JB Software inicia projeto de Cooperação Tecnológica com Horus Faculdades

Unindo teoria e prática dentro de um ambiente real de trabalho

A aula inaugural, da disciplina “Projeto integrador”, foi na sexta-feira (13/08) na matriz da empresa em Pinhalzinho/SC, em sua nova sede, moderna e ampla, com um edifício projetado para acompanhar o rápido e sólido crescimento da empresa. São mais de 30 anos no mercado nacional de software. E as aulas deverão se estender até o mês de outubro de 2021.  

Segundo o coordenador do curso Sistemas de Informação da Horus Faculdades, Everton Cezar do Prado, “o objetivo da matéria é ambientar o acadêmico de sistemas de informação ao mercado de trabalho possibilitando aplicar a teoria na prática dentro do ambiente empresarial, vivenciando as rotinas diárias de uma empresa de software, com objetivo de saírem do curso empregados no setor ou, ao menos, preparados para ele”.  

“Os alunos irão utilizar, durante essas aulas, algumas tecnologias que são empregadas nas empresas, assim ao final desse projeto eles conhecerão a prática de gestão de um projeto, definição dos sprints, análise, design, desenvolvimento, testes, homologação e disponibilização de versão. Aqueles que se destacarem poderão começar um estágio remunerado na empresa ou contrato de trabalho, inserindo-se já no mercado de desenvolvimento de software”, destaca Elisabete Jussara Bach, CEO da JB Software.

Acadêmicos do curso de Sistemas de Informação da Horus Faculdades em aula prática na JB Software.


Além de oferecer a estrutura para o desenvolvimento das aulas, os próprios colaboradores da JB Software, que são programadores, auxiliarão esses acadêmicos no saneamento das dúvidas referentes softwares que serão repassados e desenvolvidos pelos acadêmicos durante as aulas. São protótipos similares aos do dia a dia da JB Software, então, trata-se de teoria e prática dentro de um ambiente real de trabalho, é uma experiência muito interessante para o desenvolvimento de novas habilidades e inserção desses acadêmicos no mercado de trabalho. 

“Este era um sonho de longa data. Em 2004, admitimos seis colaboradores e realizamos uma atividade de cursos internos, mas a ideia sempre foi de projetos em parceria com Instituições de Ensino, que agora se concretiza”, complementa Elisabete.

Conselho do FGTS deve decidir distribuição de lucro a trabalhadores

Fundo lucrou R$ 8,46 bilhões em 2020

Os trabalhadores com carteira assinada podem se preparar para ver o saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subir até o fim do mês. O Conselho Curador do FGTS deve decidir na reunião de hoje (17) a distribuição de parte do lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020.

Formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, o conselho decidirá o percentual do lucro a ser repassado às contas do FGTS. Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019. Caso o percentual seja mantido neste ano, seriam repassados cerca de R$ 5,8 bilhões às contas vinculadas. Segundo a Caixa Econômica Federal, caso a distribuição dos lucros seja aprovada, o crédito em cada conta será feito até 31 de agosto.

Em 2017 e 2018, a legislação fixava a distribuição de 50% do lucro do FGTS no ano anterior aos trabalhadores. Em 2019, o Congresso tinha aprovado a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador.

Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Em 2020, o procedimento elevou a rentabilidade do fundo para 4,9%.

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Pix: opção QR Pagador funcionará mesmo sem internet e pode ser pago por terceiros

Banco Central afirma que esse tipo de pagamento dentro do Pix pode ser feito sem acesso à conta, entenda como funciona.

O Pix continua inovando e trazendo inúmeras possibilidades em relação às formas de pagamento dentro do mercado. O novo lançamento do sistema é o QR Pagador, que possibilita a realização de pagamentos e transferências mesmo sem estar conectado à internet.

A novidade permite o uso do pix offline, nesse caso o titular da conta cria um QR Pagador (mesmo sem estar online) para um terceiro fazer o pagamento e até poderá fazer uma versão impressa para qualquer um pagar, tudo isso sem ninguém ter acesso à conta do titular.

Como funciona na prática

Com a modalidade, se você possuir uma cobrança pendente e por acaso estiver desconectado, poderá encaminhar para aquela pessoa de confiança te ajudar a quitar o débito sem demora.

O formato também inverte a forma de cobrança, ou seja, o consumidor de uma loja pode gerar um QR Pagador conforme o valor acordado pela loja onde está comprando e a loja lê seu código, fazendo o desconto da conta do titular que não tem acesso à internet.

Como o nome indica, o QR code será feito por quem deve o pagamento para que o código seja lido por quem cobra e então o valor descontado.

Versão básica 

Com previsão de lançamento para novembro deste ano, o QR Pagador ainda está em fase de testes e consulta de mercado, no qual as instituições podem opinar sobre antes da implementação, por isso algumas mudanças podem acontecer ainda.

A princípio, o BC pretende lançar duas versões da modalidade: básica e avançada. A primeira será obrigatória a todas as instituições, enquanto a segunda poderá ser selecionada.

Na versão básica algumas das regras já estipuladas, confira:

  • O QR Code gerado por quem paga só poderá ser utilizado uma vez e perderá a validade depois de 5 minutos;
  • O valor selecionado deverá ser igual ao do pagamento;
  • Pagamentos de até R$ 200 por transação;
  • Acesso liberado somente pelo titular da conta.

O sistema, lançado pelo BC, já conta com mais de 73 milhões de brasileiros e dados do próprio banco mostraram que 46% da população adulta do país utiliza a ferramenta.

Fonte: Contábeis 🌐

Senadores debatem Reforma Tributária

A PEC da Reforma Tributária, relatada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), será debatida em quatro sessões temáticas pelo plenário

A partir desta semana, o Senado fará quatro sessões temáticas para debater a reforma tributária. O objetivo é discutir a matéria antes que ela seja encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O primeiro debate ocorre nesta segunda-feira (16), quando os senadores irão discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019 em plenário.

Para o debate desta segunda (16) foram convidados o economista Luiz Carlos Hauly, consultor tributário e idealizador do Destrava Brasil; a advogada Melina Rocha, diretora de Cursos na Universidade York, no Canadá; o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy; e o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor titular da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carlos Ari Sundfeld.

O requerimento das sessões temáticas sobre a reforma tributária (RQS 1867/2021) foi aprovado na sessão plenária semipresencial da última quarta (11).

Compromisso

Na quarta-feira (11), depois de receber um documento em defesa da Reforma Tributária, assinado por entidades da indústria, secretários de Fazenda dos estados, entidades representantes de auditores fiscais, organizações e movimentos sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou que a aprovação da Reforma é um compromisso do Senado:

— Nós temos esse compromisso de uma avaliação e da evolução da PEC 110 no Senado Federal. Esse é nosso desejo, sabedores das dificuldades que há em relação esse tema, cuja complexidade é muito grande, mas vamos insistir nesse caminho, que é reivindicado pelo setor produtivo, pelos prefeitos, pelos estados da Federação, de modo que temos esse compromisso de trabalho em torno desse tema.

Propostas de reforma

O Congresso tem discutido duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs): a PEC 45/2019, que começou a tramitar na Câmara, e a PEC 110/2019, que foi apresentada no Senado. A principal convergência entre elas é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. A terceira matéria é o PL 3.887/2020, de iniciativa do Executivo, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Em 12 de maio, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou seu relatório final à Comissão Mista da Reforma Tributária. Para embasar o texto, Aguinaldo Ribeiro aproveitou pontos da PEC 45/2019, da PEC 110/2019, e do PL 3.887/2020. O relatório propôs mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro. A principal alteração é a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deverá ser complementado pela criação do Imposto Seletivo.

O relatório traz ainda contribuições dos parlamentares, assim como de participantes em 11 audiências públicas que reuniram representantes da União, estados, municípios, fiscos e setores como comércio, agronegócio e serviços. A apresentação do relatório ocorreu durante a última reunião da Comissão Mista da Reforma Tributária, instituída em fevereiro de 2020, e presidida pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Fonte: Agência Senado 🌐

Programa para envio da GFIP é atualizado

O sistema utilizado para entrega da GFIP (SEFIP) passa a atualizar automaticamente a tabela de salários de contribuição.

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomenda-se que o programa anterior seja desinstalado e o novo arquivo instalado.

A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualiza o sistema de forma automática.

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip

Fonte: Receita Federal 🌐

Aprovado projeto que aumenta limite de receita para microempreendedor

À tribuna, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresenta seu relatório favorável à proposta do senador Jayme Campos (DEM-MT); texto segue para a Câmara dos Deputados

Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta pra R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda.

Hoje a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.

Redução da informalidade

Na justificação, Jayme Campos destaca os benefícios sociais e econômicos da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade.

Em seu relatório, Marcos Rogério lembra que a própria Constituição, nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte: “A importância da figura do Microempreendedor Individual para a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida”, sublinha.

O relator menciona dados do governo segundo os quais o número de MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. Ao final de 2020 existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. Para ele, “trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”.

Emendas

O relator rejeitou as sete emendas apresentadas pelos colegas à proposta, pois que considerar que levariam à redução de receitas tributárias sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Sobre a emenda oferecida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que previa a possibilidade de que corretores de imóveis possam ser enquadrados como MEIs, Marcos Rogério disse que a profissão já é tributada sob outra metodologia, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Outra emenda, do senador Paulo Rocha (PT-PA), propunha vetar o aumento de contratação de funcionários pelo MEI, mas o relator disse que a medida “não ajudaria a diminuir os riscos de fraudes trabalhistas envolvendo o mau uso do instituto”.

Jayme Campos defendeu o projeto de sua autoria como forma de simplificar os negócios e impulsionar a economia, beneficiando pessoas que estão passando momentos difíceis, na crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Ele prevê a formação de uma “nova ordem econômica” no mundo em reação à pandemia de covid, diante da qual, salientou, o Brasil precisa buscar novas perspectivas de desenvolvimento.

— A retomada do crescimento econômico e da geração de mais e melhores empregos passa, sem dúvida nenhuma, pelo apoio aos pequenos negócios — definiu.

O senador Jorginho Mello (PL-SC), declarando-se “entusiasta” do apoio à pequena empresa, manifestou apoio ao projeto, mas previu que a renúncia fiscal poderá gerar algum problema para o governo. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e rejeitada pelo relator, que beneficiava as pessoas com deficiência. Ele cobrou reforma tributária capaz de simplificar os negócios.

O senador Paulo Rocha reiterou sua preocupação com a precarização das relações de trabalho, e o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apontou incongruência na preocupação do governo com perda de receita.

— Quando o governo federal abdica [neste momento] de R$ 2,5 bilhões, a um tempo você tem milhões de brasileiros que não integrarão níveis de miséria e de pobreza que requerem ajuda de programas sociais — observou Veneziano.

MEI

Entre os benefícios de ser MEI, está a emissão de CNPJ, dispensa de alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo; acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).

O imposto devido — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) — é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano, junto com o aumento do salário mínimo.

O MEI ainda recebe apoio técnico do Sebrae, com palestras, oficinas e cursos para alavancar os negócios, preparar a abertura da empresa e sobre os direitos e obrigações do MEI.

Fonte: Agência Senado

INSS: Senado aprova projeto que suspende prova de vida até o fim do ano

Devido a pandemia, a prova de vida do INSS deve ficar suspensa até 31 de dezembro.

Nesta quarta-feira (11), o Senado aprovou a suspensão da prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 31 de dezembro deste ano devido à pandemia de Covid-19. O projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A comprovação deve ser feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o pagamento ou nas agências do INSS. Esse procedimento estava suspenso desde março do ano passado, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.

O relator do texto, senador Jorge Kajuru, reconheceu que o mecanismo é importante para evitar fraudes, mas defendeu que ele deve ser suspenso em razão dos riscos provocados pela Covid-19.

“Não se justifica, no entanto, neste momento tão grave de crise sanitária, que a prevenção a possíveis fraudes fique acima da preservação da vida de milhões de brasileiros, com o risco de corte do benefício a que fazem jus, valores estes que garantem a sua própria subsistência e de sua família”, argumentou.

Prova de vida

De acordo com o INSS, até junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam realizado a prova de vida. A proposta inicial mantinha a comprovação para este ano, mas permitia que os aposentados e pensionistas pudessem enviar os documentos comprobatórios por meios eletrônicos ou pelos Correios. O trecho foi retirado na Câmara dos Deputados e acatado pelos senadores.

“O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação [contra a Covid-19], razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputados”, completou Kajuru.

Pelas regras do projeto, a partir de 2022, todos os bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados e dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção. A intenção é evitar demoras e exposição dos idosos a aglomerações.

O texto também autoriza que a prova de vida seja realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS. A primeira via da procuração não será cobrada.

Além disso, o projeto determina que as ligações telefônicas realizadas de telefone fixo ou móvel que visem à solicitação dos serviços deverão ser gratuitas e serão consideradas de utilidade pública.

Enquanto o projeto não for sancionado, os beneficiários do INSS devem continuar a fazer a prova de vida conforme as regras do instituto para evitar o corte do pagamento.

Calendário

Para informações sobre o calendário, o beneficiário pode entrar em contato com a instituição onde recebe os benefícios ou ligar para o telefone 135.

Em agosto, segundo o cronograma do INSS, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em julho e agosto de 2020. A maior parte dos segurados pode fazer a prova de vida no banco responsável por pagar o benefício, preferencialmente na agência onde a conta foi aberta.

É necessário levar um documento de identidade com foto, que pode ser o RG, a carteira de motorista ou a carteira de trabalho.

Alguns bancos também permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos, se o beneficiário já tiver a biometria cadastrada.

Quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença pode fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS. Para idosos com mais de 80 anos, é possível solicitar o atendimento em casa, também por meio do telefone 135.

Aqueles que perderem a data precisam ir presencialmente ao banco fazer a regularização. Após seis meses do fim do prazo, o benefício é encerrado por falta da renovação da senha e será preciso recorrer ao Meu INSS para a reativação.

Caso o pagamento só esteja bloqueado ou o benefício esteja suspenso, o beneficiário deve ir ao banco e realizar a prova de vida. Com isso, o benefício pode ser reativado e os pagamentos liberados.

Fonte: Contábeis 🌐

Câmara aprova texto-base de MP que renova BEm

Benefício é pago a trabalhadores com contratos suspensos ou reduzidos

A Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória que renova Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm),  que prevê a redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. Os parlamentares ainda precisam analisar as propostas de modificação ao texto, os chamados destaques. Ainda não há data prevista para que votação seja retomada. Em seguida, a matéria será enviada para o Senado.

A proposta é direcionada aos trabalhadores que têm carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. A MP 1045/21 retoma medidas adotadas pelo governo em 2020 para combater os efeitos da pandemia de covid-19 na economia.

O relator da matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ), acrescentou ao texto a permissão para sindicatos exercerem atividades econômicas se não forem em caráter de competição com o mercado e regras para o recebimento do benefício emergencial para gestantes com redução ou suspensão do contrato trabalhista.

“Apesar do encerramento da vigência do referido estado de calamidade pública, temos observado o agravamento da pandemia de covid-19, inclusive com o surgimento de novas cepas, possivelmente com maior potencial de contágio. Em razão desse cenário, foi editada a MPV em questão, com normas protetivas do emprego e da renda”, explicou o deputado.

Jovens

O texto prevê ainda o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado para garantir o ingresso no mercado de trabalho das pessoas com idade entre 18 e 29 anos, relativamente ao primeiro emprego com carteira assinada, bem como para pessoas acima de 55 anos que estejam sem o vínculo formal há mais de 12 meses; e promover a redução da taxa de desocupação desse público.

A contratação na modalidade do Priore poderá ser feita por 36 meses a contar da publicação da lei, sendo o contrato válido por um período máximo de 24 meses.

O programa também estabelece alíquotas menores para recolhimento do FGTS e, ainda, o pagamento do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) ao empregado contratado por meio do Priore.

Impacto

Ao justificar a proposta, o Executivo Federal argumentou que o objetivo do programa é garantir a preservação de empregos e a continuidade das atividades empresariais para atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento. Segundo o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O texto da MP prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Fonte: Agência Brasil🌐

Reforma do IR: relator estuda reduzir contribuição sobre lucro das empresas

A proposta atual prevê redução somente do IRPJ, mas estados e municípios dizem que serão prejudicados.

Nesta segunda-feira (9), o deputado Celso Sabino, relator da proposta de reforma do Imposto de Renda, afirmou que estuda incluir no parecer a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , cobrada de empresas.

O parlamentar deu a declaração em entrevista coletiva, após ter se reunido com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Até então, a proposta discutida previa a redução de 12,5 pontos percentuais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , mas estados e municípios argumentam que serão prejudicados, uma vez que a maior parte da arrecadação com o imposto fica justamente com governadores e prefeitos.

Já a contribuição sobre o lucro é um imposto federal, cuja arrecadação é exclusiva da União e destinada à Seguridade Social. Na prática, se a redução dos impostos das empresas for repartida entre IRPJ e CSLL, o impacto negativo para estados e municípios pode ser menor, compartilhado com a União.

“Estamos com várias propostas sobre a mesa. O importante é trazer a redução da carga tributária sobre as empresas, e a CSLL também incide sobre as empresas. Então, nós estamos fazendo o cálculo”, afirmou Sabino nesta segunda.

Sabino disse que a decisão, no entanto, ainda depende de encontrar outra fonte para financiar a Seguridade Social. “Sobre a CSLL, nós temos uma receita que é vinculada à Seguridade Social. Nós precisamos encontrar uma contrapartida que compense para que não prejudique a Seguridade Social”, disse Sabino.

Arrecadação

Na semana passada, Sabino propôs atrelar parte da redução da alíquota do Imposto de Renda das empresas à expectativa de alta na arrecadação para reduzir o impacto negativo em estados e municípios.

A ideia, contudo, não foi aceita pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que calculou perda de R$ 26,1 bilhões de arrecadação em 2023. O comitê sugeriu, então, que o relator reduza a CSLL ao invés de concentrar toda a perda somente no IRPJ.

“A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é a variável federativa correta para adicionais ajustes que a relatoria porventura considere necessários. Sua receita pertence somente à União, o ente que arrecada mais de dois terços das receitas tributárias do país”, afirmou o Comsefaz em nota.

Segundo Sabino, haverá uma reunião na terça-feira com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Fonte: Contábeis 🌐

Governo Federal lança Portal Nacional de Contratações Públicas

Portal é uma exigência da Nova Lei de Licitações e determina ao Poder Público a divulgação de todo o processo de compras

Mais transparência no uso do dinheiro público. Por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), lançado nesta segunda-feira (9) pelo Governo Federal, o cidadão poderá saber, por exemplo, quanto foi pago e quem forneceu a medicação que recebeu na unidade de saúde do seu município.

A ferramenta tem como objetivo centralizar e integrar todos os sistemas ou portais de compras públicos ou privados e fazer a divulgação dos editais de credenciamento, pré-qualificação, licitação, avisos de contratação direta, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos, incluindo os anexos, de contratações da União, estados e municípios.

O portal poderá ser utilizado também como plataforma para licitações eletrônicas e mantém um painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas.

“O portal vai representar um marco de um novo tempo nas contratações públicas no Brasil, não apenas por ser um instrumento de transparência. Ele torna acessível a qualquer cidadão ou fornecedor, pesquisar e ter acesso a todas as licitações, todas as atas de registros de preços, contratos assinados pela Administração Pública em qualquer poder, em qualquer esfera”, ressaltou o Secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Rocha Heckert.

Portal Nacional de Contratações Públicas

A criação do Portal Nacional de Contratações Públicas é uma exigência da nova Lei de Licitações Lei 14.133/2021 e será gerido por um comitê com representantes da União, dos estados e dos municípios, que está em processo de formalização.

A ferramenta é destinada à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos. No momento, o portal disponibiliza informações e documentos de editais de licitação e respectivos anexos; avisos e atos autorizativos de contratação direta; atas de registro de preços; e contratos, seus termos aditivos, ou instrumentos hábeis substitutos.

O PNCP deverá divulgar ainda informações como sistema de registro cadastral unificado, painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas. Está previsto ainda que sejam disponibilizados: o sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, sistema eletrônico para a realização de sessões públicas, acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato.

Os municípios de até 20 mil habitantes terão um prazo de seis anos para se adaptarem e se integrarem ao PNCP. “Estamos deixando para trás décadas de uma prática perniciosa em que as escolha dos licitantes era definida às portas fechadas”, salientou o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin.

O desenvolvimento do portal contou com a parceria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (Bid), Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e Serviço de Processamento de Dados (Serpro).

Para fazer pesquisas ou consultas no PNCP não é necessário fazer qualquer tipo de cadastro ou ter usuário ou senha.

Acesse o portal

Fonte: Receita Federal 🌐