Salário mínimo será elevado pelo governo para R$ 1.210 em 2022; entenda

O Boletim Macrofiscal do Ministério da Economia foi divulgado com revisões das projeções do INPC e do salário mínimo, além da previsão de inflação de 9,7% em 2021.

Nesta quarta-feira (17), o Ministério da Economia divulgou o Boletim Macrofiscal da pasta com uma elevação na projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), passando de 8,4% para 10,04%.

O índice, que mede a inflação para famílias com rendimento monetário de um a cinco salários mínimos, é a base da correção anual do salário mínimo pelo governo.

Diante disso, a necessidade de um reajuste maior do salário mínimo elevará as despesas do orçamento de 2022, que já está no limite, e reduzirá o espaço fiscal dentro do teto de gastos.

Na proposta orçamentária de 2022, enviada em agosto, o salário mínimo subiria dos atuais R$ 1.110 para R$ 1.169, baseado em um INPC de 6,2%. Agora, o número deve subir para algo em torno de R$ 1.210, de acordo com cálculos da CNN.

Anteriormente, a equipe econômica já informou que cada R$ 1 a mais no salário mínimo consome cerca de R$ 355 milhões do orçamento público. Assim, a diferença de mais R$ 41 a ser corrigida no orçamento de 2022 pela mensagem modificativa consumirá cerca de R$ 14 bilhões do espaço fiscal ano que vem.

Inflação 2021 e 2022

O boletim também trouxe a elevação da projeção oficial para a inflação de 2021. A expectativa é de que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) feche o ano em 9,7%. Na edição anterior do documento, publicado em setembro, a previsão era de inflação de 7,9%.

Se confirmado, o valor supera o teto da meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Enquanto o centro da meta de inflação este ano é de 3,75%, o intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual deixa uma margem para que o IPCA varie entre 2,25% e 5,25%.

Para o ano que vem, a projeção de IPCA passou de 3,75% para 4,7%, também acima do centro da meta de inflação de 3,5% em 2022, mas ainda dentro do limite superior de 1,5 ponto para cima (5%). Quando a meta não é cumprida, o Banco Central tem de escrever uma carta pública explicando as razões.

Isso porque a principal ferramenta para perseguir a meta inflacionária é a taxa básica de juros, a Selic, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC.

Os números do governo se assemelham às expectativas do mercado financeiro, que estima inflação de 9,77% em 2021 e 4,79% em 2022.

Fonte: Contábeis com informações da CNN 🌐

CCJ aprova proposta que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2023

O projeto beneficia 17 setores da economia; proposta segue para análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra. Pelas regras atuais, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento somente até o fim deste ano.

Os setores são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja um recurso para a votação pelo Plenário.

No último dia 11, o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo federal vai prorrogar por mais dois anos (até 2023) a desoneração da folha de pagamento das empresas dos mesmos 17 setores.

O Projeto de Lei 2541/21, dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). Freitas reduziu o período de prorrogação previsto no projeto, de cinco para dois anos. O objetivo foi evitar que a proposta seja vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Pelo mesmo motivo, disse o relator, não foram incluídos novos setores entre os beneficiados com a desoneração.

“Se dependesse apenas da nossa vontade, do relator, do autor do projeto e de vários membros da comissão, outros setores de fato seriam incluídos, mas o compromisso com o Orçamento é imenso, então nesse sentido estamos apenas prorrogando os 17 setores inicialmente contemplados”, explicou Marcelo Freitas.

Importação

O projeto aprovado altera legislação sobre temas tributários (Lei 12.546/11). O texto aumenta também em um ponto percentual a alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior.

Em 2020, o Congresso Nacional aprovou o aumento da Cofins-Importação nos itens que concorrem com a produção dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. No entanto, ao sancionar a Lei 14.020/20, Jair Bolsonaro vetou esse ponto, e o Congresso manteve a decisão.

Naquela ocasião, Bolsonaro também vetou a prorrogação, até o próximo dia 31 de dezembro, da desoneração da folha de pagamentos para os mesmos 17 setores. O Congresso, no entanto, derrubou o veto.

Custo

Segundo o governo, a desoneração até o final deste ano custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Segundo os setores beneficiados, a medida permite a manutenção de 6 milhões de empregos.

O texto aprovado estabelece que um ato do Poder Executivo deverá definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos.

O Psol votou contra a proposta na CCJ. Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a proposta deveria exigir contrapartida das empresas. “Qual o impacto do que o Estado deixa de arrecadar? Porque é muito simples dizer que se desonera sem fazer o debate econômico do quanto se deixa de arrecadar inclusive para financiar políticas sociais, geração de emprego, distribuição de renda. E mais: deveria ter uma cláusula no projeto exigindo a manutenção dos 6 milhões de postos de trabalho”, afirmou.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também fez críticas ao projeto. “Nós não podemos favorecer setores identificáveis, setores específicos, porque quando fizemos isso nós diluímos o custo desses setores beneficiados para todo o sistema. Por outro lado, o voto ‘não’ [à proposta] também é errado, o Estado deu a bengala e agora vai chutar em época de pandemia, vai provocar desemprego?”, disse.

Já o autor, Efraim Filho, defendeu a proposta e ressaltou o acordo feito com o governo. “Quebramos as resistências do Ministério da Economia, na compreensão de que é momento de não pensar em arrecadação, mas de pensar em gerar empregos, numa política pública que o governo já sinalizou que acolhe como sendo prioridade para 2022”, explicou.

“Ao aumentar a carga tributária sobre o emprego, o resultado seria demissão em massa. Mais de 500 mil demissões eram esperadas segundo avaliação dos setores, porque ninguém aguenta mais tanto imposto sobre os seus ombros. E qual seria o resultado dessas demissões? O governo teria que arcar com seguro desemprego, com novos auxílios”, complementou Efraim Filho.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Senar e Receita Federal lançam vídeos sobre eSocial e EFD-Reinf

Brasília (17/11/2021) – O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) lançou uma nova série de vídeos feitos em parceria com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituta (EFD-Reinf), com o objetivo de auxiliar os produtores rurais no envio de informações nos dois sistemas.

O material está em formato de videoaulas gravadas pelo auditor fiscal da RFB, Eduardo Tanaka, em que ele aborda cinco temas: Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF); Folha de Pagamento do Produtor Rural Pessoa Física no eSocial; Aquisição da Produção Rural; Comercialização da Produção Rural (PRPF); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários (DCTFWeb); e Módulo Simplificado Segurado Especial.

O eSocial padroniza o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos produtores rurais, para geração dos encargos obrigatórios a serem recolhidos em guias próprias, assim como as demais categorias econômicas.

Já o EFD-Reinf reúne as informações referentes à movimentação e faturamento dos produtores pessoas jurídicas/agroindústrias.

Os vídeos podem ser acessados na página especial do eSocial do Sistema CNA/Senar.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA 🌐

Férias coletivas: Como informar on line

Final de ano tá chegando e você já tá planejando as obrigações? 2021 já foi uma loucura né, bora tentar deixar esses dois meses mais fáceis?

Em Dezembro é comum as empresas concederem férias coletivas, então viemos trazer uma TOP DICA pra vocês!

Sabia que é possível fazer a comunicação das férias coletivas pra Secretaria de Trabalho ONLINE? Não sabia? Vem  descobrir essa!

✅ Acesse o link: 📌 https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas

✅ Entre com o certificado digital (pode ser eCPF ou eCNPJ) ou com a senha do GovBR mesmo.

✅ Preencha os dados do interessado:

📍 Tipo (PF ou PJ)
📍 Nome (Razão Social)
📍 Número do CPF ou CNPJ
📍 Informações de Endereço e Contato

✅ Detalhamento da solicitação

“Vimos através desta comunicar as férias coletivas da empresa XXXXXX, nos moldes do art. 139 da CLT.”

✅ Anexos/Documentos

Anexar o comunicado das férias coletivas.

⚠️ Só pode ser em PDF ou ZIP e está limitado a 50 MB.

✅ Pronto! Só enviar a solicitação e aguardar a análise.

❓ Pode fazer com o login do contador/eCNPJ da contabilidade? ❓

Pode sim. O solicitante pode fazer a solicitação em nome próprio ou de terceiros, então pode fazer a solicitação dos clientes sem problemas.

Fonte: Tributanet Consultoria 🌐

DCTF: Receita flexibiliza entrega da declaração de débitos e créditos tributários

Unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no CNPJ como filiais não estão obrigadas à entrega da DCTF.

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (16) a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.048/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Receita Federal esclarece que as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais não estão obrigadas à entrega da DCTF e DCTFWeb.

Confira a nota orientativa na íntegra.

DCTFWeb

A DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e tem como objetivo substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

A declaração busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Além disso, possibilita a realização de confissão de débitos de contribuições previdenciárias em um único documento declaratório.

Vale destacar que a  DCTFWeb é diferente da DCTF, que se refere aos tributos e contribuições federais não previdenciários.

Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb

De acordo com a IN nº 2.048/2021 da Receita Federal, devem entregar a DCTFWeb:

  • As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
  • Os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
  • SCP, observado o disposto no § 2º do art. 2º; e
  • As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: Contábeis 🌐

Projeto prevê inviolabilidade de atos praticados por contadores no exercício da profissão

“Objetivo é garantir maior autonomia aos contadores”

O Projeto de Lei 2468/21 determina que os contadores, quando no exercício da profissão, são invioláveis por seus atos e manifestações. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Franco Cartafina (PP-MG) e altera o Decreto-Lei 9.295/46, que criou os conselhos de contabilidade.

Cartafina afirma que o objetivo do projeto é garantir maior autonomia aos contadores no exercício da profissão, de modo que possam atuar com imparcialidade e independência.

“Isso é fundamental para que pressões de todas as ordens não afetem a atuação imparcial desse profissional”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Governo simplifica, desburocratiza e consolida a legislação trabalhista infralegal

1000 normas revisadas foram transformadas em 15 atos consolidados. É a primeira vez que esse trabalho de revisão completa da legislação trabalhista é realizado.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, participaram nesta quarta-feira (10), da Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. O evento, no Palácio do Planalto, foi o coroamento de um trabalho que revisou, desburocratizou e simplificou normas trabalhistas, preservando os direitos dos trabalhadores.

Os mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas identificados desde o início do governo foram reunidos em 15 normas. Para isso, foram realizadas 10 consultas públicas, que geraram mais de 6 mil contribuições da sociedade.

O ministro Onyx Lorenzoni destacou a importância dessa simplificação. “O passo de hoje é extraordinário. A decisão de estabelecermos um programa permanente de simplificação e desburocratização trabalhista vai garantir a todos aqueles que empreendem no Brasil, de que com simplicidade e com eficiência se pode transformar a vida das pessoas”, disse Lorenzoni.

As normas tratam dos mais variados assuntos, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação de natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, ressaltou a importância da simplificação para que empresas e trabalhadores possam conhecer e cumprir os normativos. “Dentro da estratégica de melhoria do ambiente de negócios e aumento da competitividade da economia brasileira, a agenda de consolidação normativa foi um dos pilares da Secretaria de Previdência e Trabalho. Esses 15 normativos serão reexaminados a cada dois anos buscando aperfeiçoamento às entregas que hoje são feitas”, destacou

Essa é a primeira vez que a legislação trabalhista infralegal é completamente revisada. Várias normas infralegais que não tinham mais validade foram revogadas, como o Decreto nº 71.885, de 1973, que regulamentava a profissão de empregado doméstico e cujas disposições estavam exauridas, uma vez que essa regulamentação foi tratada pela Lei Complementar nº 150, de 2015. Outros 35 decretos sem validade já foram revogados desde 2019. Outro exemplo são as 10 portarias que tratavam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho.

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Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Hoje, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.

Para compreender as regras de aprendizagem profissional, por exemplo, era necessária a consulta em 30 portarias. Já para o registro sindical, eram 37 portarias. As regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em 39 atos.

O objetivo do trabalho desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que cada ato trate de temas comuns. Os quase 200 decretos identificados, por exemplo, resultaram em quatro decretos consolidados que tratam de: legislação trabalhista, convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, profissões regulamentadas e colegiados do trabalho.

Essa agregação de normas tornará a legislação mais acessível e clara à sociedade e aos operadores do Direito do Trabalho, promovendo maior segurança jurídica. Houve também a simplificação e a retirada de obrigações desnecessárias ou meramente cartoriais, para desburocratizar os processos de prestação de serviços pelo Estado e de prestação de informações pelos cidadãos.

O Decreto assinado prevê, ainda, a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista. Assim, se possibilita o monitoramento dos atos normativos a cada dois anos, de forma que permaneçam consolidados e simplificados, evitando a antiga prática de proliferação de normas autônomas e redundantes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 🌐

Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb

O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021.

Será publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.

A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala.

A Receita Federal esclarece que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal eCAC.

Fonte: Receita Federal 🌐

DCTFWeb: CFC envia ofício à Receita Federal pedindo mudança na data de entrega

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) à Receita Federal do Brasil (RFB). No Ofício nº 1.308/2021 CFC-Direx, enviado nesta quarta-feira (10), o CFC aponta a instabilidade no sistema como uma das principais dificuldades para o cumprimento da obrigação acessória. A antecipação da data de entrega para o dia 12 de novembro, em função do feriado da Proclamação da República, é outra preocupação, já que há menos tempo para o envio da declaração aliado a lentidões no sistema.

No texto, assinado pelo presidente do CFC, contador Zulmir Breda, é informado que, desde o dia 1º de novembro, o Conselho vem recebendo grande quantidade de reclamações de profissionais da contabilidade, de todos os estados, sobre instabilidades no Sistema DCTFWeb.

No documento, são citados os principais pontos enviados pelos contadores ao CFC, entre eles está o relato de instabilidade recorrente em todos os dias de novembro, o que tem dificultado a conclusão e a transmissão da obrigação acessória. Somado a isso, os profissionais destacam que, no dia 4/11, o sistema esteve fora do ar, inclusive, com registro de farol vermelho no eSocial durante todo o dia.

Outra questão apresentada no ofício é o início da obrigatoriedade de transmissão da DCTFWeb pelas empresas do grupo 3, o que corresponde a todos aqueles que fazem parte do Simples Nacional. Esse universo envolve mais de 4 milhões de empregadores, que vão enviar a declaração pela primeira vez e terão que lidar ainda com a menor quantidade de dias úteis para o cumprimento da obrigação, em função dos feriados dos dias 2 e 15/11.

Por fim, o documento também ressalta a questão dos erros na classificação tributária, tema de um ofício enviado pelo CFC ao órgão no dia 27 de outubro deste ano. “Considerando a nova regra implantada quando da versão simplificada do eSocial, temos registros de erros na classificação e a sua correção exige que seja realizado um processo de ajustes com exclusões de arquivos já enviados e processados. Além disso, há risco de erro ao tentar excluir eventos, fato que também já foi reportado”, explica o texto do ofício.

Para ler o ofício na íntegra, clique aqui.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade 🌐

Assistente virtual da Receita já responde dúvidas sobre DCTFWeb

O Léo está na página inicial do site da Receita Federal para atendimento online.

A Receita Federal disponibilizou seu Assistente Virtual (atendimento robotizado ou chatbot) na página inicial do site. O Léo é um assistente virtual dotado de inteligência artificial.

O objetivo, neste primeiro momento, é que o Léo consiga responder à maior parte das dúvidas sobre os assuntos relacionados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), como também ao Acesso a Sistemas Aduaneiros e ao Registro de Despachante e Ajudante.

A Receita também está desenvolvendo novos temas para serem incluídos no banco de assuntos tratados pelo assistente virtual, inclusive os relacionados a cadastros, como o CPF e outros assuntos tributários. Os novos temas serão divulgados assim que implementados.

Com essas ações, a Receita Federal colabora para tornar mais acessíveis e facilitar os procedimentos necessários à atuação no comércio exterior e demais serviços prestados pelo órgão.

Como acessar

O Léo já está em todos as páginas do site.

Clique no ícone “Pergunta pro Léo!”

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Escolha o assunto desejado, clicando no nome ou digitando o respectivo número.

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Pronto! Agora é só digitar suas dúvidas e interagir com o Léo. Caso ele encontre mais de uma resposta, serão apresentadas algumas opções ao usuário, que deverá escolher a mais adequada. O assistente virtual aprende a partir da interação com os usuários, portanto não deixe de confirmar se a resposta atendeu ou não o questionamento feito, a fim de aprimorar a qualidade das respostas.

Fonte: Receita Federal 🌐