularizar

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve conferir os valores e, uma vez confirmada a incorreção:

a) Transmitir nova GFIP, retificando a informação do campo “Alíquota RAT”;

b) Pagar ou parcelar a diferença da contribuição para o GILRAT, decorrente da correção do valor do GILRAT indevidamente informado, acompanhada dos acréscimos moratórios.

Até o final de outubro, centenas de órgãos públicos que apresentaram indícios de erros semelhantes também receberão os convites à regularização, além de demonstrativos detalhados nas respectivas caixas postais.

Abaixo os valores por estados:

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Fonte: Receita Federal 🌐

Receita Federal encontra inconsistências em declarações de IRPJ/CSLL em operação de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica

Mais de 16 mil empresas receberão comunicações para regularização espontânea das divergências identificadas.

A Receita Federal iniciou mais uma operação de Insuficiência de Declaração do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Lucro Presumido do ano-calendário 2018 – com o encaminhamento de comunicações a 16.135 contribuintes de todo o Brasil.

O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, para todo o país.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal com prazo até 13/12/2021, após o qual será realizada nova verificação nas declarações.

Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem, estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

Segue, abaixo, o detalhamento dos valores devidos em milhões apurados nesta operação por Unidade da Federação:

UF

QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES

VALOR DA SONEGAÇÃO ESTIMADA

AC

69

7.337.223,

AL

163

13.019.686,

AM

361

62.505.963,

AP

35

4.195.716,

BA

796

95.367.334,

CE

532

58.306.051,

DF

408

64.884.814,

ES

292

33.857.819,

GO

550

59.424.770,

MA

370

50.834.554,

MG

1.279

129.161.246,

MS

245

27.187.181,

MT

465

49.144.418,

PA

417

515.146.207,

PB

223

15.586.859,

PE

550

67.549.340,

PI

150

13.119.568,

PR

847

82.763.032,

RJ

1.642

274.226.895,

RN

183

15.993.142,

RO

127

24.135.475,

RR

37

91.470.636,

RS

726

59.841.948,

SC

489

74.543.069,

SE

131

14.137.956,

SP

4.950

652.657.730,

TO

98

8.294.637,

TOTAL

16.135

2.564.693.267,72

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.002

A seguir, é apresentado um exemplo de Modelo de aviso encaminhado aos contribuintes pelos Correios:

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Além do aviso acima, enviado pelos Correios ao endereço físico do contribuinte constante no CNPJ, também foi enviado um conjunto de 4 mensagens para a caixa postal do contribuinte, sendo:

  • Mensagem 1 – contendo o mesmo demonstrativo de divergências do modelo da carta enviada pelos Correios, acrescido de diversas outras orientações ao contribuinte, as mesmas que também podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico citado mais acima;
  • Mensagem 2 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-IRPJ (Anexo I);
  • Mensagem 3 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-CSLL (Anexo II);
  • Mensagem 4 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados Declarados em DCTF (Anexo III).

Houve necessidade de inclusão desses demonstrativos em mensagens diferentes devido a limitações de quantidade de informações que podem ser incluídas nas mensagens enviadas por meio do sistema Caixa Postal RFB.

Seguem exemplos das mensagens que contém os anexos I, II e III:

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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Exemplo de Anexo III (contribuinte sem DCTF entregue no período)

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Fonte: Receita Federal 🌐

Relator quer corrigir tabela do Imposto de Renda em 41%

Uma das fontes de financiamento para o Auxílio Brasil, o novo Bolsa Família, projeto não deve ser votado este ano

Senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator da reforma do IR| Foto: Edison Rodrigues/Agência Senado


O relator do projeto de reforma do Imposto de Renda (IR), senador Angelo Coronel (PSD-BA), quer corrigir em 41% todas as faixas da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O valor é significativamente maior do que aquele proposto pela equipe econômica.

Na proposta original do governo Jair Bolsonaro, a faixa de isenção seria atualizada em 31%, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Nas outras quatro faixas, que pagam de 7,5% a 27,5% de IR, de acordo com o salário, o reajuste sugerido pelo Executivo é ainda menor, 13%.

Apesar disso, líderes governistas e de partidos de centro já admitem, nos bastidores, a possibilidade de a matéria ficar para o ano que vem.

O texto é considerado uma das principais fontes de financiamento para o novo Auxílio Brasil (que vai substituir o Bolsa Família), mas gerou críticas de governadores e, consequentemente, mal-estar no Senado. O próprio Angelo Coronel tem se colocado em rota de colisão com o Executivo ao criticar a “pressão” para que a proposta seja votada o quanto antes.

reforma do IR está estacionada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cujo presidente é o senador Otto Alencar (PSD-AM), que também critica a “intimidação” para que os senadores avancem rapidamente com a proposta. Até agora apenas uma audiência pública sobre o projeto foi agendada, para o dia 27 de outubro, quando serão convidados diversos especialistas.

Fonte: Fenacon 🌐

IRPF 2021: Receita abre consulta a lote residual de restituição de outubro

Serão contemplados 292.752 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 448.523.681,10.

Desde às 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro de 2021 está disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 292.752 contribuintes será realizado no dia 29 de outubro, no valor total de R$448.523.681,10. Desse total, R$169.234.573,08 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.593 contribuintes idosos acima de 80 anos, 40.459 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.862 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 14.520 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 229.318 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 14/10/2021.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Receita Federal 🌐

Outubro Rosa: 4 direitos previdenciários para mulheres em tratamento de câncer

Confira quatro benefícios e dicas para pacientes com câncer de mama que contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social, inclusive na condição de contribuinte individual para empresários e profissionais liberais

Em outubro o mundo veste rosa para chamar a atenção sobre o câncer de mama e a importância do diagnóstico precoce na redução da mortalidade. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já o reconhece como o principal tipo de câncer no mundo.

São mais de 60 mil casos novos ao ano apenas no Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA). E na luta contra a doença, tão importante quanto o diagnóstico precoce é que as pacientes tenham condições adequadas para fazerem o tratamento, o que envolve muito mais do que recursos médicos e hospitalares.

“O tratamento pode durar vários meses e impedir que a mulher mantenha sua atividade profissional. Isso traz insegurança e faz com que muitas delas não realizem o tratamento da forma correta ou com a dedicação necessária. É preciso mostrar a elas que existem direitos previdenciários e benefícios do INSS que podem ajudar nesse momento difícil”, defende Átila Abella, advogado previdenciarista e cofundador da lawtech Prev, plataforma especializada em cálculos e petições previdenciárias.

O advogado lista quatro benefícios e dicas para pacientes com câncer de mama que contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social, inclusive na condição de contribuinte individual para empresários e profissionais liberais:

Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária)

As mulheres que estejam impossibilitadas de trabalhar temporariamente por conta dos tratamentos do câncer podem solicitar o benefício de auxílio-doença.

Átila esclarece que ele independe do pagamento das 12 contribuições de carência normalmente exigidas pelo INSS. “Basta que a paciente tenha vínculo ativo com o Instituto. E se precisar, ela pode estender o tempo de recebimento do auxílio, passando por uma nova perícia”.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Em alguns casos, pacientes que já passaram por cirurgias, como a de retirada das mamas, ou que ficam impossibilitadas de retornar ao serviço podem solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

É necessário apenas que a beneficiária tenha iniciado suas contribuições antes do diagnóstico. Como no caso anterior, é possível solicitar o benefício mesmo sem ter feito as 12 contribuições.

 Auxílio acompanhante

“Existem pacientes que precisam de cuidados diferenciados. Mulheres em tratamento que precisam de acompanhamentos diários podem solicitar esse benefício”, explica o advogado. Assim, pacientes que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa podem requerer ao INSS o adicional de 25% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

PIS e FGTS

Mulheres diagnosticadas com tumor maligno na mama ou que tenham um dependente portador de câncer podem solicitar a quantia disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou do Programa de Integração Social – PIS.

Importante lembrar que, para a solicitação dos benefícios previdenciários do INSS, a paciente precisa passar por um exame médico pericial no próprio Instituto. Já para os saques do PIS e FGTS, a principal documentação solicitada é o atestado médico com menos de 30 dias de assinatura, contendo o CRM do profissional.

Fonte: Contábeis 🌐

Startup GOV.BR aprofunda transformação digital dos serviços públicos no país

Seis meses depois de lançado, programa gera mudanças na forma como a população se relaciona com o governo

Transferir um carro, moto ou caminhão de forma totalmente digital, sem precisar ir a cartórios ou recorrer a balcões de órgãos públicos, já é possível com o Startup GOV.BR. Nesse programa, especialistas em tecnologia – como os de ciência de dados e experiência do usuário, entre outros – realizam trabalhos intensivos para digitalizar os serviços mais estratégicos do governo brasileiro.

Esses profissionais estão sendo inseridos nos mais diversos órgãos, como nos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Cidadania, Infraestrutura, Saúde, Economia e Educação, além do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para transformar serviços que ainda exigem papel e burocracia.

A Carteira de Trânsito, por exemplo, que já é digital, passou a contar recentemente com assinatura eletrônica no GOV.BR. É assim que a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) é concedida quando o proprietário do veículo solicita e assina digitalmente. A assinatura GOV.BR tem a mesma validade jurídica da assinatura física, medida regulamentada pelo Decreto nº 10.543/2020.

“A assinatura GOV.BR passou a ser acessada em um dos mais populares serviços digitais de que dispomos no país, a Carteira Digital de Trânsito”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “Uma ação como esta é o modelo do que pretendemos: modernizar a Administração Pública, facilitar a relação Estado-cidadão e desburocratizar de vez os serviços públicos.”

Essa transformação, que facilita e agiliza a transferência de veículos, foi gerada no Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura (Minfra), com o trabalho conjunto da Startup Identidade Digital, da Secretaria de Governo Digital, das equipes da Empresa de Tecnologia do Governo Federal (Serpro) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Mundo digital alcança as estradas

O segmento de caminhoneiros vem sendo afetado positivamente pelo programa Startup GOV.BR, com a Startup DT-e (Documento de Transporte Eletrônico). O DT-e começou a ser testado em julho deste ano e avança nas estradas de todo o país, substituindo 90 diferentes documentos necessários para a emissão de uma viagem de origem e destino, além de monitorar eletronicamente a passagem dos veículos.

Para que o arroz que o brasileiro consome chegue da indústria ao supermercado, o caminhoneiro teria de solucionar no meio do caminho uma diversidade de documentos. Além da redução de tempo com as paradas para fiscalização nas rodovias, o DT-e traz a queda do custo, o que torna o frete mais competitivo, além de evitar a informalidade e as ações fraudulentas. A estimativa é de que haja 70 milhões de motoristas no país e, entre eles, 800 mil caminhoneiros autônomos.

No meio rural, por sua vez, a Análise Dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – AnalisaCar – passa a permitir que os dados declarados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sejam averiguados de forma automatizada, por meio de mapeamentos georreferenciados. A implantação da solução nos estados está sendo viabilizada por uma outra Startup GOV.BR, o CAR, e é crucial para agilizar a regularização fundiária e a conservação ambiental.

Todos os estados poderão qualificar a base de dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que já conta com mais de 6 milhões de registros. Até então, com a análise manual feita por equipe técnica, 3% dos cadastros da base do Sicar haviam passado por algum tipo de análise. Em maio, o projeto-piloto do AnalisaCAR foi lançado no Amapá. Agora, acaba de ser expandido para o Paraná, Distrito Federal e Amazonas.

26 Startups em atuação

Atualmente, existem 26 startups GOV.BR distribuídas nos órgãos do governo federal. A meta é completar os 100% de digitalização dos 4,7 mil serviços públicos até o final do próximo ano, sendo que o percentual atual está em 72%.

“Por que um time do governo não pode atuar como uma startup? O objetivo em reorganizar as equipes de forma multidisciplinar foi ganhar foco e agilidade na entrega dos serviços prioritários para os cidadãos, já que esses profissionais se dedicam exclusivamente a cada desafio”, observa a secretária-adjunta de Governo Digital do ME, Luanna Roncaratti, que tem sob sua alçada o programa Startup GOV.BR. “Também buscamos melhorar a qualidade dos serviços digitais, de alguns que inclusive já estavam disponíveis ao público, pois contamos com especialistas multidisciplinares. Ao longo dos projetos, temos contato contínuo com os usuários dos serviços e ciclos rápidos de testes e ajustes”, complementa.

Em distintos vértices de atuação, as Startups do GOV.BR expandiram nos últimos meses a prova de vida dos aposentados, pensionistas e reservistas, atingindo não só o público do INSS, mas também do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e de toda a Administração Pública federal. Esses cidadãos – em sua maioria idosos – agora não precisam necessariamente sair de casa para realizar a comprovação anual e seguir recebendo seus pagamentos mensais, pois têm a alternativa de fazê-la pelo aplicativo GOV.BR.

A própria plataforma do governo federal está mudando para contemplar os 115 milhões de usuários. Essa evolução quantitativa foi um salto, já que, em janeiro de 2019, o público cadastrado no GOV.BR era de 1,8 milhão de pessoas. As primeiras alterações são perceptíveis desde as últimas semanas, pois houve a reorganização da página inicial para que o cidadão encontre mais facilmente os serviços e a recomendação de conteúdos conforme sua experiência de navegação, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Fonte: Ministério da Economia 🌐