Governo de SC amplia prazos para devedores pagarem impostos

Fazenda de SC oferece 10 anos de prazo para empresas afetadas pela pandemia pagarem ICMS em atraso 

Contribuintes catarinenses que têm tributos em atraso como o ICMS e imposto sobre herança ou doação (ITCMD) contam com novos prazos para negociar e pagar os valores devidos. E empresas afetadas diretamente pela pandemia contam agora com 120 meses (10 anos) para quitar ICMS devido.

O Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis) foi relançado agora com prazo até 25 de fevereiro de 2022. Por meio dele, empresas e pessoas físicas poderão pagar o valor integral da dívida com desconto de até 90% de multas e juros ou parcelar. O plano inicial era prorrogar somente para ICMS, mas foi incluído também o imposto de herança para dar mais oportunidade às pessoas porque muitas não sabem ou não lembram que é necessário pagar esse tributo.

Além disso, foi publicada no Diário Oficial do Estado, quarta-feira, a lei que permite às empresas de setores mais afetados pela pandemia pagarem dívidas de ICMS em até 120 vezes, mas sem desconto de juros e multas.

Na primeira etapa do Prefis, entre 21 de julho a 31 de agosto, a Fazenda de SC arrecadou R$ 417 milhões, uma cifra acima do esperado pela pasta. São contemplados por esse programa dívidas feitas até o dia 31 de maio deste ano.

Fonte: NSC Total 🌐

Comissão aprova criação de auxílio permanente de R$ 1.200 para mães chefes de família

Conforme a proposta, está apta ao recebimento a mulher com mais de 18 anos, sem emprego formal e que não recebe benefício previdenciário ou assistencial

A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2099/20, que institui auxílio permanente de R$ 1.200 mensais às mulheres provedoras de famílias monoparentais – ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

Pelo texto, para receber o benefício, a mulher deve cumprir uma série de requisitos, como ter mais de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial.

Deve ter ainda renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.

Amparo permanente
O projeto é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável. Ela acrescentou uma emenda para prever o reajuste anual do benefício pelo INPC (o mesmo do salário mínimo).

Kokay disse que a situação econômica do País, com queda da renda das famílias, demonstra a necessidade de uma política permanente de amparo às mulheres e dependentes.

“Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, disse a deputada.

Operacionalização
Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, sem cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.

O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Projeto Tax Gap e IBGE lançam nova Contabilidade Estadual

IBGE publica de forma inédita informações detalhadas das cadeias produtivas dos estados da federação e DF com uso das informações do SPED, em especial das Notas Fiscais eletrônicas.

Por meio da parceria com a Receita Federal e usando as informações das Notas Fiscais eletrônicas, passou a ser possível ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) desdobrar informações dos setores econômicos, detalhando-as em seus componentes ao nível de produto, possibilitando assim uma melhor atuação do Estado brasileiro e para detalhamento do Tax Gap (pratica de mensurar o tamanho da evasão fiscal) da Base Consumo.

A relevância de parte das Tabelas de Recursos e Usos (TRU) ora publicadas, permite a análise da estrutura de recursos e usos no nível setorial em cada estado. Normalmente, estudos econômicos necessitam dessa informação na estimação da estrutura produtiva no nível dos estados. Em especial, a análise pode ser estendida no âmbito do projeto Tax Gap, uma vez que os dados modelam as bases de cálculo dos tributos do consumo sobre valor agregado das cadeias produtivas em cada estado.

“Por exemplo, as tabelas mostram, para cada estado, qual é a estrutura da Indústria, qual setor pesa mais, o quanto cada atividade produz e o quanto consome para produzir. É o que chamamos de conta de produção”, explica Cristiano Martins, gerente de bens e serviços do IBGE.

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Exemplo de Informações dos estados que se tinha antes (informações apenas das atividades) e o que se tem agora (informações das atividades detalhadas por produto):

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Conforme planejado, esta entrega tem relação com a construção de uma Matriz de Insumo Produto detalhada de forma a avançar na estimativa do Tax Gap da Base Consumo, em especial no Tax Gap do PIS/COFINS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e proporcionar o mesmo para o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) por estado.

“As informações publicadas são úteis para os estudos fiscais setoriais estaduais, mas também para o aprimoramento dos estudos econômicos de forma geral, em especial em modelos de equilíbrio geral na simulação de impactos econômicos e tributários de propostas. O que antes era feito apenas em nível nacional agora poderá adentrar nos 27 estados da federação. Este avanço somente foi possível em função da parceria da RFB com o IBGE no âmbito do escopo do projeto Tax Gap”, explica Marcelo de Sousa Silva, Secretário Adjunto da RFB e gerente do projeto Tax Gap.

Estudos tributários no nível dos estados podem explorar a participação de cada atividade na cadeia produtiva dos produtos em cada estado, assimilando as características próprias e inerentes em cada estado. A participação de cada setor na cadeia produtiva dos produtos quando contrapostos aos dados de arrecadação permitem avaliar a distribuição da tributação na cadeia em cada estado. Quando a TRU completa for divulgada, o que já está previsto, a análise incorporará a perspectiva interestadual possibilitando a avaliação completa do cenário tributário.

Acesse aqui para mais informações e acesso aos novos dados gerados.

Fonte: Receita Federal 🌐

INSS: confira como acertar contribuições atrasadas e evite problemas na solicitação dos benefícios

Entenda quem é o responsável pelos pagamentos ao Instituto e o que fazer em caso de atraso

Um dos direitos mais buscados por aqueles que trabalham com carteira assinada ou que contribuem por conta própria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o benefício da aposentadoria.

Embora seja garantido, para conquistá-lo é necessário um tempo mínimo de contribuição e quem atrasar o pagamento ao órgão pode enfrentar dificuldades no futuro para solicitar a tão sonhada aposentadoria.

Para aqueles que são colaboradores registrados pela CLT, a obrigação do pagamento é do empregador, mas brasileiros que são Microempreendedores Individuais ou contribuem de forma individual ou facultativo acabam sendo responsáveis pelo seus próprios acertos junto ao INSS.

Caso as parcelas estejam em atraso, será sim possível acertar tudo com o instituto no valor total à vista ou parcelado, mas as regras dependem da modalidade do contribuinte.

Prazos para acertar contribuições atrasadas com o INSS

Contribuintes individuais que tenham dívidas dos últimos cinco anos e queiram regularizar a situação, podem gerar a Guia da Previdência Social (GPS) no aplicativo ou site do Meu INSS ou ainda pela Receita Federal e pagar os débitos.

Atrasos superiores a cinco anos deverão ser negociados diretamente com o INSS mediante agendamento de atendimento.

O contribuinte na modalidade facultativa só poderá acertar dívidas abertas dos últimos seis meses e poderá realizar a emissão do GPS nos mesmos sites do contribuinte individual. Atrasos maiores que um semestre só poderão ser pagos se houver uma atividade profissional passível de comprovação.

Como gerar a guia para pagamento

Para gerar as guias atrasadas pela Receita Federal, acesse o Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal e selecione a opção seguindo a data em que a filiação aconteceu originalmente.

Depois, selecione a categoria do contribuinte e insira o NIT/PIS/PASEP do titular, clicando em confirmar. Após a confirmação, os dados cadastrais serão apresentados, confirme se tudo estiver correto.

Surgirá então a opção de colocar o mês de atraso da contribuição previdenciária e o salário referente àquele mês, podendo incluir o pagamento de até 12 contribuições atrasadas. Ao término da inserção dos dados, clique em confirmar.

Por fim, aparecerá a guia com os pagamentos inseridos na etapa anterior, junto com a multa correspondente e os possíveis juros. Se estiver tudo certo, confirme a operação e a GPS será gerada, devendo ser paga para que a quitação seja concluída.

Fonte: Contábeis 🌐

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”

Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial – MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Fonte: eSocial 🌐

Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19

Ministério do Trabalho alega que medida protege empregado

O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.

A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.

Fonte: Agência Brasil 🌐

eSocial: Comitê Gestor do Simples Nacional altera prazo para o cumprimento de obrigações

Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional altera prazo para o cumprimento de obrigações por meio do eSocial, trazendo alterações às Resoluções nº 140/2018 e nº 160/2021.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções nº 140/2018 e nº 160/2021.

ALTERA PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR MEIO DO E-SOCIAL

O Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. (Vigência em 01/01/2022).

O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de 01/10/2021.

Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.

ALTERA DISPOSITIVO QUE REGULAMENTA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA

A Resolução CGSN nº 161/2021 alterou os incisos II e III do §3º, art. 141-E da Resolução CGSN 140/2018, em conformidade com o §3º do art. 11 da Lei 13.988/2020. Fica vedada a transação que implique redução superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionados ou conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses. (entrada em vigor na data da publicação da Resolução).

Fonte: Portal Simples Nacional 🌐

Prazo para empresas contestarem o FAP inicia em novembro

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) leva em consideração o grau de risco da atividade e é aplicado sobre a folha de salários

Começa na próxima segunda-feira, 1º de novembro, o prazo para empresas de todo o Brasil contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice aplicado pela Previdência Social sobre a folha salarial para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP para o próximo ano irá variar de 0,5 a 2 e irá incidir todos os meses. O índice é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País, de todos os portes. Ele considera o grau de risco desses estabelecimentos, divididos por segmentos. Assim, empresas de um mesmo ramo econômico têm seus dados cruzados e se submetem a determinado fator – se tiverem índice de acidentes menor do que a média, ganham bônus; se for maior, são penalizados.

Qualquer valor a partir de 1 significa oneração às empresas, mas mesmo aquelas que se incluem na chamada “faixa bônus”, entre 0,51 e 0,999, podem perder dinheiro, uma vez que um erro no repasse de informações pode significar uma perda de bônus de quase meio por cento todos os meses.

“Contestar o FAP é imperativo, mas muitas empresas nem sabem que ele existe”, alerta Tatiane Allem, diretora comercial da BMS Projetos & Consultoria, empresa especializada na área.

Tatiane explica que a Previdência consolida os dados considerando os dois anos anteriores à apuração, finalizada em março. Assim, o valor que incidirá em 2022 será a partir de dados levantados em 2019 e 2020, primeiro ano da pandemia. Por ter sido um ano totalmente atípico por causa da covid-19, a chance de haver erro ou pelo menos pontos a se esclarecer no índice são enormes.

“Os erros são bastante comuns. Por exemplo, 2018/2019 teve a entrada do e-Social, uma mudança sistêmica, e houve alguns erros de captura do FAP. Este ano de 2022 tem dados de 2019 e 2020, que foi ano de covid. Existe ainda um vazio legislativo para saber se covid é ou não doença ocupacional – se ela foi contraída no ambiente de trabalho ou não, se foi no trajeto, ou mesmo como saber onde foi. Ainda não se tem histórico para saber isso”, aponta Tatiane.

O prazo para contestação, porém, é curto: as empresas podem apresentar recursos somente até 30 de novembro. A análise dos casos demora, mas durante o período de análise o FAP aplicado é de 1, o que minimiza eventuais prejuízos. Em caso de ganho da ação, as empresas recebem de volta eventuais valores pagos a mais.

Tatiane ressalta que empresas de todos os portes devem ao menos procurar consultoria para verificar se há margem para contestação. “Entre as maiores as perdas podem chegar a milhões, mas às vezes é nas pequenas que faz mais diferença. O valor que aquele dono de padaria pagou indevidamente, ou que deixou de receber, pode ter impacto direto no negócio.”

Fonte: Diário do Comércio

Bolsonaro sanciona lei que prorroga benefícios sobre ICMS

Lei possibilita isenção ou incentivos fiscais ligados ao imposto por Estados e pelo DF a setores do comércio.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (27), o projeto que possibilita a prorrogação de benefícios fiscais e isenções de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) concedidos por Estados e pelo Distrito Federal para setores do comércio por até 15 anos.

O Projeto de Lei Complementar 5/2021 foi aprovado pelo Senado no começo de outubro e pela Câmara no final de setembro. A proposta garante a continuidade dos benefícios para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias.

Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

A vigência dos incentivos fiscais terminaria em dezembro de 2022, caso o projeto não fosse aprovado e convertido em lei.

Prorrogação do ICMS

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a proposta mantém a autonomia de Estados e do Distrito Federal, e possibilita a concessão de incentivos “com vistas à retomada econômica em momento de superação dos efeitos negativos da pandemia da covid-19”. Leia a íntegra do comunicado (140 KB).

“A medida, ao facultar aos Estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária”, disse o órgão em comunicado.

Fonte: Contábeis 🌐

CFC consulta Receita Federal sobre regra que envolve mudança da classificação tributária

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) consultou a Receita Federal do Brasil (RFB), nesta quarta-feira (27), a pedido das empresas de softwares contábeis, sobre dificuldades que estão enfrentando no atendimento à Nota Técnica S-1.0 nº 03/2021.

No contato com o órgão, foi explicado que, a partir de 25 de outubro de 2021, foi implantada uma nova regra no evento S-1000, citada nessa nota. No item “d” da REGRA_INFO_EMP_VALIDA_CLASSTRIB_NATJURID, é estabelecido que “somente será possível alterar classificação tributária de empregador PJ se, no período de validade do novo evento S-1000, as folhas estiverem abertas e não existir evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399”.

A partir dessa configuração, caso o empregador precise retificar uma classificação tributária de referências passadas, é necessário reabrir todas as folhas e excluir todos os eventos periódicos. Essa dinâmica tem causado insegurança nos escritórios de contabilidade que receiam excluir eventos, que foram cumpridos dentro dos prazos, a autoridade fiscal entender que o prazo foi perdido e aplicar penalidades. Assim, foi solicitado que se voltasse ao modelo anterior, em que a retificação dos eventos já bastava para que a alteração fizesse efeito.

Resposta da Receita Federal à consulta

O órgão respondeu prontamente e ainda explicou o porquê de não ser possível fazer a mudança da classificação tributária fora do período determinado. Segundo a RFB, a classificação tributária é o parâmetro de cálculo utilizado nos totalizadores S-5001 e S-5011. O dado também é usado, segundo o órgão, como critério para identificar e encaminhar o login do contribuinte para o módulo simplificado do Microempreendedor Individual (MEI).

A alteração da classificação tributária fora do período determinado, no momento em que as folhas de pagamento já estejam transmitidas e encerradas, de acordo com a Receita Federal, vai gerar cálculos incorretos e inconsistentes. Isso porque essa informação influencia os cálculos dos totalizadores S-5001 e S-5011. “Recebemos vários chamados, no atendimento do Fale Conosco, relatando erro de cálculo que, quando analisados, têm como origem a alteração da classificação tributária de forma extemporânea antes da aplicação desta nova regra”, explicou a RFB.

Outro ponto destacado foi o de que a criação da regra ocorreu, justamente, para evitar esses erros de cálculos, que acontecem em função da alteração fora do período adequado. A segunda finalidade foi conscientizar os contribuintes das consequências da mudança de classificação tributária, que envolve exclusão e reenvio dos eventos periódicos impactados nos seus cálculos por essa alteração.

“O contribuinte que necessitar fazer a alteração, mantendo os cálculos em conformidade com a classificação tributária alterada, terá praticamente o mesmo trabalho antes e após a implementação da regra em questão, só que de forma mais segura a partir da implantação da Nota Técnica 03/2021”, esclareceu a Receita Federal.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) 🌐