DCTFWeb: Ato Declaratório trata sobre a transmissão direta da declaração

Por meio do ADE Corat 14/2021  foram dispostas normas sobre a transmissão direta da DCTFWeb.

Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 14 DE 10/09/2021 tratou sobre a transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Poderão ser transmitidas de forma direta as DCTFWeb cujos declarantes indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.

Em caso de indisponibilidade de sistema que impeça a transmissão direta da DCTFWeb será emitida mensagem com a informação de que a transmissão deverá ser feita por meio do portal e-CAC, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Caso se verifique erro no arquivo de encerramento da escrituração do eSocial que impeça a recepção da apuração, o indicador de transmissão direta será desconsiderado.

A transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de 2021.

Na hipótese de existir DCTFWeb em andamento no momento da recepção de apuração do eSocial com o indicador de transmissão direta, a transmissão desta será concluída após a consolidação das apurações, desde que não haja outros impedimentos.

Se a apuração do eSocial com indicador de transmissão direta for recepcionada depois da transmissão de uma DCTFWeb, será gerada uma DCTFWeb retificadora e a transmissão direta será validada, salvo se verificada situação impeditiva.

O contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, no endereço informado, a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.

Fonte: ADE Corat  Nº 14  –  2021 🌐

Como a figura do MEI mudou a realidade econômica do país

O MEI atualmente é responsável por parte considerável dos novos empregos gerados no país durante a pandemia.

Microempreendedor Individual (MEI) consiste em um empresário que tem um pequeno negócio e o conduz sozinho. Essa “tipologia” empresarial foi criada pelo Governo Federal, com o propósito de enquadrar profissionais que exerciam suas atividades na informalidade.

Segundo o Itacir Amauri Flores, bacharel em direito e ex-Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, o MEI é uma das maiores modificações no cenário empreendedor brasileiro dos últimos 50 anos. “A sua interferência positiva na vida do microempresário e dos profissionais autônomos e liberais foi tão relevante que essa simples medida criou modificações no tecido empresarial capazes de concorrer com a própria criação e atuação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em 1972” explica.

A importância no cenário empregatício

Mais do que uma medida de simplificação tributária, o MEI permitiu não apenas a formalização de milhões de trabalhadores e comerciantes autônomos no país, mas abriu espaço para novas discussões de uma série de posições em relação aos regimes de contratação, à empregabilidade, à constituição e manutenção de empresas e também aos mecanismos de crédito e microcrédito.

Flores explica que recentemente – mais precisamente a partir das mudanças ocorridas no cenário econômico brasileiro a partir de 2014, aliadas à pandemia e aos impactos causados pelas medidas de restrição adotadas no combate ao Covid-19 – o MEI foi responsável pela redução dos índices de desemprego e pela oferta de empregos formais.

Segundo dados do Ministério da Economia, divulgados pela Agência Brasil em 14 de abril de 2021, em 2020 foram registrados 2,6 milhões de MEI, o que representou 8,4% em relação ao ano anterior. Assim, com 11,2 milhões de negócios ativos no país, o MEI representa 56,7% das empresas em atividade no Brasil e 79,3% das empresas abertas no ano passado.

É importante observar que os empreendedores individuais não são empregados, portanto não estão empregados. Contudo, em todo o mundo, muitos deles auferem rendimentos mensais que superam consideravelmente os ganhos de trabalhadores formalmente contratados, em sua média.

O registro como Microempreendedor individual é relativamente simples e gratuito. Exige-se que a área de atuação do profissional esteja incluída na lista oficial da categoria, o empreendedor não participe como sócio ou titular em outra empresa e que tenha, no máximo, um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, há um limite anual de rendimentos para que o registro como MEI seja mantido.

Benefícios do MEI

Ao fazer um CNPJ MEI, o empresário cumpre suas obrigações legais, pagando imposto muito baixo e poderá usufruir dos benefícios da previdência social após obedecer aos prazos de carência.

O MEI fica enquadrado no “Simples Nacional” e fica isento dos tributos federais como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

A formalização traz diversos benefícios, como emissão de Nota Fiscal Eletrônica de produtos ou serviços, de acordo com a atividade, na venda para outra empresa. Para o consumidor Pessoa Física, o MEI não é obrigado a emitir nota, a não ser que esse destinatário emita uma nota de entrada. Também está dispensado de emitir Nota para vendas estaduais, a não ser que queira ou que seja solicitado pelo consumidor final.

A formalização do microempreendedor também permite abrir conta bancária como Pessoa Jurídica e obter empréstimos, com linhas de crédito exclusivas para empresas. A conta empresarial dá a opção de trabalhar com maquininhas de crédito ou débito, e, desta forma, oferecer mais opções de pagamento para os clientes e evitar calotes.

MEI nos próximos anos

O futuro do MEI parece garantido se observado não apenas o cenário político-econômico brasileiro, mas também o grau de aderência da tipologia empresarial do MEI entre a classe de profissionais liberais e mesmo de trabalhadores do ensino médio e fundamental.

“Alguns esperam a extensão dos limites de faturamento e de atividades permitidas em relação ao MEI, porém ao olhar ainda mais à frente, pode-se vislumbrar um futuro no qual o MEI rivalize de forma quase que equivalente com as modalidades tradicionais de contratação” finaliza Flores.


Fonte: Itacir Amauri Flores, escritor, bacharel em Ciências Militares e em Direito, ex-Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul. 🌐

Caixa traz lista com empregadores aptos a renegociar débitos em aberto com o FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou nesta quinta-feira, 9, uma lista com cerca de 160 mil empregadores que estão autorizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a negociar seus débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As empresas podem optar pela regularização parcelada ou à vista até o fim de novembro sob condições facilitadas, que podem chegar à isenção de multas e juros devidos ao fundo.

Os empregadores que desejarem aderir e não estiverem contemplados na lista poderão solicitar autorização na plataforma “Regularize”.

A oportunidade de regularizar os débitos com descontos foi possibilitada pela Resolução 974/2020 do Conselho Curador do FGTS.

Podem optar pelo benefício os aqueles com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não.

A Caixa salienta em nota que “os descontos concedidos não afetam os trabalhadores, que receberão integralmente o valor do depósito devido e a remuneração da conta vinculada FGTS (TR+3% ao ano)”.

Para as empresas, a regularização dos débitos permite obter o Certificado de Regularidade do FGTS, requerido para participação em licitações, obtenção de financiamentos, créditos, isenções, subsídios ou concessão de serviços e demais benefícios de quaisquer os órgãos da administração pública, sejam federais, estaduais ou municipais.

Fonte: Estadão Conteúdo

Reforma do Imposto de Renda sofre modificações pela Câmara e vai para o Senado

A reforma do Imposto de Renda envida pelo governo federal sofreu modificações no plenário da Câmara de Deputados que impactam diretamente nos tributos pagos por empresas e pessoas. Listamos as principais modificações.

Depois de considerados e ajustados vários substitutivos, o Projeto de Lei n° 2337/2021, a conhecida “reforma do Imposto de Renda“, foi aprovado na Câmara de Deputados com alterações, e segue agora para o Senado Federal.

A sua versão final pode ser acessada no site da Câmara.

Algumas modificações são destacadas por Marco Medeiros, sócio da MSA Advogados, como a alíquota incidente sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação, que no projeto original foi fixada em 20% e na Câmara passou para 15%.

A alíquota do Imposto de Renda das empresas, que hoje é de 15%, ficou em 8% (no último substituto ficaria em 6,5%) e a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , hoje em 9%, ficou em 8% (no último substituto ficaria em 7,5%).

As empresas do Simples ficam dispensadas de reter o IR sobre distribuição de lucros – isso já estava no projeto original. A novidade fica por conta de a isenção ter se estendido a empresas do lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.

Marco Medeiros relacionou as principais alterações e previsões do projeto. Veja como ficou:

Alíquotas do IRPJ e da CSLL: a alíquota do Imposto de Renda passa de 15% para 8%; o adicional do IR fica mantido em 10%; a alíquota da CSLL fica reduzida de 9% para 8%. Importante: em ambos os casos a redução somente tem efeito após a revogação de benefício fiscal. Por outro lado, a tributação de lucros e dividendos não tem qualquer condicionante, vale a partir de 01/01/2022.

Alíquota da tributação dos lucros e dividendos distribuídos: foi reduzida para 15%; no projeto original era de 20%.

Base de cálculo: lucros pagos após 01/01/2022. Não foi aprovada isenção sobre o estoque de lucros, ou seja, aqueles mantidos até 31 de dezembro de 2021, os quais foram tributados por alíquotas da PJ superiores às reduzidas pelo projeto. Grande chance de judicialização desse ponto. Além disso, muitas empresas vão distribuir os lucros acumulados mesmo sem ter caixa para tanto, deixando no passivo a obrigação a pagar.

Isenção na distribuição de lucros: para empresas do Simples, ou do presumido com faturamento anual até R$ 4,8 milhões; esta última, precisa ainda não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas na LC 123/2006 para vedação à opção ao simples (art. 3°, §4°).

Holdings operacionais: empresa que possua mais de 10% de outra, não sofre tributação quando receber lucros.

Incorporadoras: incorporadoras que tenham 90% de receitas sujeitas ao RET estão livres de reter o IR quando pagar lucros a outras pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, haverá a tributação. Esse procedimento viabiliza a continuidade de utilização de sociedades de propósito específico (SPE).

Fundos de investimento: continuam sem tributação no momento de recebimento dos lucros, e os quotistas serão tributados posteriormente de acordo com as regras do fundo. O último substituto previa uma antecipação de IR fonte de 5,88% no pagamento de dividendo às carteiras de fundos em determinados casos.

Filiais de empresas do exterior: tributação no momento da disponibilização do lucro no balanço, independentemente de repasse à matriz.

Distribuição disfarçada de lucros (DDL): acrescenta novas hipóteses de distribuição disfarçada de lucros ao Art. 60 do Decreto-Lei n° 1.598/77, dentre elas: empréstimo de PJ para pessoa ligada quando aquela possui lucros acumulados; pagamento de aluguéis ou royalties em valores superiores ao mercado a pessoa ligada; venda de bens a pessoa ligada por valor inferior ao mercado; perdão dívida de pessoa ligada, dentre outras.

Criação ainda de um art. 60-A que classifica como DDL qualquer gasto com sócio que não esteja ligado à atividade fim.

Pagamento sempre líquido do lucro ou dividendo: qualquer pagamento de lucros será sempre líquido; ou seja, se a PJ pagar e não reter, o cálculo do IR devido será feito apurando-se uma base de cálculo através do gross up com a alíquota de retenção, aumentando assim a base de incidência. A título de exemplo, um pagamento de R$ 100,00 vai gerar um tributo de R$ 17,65, e não de R$ 15,00, pois R$ 117,65 – 15% = R$ 100,00.

Vemos um potencial de impacto nos casos de DDL, pois serão pagamentos inicialmente classificados sob outras rubricas na contabilidade, posteriormente reclassificados pelo fisco, logo, sem qualquer retenção prévia.

Redução do IR incidente nos pagamentos sem causa: alteração do Art. 61 do Decreto-Lei n° 1.598/77, reduzindo de 35% para 30% o Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos a beneficiário não identificado.

Extinção do lucro real anual: estava previsto desde o início do projeto: a apuração do lucro real somente poderá ser trimestral. Contudo, em caso de prejuízo fiscal em um trimestre, ele poderá ser aproveitado integralmente sem a trava dos 30% do lucro nos três trimestres seguintes.

Amortização de ativos intangíveis: A amortização de intangíveis não poderá passar de 1/120 para cada mês; ou seja, independentemente do tempo de vida útil do intangível, o projeto limita a sua dedução, a qual deverá se estender por 120 meses.

Diferenças entre o contabilizado e a taxa acima, deverão ser adicionadas ao lucro real, podendo ser deduzidas apenas quando houver a alienação ou baixa do intangível.

Porém, se o intangível depender de contrato ou normal legal – por exemplo, o direito de uso em contrato de locação –, o prazo poderá ser diferente do acima indicado, obedecendo-se ao que dispuser a lei ou o contrato.

Vedação à utilização de livro caixa: uma faculdade a todas as empresas do lucro presumido até então, a utilização do livro caixa no lugar da escrituração completa, passa a ficar disponível apenas àquelas que faturam até R$ 4,8 milhões/ano; as demais deverão escriturar o livro diário.

Fundos de investimentos fechados: a exceção dos FII, Fiagro, FIP classificados como entidade de investimento, FIDIC, e fundos constituídos por residentes no exterior, a diferença entre o valor da quota em 01.01.2022 e o valor de aquisição será tributado na alíquota de 15% até 30.11.2022. Se o contribuinte quiser adiantar o pagamento para 31.05.2022, ou parcelar em 24 vezes, com a primeira vencendo ainda em janeiro/2022, a alíquota cai para 6%. Os fundos fechados passam a ter “come quotas” em novembro de cada ano.

Tributação de FIPs: os FIPs não qualificados como entidades de investimento segundo as normas da CVM (circular 579/2016) passam a ser tributado como uma PJ qualquer.

Tributação de mercado de ações: a apuração passa a ser trimestral nas operações de compra e venda de ações. O limite do valor de operações para isenção, que era de R$ 20 mil/mês, passa para R$ 60 mil/trimestre.

Desconto simplificado na DIRPF: reduz de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60 o desconto simplificado para quem utiliza o modelo completo da declaração anual do IRPF. Na prática, reflete um aumento da tributação do IRPF para quem ganha acima de R$ 52.818,00/ano.

Atualização facultativa dos bens imóveis no país da pessoa física no IRPF: bens imóveis adquiridos até 31.12.2020 por pessoas físicas podem ser atualizados na declaração de IRPF, através do pagamento do IR calculado na alíquota de 4% sobre o valor atualizado.

Nesse caso, não serão aplicados os redutores de base de cálculo previstos em lei para o caso de alienação.

E a data de aquisição do bem para fins de apuração de ganho de capital quando da alienação fica alterada para a data da opção pela atualização.

Atualização facultativa dos bens mantidos no exterior pela pessoa física no IRPF: os bens mantidos no exterior poderão ser, de igual modo, atualizados, contudo, a alíquota será de 6% – e nesse caso, não fica restrito a imóveis.

Dedução do PAT: no projeto original era extinta, mas no substituto foi mantida, e o seu teto passou de 4% para 7,5% do IR devido.

Prazo para instituição de obrigações acessórias: criação de uma noventena para criação de obrigações acessórias.

Fonte: MSA Advogados 🌐

Inflação no Brasil é a terceira maior da América Latina

Com câmbio desvalorizado e crise da energia elétrica, a economia brasileira sofre com a alta dos preços.

O Brasil passou a ocupar o terceiro lugar no ranking de inflação da América Latina. O país somente está atrás da Argentina e do Haiti, países que enfrentam uma dura e persistente crise econômica e uma ebulição política e social, marcada por desastres naturais.

Os dados do levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas mostram que o quadro inflacionário brasileiro piorou mais do que em outros países. No fim do ano passado, o Brasil ocupava a sexta posição entre as economias da região com mais inflação.

No acumulado em 12 meses até julho, a inflação do Brasil chegou a 9%, enquanto a da Argentina somou 51,8% e a do Haiti, 17,9%. Os dados integram um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas.

“Nós tivemos uma desvalorização cambial maior (do que os outros países) por causa do ambiente de incerteza num momento de juro baixo”, diz André Braz, pesquisador do Ibre/FGV.

De acordo com o especialista, com as incertezas econômicas, o investidor optou por mercados mais seguros, o que também ajudou a desvalorizar a moeda brasileira.

Inflação

Depois de superada a fase mais crítica da pandemia, a inflação se tornou um problema em todo o mundo. A alta dos preços das commodities somou-se ao desarranjo nas cadeias de produção – a crise sanitária paralisou ou reduziu a produção em muitos setores industriais. E essa interrupção provocou uma escassez de produtos, pressionando os custos de produção.

“Havia uma expectativa – não só no Brasil, mas no mundo inteiro – de que essas cadeias voltariam neste ano, mas isso não está ocorrendo”, afirma Solange Srour, economista-chefe do banco Credit Suisse. “Tem o impacto da nova variante (Delta), mas há uma dificuldade também de retomar a produção rapidamente em diversos países ao mesmo tempo.”

O ponto central é que o ritmo da inflação no Brasil tem surpreendido e preocupado os analistas. Hoje, a análise deles é a de que a alta de preços se espalhou por boa parte da economia.

No relatório Focus, os analistas consultados pelo Banco Central têm piorado semanalmente as previsões para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Eles projetam que a inflação vai encerrar este ano em 7,58%, bem acima do centro da meta estipulada pelo governo, de 3,75%.

Fonte: Contábeis 🌐

CCJ aprova prorrogação de incentivo de ICMS para comércio e segmento agropecuário

Incentivos para produtos in natura poderão valer até 2032

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prorroga por 15 anos, até 2032, os incentivos fiscais baseados no ICMS concedidos pelos estados e Distrito Federal para o comércio e o segmento de produtos agropecuários in natura.

Pelo texto, os incentivos serão reduzidos de forma gradativa, à taxa de 20% ao ano, a partir do 12° ano de fruição do benefício. Os convênios que deram os benefícios serão adequados pelos estados para prever a prorrogação.

As medidas aprovadas estão previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB). O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Finanças e Tributação.

A relatora na CCJ foi a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). A análise dela ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

“Nós não estamos inventando a roda. Essa isenção fiscal já existe e nós queremos prorrogar essa isenção por mais dez anos. Caso uma reforma tributária seja aprovada, nós vamos mudar todas as regras. Mas, enquanto ela não for aprovada, é fundamental que a gente dê essa segurança jurídica, principalmente para o setor atacadista”, disse Paula Belmonte.

Mudanças
O substitutivo prevê a redução gradual dos incentivos e prorroga também os incentivos do segmento de produtos agropecuários in natura. O texto original trata apenas do comércio.

O projeto altera a Lei Complementar 160/17, que estabeleceu regras para a validação de incentivos fiscais vinculados ao ICMS dados de forma irregular pelos estados durante a guerra fiscal (principalmente nas décadas de 1980 e 1990).

A lei complementar estabeleceu prazos de vigência para os benefícios, que variaram de um a 15 anos, dependendo do ramo empresarial. No caso da atividade comercial, foi de cinco anos, terminando em 2022. O objetivo do projeto é igualar o comércio à indústria, que foi contemplada com o prazo máximo (15 anos).

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Ampliado acesso ao e-CAC com a inclusão da opção “Bancos Credenciados“ na conta Gov.Br

A partir de agora, os cidadãos já podem acessar o e-CAC, por meio de sua conta Gov.Br, utilizando os dados de suas contas bancárias.

Foi implantada, no dia 2 de setembro, mais uma opção de acesso aos serviços digitais da Receita Federal por meio da conta Gov.Br. Agora é possível entrar no Portal eCAC utilizando os dados da conta bancária. Atenção, opção válida somente para bancos credenciados.

Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também podem acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços digitais da Receita Federal.

São quatro formas de autenticação na conta Gov.Br, e a partir de hoje o eCAC também poderá ser acessado pela opção “Usar uma Conta de Banco Credenciado”

  • Usar o seu login de usuário e senha, em que o usuário será o CPF informado na criação da conta;
  • Usar uma Conta de Banco Credenciado;
  • Usar um Certificado Digital dos tipos A1 ou A3 compatíveis com ICP-Brasil;
  • Usar um Certificado Digital em Nuvem.

Importante lembrar que o acesso com CPF e senha permite utilizar apenas alguns serviços. Para utilizar todos os serviços, você precisa acessar o e-CAC por meio de certificado digital.

Sobre o Acesso Gov.Br

O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.

Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login.

Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.

Mais informações sobre o acesso ao e-CAC com a conta gov.br, clique aqui.

Fonte: Receita Federal 🌐

Reforma do IR: Receita diz que não haverá perda de arrecadação na prática

O Fisco está preparando um comunicado para explicar que a arrecadação com retomada da economia compensará perdas.

A aprovação do texto-base da reforma do Imposto de Renda na última quarta-feira (1º)  gerou várias críticas sobre as perdas de arrecadação de estados e municípios. Diante disso, a Receita Federal prepara uma nota para rebater os apontamentos.

O objetivo central do comunicado é esclarecer que estados e municípios não estão perdendo arrecadação na prática, porque está havendo um aumento de arrecadação estrutural com a retomada da economia, estimado em mais de R$ 58 bilhões pela Receita. A informação foi apurada pela analista de Economia da CNN Raquel Landim.

Além disso, a Receita alega que parte deste montante será devolvido na reforma do IR. Mas o Fisco admite uma perda somada, com a reforma, de R$ 47 bilhões, que será dividida entre União, estados e municípios. Sendo R$ 11 bilhões especificamente para os estados, e R$ 12 bilhões para os municípios, em 2022.

Esses valores são considerando a reforma, mas que, na prática, não vão perder, já que a arrecadação está crescendo. O argumento da Receita vai em linha com o que diz o ministro Paulo Guedes. Mas especialistas alertam que esse aumento pode não ser sustentável.

Texto-base da reforma do IR

O PL 2.337/2021 aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada reduz as alíquotas cobradas das empresas, prevê a manutenção da tributação sobre dividendos (lucro distribuído por empresas a acionistas) e a retirada do limite de renda para a pessoa física pedir desconto simplificado de 20%. O texto já chegou ao Senado para ser analisado.

A reforma  prevê redução de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022.

Com isso, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. No texto original enviado pelo governo ao Congresso, essa contribuição não mudaria.

A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 8% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido.

Com isso, a alíquota máxima cairá de 25% para 18%. O relator ampliou o corte de impostos para empresas, em relação à proposta do Ministério da Economia.

No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

Leia mais em: Reforma do IR: Câmara aprova texto-base e tira limite de renda para declaração simplificada

Fonte: Contábeis com informações da CNN 🌐

Minutas dos leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf

Foi disponibilizado arquivo com leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf, que tratam das retenções na fonte de IR, Pis/Pasep, Cofins e CSLL.

Esse documento representa uma minuta dos novos eventos que estão sendo criados na EFD-Reinf, e tem por objetivo dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares destinados à EFD-Reinf.

Os leiautes já podem ser estudados e avaliados, porém, recomenda-se não utilizá-los ainda para desenvolvimento de sistemas, pois poderão sofrer alterações.

Para ter acesso, clique aqui.

Fonte: Portal do SPED 🌐

Prova de vida INSS: Bolsonaro veta suspensão da obrigação até 31 de dezembro

De acordo com o presidente, estender o prazo para retomada da prova de vida poderia levar a pagamentos indevidos.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3) a sanção presidencial da lei que determina algumas medidas alternativas para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública. Contudo, o principal ponto, que era a suspensão da prova de vida até 31 de dezembro deste ano, foi vetado.

A prova de vida é uma obrigação anual para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deve ser feita nos bancos onde os segurados recebem os pagamentos mensais dos benefícios ou nas agências do INSS.

O procedimento estava suspenso desde março do ano passado, para não expor o segurado ao risco do contágio pela Covid-19, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.

Suspensão da prova de vida é vetada

O presidente justificou no veto que o estado de emergência em saúde pública, gerado pela pandemia, não é motivo para suspender a prova de vida. Segundo ele, existem diversos meios para a realização da prova, com prazo escalonado.

Para Bolsonaro, a suspensão da comprovação levaria ao pagamento indevido de benefícios, o que deve ser evitado.

Ele também alegou que o texto traz medidas alternativas para a realização da prova de vida e que, por esse motivo, foi feita a opção de vetar a suspensão total do procedimento até o fim do ano.

Alternativas para prova de vida 

A lei sancionada tem mecanismos para facilitar a comprovação de vida. São eles:

  • bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados;
  • bancos também deverão dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção;
  • prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.

Fonte: Contábeis 🌐