eSocial: Comitê Gestor do Simples Nacional altera prazo para o cumprimento de obrigações

Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional altera prazo para o cumprimento de obrigações por meio do eSocial, trazendo alterações às Resoluções nº 140/2018 e nº 160/2021.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções nº 140/2018 e nº 160/2021.

ALTERA PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR MEIO DO E-SOCIAL

O Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. (Vigência em 01/01/2022).

O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de 01/10/2021.

Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.

ALTERA DISPOSITIVO QUE REGULAMENTA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA

A Resolução CGSN nº 161/2021 alterou os incisos II e III do §3º, art. 141-E da Resolução CGSN 140/2018, em conformidade com o §3º do art. 11 da Lei 13.988/2020. Fica vedada a transação que implique redução superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionados ou conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses. (entrada em vigor na data da publicação da Resolução).

Fonte: Portal Simples Nacional 🌐

Prazo para empresas contestarem o FAP inicia em novembro

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) leva em consideração o grau de risco da atividade e é aplicado sobre a folha de salários

Começa na próxima segunda-feira, 1º de novembro, o prazo para empresas de todo o Brasil contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice aplicado pela Previdência Social sobre a folha salarial para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP para o próximo ano irá variar de 0,5 a 2 e irá incidir todos os meses. O índice é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País, de todos os portes. Ele considera o grau de risco desses estabelecimentos, divididos por segmentos. Assim, empresas de um mesmo ramo econômico têm seus dados cruzados e se submetem a determinado fator – se tiverem índice de acidentes menor do que a média, ganham bônus; se for maior, são penalizados.

Qualquer valor a partir de 1 significa oneração às empresas, mas mesmo aquelas que se incluem na chamada “faixa bônus”, entre 0,51 e 0,999, podem perder dinheiro, uma vez que um erro no repasse de informações pode significar uma perda de bônus de quase meio por cento todos os meses.

“Contestar o FAP é imperativo, mas muitas empresas nem sabem que ele existe”, alerta Tatiane Allem, diretora comercial da BMS Projetos & Consultoria, empresa especializada na área.

Tatiane explica que a Previdência consolida os dados considerando os dois anos anteriores à apuração, finalizada em março. Assim, o valor que incidirá em 2022 será a partir de dados levantados em 2019 e 2020, primeiro ano da pandemia. Por ter sido um ano totalmente atípico por causa da covid-19, a chance de haver erro ou pelo menos pontos a se esclarecer no índice são enormes.

“Os erros são bastante comuns. Por exemplo, 2018/2019 teve a entrada do e-Social, uma mudança sistêmica, e houve alguns erros de captura do FAP. Este ano de 2022 tem dados de 2019 e 2020, que foi ano de covid. Existe ainda um vazio legislativo para saber se covid é ou não doença ocupacional – se ela foi contraída no ambiente de trabalho ou não, se foi no trajeto, ou mesmo como saber onde foi. Ainda não se tem histórico para saber isso”, aponta Tatiane.

O prazo para contestação, porém, é curto: as empresas podem apresentar recursos somente até 30 de novembro. A análise dos casos demora, mas durante o período de análise o FAP aplicado é de 1, o que minimiza eventuais prejuízos. Em caso de ganho da ação, as empresas recebem de volta eventuais valores pagos a mais.

Tatiane ressalta que empresas de todos os portes devem ao menos procurar consultoria para verificar se há margem para contestação. “Entre as maiores as perdas podem chegar a milhões, mas às vezes é nas pequenas que faz mais diferença. O valor que aquele dono de padaria pagou indevidamente, ou que deixou de receber, pode ter impacto direto no negócio.”

Fonte: Diário do Comércio

Bolsonaro sanciona lei que prorroga benefícios sobre ICMS

Lei possibilita isenção ou incentivos fiscais ligados ao imposto por Estados e pelo DF a setores do comércio.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (27), o projeto que possibilita a prorrogação de benefícios fiscais e isenções de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) concedidos por Estados e pelo Distrito Federal para setores do comércio por até 15 anos.

O Projeto de Lei Complementar 5/2021 foi aprovado pelo Senado no começo de outubro e pela Câmara no final de setembro. A proposta garante a continuidade dos benefícios para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias.

Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

A vigência dos incentivos fiscais terminaria em dezembro de 2022, caso o projeto não fosse aprovado e convertido em lei.

Prorrogação do ICMS

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a proposta mantém a autonomia de Estados e do Distrito Federal, e possibilita a concessão de incentivos “com vistas à retomada econômica em momento de superação dos efeitos negativos da pandemia da covid-19”. Leia a íntegra do comunicado (140 KB).

“A medida, ao facultar aos Estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária”, disse o órgão em comunicado.

Fonte: Contábeis 🌐

CFC consulta Receita Federal sobre regra que envolve mudança da classificação tributária

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) consultou a Receita Federal do Brasil (RFB), nesta quarta-feira (27), a pedido das empresas de softwares contábeis, sobre dificuldades que estão enfrentando no atendimento à Nota Técnica S-1.0 nº 03/2021.

No contato com o órgão, foi explicado que, a partir de 25 de outubro de 2021, foi implantada uma nova regra no evento S-1000, citada nessa nota. No item “d” da REGRA_INFO_EMP_VALIDA_CLASSTRIB_NATJURID, é estabelecido que “somente será possível alterar classificação tributária de empregador PJ se, no período de validade do novo evento S-1000, as folhas estiverem abertas e não existir evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399”.

A partir dessa configuração, caso o empregador precise retificar uma classificação tributária de referências passadas, é necessário reabrir todas as folhas e excluir todos os eventos periódicos. Essa dinâmica tem causado insegurança nos escritórios de contabilidade que receiam excluir eventos, que foram cumpridos dentro dos prazos, a autoridade fiscal entender que o prazo foi perdido e aplicar penalidades. Assim, foi solicitado que se voltasse ao modelo anterior, em que a retificação dos eventos já bastava para que a alteração fizesse efeito.

Resposta da Receita Federal à consulta

O órgão respondeu prontamente e ainda explicou o porquê de não ser possível fazer a mudança da classificação tributária fora do período determinado. Segundo a RFB, a classificação tributária é o parâmetro de cálculo utilizado nos totalizadores S-5001 e S-5011. O dado também é usado, segundo o órgão, como critério para identificar e encaminhar o login do contribuinte para o módulo simplificado do Microempreendedor Individual (MEI).

A alteração da classificação tributária fora do período determinado, no momento em que as folhas de pagamento já estejam transmitidas e encerradas, de acordo com a Receita Federal, vai gerar cálculos incorretos e inconsistentes. Isso porque essa informação influencia os cálculos dos totalizadores S-5001 e S-5011. “Recebemos vários chamados, no atendimento do Fale Conosco, relatando erro de cálculo que, quando analisados, têm como origem a alteração da classificação tributária de forma extemporânea antes da aplicação desta nova regra”, explicou a RFB.

Outro ponto destacado foi o de que a criação da regra ocorreu, justamente, para evitar esses erros de cálculos, que acontecem em função da alteração fora do período adequado. A segunda finalidade foi conscientizar os contribuintes das consequências da mudança de classificação tributária, que envolve exclusão e reenvio dos eventos periódicos impactados nos seus cálculos por essa alteração.

“O contribuinte que necessitar fazer a alteração, mantendo os cálculos em conformidade com a classificação tributária alterada, terá praticamente o mesmo trabalho antes e após a implementação da regra em questão, só que de forma mais segura a partir da implantação da Nota Técnica 03/2021”, esclareceu a Receita Federal.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) 🌐

eSocial apresenta erro no tratamento do FAP

Até a correção, usuários podem enviar evento S-1005 informando o valor do FAP para o estabelecimento.

O eSocial apresentou um erro no tratamento do FAP e, em alguns casos, não consegue identificar o FAP publicado para esses CNPJ, retornando a mensagem de erro com o código 1739.

Até que o erro seja corrigido a orientação é para que os contribuintes enviem o S-1005 com o o valor do FAP informado para esse estabelecimento.

Fonte: eSocial 🌐

Resolvido problema na Consulta Qualificação Cadastral – CQC em lote

A Dataprev informou que ocorreu problema no processamento da Consulta Qualificação Cadastral – CQC. Com isso, o Job que faz o processamento dos arquivos em lote ficou parado no período de 01/10/2021 a 22/10/2021. Nesse período, ficaram acumulados os movimentos de arquivos enviados pelos empregadores e entes federativos.

Foi aberto incidente pela Dataprev e corrigido na sexta à noite, reiniciando o processamento dos arquivos represados, processo concluído no domingo por volta das 22h30.

Foram processados e retransmitidos com retorno ao Empregador/Ente Federativo mais 10.103 arquivos e a fila foi zerada no domingo. No entanto, é possível que algum arquivo não tenha sido retornado, bem como os arquivos enviados há mais de 15 (quinze) dias costumam não retornar mais.

A orientação para os arquivos não retornados é de que sejam reenviados.

Fonte: eSocial 🌐

Governo Federal disponibiliza versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais

Novo módulo facilitará o registro de funcionários de pequenos empreendedores, pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais

Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados, ou que pretendam contratar, poderão usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, a partir da segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção.

Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.

A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais, pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. “Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma.

De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, “é importante ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização.”

Para os segurados especiais, o DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico. Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.

Confira mais informações no site do e-Social.

Obrigatoriedade da DCTFWeb

A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

Informações em GFIP

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.

Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.

Fonte: Receita Federal 🌐

Cai tempo médio para abertura de empresas no país

O tempo médio para abrir uma empresa no Brasil agora é de menos de dois dias. A marca foi alcançada em setembro e é inédita, segundo o Ministério da Economia. Dois anos atrás, uma nova empresa demorava quatro dias, em média, para ser aberta.

Em três estados, Goiás, Espírito Santo e Distrito Federal, o tempo já é de menos 24 horas. Brasília tem a melhor marca do país, cerca de 20 horas.

Entre os seis mil empreendedores que abriram uma empresa em setembro, na capital federal, está Domingos Spezia. Ele criou uma empresa para atuar na área de gestão empresarial e conta que o processo de abertura foi surpreendentemente rápido, pois tudo pode ser feito de forma digital e virtual.

Segundo o governo federal, a integração digital das Juntas Comerciais dos estados e medidas de simplificação, como o registro automático, são fatores que levaram ao resultado.

O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, André Santa Cruz, aponta também a adoção da assinatura eletrônica por meio do sistema Gov.br, plataforma que reúne serviços públicos. Com a tecnologia, não é mais necessário reconhecimento de firma ou certificado digital para abrir ou alterar os registros de uma empresa.

A meta da Estratégia de Governo Digital 2020-2022, a ser alcançada até o fim do ano que vem, é a abertura de empresas em até 1 dia em todo o país.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Operação GILRAT da Receita Federal pode resultar em mais de 242 milhões para a Previdência dos Trabalhadores

Cerca de 6 mil empresas em todo o Brasil estão recebendo notificações para se regularizarem espontaneamente, o que pode assegurar o pagamento de benefícios previdenciários aos trabalhadores.

A partir do cruzamento de dados internos, a Receita Federal constatou indícios de informações inconsistentes na apuração do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), tal como declarado pelas empresas na Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e de Informações à Previdência Social (GFIP), o que resultou na falta ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição à previdência social. O GILRAT destina-se a suportar o pagamento de benefícios e aposentadorias especiais decorrentes de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.

Ao todo, 6.150 empresas em todo o Brasil estão recebendo as notificações e poderão proceder à autorregularização das eventuais inconsistências informadas em suas GFIPs relativas a uma ou mais competências do ano-calendário de 2018. Com isso, trabalhadores poderão ter direito de somar ao seu FGTS o valor total de R$ 242.565.052,16.

Essa contribuição, realizada pelas empresas, é conhecida pela sigla GILRAT, que corresponde à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. A contribuição tem alíquota (percentual ou valor fixo) variável, determinada em função dos riscos aos quais os empregados ficam expostos no exercício da atividade laborativa, podendo classificar-se em risco de grau leve, médio ou grave.

O cálculo do GILRAT se concretiza por meio da aplicação da Alíquota RAT ajustada, que consiste no produto entre a alíquota RAT e o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, incidindo sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos por cada empresa ou órgão público. RAT e FAP, ambos, são informados pelas empresas na GFIP.

O objetivo da Receita Federal com essa operação vai além da simples cobrança de valores das contribuições devidas por empresas, busca também garantir o pagamento do seguro contra o acidente do trabalho, um direito dos trabalhadores.

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Com regularizar

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve conferir os valores e, uma vez confirmada a incorreção:

a) Transmitir nova GFIP, retificando a informação do campo “Alíquota RAT”;

b) Pagar ou parcelar a diferença da contribuição para o GILRAT, decorrente da correção do valor do GILRAT indevidamente informado, acompanhada dos acréscimos moratórios.

Até o final de outubro, centenas de órgãos públicos que apresentaram indícios de erros semelhantes também receberão os convites à regularização, além de demonstrativos detalhados nas respectivas caixas postais.

Abaixo os valores por estados:

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Fonte: Receita Federal 🌐

Receita Federal encontra inconsistências em declarações de IRPJ/CSLL em operação de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica

Mais de 16 mil empresas receberão comunicações para regularização espontânea das divergências identificadas.

A Receita Federal iniciou mais uma operação de Insuficiência de Declaração do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Lucro Presumido do ano-calendário 2018 – com o encaminhamento de comunicações a 16.135 contribuintes de todo o Brasil.

O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, para todo o país.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal com prazo até 13/12/2021, após o qual será realizada nova verificação nas declarações.

Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem, estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

Segue, abaixo, o detalhamento dos valores devidos em milhões apurados nesta operação por Unidade da Federação:

UF

QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES

VALOR DA SONEGAÇÃO ESTIMADA

AC

69

7.337.223,

AL

163

13.019.686,

AM

361

62.505.963,

AP

35

4.195.716,

BA

796

95.367.334,

CE

532

58.306.051,

DF

408

64.884.814,

ES

292

33.857.819,

GO

550

59.424.770,

MA

370

50.834.554,

MG

1.279

129.161.246,

MS

245

27.187.181,

MT

465

49.144.418,

PA

417

515.146.207,

PB

223

15.586.859,

PE

550

67.549.340,

PI

150

13.119.568,

PR

847

82.763.032,

RJ

1.642

274.226.895,

RN

183

15.993.142,

RO

127

24.135.475,

RR

37

91.470.636,

RS

726

59.841.948,

SC

489

74.543.069,

SE

131

14.137.956,

SP

4.950

652.657.730,

TO

98

8.294.637,

TOTAL

16.135

2.564.693.267,72

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.002

A seguir, é apresentado um exemplo de Modelo de aviso encaminhado aos contribuintes pelos Correios:

image.png

Além do aviso acima, enviado pelos Correios ao endereço físico do contribuinte constante no CNPJ, também foi enviado um conjunto de 4 mensagens para a caixa postal do contribuinte, sendo:

  • Mensagem 1 – contendo o mesmo demonstrativo de divergências do modelo da carta enviada pelos Correios, acrescido de diversas outras orientações ao contribuinte, as mesmas que também podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico citado mais acima;
  • Mensagem 2 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-IRPJ (Anexo I);
  • Mensagem 3 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-CSLL (Anexo II);
  • Mensagem 4 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados Declarados em DCTF (Anexo III).

Houve necessidade de inclusão desses demonstrativos em mensagens diferentes devido a limitações de quantidade de informações que podem ser incluídas nas mensagens enviadas por meio do sistema Caixa Postal RFB.

Seguem exemplos das mensagens que contém os anexos I, II e III:

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

image (3).png

Exemplo de Anexo III (contribuinte sem DCTF entregue no período)

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Fonte: Receita Federal 🌐