INSS: Senado aprova projeto que suspende prova de vida até o fim do ano

Devido a pandemia, a prova de vida do INSS deve ficar suspensa até 31 de dezembro.

Nesta quarta-feira (11), o Senado aprovou a suspensão da prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 31 de dezembro deste ano devido à pandemia de Covid-19. O projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A comprovação deve ser feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o pagamento ou nas agências do INSS. Esse procedimento estava suspenso desde março do ano passado, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.

O relator do texto, senador Jorge Kajuru, reconheceu que o mecanismo é importante para evitar fraudes, mas defendeu que ele deve ser suspenso em razão dos riscos provocados pela Covid-19.

“Não se justifica, no entanto, neste momento tão grave de crise sanitária, que a prevenção a possíveis fraudes fique acima da preservação da vida de milhões de brasileiros, com o risco de corte do benefício a que fazem jus, valores estes que garantem a sua própria subsistência e de sua família”, argumentou.

Prova de vida

De acordo com o INSS, até junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam realizado a prova de vida. A proposta inicial mantinha a comprovação para este ano, mas permitia que os aposentados e pensionistas pudessem enviar os documentos comprobatórios por meios eletrônicos ou pelos Correios. O trecho foi retirado na Câmara dos Deputados e acatado pelos senadores.

“O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação [contra a Covid-19], razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputados”, completou Kajuru.

Pelas regras do projeto, a partir de 2022, todos os bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados e dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção. A intenção é evitar demoras e exposição dos idosos a aglomerações.

O texto também autoriza que a prova de vida seja realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS. A primeira via da procuração não será cobrada.

Além disso, o projeto determina que as ligações telefônicas realizadas de telefone fixo ou móvel que visem à solicitação dos serviços deverão ser gratuitas e serão consideradas de utilidade pública.

Enquanto o projeto não for sancionado, os beneficiários do INSS devem continuar a fazer a prova de vida conforme as regras do instituto para evitar o corte do pagamento.

Calendário

Para informações sobre o calendário, o beneficiário pode entrar em contato com a instituição onde recebe os benefícios ou ligar para o telefone 135.

Em agosto, segundo o cronograma do INSS, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em julho e agosto de 2020. A maior parte dos segurados pode fazer a prova de vida no banco responsável por pagar o benefício, preferencialmente na agência onde a conta foi aberta.

É necessário levar um documento de identidade com foto, que pode ser o RG, a carteira de motorista ou a carteira de trabalho.

Alguns bancos também permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos, se o beneficiário já tiver a biometria cadastrada.

Quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença pode fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS. Para idosos com mais de 80 anos, é possível solicitar o atendimento em casa, também por meio do telefone 135.

Aqueles que perderem a data precisam ir presencialmente ao banco fazer a regularização. Após seis meses do fim do prazo, o benefício é encerrado por falta da renovação da senha e será preciso recorrer ao Meu INSS para a reativação.

Caso o pagamento só esteja bloqueado ou o benefício esteja suspenso, o beneficiário deve ir ao banco e realizar a prova de vida. Com isso, o benefício pode ser reativado e os pagamentos liberados.

Fonte: Contábeis 🌐

Câmara aprova texto-base de MP que renova BEm

Benefício é pago a trabalhadores com contratos suspensos ou reduzidos

A Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória que renova Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm),  que prevê a redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. Os parlamentares ainda precisam analisar as propostas de modificação ao texto, os chamados destaques. Ainda não há data prevista para que votação seja retomada. Em seguida, a matéria será enviada para o Senado.

A proposta é direcionada aos trabalhadores que têm carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. A MP 1045/21 retoma medidas adotadas pelo governo em 2020 para combater os efeitos da pandemia de covid-19 na economia.

O relator da matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ), acrescentou ao texto a permissão para sindicatos exercerem atividades econômicas se não forem em caráter de competição com o mercado e regras para o recebimento do benefício emergencial para gestantes com redução ou suspensão do contrato trabalhista.

“Apesar do encerramento da vigência do referido estado de calamidade pública, temos observado o agravamento da pandemia de covid-19, inclusive com o surgimento de novas cepas, possivelmente com maior potencial de contágio. Em razão desse cenário, foi editada a MPV em questão, com normas protetivas do emprego e da renda”, explicou o deputado.

Jovens

O texto prevê ainda o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado para garantir o ingresso no mercado de trabalho das pessoas com idade entre 18 e 29 anos, relativamente ao primeiro emprego com carteira assinada, bem como para pessoas acima de 55 anos que estejam sem o vínculo formal há mais de 12 meses; e promover a redução da taxa de desocupação desse público.

A contratação na modalidade do Priore poderá ser feita por 36 meses a contar da publicação da lei, sendo o contrato válido por um período máximo de 24 meses.

O programa também estabelece alíquotas menores para recolhimento do FGTS e, ainda, o pagamento do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) ao empregado contratado por meio do Priore.

Impacto

Ao justificar a proposta, o Executivo Federal argumentou que o objetivo do programa é garantir a preservação de empregos e a continuidade das atividades empresariais para atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento. Segundo o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O texto da MP prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Fonte: Agência Brasil🌐

Reforma do IR: relator estuda reduzir contribuição sobre lucro das empresas

A proposta atual prevê redução somente do IRPJ, mas estados e municípios dizem que serão prejudicados.

Nesta segunda-feira (9), o deputado Celso Sabino, relator da proposta de reforma do Imposto de Renda, afirmou que estuda incluir no parecer a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , cobrada de empresas.

O parlamentar deu a declaração em entrevista coletiva, após ter se reunido com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Até então, a proposta discutida previa a redução de 12,5 pontos percentuais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , mas estados e municípios argumentam que serão prejudicados, uma vez que a maior parte da arrecadação com o imposto fica justamente com governadores e prefeitos.

Já a contribuição sobre o lucro é um imposto federal, cuja arrecadação é exclusiva da União e destinada à Seguridade Social. Na prática, se a redução dos impostos das empresas for repartida entre IRPJ e CSLL, o impacto negativo para estados e municípios pode ser menor, compartilhado com a União.

“Estamos com várias propostas sobre a mesa. O importante é trazer a redução da carga tributária sobre as empresas, e a CSLL também incide sobre as empresas. Então, nós estamos fazendo o cálculo”, afirmou Sabino nesta segunda.

Sabino disse que a decisão, no entanto, ainda depende de encontrar outra fonte para financiar a Seguridade Social. “Sobre a CSLL, nós temos uma receita que é vinculada à Seguridade Social. Nós precisamos encontrar uma contrapartida que compense para que não prejudique a Seguridade Social”, disse Sabino.

Arrecadação

Na semana passada, Sabino propôs atrelar parte da redução da alíquota do Imposto de Renda das empresas à expectativa de alta na arrecadação para reduzir o impacto negativo em estados e municípios.

A ideia, contudo, não foi aceita pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que calculou perda de R$ 26,1 bilhões de arrecadação em 2023. O comitê sugeriu, então, que o relator reduza a CSLL ao invés de concentrar toda a perda somente no IRPJ.

“A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é a variável federativa correta para adicionais ajustes que a relatoria porventura considere necessários. Sua receita pertence somente à União, o ente que arrecada mais de dois terços das receitas tributárias do país”, afirmou o Comsefaz em nota.

Segundo Sabino, haverá uma reunião na terça-feira com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Fonte: Contábeis 🌐

Governo Federal lança Portal Nacional de Contratações Públicas

Portal é uma exigência da Nova Lei de Licitações e determina ao Poder Público a divulgação de todo o processo de compras

Mais transparência no uso do dinheiro público. Por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), lançado nesta segunda-feira (9) pelo Governo Federal, o cidadão poderá saber, por exemplo, quanto foi pago e quem forneceu a medicação que recebeu na unidade de saúde do seu município.

A ferramenta tem como objetivo centralizar e integrar todos os sistemas ou portais de compras públicos ou privados e fazer a divulgação dos editais de credenciamento, pré-qualificação, licitação, avisos de contratação direta, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos, incluindo os anexos, de contratações da União, estados e municípios.

O portal poderá ser utilizado também como plataforma para licitações eletrônicas e mantém um painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas.

“O portal vai representar um marco de um novo tempo nas contratações públicas no Brasil, não apenas por ser um instrumento de transparência. Ele torna acessível a qualquer cidadão ou fornecedor, pesquisar e ter acesso a todas as licitações, todas as atas de registros de preços, contratos assinados pela Administração Pública em qualquer poder, em qualquer esfera”, ressaltou o Secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Rocha Heckert.

Portal Nacional de Contratações Públicas

A criação do Portal Nacional de Contratações Públicas é uma exigência da nova Lei de Licitações Lei 14.133/2021 e será gerido por um comitê com representantes da União, dos estados e dos municípios, que está em processo de formalização.

A ferramenta é destinada à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos. No momento, o portal disponibiliza informações e documentos de editais de licitação e respectivos anexos; avisos e atos autorizativos de contratação direta; atas de registro de preços; e contratos, seus termos aditivos, ou instrumentos hábeis substitutos.

O PNCP deverá divulgar ainda informações como sistema de registro cadastral unificado, painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas. Está previsto ainda que sejam disponibilizados: o sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, sistema eletrônico para a realização de sessões públicas, acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato.

Os municípios de até 20 mil habitantes terão um prazo de seis anos para se adaptarem e se integrarem ao PNCP. “Estamos deixando para trás décadas de uma prática perniciosa em que as escolha dos licitantes era definida às portas fechadas”, salientou o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin.

O desenvolvimento do portal contou com a parceria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (Bid), Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e Serviço de Processamento de Dados (Serpro).

Para fazer pesquisas ou consultas no PNCP não é necessário fazer qualquer tipo de cadastro ou ter usuário ou senha.

Acesse o portal

Fonte: Receita Federal 🌐

Comissão aprova projeto que isenta do Imposto de Renda a aposentadoria das pessoas com deficiência

Proposta também autoriza a dedução de despesas com cuidadores e suprime o limite de despesas com instrução

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a aposentadoria das pessoas com deficiência, à semelhança do que ocorre atualmente no caso de certas doenças graves.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 1599/15, que havia sido aprovado pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência com emenda para ajuste às regras fiscais. “Reconheço a importância da proposta”, disse o relator.

O texto aprovado altera as leis 7.713/88 e 9.250/95. Além da isenção de IR, autoriza a dedução de despesas com cuidadores, nos casos que exigem apoio extensivo e generalizado à pessoa com deficiência e aos idosos; suprime o limite de despesas com instrução da pessoa com deficiência; e multiplica por três o valor da dedução com dependente se for pessoa com deficiência.

Renúncia fiscal
Os benefícios fiscais previstos na proposta entrarão em vigor no ano seguinte à sanção da futura lei. Emenda do relator determina que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal e o incluirá em proposta orçamentária.

“O Estado, como ente responsável pela saúde e pela assistência social, precisa contribuir com a desoneração daqueles que cuidam de pessoas com deficiência, em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), autor do projeto de lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Sérgio Approbato apresenta sugestões de melhorias para o Simples Nacional

Recomendações foram realizadas durante Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

O presidente da FENACON, Sérgio Approbato, apresentou sugestões de melhoria para o Simples Nacional.

As recomendações foram feitas durante o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizado nesta sexta-feira (6/8). O vice-presidente Administrativo da FENACON, Wilson Gimenez, acompanhou a reunião extraordinária.

O evento contou com a participação do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, e com exposições da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (CONAMPE), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Sebrae.

Entre as propostas, as entidades manifestaram a necessidade reconhecer o programa como um regime tributário, bem como torná-lo menos burocrático e mais abrangente.

Faça Download e veja a apresentação.

Fonte: Fenacon 🌐

Setor produtivo comemora aprovação do Refis pelo Senado

Projeto é fundamental para a recuperação econômica, afetada pela pandemia de Covid. Para entrar em vigor, texto precisa ser votado na Câmara

O setor produtivo comemorou, na última quinta-feira (5/8), a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, batizado de Refis da Covid. A proposta prevê a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de 2017, e é válido para empresas do Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

A aprovação unânime do PLP foi bastante exaltada pelos senadores e por empresários diretamente impactados pela crise econômica como resultado da pandemia do novo coronavírus. A medida é tida como fundamental para a recuperação da economia.

“A reabertura do prazo de adesão ao programa vai injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores. Por isso, em vez de renúncia de receitas, vai oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres públicos, cujos ingressos poderão ser utilizados para fazer frente às despesas exigidas para controle e mitigação dos efeitos da pandemia, inclusive sob a perspectiva econômica”, defendeu o líder do governo no Senado.

O otimismo do setor com a matéria ocorre, principalmente, em função das condições previstas no substitutivo. De acordo com o texto aprovado, os empresários mais impactados terão melhores condições para quitar as dívidas geradas entre 2019 e 2020, exclusivamente.

O Refis da Covid é uma aposta do Planalto para injetar ânimo e dar fôlego à recuperação econômica do país no período pós-pandemia. Isso porque o PLP estabelece condições e critérios para renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas com a União.

Entenda o Refis

O projeto institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), para todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.

A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); PIS-Pasep/contribuição; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo.

Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça. Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Tramitação

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a matéria foi aprovada, na forma de substitutivo, na quinta-feira em plenário. No entanto, para ser sancionada, precisa também ser aprovada pelos deputados.

O texto aprovado por senadores e encaminhado à Câmara é um substitutivo apresentado pelo líder do governo no Senado, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

Apesar do apelo de empresários e do governo federal pela aprovação célere da proposta que deve dar novo fôlego à retomada econômica, a Câmara dos Deputados não deve incluir o PLP nº 46/2021 na pauta da semana. A tendência é de que a proposta nem seja discutida pelos deputados em reunião do colégio de líderes, marcada para segunda-feira (9/8).

Ao Metrópoles, líderes partidários afirmaram que o Refis da Covid “deve ficar para depois”. Os deputados vão focar os trabalhos da semana na discussão da PEC do voto impresso.

Foco no voto impresso

Nessa sexta-feira (6/8), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que levará a PEC do voto impresso ao plenário da Casa, mesmo diante do revés na comissão especial, em que foi rejeitada por 23 votos a 11.

Lira alegou que a decisão é para garantir a “tranquilidade das próximas eleições”. “Para que possamos trabalhar em paz até janeiro de 2023, vamos levar, sim, a questão do voto impresso para o plenário, onde todos os parlamentares eleitos pela urna eletrônica vão decidir”, enfatizou.

O deputado ainda defendeu que o “voto impresso está pautando o Brasil” e tensiona o Parlamento. “Não é justo com o país e com a Câmara. Avançamos em muitas questões, atualizando e modernizando a legislação e retirando da gaveta projetos que estavam represados há muito tempo. O Brasil sempre teve pressa e o momento atual é ainda de maior urgência”, destacou.

Fonte: Metrópoles 🌐

MEI: prazo final para regularizar débitos está se aproximando

O MEI tem até dia 31/08/2021 para regularizar débitos em aberto.

Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS)  por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas

Aprovado substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho ao Projeto do senador Jorginho Melo

Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Condições de adesão

Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Mudanças

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.

O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.

Discussão

Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.

— O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.

Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.

— Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.

Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.

— Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.

Fonte: Agência Senado 🌐

Versão 7.0.9 do Programa da ECF

A nova versão foi publicada hoje (5), com as seguintes alterações:

⚙️ Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas em relação ao registro 0010.

⚙️ Correção das regras de recuperação da ECD.

⚙️ Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Acesse sped.rfb.gov.br para mais informações.