Senado aprova projeto que cria novamente Ministério do Trabalho e Previdência

Projeto aprovado foi votado nesta terça-feira (23) e a pasta passa incluir a previdência social e a complementar, políticas de geração de emprego e renda e outras.

O Senado votou e aprovou na noite desta terça-feira (23) o projeto de lei que recria o Ministério do Trabalho e Previdência, sem alterações, que já foi aprovada também pela Câmara dos Deputados. O próximo passo é a sanção presidencial.

O projeto votado aprova também a transferência da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo.

A recriação surgiu do resultado de uma medida provisória (MP) que passou a ser válida em julho de 2021, mas ainda precisava ser aprovada no Congresso para passar a ser lei.

O Ministério do Trabalho e Previdência recebe a responsabilidade de definir políticas de geração de emprego e renda, políticas salariais, incluindo a previdência social e complementar, o registro sindical e outros.

O ministro Onyx Lorenzoni, nomeado para a pasta, ainda poderá definir hipóteses de substituição de exame pericial presencial por um remoto, condições e limitações para sua aplicação, segundo texto que foi incluído durante a tramitação na Câmara.

Também foi incluído no texto na Câmara a permissão de notificar o empregador de forma eletrônica sobre atos administrativos, intimações e avisos em geral. A proposta dispensa a notificação pelos Correios e a publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Agência Senado 🌐

Entenda como fica o 13º para o trabalhador com Benefício Emergencial

Um dos direitos previstos ao trabalhador pela CLT, confira a situação do pagamento para quem aderiu ao BEm.

Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo colaborador brasileiro no final do ano é o recebimento do 13º salário, que deverá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Normalmente, para os trabalhadores em geral, a primeira cota paga não possui descontos do governo como INSS e IR, que são descontados na segunda, em dezembro.

Já para trabalhadores que optaram pelo Benefício Emergencial (BEm), programa que complementou a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do emprego, o pagamento deste salário ainda é incerto.

Cerca de 2,6 milhões de trabalhadores precisam saber como ficará o acerto deste direito, que não foi especificado nas condições do programa na Medida Provisória 1.045, que recriou o BEm neste ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação será semelhante à do ano passado, quando o governo também teve de esclarecer esse ponto.

Como foi em 2020

Por orientação do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.

Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a gratificação natalina é calculada da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.

A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente. No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.

Contábeis com informações Agência Brasil 🌐

 

Comissão aprova proposta que suspende tributos federais até o fim da pandemia de Covid-19

Também fica adiada a também a entrega ao Fisco de declarações fiscais e contábeis

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que suspende o recolhimento de tributos federais – e também a entrega ao Fisco de declarações fiscais e contábeis – até que o fim da pandemia de Covid-19 no País seja reconhecido pelo Ministério da Saúde.

O Projeto de Lei 829/20, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). Ela analisou nove projetos apensados, contemplando todos no novo texto.

“Considerando as incertezas que ainda permeiam a situação, optei por não determinar competências fixas, mas sim assegurar a suspensão dos prazos por todo o período da pandemia”, explicou a relatora, ao justificar as mudanças.

Conforme o substitutivo, será adiado para o 25º dia útil do terceiro mês após o reconhecimento do fim da pandemia pelo Executivo a quitação do Imposto sobre Produtos Industrializados  (IPI); de contribuições previdenciárias e para seguridade social ( PIS/Pasep , CSSL e Cofins ); e de parcelamentos já existentes.

Entre os documentos fiscais e contábeis cuja entrega à Receita Federal será adiada estão a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf); a Relação Anual de Informações Sociais (Rais); e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Procuradoria da Fazenda Nacional disponibiliza negociações com benefícios para regularização de Dívida Ativa da União e do FGTS

O prazo para aderir às negociações com benefícios para regularização de Dívida Ativa da União e do FGTS encerra em 29 de dezembro deste ano

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou propostas de negociações para estimular a regularização de débitos em Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As negociações podem envolver benefícios como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

O prazo para adesão encerra em 29 de dezembro de 2021, e se dá, exclusivamente, no Portal REGULARIZE.

Algumas negociações disponíveis são:

Transação de FGTS que prevê desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida;

• Transação Excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;

Transação Extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;

Transação de Pequeno Valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

Além disso, existem modalidades exclusivas para empresas jurídicas em processo de recuperação judicial.

As negociações podem abranger também débitos em discussão judicial, desde que o interessado providencie a desistência da ação (envolvendo apenas ações promovidas pelos contribuintes, não se aplicando ao caso de execuções fiscais – as quais serão suspensas se houver adesão às modalidade de transação).

Para saber mais, clique aqui e acesse as orientações no site da PGFN.

Para demais orientações, os canais de atendimento da PGFN são:

Paraná – e-mail atendimento.pr.pfn@pgfn.gov.br;

Rio Grande do Sul – clique aqui;

Santa Catarina – clique aqui.

Em caso de adesão e após o pagamento da primeira prestação, poderá o contribuinte, havendo necessidade, encaminhar e-mail a prfn4regiao.rs@pgfn.gov.br para que a PGFN possa requerer a suspensão da execução fiscal de forma imediata.

Sobre o Programa de Retomada Fiscal

Essas negociações fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, instituído em 2020. A iniciativa reúne um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a regularização fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

Fonte: Comunicação/PRFN4R

IRPF: Dedução da parte patronal paga à previdência

Em 27/10/2021 a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, aprovou uma proposta que concede ao empregador doméstico o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no exercício 2022, ano-calendário 2021, o valor referente à contribuição patronal paga à Previdência Social.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1917/2020, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), e foi aprovada na forma do substitutivo do relator no colegiado, deputado Francisco Júnior (PSD-GO).

Para tanto, este projeto, dá nova redação ao art. 12, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para que durante o exercício 2022, tendo como ano base 2021, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, possa ser deduzida do imposto apurado pelo contribuinte empregador.

Além disso, o projeto traz uma série de restrições à isenção como uma limitação a 5 (cinco) empregados domésticos por declaração e ao teto do benefício ser o valor recolhido no ano calendário de 2021. O projeto define ainda que o benefício não poderá exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre 2 (dois) salários mínimos mensais, sobre o 13º (décimo-terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, sendo necessária a comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, quando se tratar de contribuinte individual.

O projeto, originalmente tinha sido idealizado para o ano de 2020, porém, em um contexto de Covid-19, as condições que o motivaram ainda estão presentes em 2021. Fatores como desemprego elevado, aumento do número de brasileiros em condições de pobreza e de extrema pobreza, restrições de acesso social em função da pandemia, baixo crescimento econômico e grande incerteza econômica indicam que essa categoria profissional ainda precisa de auxílio para manter sua empregabilidade, já que muitas vezes as empregadas domésticas acabam atuando como única fonte de renda familiar.

Diante de tantas mudanças previstas no cenário econômico do país, o contribuinte deve ficar atento para qualquer possibilidade de economizar. As oportunidades para se creditar de valores já pagos ao governo, devem ser analisadas com muita atenção.

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Com informações Câmara dos Deputados 🌐

DCTFWeb: novo prazo para enviar a declaração termina nesta sexta

A prorrogação da DCTFWeb foi motivada por instabilidades no Portal eCAC.

O prazo para entregar a DCTFWeb termina nesta sexta-feira (19). Geralmente, os usuários devem entregar o documento até o dia 15 do mês seguinte, mas a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo.

De acordo com o órgão, “a prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala”.

Algumas entidades contábeis como o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon já haviam solicitado providências visto que a lentidão no Portal estaria impactando a rotina dos departamentos pessoal e fiscal.

DCTFWeb

Instituído pela Instrução Normativa RFB n° Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, o programa DCTFWeb  substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

O principal objetivo deste tipo de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Multas

A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas,  ainda que integralmente paga, limitada a 20%.

Caso haja incorreções ou omissões, a multa aplicada será no valor de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

O valor da multa mínima aplicada ao contribuinte que não apresentar a declaração de ausência de fato gerador “sem movimento” é de R$ 200,00.

Para as demais situações a multa mínima será de R$ 500,00. Poderão ser reduzidas em:

  • 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação;
  • Redução de 90% para MEI e 50% para ME e EPP enquadrada no Simples Nacional.

Não concordando com o lançamento, a impugnação deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação de lançamento.

Fonte: Contábeis 🌐

Salário mínimo será elevado pelo governo para R$ 1.210 em 2022; entenda

O Boletim Macrofiscal do Ministério da Economia foi divulgado com revisões das projeções do INPC e do salário mínimo, além da previsão de inflação de 9,7% em 2021.

Nesta quarta-feira (17), o Ministério da Economia divulgou o Boletim Macrofiscal da pasta com uma elevação na projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), passando de 8,4% para 10,04%.

O índice, que mede a inflação para famílias com rendimento monetário de um a cinco salários mínimos, é a base da correção anual do salário mínimo pelo governo.

Diante disso, a necessidade de um reajuste maior do salário mínimo elevará as despesas do orçamento de 2022, que já está no limite, e reduzirá o espaço fiscal dentro do teto de gastos.

Na proposta orçamentária de 2022, enviada em agosto, o salário mínimo subiria dos atuais R$ 1.110 para R$ 1.169, baseado em um INPC de 6,2%. Agora, o número deve subir para algo em torno de R$ 1.210, de acordo com cálculos da CNN.

Anteriormente, a equipe econômica já informou que cada R$ 1 a mais no salário mínimo consome cerca de R$ 355 milhões do orçamento público. Assim, a diferença de mais R$ 41 a ser corrigida no orçamento de 2022 pela mensagem modificativa consumirá cerca de R$ 14 bilhões do espaço fiscal ano que vem.

Inflação 2021 e 2022

O boletim também trouxe a elevação da projeção oficial para a inflação de 2021. A expectativa é de que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) feche o ano em 9,7%. Na edição anterior do documento, publicado em setembro, a previsão era de inflação de 7,9%.

Se confirmado, o valor supera o teto da meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Enquanto o centro da meta de inflação este ano é de 3,75%, o intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual deixa uma margem para que o IPCA varie entre 2,25% e 5,25%.

Para o ano que vem, a projeção de IPCA passou de 3,75% para 4,7%, também acima do centro da meta de inflação de 3,5% em 2022, mas ainda dentro do limite superior de 1,5 ponto para cima (5%). Quando a meta não é cumprida, o Banco Central tem de escrever uma carta pública explicando as razões.

Isso porque a principal ferramenta para perseguir a meta inflacionária é a taxa básica de juros, a Selic, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC.

Os números do governo se assemelham às expectativas do mercado financeiro, que estima inflação de 9,77% em 2021 e 4,79% em 2022.

Fonte: Contábeis com informações da CNN 🌐

CCJ aprova proposta que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2023

O projeto beneficia 17 setores da economia; proposta segue para análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra. Pelas regras atuais, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento somente até o fim deste ano.

Os setores são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja um recurso para a votação pelo Plenário.

No último dia 11, o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo federal vai prorrogar por mais dois anos (até 2023) a desoneração da folha de pagamento das empresas dos mesmos 17 setores.

O Projeto de Lei 2541/21, dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). Freitas reduziu o período de prorrogação previsto no projeto, de cinco para dois anos. O objetivo foi evitar que a proposta seja vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Pelo mesmo motivo, disse o relator, não foram incluídos novos setores entre os beneficiados com a desoneração.

“Se dependesse apenas da nossa vontade, do relator, do autor do projeto e de vários membros da comissão, outros setores de fato seriam incluídos, mas o compromisso com o Orçamento é imenso, então nesse sentido estamos apenas prorrogando os 17 setores inicialmente contemplados”, explicou Marcelo Freitas.

Importação

O projeto aprovado altera legislação sobre temas tributários (Lei 12.546/11). O texto aumenta também em um ponto percentual a alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior.

Em 2020, o Congresso Nacional aprovou o aumento da Cofins-Importação nos itens que concorrem com a produção dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. No entanto, ao sancionar a Lei 14.020/20, Jair Bolsonaro vetou esse ponto, e o Congresso manteve a decisão.

Naquela ocasião, Bolsonaro também vetou a prorrogação, até o próximo dia 31 de dezembro, da desoneração da folha de pagamentos para os mesmos 17 setores. O Congresso, no entanto, derrubou o veto.

Custo

Segundo o governo, a desoneração até o final deste ano custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Segundo os setores beneficiados, a medida permite a manutenção de 6 milhões de empregos.

O texto aprovado estabelece que um ato do Poder Executivo deverá definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos.

O Psol votou contra a proposta na CCJ. Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a proposta deveria exigir contrapartida das empresas. “Qual o impacto do que o Estado deixa de arrecadar? Porque é muito simples dizer que se desonera sem fazer o debate econômico do quanto se deixa de arrecadar inclusive para financiar políticas sociais, geração de emprego, distribuição de renda. E mais: deveria ter uma cláusula no projeto exigindo a manutenção dos 6 milhões de postos de trabalho”, afirmou.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também fez críticas ao projeto. “Nós não podemos favorecer setores identificáveis, setores específicos, porque quando fizemos isso nós diluímos o custo desses setores beneficiados para todo o sistema. Por outro lado, o voto ‘não’ [à proposta] também é errado, o Estado deu a bengala e agora vai chutar em época de pandemia, vai provocar desemprego?”, disse.

Já o autor, Efraim Filho, defendeu a proposta e ressaltou o acordo feito com o governo. “Quebramos as resistências do Ministério da Economia, na compreensão de que é momento de não pensar em arrecadação, mas de pensar em gerar empregos, numa política pública que o governo já sinalizou que acolhe como sendo prioridade para 2022”, explicou.

“Ao aumentar a carga tributária sobre o emprego, o resultado seria demissão em massa. Mais de 500 mil demissões eram esperadas segundo avaliação dos setores, porque ninguém aguenta mais tanto imposto sobre os seus ombros. E qual seria o resultado dessas demissões? O governo teria que arcar com seguro desemprego, com novos auxílios”, complementou Efraim Filho.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Senar e Receita Federal lançam vídeos sobre eSocial e EFD-Reinf

Brasília (17/11/2021) – O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) lançou uma nova série de vídeos feitos em parceria com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituta (EFD-Reinf), com o objetivo de auxiliar os produtores rurais no envio de informações nos dois sistemas.

O material está em formato de videoaulas gravadas pelo auditor fiscal da RFB, Eduardo Tanaka, em que ele aborda cinco temas: Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF); Folha de Pagamento do Produtor Rural Pessoa Física no eSocial; Aquisição da Produção Rural; Comercialização da Produção Rural (PRPF); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários (DCTFWeb); e Módulo Simplificado Segurado Especial.

O eSocial padroniza o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos produtores rurais, para geração dos encargos obrigatórios a serem recolhidos em guias próprias, assim como as demais categorias econômicas.

Já o EFD-Reinf reúne as informações referentes à movimentação e faturamento dos produtores pessoas jurídicas/agroindústrias.

Os vídeos podem ser acessados na página especial do eSocial do Sistema CNA/Senar.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA 🌐

Férias coletivas: Como informar on line

Final de ano tá chegando e você já tá planejando as obrigações? 2021 já foi uma loucura né, bora tentar deixar esses dois meses mais fáceis?

Em Dezembro é comum as empresas concederem férias coletivas, então viemos trazer uma TOP DICA pra vocês!

Sabia que é possível fazer a comunicação das férias coletivas pra Secretaria de Trabalho ONLINE? Não sabia? Vem  descobrir essa!

✅ Acesse o link: 📌 https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas

✅ Entre com o certificado digital (pode ser eCPF ou eCNPJ) ou com a senha do GovBR mesmo.

✅ Preencha os dados do interessado:

📍 Tipo (PF ou PJ)
📍 Nome (Razão Social)
📍 Número do CPF ou CNPJ
📍 Informações de Endereço e Contato

✅ Detalhamento da solicitação

“Vimos através desta comunicar as férias coletivas da empresa XXXXXX, nos moldes do art. 139 da CLT.”

✅ Anexos/Documentos

Anexar o comunicado das férias coletivas.

⚠️ Só pode ser em PDF ou ZIP e está limitado a 50 MB.

✅ Pronto! Só enviar a solicitação e aguardar a análise.

❓ Pode fazer com o login do contador/eCNPJ da contabilidade? ❓

Pode sim. O solicitante pode fazer a solicitação em nome próprio ou de terceiros, então pode fazer a solicitação dos clientes sem problemas.

Fonte: Tributanet Consultoria 🌐