Comissão aprova projeto que isenta do Imposto de Renda a aposentadoria das pessoas com deficiência

Proposta também autoriza a dedução de despesas com cuidadores e suprime o limite de despesas com instrução

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a aposentadoria das pessoas com deficiência, à semelhança do que ocorre atualmente no caso de certas doenças graves.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 1599/15, que havia sido aprovado pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência com emenda para ajuste às regras fiscais. “Reconheço a importância da proposta”, disse o relator.

O texto aprovado altera as leis 7.713/88 e 9.250/95. Além da isenção de IR, autoriza a dedução de despesas com cuidadores, nos casos que exigem apoio extensivo e generalizado à pessoa com deficiência e aos idosos; suprime o limite de despesas com instrução da pessoa com deficiência; e multiplica por três o valor da dedução com dependente se for pessoa com deficiência.

Renúncia fiscal
Os benefícios fiscais previstos na proposta entrarão em vigor no ano seguinte à sanção da futura lei. Emenda do relator determina que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal e o incluirá em proposta orçamentária.

“O Estado, como ente responsável pela saúde e pela assistência social, precisa contribuir com a desoneração daqueles que cuidam de pessoas com deficiência, em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), autor do projeto de lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

Sérgio Approbato apresenta sugestões de melhorias para o Simples Nacional

Recomendações foram realizadas durante Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

O presidente da FENACON, Sérgio Approbato, apresentou sugestões de melhoria para o Simples Nacional.

As recomendações foram feitas durante o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizado nesta sexta-feira (6/8). O vice-presidente Administrativo da FENACON, Wilson Gimenez, acompanhou a reunião extraordinária.

O evento contou com a participação do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, e com exposições da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (CONAMPE), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Sebrae.

Entre as propostas, as entidades manifestaram a necessidade reconhecer o programa como um regime tributário, bem como torná-lo menos burocrático e mais abrangente.

Faça Download e veja a apresentação.

Fonte: Fenacon 🌐

Setor produtivo comemora aprovação do Refis pelo Senado

Projeto é fundamental para a recuperação econômica, afetada pela pandemia de Covid. Para entrar em vigor, texto precisa ser votado na Câmara

O setor produtivo comemorou, na última quinta-feira (5/8), a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, batizado de Refis da Covid. A proposta prevê a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de 2017, e é válido para empresas do Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

A aprovação unânime do PLP foi bastante exaltada pelos senadores e por empresários diretamente impactados pela crise econômica como resultado da pandemia do novo coronavírus. A medida é tida como fundamental para a recuperação da economia.

“A reabertura do prazo de adesão ao programa vai injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores. Por isso, em vez de renúncia de receitas, vai oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres públicos, cujos ingressos poderão ser utilizados para fazer frente às despesas exigidas para controle e mitigação dos efeitos da pandemia, inclusive sob a perspectiva econômica”, defendeu o líder do governo no Senado.

O otimismo do setor com a matéria ocorre, principalmente, em função das condições previstas no substitutivo. De acordo com o texto aprovado, os empresários mais impactados terão melhores condições para quitar as dívidas geradas entre 2019 e 2020, exclusivamente.

O Refis da Covid é uma aposta do Planalto para injetar ânimo e dar fôlego à recuperação econômica do país no período pós-pandemia. Isso porque o PLP estabelece condições e critérios para renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas com a União.

Entenda o Refis

O projeto institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), para todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.

A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); PIS-Pasep/contribuição; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo.

Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça. Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Tramitação

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a matéria foi aprovada, na forma de substitutivo, na quinta-feira em plenário. No entanto, para ser sancionada, precisa também ser aprovada pelos deputados.

O texto aprovado por senadores e encaminhado à Câmara é um substitutivo apresentado pelo líder do governo no Senado, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

Apesar do apelo de empresários e do governo federal pela aprovação célere da proposta que deve dar novo fôlego à retomada econômica, a Câmara dos Deputados não deve incluir o PLP nº 46/2021 na pauta da semana. A tendência é de que a proposta nem seja discutida pelos deputados em reunião do colégio de líderes, marcada para segunda-feira (9/8).

Ao Metrópoles, líderes partidários afirmaram que o Refis da Covid “deve ficar para depois”. Os deputados vão focar os trabalhos da semana na discussão da PEC do voto impresso.

Foco no voto impresso

Nessa sexta-feira (6/8), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que levará a PEC do voto impresso ao plenário da Casa, mesmo diante do revés na comissão especial, em que foi rejeitada por 23 votos a 11.

Lira alegou que a decisão é para garantir a “tranquilidade das próximas eleições”. “Para que possamos trabalhar em paz até janeiro de 2023, vamos levar, sim, a questão do voto impresso para o plenário, onde todos os parlamentares eleitos pela urna eletrônica vão decidir”, enfatizou.

O deputado ainda defendeu que o “voto impresso está pautando o Brasil” e tensiona o Parlamento. “Não é justo com o país e com a Câmara. Avançamos em muitas questões, atualizando e modernizando a legislação e retirando da gaveta projetos que estavam represados há muito tempo. O Brasil sempre teve pressa e o momento atual é ainda de maior urgência”, destacou.

Fonte: Metrópoles 🌐

MEI: prazo final para regularizar débitos está se aproximando

O MEI tem até dia 31/08/2021 para regularizar débitos em aberto.

Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS)  por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas

Aprovado substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho ao Projeto do senador Jorginho Melo

Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Condições de adesão

Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Mudanças

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.

O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.

Discussão

Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.

— O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.

Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.

— Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.

Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.

— Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.

Fonte: Agência Senado 🌐

Versão 7.0.9 do Programa da ECF

A nova versão foi publicada hoje (5), com as seguintes alterações:

⚙️ Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas em relação ao registro 0010.

⚙️ Correção das regras de recuperação da ECD.

⚙️ Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Acesse sped.rfb.gov.br para mais informações.

Retirado de pauta PL que altera a cobrança de ICMS de pequenas e microempresas

A retirada de pauta foi proposta pelo relator, senador Jaques Wagner. Ele sugeriu que a matéria fosse mais discutida nas comissões, já que há contestação no Supremo Tribunal Federal (STF)

Proposições legislativas

O senadores decidiram retirar da pauta do Plenário desta quarta-feira (04), o PLP 33/2021, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), que exclui do regime de tributação unificado das microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. A matéria deve ser encaminhada para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Antes da leitura do parecer, o relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), sugeriu que a matéria fosse retirada de pauta e encaminhada para as comissões para a realização de um debate mais aprofundado, já que há contestação no Supremo Tribunal Federal (STF).

— A decisão do Supremo Tribunal Federal não autorizou a cobrança daqueles que são optantes pelo Simples, até porque a lei do Simples Nacional diz claramente que o Difal [diferencial de alíquotas] é um dos impostos não cobrável aos optantes pelo Simples — argumentou.

O senador Cid Gomes concordou com a retirada da proposta sugerida pelo relator. Ele reforçou que a forma como a cobrança seria feita, e não o mérito do projeto, está julgada inconstitucional pelo STF.

— Eu sou ex-governador de estado eu sei o quanto a contribuição dos impostos é dolorosa. Eu sou daqueles que acham que a carga tributária no Brasil é elevada para além da conta, mas o poder público não pode fazer aquilo que a população demanda sem que haja uma receita — justificou.

A decisão recebeu apoio de diversos senadores em Plenário, entre eles o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e do senador Jorginho Mello (PL-SC), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

Já o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), afirmou que seria um desastre completo a aprovação do PLP 33/2021, e defendeu que vai se posicionar contra a proposta mesmo nas comissões.

— Vou dar um exemplo prático. Um comerciante do Distrito Federal que hoje opta pelo Simples, se fosse aprovado o PLP 33, paga alguma coisa ao redor de 11% no pacote do Simples. Ele passaria a pagar 21%, ou seja, quase dobraria — afirmou.

Fonte: Agência Senado 🌐

Pequenos negócios respondem por 72% dos empregos gerados no país

Em 12 meses, foram mais de duas mil vagas, diz o Sebrae

Os pequenos negócios apresentaram um saldo positivo de 2.094.812 empregos com carteira assinada, o que significa 71,8% das vagas criadas no país. Número quase três vezes superior ao das médias e grandes que contrataram, entre julho de 2020 e julho de 2021, 717.029 trabalhadores, segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia.

Apenas em junho de 2021, as micro e pequenas empresas (MPE) apresentaram 871.197 admissões contra 654.801 desligamentos, resultando em um saldo positivo de 216.396 empregos gerados. Esse montante equivale a 70% do total de empregos no território nacional. Já as médias e grandes empresas (MGE) fizeram 663.993 admissões contra 596.048 desligamentos, com saldo positivo de 67.945 empregos, o que equivale a 21,9% do total gerado no país.

Ainda de acordo com Sebrae, o segmento de serviços, um dos mais afetados pela pandemia de covid-19, foi o que mais gerou empregos. Em junho, essas empresas criaram 87,2 mil novas vagas, seguidas pelas do comércio com 63,2 mil, indústria da transformação com 30,9 mil, construção civil com 26,4 mil e agropecuária com 5,9 mil. Todos os setores das MPE apresentaram resultado positivo, diferentemente do que ocorreu nas MGE, que fecharam cerca de 6 mil vagas na construção civil.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Receita Federal: novos serviços por processo digital

A partir de agora, serviços relativos ao CAEPF e CNO que dependem de análise de um servidor da Receita Federal poderão ser solicitados via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 02 de agosto, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.

  • Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
  • Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
  • Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
  • Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);
  • Corrigir vínculos com obra (CNO);
  • Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);
  • Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).

A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos seus pedidos.

Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.

O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.

Outros serviços
Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:

  • Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);
  • Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);
  • Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;
  • Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento.

Fonte: Receita Federal 🌐

Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2021

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 deve ser enviada pela internet no período de 16/08 a 30/09 por donos de imóveis rurais.

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.

O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2020 foram entregues 5.796 mil de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5.900 mil documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

Fonte: Receita Federal 🌐