Prazo para o MEI regularizar suas dívidas termina nesta terça-feira, 31 de agosto

Os impostos devidos desde 2016 e não pagos ou parcelados serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. A ação é necessária para que os débitos não prescrevam.

Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode parcelar acessando o e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.

Para saber como proceder, basta acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube: https://youtu.be/YX7m9zv7iXk.

Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE, em: https://www.regularize.pgfn.gov.br

Fonte: Receita Federal 🌐

Pesquisa aponta que maioria das empresas não conseguem se adaptar à LGPD

Os dados mostram que empresas que tratam de dados pessoais conhecem a LGPD, mas só uma fração delas se mostra preparada para cumprir as exigências.

Uma pesquisa realizada pela RD Station, empresa de tecnologia e marketing digital, mostrou que as empresas não estão conseguindo se adequar às novas exigências relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

O levantamento apontou que 93% das quase mil empresas que participaram do estudo dizem conhecer ou pelo menos já ter ouvido falar da LGPD, mas apenas 15% se mostram prontas ou na reta final de preparação, mesmo a lei já prevendo sanções desde o dia 1º de agosto.

As multas podem chegar a 2% da receita da empresa até o limite de R$ 50 milhões para companhias que não definirem protocolos claros para a proteção dos dados pessoais de consumidores e colaboradores.

Mais de dois terços das empresas ainda não implementaram nem mesmo a primeira etapa, que é a criação de políticas de proteção de dados, aquela que deve ser incluída nos sites das companhias para explicar como as informações dos usuários são capturadas e qual uso desses dados, entre outras questões básicas exigidas pela lei.

Obrigatoriedade do DPO

Outro problema que pode incidir em sanções administrativas e multas é a ausência dentro da empresa de um profissional chamado de Data Protection Officer (DPO), que tem entre uma de suas funções ser o ponto de contato entre a companhia e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar a aplicação da lei. Toda empresa, independentemente do tamanho, deve nomear um profissional como essa função.

Eduardo Magrani, sócio de Privacidade, Tecnologia e Cibersegurança do escritório Demarest, explica que, além de conversar com a autoridade nacional, o DPO fica responsável por receber solicitações dos donos das informações coletadas pela empresa, respondendo pedidos de acesso aos dados pelos titulares e de eventuais retificações.

Magrani destaca que o DPO também terá o papel de falar sobre a governança de dados pessoais dentro da empresa ou órgão público e deve ter autonomia em relação aos gestores das áreas que armazenam, utilizam e tratam dados.

“Ele tem uma posição de independência, funcionando como ombudsman da empresa, com liberdade para falar qual deve ser o regime adequado de captação ou tratamento de dados, sem que tenha poder decisório sobre isso. Os relatórios produzidos pelo DPO devem ser levados ao nível máximo da empresa”, diz o advogado.

Dados pessoais

Outro dado apontado pela pesquisa da RD Station é que 22% das empresas não inseriu nenhuma medida de segurança referente às informações pessoais que armazena, sejam colaboradores, parceiros ou clientes. Magrani destaca que, por vezes, as empresas não tomam esse cuidado pela dificuldade que possuem de identificar o que são dados pessoais protegidos pela lei.

O conceito é bem amplo, explica o especialista. “Qualquer dado que venha a identificar uma pessoa diretamente ou que viabilize a identificação já entra no conceito de dados pessoais. Essa é uma preocupação que as empresas devem ter, porque, às vezes, lidam com informações que nem sabem que remetem a dados pessoais.”

Além de dados mais óbvios, como nome, endereço, documentos de identificação, também imagens capturadas por câmeras de segurança ou dados biométricos recolhidos em portarias e demais locais de acesso são abrangidos pela LGPD.

As informações biométricas entram também na classificação de dados sensíveis junto com dados relacionados à religiosidade e vida íntima e sexual. Se vazadas, essas informações podem trazer multas mais pesadas. “Além do tipo de dado vazado, o que pode impactar o tamanho da sanção é a postura da empresa, se ela foi negligente ou não”, afirma.

Adequação 

Fernanda Nones, Data Protection Officer da RD Station, destaca os fatores que mais pesam contra a adequação das empresas, segundo o estudo. São ausência de capital para investir em novos processos, falta de profissionais qualificados e confusão sobre quais áreas precisam receber cuidados especiais.

Ela destaca que a escolha de um DPO para liderar o processo de adequação não exige a contratação de um profissional especializado. A condição é que essa pessoa detenha algumas qualidades multidisciplinares, como conhecimento da legislação, habilidade com tecnologia e capacidade de gerir projetos.

“Um DPO precisa ter uma visão do todo da organização, sendo apoiado por uma equipe ou não. Ele precisa conhecer todos os fluxos de dados pessoais dentro da empresa, por isso, um grande diferencial para o cargo é o grau de familiaridade com o negócio em si e com os processos internos”, explica.

De acordo com a LGPD, um DPO pode ser uma pessoa física ou jurídica, podendo ser tanto um funcionário da empresa quanto um agente externo. A lei não impede que o funcionário dedicado a essa tarefa atue em outras funções, nem exige que o agente externo seja exclusivo de uma empresa.

Segundo a pesquisa da RD Station, as grandes empresas têm se adequado mais rapidamente com a possibilidade de contratar um DPO e, em alguns casos, oferecer uma equipe de apoio. Cerca de 18% das grandes organizações afirmaram ter formado um grupo de trabalho com colaboradores de diferentes áreas, sendo que aproximadamente 15% das microempresas ainda não possuem nem mesmo colaboradores dedicados à tarefa.

ANPD está “educando” empresas

O que os especialistas apontam é que, por conta da dificuldade que algumas empresas enfrentam para se adequarem à LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem feito um trabalho mais educativo do que punitivo até aqui.

Segundo Nones, existe ainda a possibilidade de, com o tempo, a autoridade flexibilizar algumas exigências para empresas de menor porte e orçamento. “A ANPD poderá, no futuro, estabelecer normas específicas e mais brandas para micro e pequenas empresas, como a dispensa de um DPO, a depender da natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados”, explica.

Apesar do olhar mais brando da autoridade neste momento, a ausência total de ações no sentido de proteger os dados pessoais e sensíveis dos consumidores e colaboradores pode indicar uma facilitação ou vazamento de dados e até mesmo mau uso das informações pela empresa, o que tende a comprometer a companhia diante da ANPD e outros órgãos fiscalizadores, como Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Ministério Público Federal.

Soluções a pronta entrega

Nones diz haver formas simples e pouco custosas de iniciar um processo de adequação. Além da nomeação de um DPO entre os funcionários da empresa, a realização de um mapeamento de dados para levantar os riscos é algo prático e eficiente. “A partir daí, será possível elaborar um plano de ação de acordo com a possibilidade financeira e operacional da empresa”, indica.

Ela completa dizendo que, para a implementação de um programa de privacidade eficaz, é imprescindível haver o apoio do time executivo.

“É um erro bastante comum acreditar que a contratação de um DPO será suficiente para garantir a adequação às normas. Sem a cooperação da diretoria e suas respectivas áreas, não há como garantir a adequação à LGPD. Não adianta ter uma pessoa responsável se os líderes das áreas diretamente afetadas pela lei não alocam recursos humanos ou financeiros para realizar as mudanças necessárias”, conclui.

Fonte: Contábeis 🌐

Governo sanciona MP que facilita a abertura de empresas

A meta do governo é colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios.

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (27) a Lei nº 14.195/2021 que tem como objetivo facilitar a abertura de empresas e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

O texto, proveniente da MP 1.040/2021, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora passa a valer em caráter permanente.

Licenças e alvarás

A nova lei prevê a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Ou seja, retira a necessidade de avaliação humana.

Quanto à classificação, quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Desburocratização

A lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em segundos.

O texto amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.

Lei das SAs

A lei também aumenta a proteção de investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas (SAs).

O dispositivo amplia o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a extensão do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação, e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.

Também foi criado o chamado voto plural, um tipo de ação especial que dá direito aos sócios-fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam participação societária majoritária na companhia.

De acordo com o governo, isso evita que empresas abram o capital no exterior para manter o controle acionário por meio desse instrumento, até então vedado no Brasil, fomentando o acesso ao mercado de capitais.

Crédito

Outro ponto de destaque é o aumento da agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), sistema capaz de reunir dados de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos.

A lei também prevê a criação do cadastro fiscal positivo, instrumento que premia o bom contribuinte, atribuindo tratamento adequado conforme o histórico de conformidade do beneficiado.

Segurança jurídica

A lei também pretende aumentar a segurança jurídica por meio da consagração legal da prescrição intercorrente e da citação eletrônica de empresas públicas e privadas; e a desjudicialização das cobranças dos Conselhos Profissionais, os quais continuarão podendo tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira.

“A meta do presidente da República é colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, em postagem nas redes sociais.

Confira o texto na íntegra.

Fonte: Contábeis 🌐

Caged aponta que Brasil criou 316 mil postos de trabalho em julho

Segundo levantamento mensal, o salário médio de admissão foi de R$ 1.801,99.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) divulgado ontem (26) pelo Ministério do Trabalho mostram que o Brasil registrou um saldo de 316.580 novos postos de trabalho criados com carteira assinada em julho de 2021. O saldo é o resultado de um total de 1.656.182 admissões e 1.339.602 desligamentos.

O Caged também mostrou que o salário médio de admissão caiu 1,25% na comparação com o mês anterior, situando-se em R$ 1.801,99.

Já no recorte do acumulado do ano, o país registra saldo de 1.848.304 empregos, decorrente de 11.255.025 admissões e de 9.406.721 desligamentos. O estoque nacional de empregos formais, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, relativo a julho ficou em 41.211.272 vínculos, o que representa uma variação de 0,77% em relação ao estoque do mês anterior.

Contratações por regiões e estados

Segundo o levantamento, a Região Sudeste foi a que gerou mais postos de trabalho. O saldo positivo ficou em 161.951 vagas, o que corresponde a um aumento de 0,77% ante junho.

No Nordeste foram criados 54.456 postos (+0,83%); na Região Sul o saldo também ficou positivo (42.639 postos, +0,55%), a exemplo do Centro-Oeste (+35.216 postos, +1,01%) e do Norte (+22.417 postos, +1,18%).

São Paulo foi o estado que registrou o maior saldo positivo, com 104.899 novos postos de trabalho (+0,82%, na comparação com junho), seguido de Minas Gerais (+34.333 postos; +0,79%); e Rio de Janeiro: (+18.773 postos; +0,58%).

Já as unidades federativas com o menor saldo foram o Acre (806 novos postos; crescimento de 0,90% ante ao mês anterior); Amapá (saldo de 794 postos; +1,17%); e Roraima: (saldo de 332 postos; crescimento de 0,55%).

Salário médio de contratação

Outro dado apurado na pesquisa do Caged é o  salário médio de admissão. Em julho de 2021 (R$1.801,99), o valor apresentou uma queda real de R$ 22,72 na comparação com junho de 2021. A variação corresponde a um percentual de -1,25%.

Na indústria de transformação, a queda do valor médio de admissão (-1,69%) resultou em um salário inicial de R$ 1.767,15. No setor de construção, a queda (-0,65%) fez com que o salário médio inicial registrado ficasse em R$ 1.848,81.

Já a queda do salário médio de admissão do setor de serviços ficou em -1,49%. Com isso, o salário médio inicial do setor está em R$1.965,68.

Fonte: Contábeis 🌐

Comissão de Finanças debate projeto sobre desoneração da folha de pagamentos

Lei atual permite substituir contribuição previdenciária por percentual da receita bruta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discutiu na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2541/21, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de alguns setores até 2026.

O autor da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), explica que essa desoneração tem se mostrado como um dos principais instrumentos para garantir o aumento da competitividade econômica, bem como estimular a geração de emprego e renda.

“Diante dos benefícios que a medida oferece para os inúmeros setores e para o desenvolvimento do País, em comparação com os custos fiscais para a manutenção da medida, o impacto é relativamente baixo”, afirma Efraim Filho, ao justificar a proposta de prorrogação dessa desoneração.

O debate sobre o projeto foi sugerido pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que quer discutir a situação específica do setor coureiro-calçadista.

Em julho, a comissão aprovou um projeto que prorroga até 31 de dezembro de 2022 a desoneração da folha de pagamento do setor coureiro-calçadista (Projeto de Lei 2911/20).

Atualmente a Lei 12.546/11 permite, a alguns setores, substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos por uma porcentagem da receita bruta das empresas.

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares, entre outros:
– o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores do Couro, Calçados e Afins (Abrameq), André Luiz Tessele Nodari;
– a diretora executiva da Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel), Cândida Cervieri; e
– o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Câmara acelera votação da reforma administrativa e adia a tributária

Reforma administrativa deve ser votada em plenário na primeira semana de setembro.

O texto substitutivo que trata sobre a reforma administrativa deve ser entregue nesta sexta-feira (27) pela comissão especial instalada na Câmara dos Deputados.

A ideia do presidente da Casa legislativa, Arthur Lira, é levar a proposta ao plenário já na primeira semana de setembro.

Por outro lado, a votação da reforma tributária (PL 2337/21)  deve ser adiada. Lira defende mais debate sobre o projeto, abrindo espaço para que a administrativa seja analisada com prioridade nos próximos dias.

Reforma administrativa

A PEC 32 reformula as regras do serviço público no país e prevê, entre diversos pontos, o fim da estabilidade para a maior parte das carreiras. A medida vem sendo defendida por Arthur Lira e também pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

“Precisamos desenhar um estado mais leve, mais moderno, mais ágil e não só com direitos, mas também com o dever de prestar um bom serviço. É isso que vamos debater”, declarou o presidente da Câmara em evento promovido pela XP Investimentos nesta terça.

Na ocasião, Lira reforçou a expectativa de o relator da PEC 32 apresentar seu relatório até sexta à comissão especial. O parlamentar voltou a afirmar ainda que os atuais servidores serão preservados: segundo ele, não haverá perda de direito adquirido.

Sobre isso, as categorias já apresentaram ao presidente da Casa um documento com os diversos itens previstos no texto que afetam o atual funcionalismo. O ofício com o levantamento foi entregue em junho.

Entre os tópicos destacados estão o Artigo 41 (parágrafo 1º, I), que permite a perda do cargo público por simples decisão colegiada, sem o necessário trânsito em julgado.

O material também indica que o Artigo 4º da PEC 32 retira incumbências dos atuais servidores: o dispositivo prevê que todos os profissionais, inclusive quem já está no setor público, deixarão de ter exclusividade no exercício de atribuições técnicas de chefia, pois as funções de confiança, hoje ocupadas somente pelos servidores efetivos (como prevê a Constituição), serão transformadas em cargos em comissão — “liderança e assessoramento” —, com critérios de nomeação definidos em mero ato do chefe do Executivo.

Fonte: Contábeis 🌐

Habilitada validação de FAP para eventos S-1005

FAP será validado na tabela, no momento do recebimento dos eventos S-1005, conforme regras para a versão S-1.0 ou 2.5 do leiaute.

No eSocial, a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido.

Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP.

Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil.

Fonte: Portal eSocial 🌐

Receita Federal revoga 17 instruções normativas relativas a obrigações acessórias no âmbito da Fiscalização

Medida faz parte de Projeto Consolidação, que busca simplificar e racionalizar a legislação do órgão.

A Receita Federal revogou 17 instruções normativas, publicadas entre 2007 e 2018, que tratavam de assuntos relacionados a obrigações acessórias no âmbito da Fiscalização. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.

A relação dos atos revogados consta na Instrução Normativa RFB nº 2045, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, que revogada expressamente normativos que tratavam de temas como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), Dimof (Declaração de informações sobre movimentação financeira), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), dentre outros, cujos efeitos se exauriram.

O projeto insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro.

Fonte: Receita Federal 🌐

Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal está se esgotando

O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 31 de agosto. Veja quem pode aderir e como parcelar.

A transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica junto à Receita Federal é uma oportunidade para que o cidadão regularize suas pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto. A adesão ao acordo pode ser efetuada pelo e-CAC até a próxima terça-feira, 31 de agosto.

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento sobre a (1) incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e (2) os fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR).

O acordo permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.

Para mais informações, acesse o ‘perguntas e respostas’ sobre transações.

Para fazer o acordo, acesse: Fazer acordo de transação para processos tributários de relevante controvérsia jurídica — Português (Brasil) (www.gov.br)

Veja o edital aqui: ETA RFB / PGFN  Nº 11  –  2021 (fazenda.gov.br)

Fonte: Governo Federal 🌐

Dívidas de ITR passam a ser parceladas no e-CAC

Com a nova forma de parcelamento, não será mais necessário abrir processo para cadastrar os débitos.

Desde ontem (23), as dívidas de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

Com a evolução do sistema de parcelamento, além das dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, as dívidas do ITR também serão parceladas unicamente pelo e-CAC. Os débitos não serão mais parcelados no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Com isso, não será mais necessário abrir um processo para cadastrar os débitos antes de parcelar, é uma etapa a menos para realizar o procedimento. Assim que vencidos, basta entrar no e-CAC e parcelar.

Para parcelar os débitos de ITR, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;

3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Poderão ser parcelados desta forma os tributos e multas com os códigos de receita abaixo:

1070 – ITR – Exercício 1997 e Subsequentes
2050 – ITR – Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2266 – Multa ITR – Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2770 – Juros ITR – Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
5489 – Multa ITR União
5491 – Juros ITR União
6710 – Multa de Ofício – ITR
6795 – Juros Lançamento de Ofício – ITR
7036 – Juros ITR – (art. 43 L.9430)
7049 – Multa Isolada – ITR (art. 43 L.9430)
7051 – ITR- Lançamento de Ofício

Fonte: Receita Federal 🌐