Governo notifica 650 mil pessoas a devolver auxílio emergencial

Mensagens serão enviadas pelos números 28041 ou 28042

O ministério da Cidadania está notificando, desde ontem (18) e hoje (19) 650 mil pessoas a devolver, voluntariamente, os recursos recebidos por meio do auxilio emergencial.

“São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, disse Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) do Ministério da Cidadania.

Também estão sendo notificadas pessoas que possuíam algum vínculo empregatício na época do auxílio ou que já recebiam outro benefício do governo como aposentadoria, seguro desemprego ou que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Quem tinha renda incompatível com as regras do auxílio também está sendo avisado.

Atenção ao remetente

As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes deve ser desconsiderado. Na mensagem já consta o link para fazer a regularização da situação. As orientações estão no Twitter do Ministério da Cidadania.

Denúncias

Quem quiser denunciar fraudes pode acessar o fala.br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para consultar quem teve acesso ao auxílio emergencial, mês a mês, basta acessar o Portal da Transparência.

Fonte: Agência Brasil 🌐

FGTS: R$ 8,12 bilhões de lucro devem ser distribuídos aos trabalhadores

Valor representa 96% do resultado consolidado do Fundo em 2020 e será creditado em 191,2 milhões de contas vinculadas até o final de agosto.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou, nesta terça-feira (17), a distribuição de R$ 8,12 bilhões para crédito nas contas vinculadas dos trabalhadores. O valor representa cerca de 96% do resultado registrado no balanço consolidado do FGTS em 2020 – que foi de quase R$ 8,5 bilhões.

A distribuição alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, que tinham saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado, e totalizavam R$ 436,2 bilhões. O recurso será creditado até o final deste mês de agosto, de acordo com a Lei nº 8.036/1990.

Distribuição de lucros FGTS

O valor será adicionado ao saldo da conta vinculada e permanecerá no fundo até que o trabalhador atenda algum dos critérios previstos em lei para o saque do FGTS, como aposentadoria e demissão sem justa causa.

Mesmo quem sacou o FGTS depois de 31 de dezembro de 2020 por algum desses dois motivos poderá resgatar a parte creditada a título de distribuição de resultados.

No entanto, quem realizou o saque integral da conta vinculada antes do final do ano passado e não tinha mais saldo em 31 de dezembro, não participará da distribuição dos resultados.

Valor FGTS

Para saber quanto irá receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo da conta no último dia do exercício de 2020 por 0,01863517.

Dessa forma, para cada R$ 1 mil de saldo na conta do FGTS no fim de 2020, o trabalhador receberá R$ 18,63. Quem tem R$ 10 mil, por exemplo, receberá R$ 186,30.

Por lei (Lei nº 8.036/1990), o fundo tem rendimento de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial).

Os depósitos efetuados nas contas do Fundo de Garantia devem ser corrigidos monetariamente todo dia 10 de cada mês.

Já os lucros são distribuídos desde 2017, sempre com base no resultado do ano anterior, e de forma a repor, pelo menos, a inflação. Em 2019, a distribuição foi a maior já registrada, com 100% dos R$ 12,2 bilhões de lucro (referente ao exercício de 2018) divididos entre os trabalhadores.

Os lucros, pela regra, devem ser depositados até o dia 31 de agosto e, este ano, contemplarão mais de 190 milhões de contas vinculadas ao Fundo de Garantia que, juntas, acumularam saldo de R$ 436,2 bilhões no final de 2020.

Fonte: Contábeis 🌐

EFD-Reinf sem movimento: dispensa de apresentação

Através da Instrução Normativa RFB 2043/2021 foram consolidadas as normas relativas à EFD-Reinf.

Dentre outras alterações, a instrução dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos geradores a serem informados no período de apuração.

Anteriormente, essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”. A dispensa de apresentação, no entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o “Sem Movimento”.

Outra novidade é o cronograma da apresentação de pessoas físicas para o 3º grupo, que devem prestar informação na EFD-Reinf, se houver, a partir da competência julho de 2021. Já que as escriturações eSocial e EFD-Reinf seguem o mesmo cronograma de obrigatoriedade e, considerando que o eSocial teve datas alteradas, conforme a Portaria Conjunta SEPTR/RFB/ME nº 71, alterou-se também o início de apresentação do 3º grupo de obrigados (pessoas físicas) da EFD-Reinf, para fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Importante lembrar que a DCTFWeb para o 3º grupo, inicia o período de apuração a partir de outubro de 2021. Assim, no período de apuração de julho, agosto e setembro de 2021, vão coexistir GFIP e EFD-Reinf.

Vide Instrução Normativa completa:

Instrução Normativa RFB nº 2.043 de 12 de agosto de 2021 – DOU – Edição Extra de 13.08.2021

Fonte: Guia Tributário 🌐

Nirf é substituído pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB

Identificador cadastral de imóvel rural na Receita Federal deixa de se chamar Nirf e passa a ser chamado CIB. Não haverá mudança no número para os imóveis rurais já cadastrados.

A Receita Federal atualizou a norma referente ao número do cadastro de imóvel rural.  Essa numeração constará no denominado CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro. A Instrução Normativa foi publicada em 5 de agosto. 

A motivação da mudança foi o esgotamento do Nirf. Para cada novo imóvel rural inscrito no Cafir, um Nirf é emitido seguindo uma ordem sequencial, composta por sete caracteres numéricos e um dígito verificador. 

Nesse formato havia a possibilidade de emissão de menos de 10 milhões de combinações. Após mais de 9.500.000 Nirfs emitidos, restam pouco menos de 500.000 identificadores numéricos disponíveis para serem atribuídos a novos imóveis rurais. 

Com o esgotamento das possibilidades de Nirf, o identificador cadastral precisou, portanto, passar por uma mudança e agora passa a aceitar também caracteres alfanuméricos (números e letras). O número também deixa de ser chamado de Nirf para ser denominado CIB, passando também a integrar a base do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). 

A alteração é semelhante a que foi realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em placas de automóveis no país.  

Por enquanto, continuarão sendo emitidos CIB exclusivamente numéricos, até que se atinja o último número disponível. Assim, permanecerão em uso os identificadores emitidos com caracteres numéricos, que serão utilizados em todos os sistemas de informação relacionados ao cadastro de imóveis rurais ou à tributação do ITR, mesmo após o início da emissão de identificadores com caracteres alfanuméricos (CIB).  

Não haverá, portanto, substituição de identificador já atribuído a um imóvel rural. 

Com a mudança, os gestores e desenvolvedores de sistemas de informação deverão providenciar a adaptação dos sistemas que fazem algum tipo de consulta ou armazenamento do identificador cadastral do Cafir.  

A Receita Federal do Brasil estima que em 1 ano, os sistemas de informação sejam adaptados para a leitura do identificador alfanumérico. 

Fonte: Receita Federal 🌐

JB Software inicia projeto de Cooperação Tecnológica com Horus Faculdades

Unindo teoria e prática dentro de um ambiente real de trabalho

A aula inaugural, da disciplina “Projeto integrador”, foi na sexta-feira (13/08) na matriz da empresa em Pinhalzinho/SC, em sua nova sede, moderna e ampla, com um edifício projetado para acompanhar o rápido e sólido crescimento da empresa. São mais de 30 anos no mercado nacional de software. E as aulas deverão se estender até o mês de outubro de 2021.  

Segundo o coordenador do curso Sistemas de Informação da Horus Faculdades, Everton Cezar do Prado, “o objetivo da matéria é ambientar o acadêmico de sistemas de informação ao mercado de trabalho possibilitando aplicar a teoria na prática dentro do ambiente empresarial, vivenciando as rotinas diárias de uma empresa de software, com objetivo de saírem do curso empregados no setor ou, ao menos, preparados para ele”.  

“Os alunos irão utilizar, durante essas aulas, algumas tecnologias que são empregadas nas empresas, assim ao final desse projeto eles conhecerão a prática de gestão de um projeto, definição dos sprints, análise, design, desenvolvimento, testes, homologação e disponibilização de versão. Aqueles que se destacarem poderão começar um estágio remunerado na empresa ou contrato de trabalho, inserindo-se já no mercado de desenvolvimento de software”, destaca Elisabete Jussara Bach, CEO da JB Software.

Acadêmicos do curso de Sistemas de Informação da Horus Faculdades em aula prática na JB Software.


Além de oferecer a estrutura para o desenvolvimento das aulas, os próprios colaboradores da JB Software, que são programadores, auxiliarão esses acadêmicos no saneamento das dúvidas referentes softwares que serão repassados e desenvolvidos pelos acadêmicos durante as aulas. São protótipos similares aos do dia a dia da JB Software, então, trata-se de teoria e prática dentro de um ambiente real de trabalho, é uma experiência muito interessante para o desenvolvimento de novas habilidades e inserção desses acadêmicos no mercado de trabalho. 

“Este era um sonho de longa data. Em 2004, admitimos seis colaboradores e realizamos uma atividade de cursos internos, mas a ideia sempre foi de projetos em parceria com Instituições de Ensino, que agora se concretiza”, complementa Elisabete.

Conselho do FGTS deve decidir distribuição de lucro a trabalhadores

Fundo lucrou R$ 8,46 bilhões em 2020

Os trabalhadores com carteira assinada podem se preparar para ver o saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subir até o fim do mês. O Conselho Curador do FGTS deve decidir na reunião de hoje (17) a distribuição de parte do lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020.

Formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, o conselho decidirá o percentual do lucro a ser repassado às contas do FGTS. Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019. Caso o percentual seja mantido neste ano, seriam repassados cerca de R$ 5,8 bilhões às contas vinculadas. Segundo a Caixa Econômica Federal, caso a distribuição dos lucros seja aprovada, o crédito em cada conta será feito até 31 de agosto.

Em 2017 e 2018, a legislação fixava a distribuição de 50% do lucro do FGTS no ano anterior aos trabalhadores. Em 2019, o Congresso tinha aprovado a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador.

Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Em 2020, o procedimento elevou a rentabilidade do fundo para 4,9%.

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Pix: opção QR Pagador funcionará mesmo sem internet e pode ser pago por terceiros

Banco Central afirma que esse tipo de pagamento dentro do Pix pode ser feito sem acesso à conta, entenda como funciona.

O Pix continua inovando e trazendo inúmeras possibilidades em relação às formas de pagamento dentro do mercado. O novo lançamento do sistema é o QR Pagador, que possibilita a realização de pagamentos e transferências mesmo sem estar conectado à internet.

A novidade permite o uso do pix offline, nesse caso o titular da conta cria um QR Pagador (mesmo sem estar online) para um terceiro fazer o pagamento e até poderá fazer uma versão impressa para qualquer um pagar, tudo isso sem ninguém ter acesso à conta do titular.

Como funciona na prática

Com a modalidade, se você possuir uma cobrança pendente e por acaso estiver desconectado, poderá encaminhar para aquela pessoa de confiança te ajudar a quitar o débito sem demora.

O formato também inverte a forma de cobrança, ou seja, o consumidor de uma loja pode gerar um QR Pagador conforme o valor acordado pela loja onde está comprando e a loja lê seu código, fazendo o desconto da conta do titular que não tem acesso à internet.

Como o nome indica, o QR code será feito por quem deve o pagamento para que o código seja lido por quem cobra e então o valor descontado.

Versão básica 

Com previsão de lançamento para novembro deste ano, o QR Pagador ainda está em fase de testes e consulta de mercado, no qual as instituições podem opinar sobre antes da implementação, por isso algumas mudanças podem acontecer ainda.

A princípio, o BC pretende lançar duas versões da modalidade: básica e avançada. A primeira será obrigatória a todas as instituições, enquanto a segunda poderá ser selecionada.

Na versão básica algumas das regras já estipuladas, confira:

  • O QR Code gerado por quem paga só poderá ser utilizado uma vez e perderá a validade depois de 5 minutos;
  • O valor selecionado deverá ser igual ao do pagamento;
  • Pagamentos de até R$ 200 por transação;
  • Acesso liberado somente pelo titular da conta.

O sistema, lançado pelo BC, já conta com mais de 73 milhões de brasileiros e dados do próprio banco mostraram que 46% da população adulta do país utiliza a ferramenta.

Fonte: Contábeis 🌐

Senadores debatem Reforma Tributária

A PEC da Reforma Tributária, relatada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), será debatida em quatro sessões temáticas pelo plenário

A partir desta semana, o Senado fará quatro sessões temáticas para debater a reforma tributária. O objetivo é discutir a matéria antes que ela seja encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O primeiro debate ocorre nesta segunda-feira (16), quando os senadores irão discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019 em plenário.

Para o debate desta segunda (16) foram convidados o economista Luiz Carlos Hauly, consultor tributário e idealizador do Destrava Brasil; a advogada Melina Rocha, diretora de Cursos na Universidade York, no Canadá; o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy; e o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor titular da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carlos Ari Sundfeld.

O requerimento das sessões temáticas sobre a reforma tributária (RQS 1867/2021) foi aprovado na sessão plenária semipresencial da última quarta (11).

Compromisso

Na quarta-feira (11), depois de receber um documento em defesa da Reforma Tributária, assinado por entidades da indústria, secretários de Fazenda dos estados, entidades representantes de auditores fiscais, organizações e movimentos sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou que a aprovação da Reforma é um compromisso do Senado:

— Nós temos esse compromisso de uma avaliação e da evolução da PEC 110 no Senado Federal. Esse é nosso desejo, sabedores das dificuldades que há em relação esse tema, cuja complexidade é muito grande, mas vamos insistir nesse caminho, que é reivindicado pelo setor produtivo, pelos prefeitos, pelos estados da Federação, de modo que temos esse compromisso de trabalho em torno desse tema.

Propostas de reforma

O Congresso tem discutido duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs): a PEC 45/2019, que começou a tramitar na Câmara, e a PEC 110/2019, que foi apresentada no Senado. A principal convergência entre elas é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. A terceira matéria é o PL 3.887/2020, de iniciativa do Executivo, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Em 12 de maio, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou seu relatório final à Comissão Mista da Reforma Tributária. Para embasar o texto, Aguinaldo Ribeiro aproveitou pontos da PEC 45/2019, da PEC 110/2019, e do PL 3.887/2020. O relatório propôs mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro. A principal alteração é a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deverá ser complementado pela criação do Imposto Seletivo.

O relatório traz ainda contribuições dos parlamentares, assim como de participantes em 11 audiências públicas que reuniram representantes da União, estados, municípios, fiscos e setores como comércio, agronegócio e serviços. A apresentação do relatório ocorreu durante a última reunião da Comissão Mista da Reforma Tributária, instituída em fevereiro de 2020, e presidida pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Fonte: Agência Senado 🌐

Programa para envio da GFIP é atualizado

O sistema utilizado para entrega da GFIP (SEFIP) passa a atualizar automaticamente a tabela de salários de contribuição.

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomenda-se que o programa anterior seja desinstalado e o novo arquivo instalado.

A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualiza o sistema de forma automática.

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip

Fonte: Receita Federal 🌐

Aprovado projeto que aumenta limite de receita para microempreendedor

À tribuna, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresenta seu relatório favorável à proposta do senador Jayme Campos (DEM-MT); texto segue para a Câmara dos Deputados

Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta pra R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda.

Hoje a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.

Redução da informalidade

Na justificação, Jayme Campos destaca os benefícios sociais e econômicos da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade.

Em seu relatório, Marcos Rogério lembra que a própria Constituição, nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte: “A importância da figura do Microempreendedor Individual para a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida”, sublinha.

O relator menciona dados do governo segundo os quais o número de MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. Ao final de 2020 existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. Para ele, “trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”.

Emendas

O relator rejeitou as sete emendas apresentadas pelos colegas à proposta, pois que considerar que levariam à redução de receitas tributárias sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Sobre a emenda oferecida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que previa a possibilidade de que corretores de imóveis possam ser enquadrados como MEIs, Marcos Rogério disse que a profissão já é tributada sob outra metodologia, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Outra emenda, do senador Paulo Rocha (PT-PA), propunha vetar o aumento de contratação de funcionários pelo MEI, mas o relator disse que a medida “não ajudaria a diminuir os riscos de fraudes trabalhistas envolvendo o mau uso do instituto”.

Jayme Campos defendeu o projeto de sua autoria como forma de simplificar os negócios e impulsionar a economia, beneficiando pessoas que estão passando momentos difíceis, na crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Ele prevê a formação de uma “nova ordem econômica” no mundo em reação à pandemia de covid, diante da qual, salientou, o Brasil precisa buscar novas perspectivas de desenvolvimento.

— A retomada do crescimento econômico e da geração de mais e melhores empregos passa, sem dúvida nenhuma, pelo apoio aos pequenos negócios — definiu.

O senador Jorginho Mello (PL-SC), declarando-se “entusiasta” do apoio à pequena empresa, manifestou apoio ao projeto, mas previu que a renúncia fiscal poderá gerar algum problema para o governo. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e rejeitada pelo relator, que beneficiava as pessoas com deficiência. Ele cobrou reforma tributária capaz de simplificar os negócios.

O senador Paulo Rocha reiterou sua preocupação com a precarização das relações de trabalho, e o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apontou incongruência na preocupação do governo com perda de receita.

— Quando o governo federal abdica [neste momento] de R$ 2,5 bilhões, a um tempo você tem milhões de brasileiros que não integrarão níveis de miséria e de pobreza que requerem ajuda de programas sociais — observou Veneziano.

MEI

Entre os benefícios de ser MEI, está a emissão de CNPJ, dispensa de alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo; acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).

O imposto devido — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) — é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano, junto com o aumento do salário mínimo.

O MEI ainda recebe apoio técnico do Sebrae, com palestras, oficinas e cursos para alavancar os negócios, preparar a abertura da empresa e sobre os direitos e obrigações do MEI.

Fonte: Agência Senado