Ampliado acesso ao e-CAC com a inclusão da opção “Bancos Credenciados“ na conta Gov.Br

A partir de agora, os cidadãos já podem acessar o e-CAC, por meio de sua conta Gov.Br, utilizando os dados de suas contas bancárias.

Foi implantada, no dia 2 de setembro, mais uma opção de acesso aos serviços digitais da Receita Federal por meio da conta Gov.Br. Agora é possível entrar no Portal eCAC utilizando os dados da conta bancária. Atenção, opção válida somente para bancos credenciados.

Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também podem acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços digitais da Receita Federal.

São quatro formas de autenticação na conta Gov.Br, e a partir de hoje o eCAC também poderá ser acessado pela opção “Usar uma Conta de Banco Credenciado”

  • Usar o seu login de usuário e senha, em que o usuário será o CPF informado na criação da conta;
  • Usar uma Conta de Banco Credenciado;
  • Usar um Certificado Digital dos tipos A1 ou A3 compatíveis com ICP-Brasil;
  • Usar um Certificado Digital em Nuvem.

Importante lembrar que o acesso com CPF e senha permite utilizar apenas alguns serviços. Para utilizar todos os serviços, você precisa acessar o e-CAC por meio de certificado digital.

Sobre o Acesso Gov.Br

O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.

Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login.

Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.

Mais informações sobre o acesso ao e-CAC com a conta gov.br, clique aqui.

Fonte: Receita Federal 🌐

Reforma do IR: Receita diz que não haverá perda de arrecadação na prática

O Fisco está preparando um comunicado para explicar que a arrecadação com retomada da economia compensará perdas.

A aprovação do texto-base da reforma do Imposto de Renda na última quarta-feira (1º)  gerou várias críticas sobre as perdas de arrecadação de estados e municípios. Diante disso, a Receita Federal prepara uma nota para rebater os apontamentos.

O objetivo central do comunicado é esclarecer que estados e municípios não estão perdendo arrecadação na prática, porque está havendo um aumento de arrecadação estrutural com a retomada da economia, estimado em mais de R$ 58 bilhões pela Receita. A informação foi apurada pela analista de Economia da CNN Raquel Landim.

Além disso, a Receita alega que parte deste montante será devolvido na reforma do IR. Mas o Fisco admite uma perda somada, com a reforma, de R$ 47 bilhões, que será dividida entre União, estados e municípios. Sendo R$ 11 bilhões especificamente para os estados, e R$ 12 bilhões para os municípios, em 2022.

Esses valores são considerando a reforma, mas que, na prática, não vão perder, já que a arrecadação está crescendo. O argumento da Receita vai em linha com o que diz o ministro Paulo Guedes. Mas especialistas alertam que esse aumento pode não ser sustentável.

Texto-base da reforma do IR

O PL 2.337/2021 aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada reduz as alíquotas cobradas das empresas, prevê a manutenção da tributação sobre dividendos (lucro distribuído por empresas a acionistas) e a retirada do limite de renda para a pessoa física pedir desconto simplificado de 20%. O texto já chegou ao Senado para ser analisado.

A reforma  prevê redução de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022.

Com isso, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. No texto original enviado pelo governo ao Congresso, essa contribuição não mudaria.

A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 8% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido.

Com isso, a alíquota máxima cairá de 25% para 18%. O relator ampliou o corte de impostos para empresas, em relação à proposta do Ministério da Economia.

No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

Leia mais em: Reforma do IR: Câmara aprova texto-base e tira limite de renda para declaração simplificada

Fonte: Contábeis com informações da CNN 🌐

Minutas dos leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf

Foi disponibilizado arquivo com leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf, que tratam das retenções na fonte de IR, Pis/Pasep, Cofins e CSLL.

Esse documento representa uma minuta dos novos eventos que estão sendo criados na EFD-Reinf, e tem por objetivo dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares destinados à EFD-Reinf.

Os leiautes já podem ser estudados e avaliados, porém, recomenda-se não utilizá-los ainda para desenvolvimento de sistemas, pois poderão sofrer alterações.

Para ter acesso, clique aqui.

Fonte: Portal do SPED 🌐

Prova de vida INSS: Bolsonaro veta suspensão da obrigação até 31 de dezembro

De acordo com o presidente, estender o prazo para retomada da prova de vida poderia levar a pagamentos indevidos.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3) a sanção presidencial da lei que determina algumas medidas alternativas para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública. Contudo, o principal ponto, que era a suspensão da prova de vida até 31 de dezembro deste ano, foi vetado.

A prova de vida é uma obrigação anual para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deve ser feita nos bancos onde os segurados recebem os pagamentos mensais dos benefícios ou nas agências do INSS.

O procedimento estava suspenso desde março do ano passado, para não expor o segurado ao risco do contágio pela Covid-19, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.

Suspensão da prova de vida é vetada

O presidente justificou no veto que o estado de emergência em saúde pública, gerado pela pandemia, não é motivo para suspender a prova de vida. Segundo ele, existem diversos meios para a realização da prova, com prazo escalonado.

Para Bolsonaro, a suspensão da comprovação levaria ao pagamento indevido de benefícios, o que deve ser evitado.

Ele também alegou que o texto traz medidas alternativas para a realização da prova de vida e que, por esse motivo, foi feita a opção de vetar a suspensão total do procedimento até o fim do ano.

Alternativas para prova de vida 

A lei sancionada tem mecanismos para facilitar a comprovação de vida. São eles:

  • bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados;
  • bancos também deverão dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção;
  • prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.

Fonte: Contábeis 🌐

Diário Oficial publica novas normas de contabilidade

As novas regras foram aprovadas em reunião do Conselho Federal de Contabilidade.

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (2) novas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e revisões normativas.

As regras foram aprovadas em reunião do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), realizada no dia 19 de agosto. Confira o que muda.

NBC TG 50 – Contratos de Seguros

Alinhada à norma Internacional IFRS 17, a NBC TG 50 – Contratos de seguros tem por objetivo assegurar que a entidade forneça informações relevantes, provendo uma base para que os usuários das demonstrações contábeis avaliem o efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.

A minuta da norma ficou em audiência pública, realizada conjuntamente com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no período de 9 de dezembro de 2020 a 8 de fevereiro de 2021.

Quando entrar em vigor, em 2023, a NBC TG 50 irá revogar a NBC TG 11, editada a partir do IFRS 4.

NBC TA 315 (R2) – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante

Esta norma trata da responsabilidade do auditor na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis.

Com vigência prevista para 2022, a NBC TA 315 (R2) está alinhada à norma ISA 315, que foi revisada pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) em 2019.

O CFC disponibilizou a minuta dessa norma para audiência pública no período de 26 de abril a 26 de maio de 2021.

Revisão NBC 11 – Alterações decorrentes da NBC TA 315

Esta Revisão foi necessária em decorrência das alterações da International Standards on Auditing (ISA) 315 e, a partir da sua vigência, em 2022, irá alterar as NBCs TA 200, 210, 230, 250, 260, 265, 240, 300, 402, 330, 500, 501, 530, 550, 540, 600, 610, 620, 701 e 720.

Além disso, foi inserido item na NBC TR 2410 e a categoria profissional do auditor nos modelos de relatório do auditor.

A minuta ficou em audiência pública de 26 de abril a 26 de maio de 2021.

Fonte: Contábeis 🌐

Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional

Resolução CGSN nº 160, dentre outras medidas, simplifica o cumprimento de obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) e regulamenta transação tributária.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 160, trazendo alteração à Resolução nº 140/2018, dentre as novidades, estão:

Regulamentação de módulo do eSocial para MEI

Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI, a resolução CGSN nº 160 definiu regras sobre o uso do eSocial para o MEI e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em um mesmo documento.

Importante ressaltar que o módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.

Regulamentação da Transação Tributária

A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.

Definição de critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI

A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI). Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.

Reconhecimento de prorrogação excepcional de prazo para regularização

As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.

Acesse aqui a RESOLUÇÃO 160/2021

Fonte: Receita Federal 🌐

Empregador tem até segunda-feira para pagar parcela de FGTS suspenso

Adiamento ajudou empresas durante segunda onda da pandemia

Cerca de 100 mil empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre maio e agosto, terão de quitar a primeira parcela dos pagamentos adiados até a próxima segunda-feira (6). Os recolhimentos suspensos serão parcelados até dezembro de 2021.

Implementada pela Medida Provisória 1.046/21, a suspensão por quatro meses do pagamento das contribuições ao FGTS foi tomada para ajudar empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de covid-19. Segundo a Caixahttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470, a medida contribuiu para a preservação de 7 milhões de empregos.

A consulta aos valores devidos e a emissão das guias de pagamento pode ser feita na plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br. De acordo com o banco, R$ 5,9 bilhões deixaram de ser recolhidos ao FGTS nos últimos quatro meses.

O empregador que não estiver em dia com o FGTS não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento ocorrer após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos. A Caixa recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco, de forma antecipada, para obterem todas as informações necessárias.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Câmara aprova texto principal do novo IR; mudança afeta pessoas e empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 398 votos favoráveis e 77 votos contrários, o texto base da reforma do IR (Imposto de Renda). A proposta reduz os tributos para empresas e muda regras para as pessoas físicas. Os deputados ainda votarão 26 propostas de alteração ao projeto de lei. Após essas deliberações, o texto segue para o Senado Federal.

A votação ocorreu após um acordo fechado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com líderes partidários para retirar do texto a regra que limitava o uso da declaração simplificada do imposto de renda.

Veja abaixo as principais mudanças:

Pessoas vão pagar menos Imposto de Renda

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Veja como ficaria a tabela:

  • Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
  • Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
  • Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
  • Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
  • Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Declaração simplificada não terá mais limite

O relator retirou do texto a limitação no uso do desconto simplificado. Na versão anterior do relatório, só poderia usufruir do desconto os contribuintes que recebessem até R$ 40 mil por ano, o que equivale a R$ 3.333 por mês. Com isso, todas as pessoas físicas manterão a possibilidade optar pelo modelo de declaração simplificada. O relator fixou o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto.

Fundos Imobiliários

O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.

Bolsa de Valores

  • O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;
  • Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;
  • Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;
  • A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trade e swing trade (negociações no curto prazo).

Imóveis

  • Texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los. O governo cobrará uma alíquota de 4% sobre essa atualização;
  • Atualmente, quando vende um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;
  • O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020

CSLL menor para empresas

A reforma prevê redução de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022. Com isso, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. No texto original enviado pelo governo ao Congresso, essa contribuição não mudaria.

A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 8% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido. Com isso, a alíquota máxima cairá de 25% para 18%.

O relator ampliou o corte de impostos para empresas, em relação à proposta do Ministério da Economia. No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

Redução de impostos para empresas inclui bancos

No caso dos bancos, a alíquota de CSLL cairia de 20% para 19%. Conforme mostrou o UOL, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) apresentou ao relator e ao Ministério da Economia uma proposta de redução da contribuição em cinco pontos percentuais.

O argumento dos bancos é de que isso permitiria um aumento na oferta de empréstimos. Mas, segundo especialistas, não há garantia de que a diminuição da CSLL resulte em mais crédito, já que há outros fatores que interferem na quantidade de dinheiro disponível para empréstimos.

Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)

O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

Remédio e xampu mais caros para compensar

O texto aprovado prevê que a diminuição da arrecadação com a CSLL seja compensada pela redução de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com Sabino, serão “mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social”.

Perderão benefícios fiscais os setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termoeletricidade.

Com isso, devem ficar mais caros produtos como xampus e remédios.

Tributação sobre dividendos é mantida

Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o relator determinou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo.

Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

Fonte: Uol Economia 🌐

Receita Federal pretende reduzir créditos de PIS e Cofins

O órgão encaminhou parecer para a PGFN buscando respaldo para excluir o ICMS do cálculo.

A Receita Federal pretende reduzir o valor dos créditos PIS e Cofins produzidos a partir da aquisição de bens e insumos. Para isso, busca respaldo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O entendimento, que consta em um parecer interno da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), é de que os contribuintes devem contabilizar esses créditos usando o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União, ou seja, sem o ICMS embutido.

A Receita Federal afirma que encaminhou o parecer para a PGFN em forma de “consulta”. Contudo, ele já ganhou notoriedade entre os advogados, porque foi juntado em um processo que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, menos de 24 horas depois de o STF ter publicado o acordão da “tese do século” (processo nº 5000538-78.2017.4.03.6110).

O Órgão solicita que os procuradores façam a “ratificação ou retificação” do entendimento.

“Se for admitida a manutenção do ICMS no valor de aquisição de bens que dão direito a crédito, haverá um completo desvirtuamento da não cumulatividade da contribuição para o PIS e a Cofins, esvaziando a arrecadação”, diz no texto.

Consta ainda, nesse parecer, que “em situação limite, considerando as margens de agregação na cadeia de produção e comercialização de determinado produto, é possível chegar-se a saldo líquido negativo”. E, nesse caso, o contribuinte teria valores a receber e não a pagar, o que faria com a União subsidiasse a atividade econômica com valores retirados da seguridade social.

“Entendemos que esse parecer não tem efeito vinculante. Não foi publicado no Diário Oficial nem no site de normas da Receita Federal. Mas demonstra um ato potencial para restringir o direito ao crédito”, diz o advogado Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF.

Crédito

A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições sociais para quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.

Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas realizadas no mês, das notas de entrada, que contêm o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (insumos, por exemplo). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e sobre o resultado aplica-se a alíquota.

O STF decidiu, em maio, que a parcela do ICMS que consta na nota de saída – na venda dos produtos, portanto – deve ser retirada do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros consideraram que o imposto estadual não pode ser classificado como receita ou faturamento, que é a base de incidência das contribuições.

Com a retirada do imposto estadual da conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficaram menores. As empresas, além disso, têm o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos. O custo dessa tese para a União está estimado em R$ 358 bilhões, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Agora, a Receita Federal está afirmando que, pela lógica, a parcela do ICMS que consta nas notas de entrada, ou seja, na tomada de crédito, também não poderia ser contabilizada.

Inclusive, pelo menos, duas empresas foram cobradas pela Justiça por valores que teriam deixado de recolher aos cofres públicos nos últimos cinco anos.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição. Em nota, a PGFN afirma que está analisando o parecer e se manifestará em breve.

Fonte: Contábeis 🌐

 

Governo envia orçamento de 2022 com salário mínimo definido em R$ 1.169

Projeto de Lei Orçamentária Anual também prevê R$ 89,1 bilhões para o pagamento de precatórios no próximo ano.

Ontem (31), o governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022. O documento estabelece o orçamento da União para o próximo ano, além de estimar as receitas e despesas do Executivo.

O salário mínimo era um dos pontos mais esperados da LOA, e o governo cravou o valor em R$ 1.169. Também foi prevista a alta de 2,51% no Produto Interno Bruto (PIB) de 2022.

O piso representa uma alta de 6,27% em relação ao valor atual, de R$ 1.100. Essa variação é semelhante à previsão do Ministério da Economia para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, usado para reajustar o piso, que não terá, portanto, aumento real.

Outro ponto de destaque do documento é sobre os precatórios, que está em alta entre as discussões do Executivo. A PLOA prevê R$ 89,1 bilhões para o pagamento de precatórios e outras sentenças judiciais no ano que vem.

“(O documento) contempla todo o aumento significativo de precatórios. Boa parte do orçamento está sendo dedicada a isso. Enquanto não tem nenhuma solução alternativa, vai com esse valor integral”, diz o secretário especial de Fazenda, Bruno Funchal, em coletiva após a divulgação dos números.

Já sobre o espaço no orçamento para a expansão do Bolsa Família — que a equipe econômica espera fazer com o parcelamento das dívidas judiciais –, Funchal diz que, por ora, o documento prevê a manutenção do programa como foi neste ano.

“Vale lembrar que a MP 1.061 trouxe a criação do novo programa que substituirá o Bolsa Família. Para 2022, prevemos os mesmos recursos alocados em 2021, em torno de R$ 34,7 bilhões, com meta de atendimento de 14,7 milhões de famílias. O orçamento já apresenta a nova estrutura do programa com três benefícios básicos: o da primeira infância, o de composição familiar e o de superação de extrema pobreza. Todavia, em detrimento de determinações judiciais, não foi possível ampliação do valor do benefício e nem do público alvo do programa”, esclareceu o Secretário de Orçamento Federal, Ariosto Antunes Culau.

Teto de gastos da União

A PLOA também conta com previsão de despesas do Executivo no teto de gastos que corresponde a R$ 1,54 bilhão. Valor representa aumento de R$ 136,6 bilhões, destinado a benefícios da previdência social (R$ 52,7 bilhões), sentenças judiciais incluindo os precatórios (R$ 33,7 bilhões), obrigações com o controle de fluxo (R$ 19 bilhões, sendo R$ 10,7 bilhões para ações e serviços público de saúde), Fundo de Amparo ao Trabalhador (R$ 13,5 bilhões), despesas com pessoal (R$ 6,6 bilhões) e outras despesas (R$5,7 bilhões).

A proposta enviada, que não conta com considera receitas de privatizações das estatais, considera efeitos da reforma do Imposto de Renda, com o texto original do Executivo, que teria neutralidade na arrecadação. Também leva em conta o reajuste do salário mínimo pela inflação e o fim da compensação ao RGPS em 2021, conforme legislação em vigor, restando um resíduo em 2022 de R$ 3,2 bilhões, relativos aos quatro últimos meses de 2021.

Servidores ficam sem reajuste em 2022

Servidores federais não devem receber reajuste salarial em 2022, segundo o documento elaborado pelo governo.

“O Orçamento já está muito apertado. Tendo algum tipo de mudança por conta dos precatórios, vão ser definidas as prioridades no orçamento”, acrescentou Funchal.

Sobre contratações no setor público e concursos, Ariosto diz que a previsão de ingresso de 41,7 mil vagas em diversos órgãos públicos e nas agências reguladoras.

“Há um represamento no que diz respeito à demanda dos vários órgãos por concursos públicos. Temos uma previsão, sim, para concursos, mas para reajustes não houve espaço. Identificamos essa necessidade de composição de força de trabalho por esse represamento ao longo de três anos. Reforço que não tem nenhuma finalidade eleitoreira, mas tão somente atender às necessidades da administração pública”.

Fonte: Contábeis 🌐