ECF – Chegando ao fim

Prestação de contas ao fisco devem ser entregues até dia 30 de setembro (próxima quinta-feira).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Por outro lado, estão dispensadas da entrega do documento as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n.º 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

Fonte: Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

PGFN prorroga prazo para acordos até 29 de Dezembro

Algumas modalidades têm descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos

Foi prorrogado até o fim de dezembro o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Saiba mais sobre cada uma delas aqui.

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.

“É uma nova oportunidade para a retomada do cumprimento das obrigações fiscais”, afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Queremos que as empresas voltem a investir e a gerar empregos”, enfatiza.

Leia aqui a portaria.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 🌐

Comissão aprova limite para transações em dinheiro vivo

Objetivo é combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros, já que as transações eletrônicas são fiscalizadas pelas autoridades

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a criação de limites para transações em dinheiro em espécie. O objetivo é combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros, já que as transações eletrônicas são fiscalizadas pelas autoridades.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 75/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). Carvalho avaliou que o texto original, que veda transações em espécie acima de R$ 10 mil, cria regras muito específicas e pode gerar conflito com atribuições do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Por isso, o relator optou por alterar a Lei de Lavagem de Dinheiro para autorizar o CMN a estabelecer valores máximos para as transações com dinheiro em espécie por clientes de instituições financeiras e para o pagamento de cheques em espécie pelos bancos. As transações fora do teto deverão ser obrigatoriamente realizadas por meio eletrônico ou mediante crédito em conta bancária.

Vinícius Carvalho destacou que diversos países implementaram medidas para reduzir o trâmite de recursos em espécie, exemplo que deveria ser seguido pelo Brasil. As regras, no entanto, devem ser feitas pelo Conselho Monetário Nacional e não definidas minuciosamente em lei.

“Tal conflito poderia gerar insegurança jurídica e conflito de competências constitucionais. Em vez disso, entendemos mais pertinente estabelecer diretrizes para que o próprio Conselho Monetário Nacional as implemente, aproveitando a expertise do Banco Central para os estabelecimentos dos valores e limites”, defendeu.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Microempreendedores têm menos de uma semana para regularizar dívidas

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI

Termina na próxima quinta-feira (30) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso ou não parcelados, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

De acordo com a Receita Federal, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Ainda é possível fazer o pagamento ou parcelamento das dívidas acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.

De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que devem R$ 4,5 bilhões.

Para ajudar na regularização, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEIs e organizações da sociedade civil.

Durante a pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.

Dívida ativa

Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados e o ISS, às prefeituras.

Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para cobrança na Justiça, com acréscimo de 20% a título de encargos com o processo. Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parcelados pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.

A dívida relativa ao ISS e/ou ao ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido, de acordo com a legislação de cada ente da Federação.

Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, estados e municípios, que têm alíquotas mais baixas de imposto; e pode ter dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

Fonte: Agência Brasil 🌐

IRPF 2021: Receita libera consulta ao último lote de restituição nesta quinta

Ao todo, 358.162 contribuintes serão contemplados, totalizando R$ 562 milhões.

A partir das 10 horas desta quinta-feira (23), o quinto lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 358.162 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, no valor total de RS 562 milhões. Desse total, R$ 200.372.033,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.955 contribuintes idosos acima de 80 anos, 47.465 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 281.604 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15 de setembro de 2021.

Consulta restituição IRPF

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando esse endereço, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Fonte: Receita Federal 🌐

Receita notifica mais de 440 mil empresas com dívidas no Simples Nacional

Devedores poderão ser excluídos do regime se não cumprirem os pagamentos em atraso.

A Receita Federal enviou notificação para 440.480 empresas brasileiras que estão com impostos em atraso no sistema do Simples Nacional, com uma dívida que ao todo já soma R$35 bilhões.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado lançado em 1996, criado para regularizar e facilitar a arrecadação de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$4,8 milhões.

Empresários que não acertarem seus débitos com o fisco ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão excluídos do regime do simples a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Confira como saber se está em dívida com a Receita

As empresas devedoras foram notificadas por meio do sistema do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), meio de comunicação da Receita com as empresas.

O primeiro passo é conferir o sistema e verificar se consta o aviso da dívida, enviado por meio do Termo de Exclusão (TE). O acesso pode ser feito pelo site do Simples ou pelo e-CAC. Se houver a notificação, após o login clique na opção “Acesse sua Caixa Postal”, e se houver aviso, o link do “Termo de Exclusão” e do “Relatório de Pendências” estarão disponíveis, podendo ser baixados e conferidos.

Como acertar o débito em aberto

O acerto pode ser feito totalmente online, sem necessidade de comparecimento em alguma unidade física da Receita.

Os valores podem ser pagos à vista, parcelados ou com compensação, que é quando o contribuinte tem valores a serem restituídos pela Receita e quer usar essa quantia para abater seu tributo.

A opção de parcelamento pode ser acessada pelo Simples ou pelo site da Receita. No Simples clique em “Simples Serviços”, depois em “Todos os Serviços” e “Parcelamento – Simples Nacional”.

No portal da Receita, acesse “Pagamentos e parcelamentos” e depois “Parcelamento – Simples Nacional”

Para quitar à vista, basta imprimir o DAS no site do Simples ou pelo e-CAC.

A compensação deve ser feita pelo portal do Simples. No site, clique em “Simples Serviços”, depois em “Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”.

Após o recebimento do TE, o contribuinte tem até 45 dias para abrir a notificação e depois de aberta e lida, 30 dias corridos para efetuar o pagamento. Caso a notificação não seja aberta dentro do prazo, o empresário já será considerado para a lista de exclusão do Simples.

Fonte: Contábeis 🌐

IRPF 2021: 51% dos contribuintes saíram da malha fina

Ao todo, 297.922 pessoas autorregularizaram as declarações do Imposto de Renda que caíram na malha-fina.

A Receita Federal encaminhou 587.658 cartas aos contribuintes com declaração retida em malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021. O objetivo era alertar para a regularização espontânea das pendências identificadas.

Até o dia 16 de setembro, 297.922 pessoas, ou seja, 51% do total que recebeu o comunicado, retificaram o documento. De acordo com a Receita, a situação foi completamente resolvida em 47% do total de comunicados enviados. Ou seja,  276.863 contribuintes regularizaram a situação de suas declarações.

Os números mostram que o índice de casos completamente solucionados apenas com a autorregularização feita pelo contribuinte é alto. Assim, quanto maior a adesão da população ao procedimento, maiores os benefícios para os contribuintes, que não serão surpreendidos com notificações, autuações e multas.

Além de resolver pendências, as retificações da declaração feitas pelos contribuintes resultaram em redução de R$ 268,79 milhões no valor de imposto a restituir e no aumento de R$ 235,70 milhões no valor do imposto devido, apurado pelos próprios contribuintes nas declarações retificadoras.

Contudo, de acordo com a Receita, 21.059 pessoas permanecem com suas declarações retidas na malha fina.

Projeto cartas

O envio de comunicados para contribuintes com pendências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física faz parte do projeto da Receita Federal de ações institucionais para incentivo da autorregularização das declarações retidas em malha.

O objetivo do Projeto Cartas é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, é necessário o envio de uma declaração retificadora.

Assim, é possível regularizar a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, evitando a autuação e cobrança de multas, já que depois de receber intimação ou notificação não é mais possível corrigir a declaração apresentada.

Neste ano, o projeto, chamado Projeto Cartas, começou mais cedo. Foram enviadas 587.658 cartas aos contribuintes com declaração retida em malha entre os meses de julho e agosto.

Fonte: Contábeis 🌐

MEIs têm até 30 de setembro para regularizar dívidas; veja o passo a passo

O total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, quase um terço da categoria.

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar suas dívidas até 30 de setembro. Ao todo, 1,8 milhão de donos de negócios têm tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores.

São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.

Desconsiderando o ano da dívida, o total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, ou quase um terço da categoria.

Como regularizar

O microempreendedor individual deve primeiro consultar suas dívidas no Programa Gerador do DAS para o MEI.

O MEI deve clicar na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Após entrar com seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Caso o empreendedor tenha débitos, pode imprimir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitá-los. Esse processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo Aplicativo MEI, para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS.

Penalidades

Os débitos referentes ao ano de 2016 e anos anteriores que estiverem em aberto em outubro serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União. A exceção é para MEIs que tenham feito algum parcelamento desses débitos em 2021, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

Já os MEIs que tiverem dívidas de 2017 em diante não terão suas dívidas enviadas neste momento.

O microempreendedor individual em dívida com a Receita Federal perde diversos benefícios tributários e previdenciários. Ele pode ser excluído do Simples Nacional e ter dificuldade para obter empréstimos e financiamentos.

Além disso, a dívida será cobrada judicialmente e pode ter cobranças adicionais sobre o valor devido.

Fonte: Contábeis 🌐

Acordo com a Receita Federal resulta em mais de R$ 260 milhões regularizados

O acordo de transação era voltado para contribuintes com processos relativos a teses controversas e de grande repercussão.

Encerrado o prazo, 35 contribuintes aderiram ao acordo de transação tributária com a Receita Federal, que acaba com processos em discussão administrativa (contencioso) controversos de grande repercussão. No total, R$ 268.842.514,21 foram regularizados. A soma dos pagamentos da primeira parcela do acordo representou, até o final de agosto, o ingresso imediato de R$ 12.829.211,01.

O prazo para adesão foi encerrado no dia 31 de agosto. O acordo era válido para contribuintes que possuíam processos em julgamento sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR).

Outros acordos de transação

Segue aberto o prazo para adesão ao acordo de processos de pequeno valor – até 60 (sessenta) salários-mínimos. O prazo vai até 30 de novembro de 2021 e os descontos chegam até 50% sobre o valor total da dívida.

Mais informações sobre como aderir ao acordo clique aqui.

Fonte: Receita Federal 🌐

IOF: entenda aumento que entra em vigor hoje (20) e atinge empréstimos, cartão e cheque especial

De acordo com o governo, o reajuste temporário de IOF, que valerá até 31 de dezembro, é para financiar o Auxílio Brasil.

O governo federal anunciou, na última quinta-feira (16), um aumento temporário do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, que vale para pessoas físicas e jurídicas, entra em vigor hoje (20) e segue valendo até 31 de dezembro deste ano.

Segundo o governo, a ideia é levantar recursos para financiar neste ano o Auxilio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família como programa de transferência de renda, além de custear pesquisas ligadas à Fiocruz.

Para os próximos anos, a verba para o programa nos anos seguintes deverá vir de outras fontes, ainda em definição, de acordo com o Executivo.

IOF

Atualmente, o IOF incide sobre operações de crédito, de câmbio, de seguros e de alguns investimentos, cobrado de diferentes maneiras em cada um deles.

O aumento temporário valerá apenas para transações de crédito – os demais seguem como estão.

“Afetará praticamente todas as operações de crédito. Para a pessoa física, cairá sobre o cheque especial, o crédito pessoal e financiamento de veículos. Para as pessoas jurídicas, afeta o capital de giro e a antecipação de recebíveis, por exemplo”, disse o economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Nicola Tingas.

O cartão de crédito também sofre cobrança de IOF, mas apenas quando a pessoa atrasa a fatura e cai no crédito rotativo — neste caso, o IOF cobrado também ficará maior.

Aumento temporário do IOF

Alíquota diária atual Alíquota anual atual Nova alíquota diária Nova alíquota anual
Pessoa física 0,0082% 3,0% 0,01118% 4,08%
Pessoa Jurídica 0,0041% 1,50% 0,00559% 2,04%

O aumento vale para o IOF diário dessas operações, que é cobrado sobre o valor emprestado ou sobre o valor do saldo devedor do cartão.

Para as pessoas físicas, ele passa da alíquota atual de 0,0082% ao dia (equivalente a 3% ao ano) para 0,01118% ao dia (4,08% ao ano). Para as pessoas jurídicas, sobe de 0,0041% para 0,00559% ao dia (ou 1,5% para 2,04% ao ano).

Aumento de 0,08% na dívida

Uma simulação hipotética feita pelo banco Nubank mostrou que, para um empréstimo pessoal de R$ 1.000 de 30 dias, o aumento significa uma conta extra de R$ 0,89 em um mês.

Com a alíquota atual, o valor pago pelo IOF diário seria de R$ 2,46 em 30 dias. Com a nova alíquota mais alta, passará a ser de R$ 3,35. É um aumento de 36% no IOF.

Já considerado o valor total da dívida, o aumento é de 0,08% em um mês: o valor total a ser pago pelo cliente, ao final dos 30 dias, passará a ser de R$ 1.057,15 com o novo IOF, em vez dos R$ 1.056,26 atuais.

O montante inclui ainda os juros, que variam entre as instituições, e uma parcela de IOF que é fixa, de 0,38% sobre o valor emprestado (R$ 1.000). Esta parte fixa do IOF também não muda – apenas a tarifa diária irá aumentar. No exemplo, foram considerados juros hipotéticos de 5% ao mês.

Fonte: Contábeis com informações da CNN🌐