Retirado de pauta PL que altera a cobrança de ICMS de pequenas e microempresas

A retirada de pauta foi proposta pelo relator, senador Jaques Wagner. Ele sugeriu que a matéria fosse mais discutida nas comissões, já que há contestação no Supremo Tribunal Federal (STF)

Proposições legislativas

O senadores decidiram retirar da pauta do Plenário desta quarta-feira (04), o PLP 33/2021, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), que exclui do regime de tributação unificado das microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. A matéria deve ser encaminhada para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Antes da leitura do parecer, o relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), sugeriu que a matéria fosse retirada de pauta e encaminhada para as comissões para a realização de um debate mais aprofundado, já que há contestação no Supremo Tribunal Federal (STF).

— A decisão do Supremo Tribunal Federal não autorizou a cobrança daqueles que são optantes pelo Simples, até porque a lei do Simples Nacional diz claramente que o Difal [diferencial de alíquotas] é um dos impostos não cobrável aos optantes pelo Simples — argumentou.

O senador Cid Gomes concordou com a retirada da proposta sugerida pelo relator. Ele reforçou que a forma como a cobrança seria feita, e não o mérito do projeto, está julgada inconstitucional pelo STF.

— Eu sou ex-governador de estado eu sei o quanto a contribuição dos impostos é dolorosa. Eu sou daqueles que acham que a carga tributária no Brasil é elevada para além da conta, mas o poder público não pode fazer aquilo que a população demanda sem que haja uma receita — justificou.

A decisão recebeu apoio de diversos senadores em Plenário, entre eles o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e do senador Jorginho Mello (PL-SC), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

Já o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), afirmou que seria um desastre completo a aprovação do PLP 33/2021, e defendeu que vai se posicionar contra a proposta mesmo nas comissões.

— Vou dar um exemplo prático. Um comerciante do Distrito Federal que hoje opta pelo Simples, se fosse aprovado o PLP 33, paga alguma coisa ao redor de 11% no pacote do Simples. Ele passaria a pagar 21%, ou seja, quase dobraria — afirmou.

Fonte: Agência Senado 🌐

Pequenos negócios respondem por 72% dos empregos gerados no país

Em 12 meses, foram mais de duas mil vagas, diz o Sebrae

Os pequenos negócios apresentaram um saldo positivo de 2.094.812 empregos com carteira assinada, o que significa 71,8% das vagas criadas no país. Número quase três vezes superior ao das médias e grandes que contrataram, entre julho de 2020 e julho de 2021, 717.029 trabalhadores, segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia.

Apenas em junho de 2021, as micro e pequenas empresas (MPE) apresentaram 871.197 admissões contra 654.801 desligamentos, resultando em um saldo positivo de 216.396 empregos gerados. Esse montante equivale a 70% do total de empregos no território nacional. Já as médias e grandes empresas (MGE) fizeram 663.993 admissões contra 596.048 desligamentos, com saldo positivo de 67.945 empregos, o que equivale a 21,9% do total gerado no país.

Ainda de acordo com Sebrae, o segmento de serviços, um dos mais afetados pela pandemia de covid-19, foi o que mais gerou empregos. Em junho, essas empresas criaram 87,2 mil novas vagas, seguidas pelas do comércio com 63,2 mil, indústria da transformação com 30,9 mil, construção civil com 26,4 mil e agropecuária com 5,9 mil. Todos os setores das MPE apresentaram resultado positivo, diferentemente do que ocorreu nas MGE, que fecharam cerca de 6 mil vagas na construção civil.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Receita Federal: novos serviços por processo digital

A partir de agora, serviços relativos ao CAEPF e CNO que dependem de análise de um servidor da Receita Federal poderão ser solicitados via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 02 de agosto, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.

  • Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
  • Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
  • Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
  • Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);
  • Corrigir vínculos com obra (CNO);
  • Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);
  • Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).

A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos seus pedidos.

Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.

O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.

Outros serviços
Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:

  • Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);
  • Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);
  • Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;
  • Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento.

Fonte: Receita Federal 🌐

Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2021

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 deve ser enviada pela internet no período de 16/08 a 30/09 por donos de imóveis rurais.

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.

O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2020 foram entregues 5.796 mil de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5.900 mil documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

Fonte: Receita Federal 🌐

Projeto sugere antecipar FGTS, restituição do IRPF e poupança para órfãos

Autor lembra que pelo menos 45 mil crianças e adolescentes perderam pai ou mãe durante a pandemia

O Projeto de Lei 2200/21 permite que filhos menores ou incapazes tenham acesso antecipado a valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep não recebidos em vida pelos genitores titulares das contas, independentemente de inventário, a fim de garantir-lhes condições de alimentação, educação e desenvolvimento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A antecipação, segundo a proposta, também se aplica a restituições de impostos recolhidos pelos genitores como pessoa física, a exemplo do Imposto de Renda, e ainda, não existindo outros bens sujeitos a inventário, serão antecipadamente transferidos aos filhos os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e os de fundos de investimento até o valor de R$ 15 mil.

O projeto altera a Lei 6.858/80, que atualmente estabelece que os valores devem ser “depositados em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 anos, salvo autorização do juiz” para aquisição de imóvel destinado à residência ou para gastos necessários à subsistência.

Ainda segundo o texto, o pedido de antecipação de valores só poderá ser negado por decisão judicial que vise proteger a criança ou adolescente.

Pandemia
Autor, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) argumenta que, no atual momento de pandemia de Covid-19, a medida poder beneficiar inúmeras crianças e adolescentes que ficaram órfãos.

“Segundo cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), são pelo menos 45 mil crianças e adolescentes que perderam pai ou mãe durante a pandemia até os dias atuais, sendo que muitas delas estão vivendo em sérias dificuldades financeiras e psicológicas”, diz o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 🌐

 

ICMS: Receita diz que suspendeu autuações relacionadas à exclusão da base de cálculo PIS/Cofins

Após decisão do STF, o Órgão afirma que dará um prazo para que os contribuintes corrijam créditos gerados pela exclusão do ICMS.

A Receita Federal afirma ter publicado uma orientação interna para suspender autuações que estejam relacionadas à exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

Frederico Faber, subsecretário de Arrecadação e Cobrança, diz que o órgão aguarda a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) para revisar as suas normas e emitir um comunicado oficial aos contribuintes sobre a interpretação e operacionalização da decisão dos ministros.

Após a divulgação do comunicado, segundo Faber, a Receita Federal vai dar um prazo para que os contribuintes ajustem as suas declarações, caso entendam necessário. Só depois desse prazo é que poderão ocorrer novas autuações e multas.

“O próprio contribuinte vai ter a oportunidade de revisar os seus créditos. Porque, eventualmente, o cálculo pode estar superestimado devido às várias correntes de entendimento que existem sobre esse tema”, ele diz. “Nós também teremos todo um trabalho interno de revisão do que possa ter sido lançado de forma divergente da decisão do STF.”

Tese do século

Os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram no dia 13 de maio o processo que garante a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”.

Com a retirada do imposto estadual, a base de cálculo das contribuições foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficaram menores. As empresas, além disso, têm o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos.

A conclusão desse caso ocorreu com o julgamento dos embargos de declaração que haviam sido apresentados pela União para contestar a decisão de mérito, proferida em março de 2017. Daquela vez, o acórdão foi publicado só em outubro, ou seja, sete meses depois do julgamento.

As afirmações do subsecretário da Receita Federal foram feitas após reportagem publicada pelo Valor em que empresas relatam que estão sendo cobradas a utilizar o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União para contabilizar os créditos decorrentes da aquisição de bens e insumos – ou seja, sem o ICMS embutido.

Contudo, na prática, essa condição tem um efeito ruim para o contribuinte já que aumenta o PIS e a Cofins a pagar ao governo. Advogados que atuam na área tributária tratam esse movimento da fiscalização como uma estratégia da Receita Federal para reduzir a conta de bilhões de reais gerada com a decisão do STF.

Frederico Faber afirma, no entanto, que não há um movimento coordenado para essas autuações. “Não temos uma posição oficial sobre isso ainda. Precisamos ver o acórdão do STF. A orientação nacional, desde o julgamento, é aguardar a publicação e o pronunciamento da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional]”, diz.

Segundo o subsecretário, esse tema vai constar no comunicado que será emitido aos contribuintes pela Receita Federal. “O STF abriu um novo entendimento e nós vamos precisar revisar os nossos atos, para manter, excluir ou reajustar, inclusive sobre o tratamento futuro.”

Com informações do Valor Econômico

66% dos MEIs atrasaram impostos em maio, número mais alto da história

Inadimplência em maio sobe 6,97% em relação a abril e supera início da pandemia

A inadimplência dos MEIs (microempreendedores individuais) no mês de maio foi a mais alta da história. Segundo dados da Receita Federal, 65,7% dos 12,4 milhões de empresários registrados na categoria atrasaram pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no período. Nessa condição eles podem perder acesso aos benefícios da Previdência Social e ter o CNPJ negativado.

Segundo reportagem do UOL a inadimplência subiu 6,97% em relação a abril e é a maior da série histórica, iniciada em janeiro de 2018. Antes, o pior resultado tinha sido em abril de 2020, quando 63,95% dos microempreendedores não pagaram o tributo.

Para ser MEI, o empresário pode faturar até R$ 81 mil anuais (R$ 6.750 por mês). O imposto mensal varia de R$ 56 a R$ 61, dependendo do setor.

CONSEQUÊNCIAS

Ao não pagar o imposto, o MEI corre o risco de perder benefícios previdenciários, como auxílio-doença e acidente, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Além disso, se não pagar o DAS por 12 meses seguidos, o empreendedor perde o registro e pode ter o nome incluído na dívida ativa da União. Caso isso aconteça, o CNPJ é negativado e o MEI deixa de ter acesso ao crédito.

PAGAMENTO

As guias vencidas podem ser emitidas novamente no Portal do Empreendedor. Os débitos terão acréscimo de multas e juros relativos ao período de atraso. O governo oferece ainda a opção de parcelamento da dívida. O pedido também é feito no portal. O orientação do Fisco é que microempreendedores que não estejam trabalhando deem baixa na inscrição para que novos débitos não sejam gerados.

Fonte: Poder 360 🌐

LGPD: multas começam a valer a partir de domingo (1º)

A nova legislação prevê advertências e penalidades que podem chegar a 2% do faturamento das empresas.

A partir de domingo (1º), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigência completa, ou seja, órgãos do governo poderão advertir e multar empresas caso não estejam em conformidade com a nova lei que protege os dados pessoais dos brasileiros.

As penalidades podem chegar a 2% do faturamento das companhias, com limite de R$ 50 milhões. Contudo, especialistas afirmam que as mudanças não acontecerão do dia para a noite.

Os parâmetros gerais para aplicação das multas constam nos artigos 52, 53 e 54 da LGPD. Os critérios poderão ser utilizados contra “agentes de tratamento de dados” (ou seja, qualquer companhia ou órgão público que armazene e manipule informações digitais de cidadãos) que desrespeitarem a legislação nacional, que estava em vigor desde 2020 em período de adaptação até então.

As penalidades poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade criada pela LGPD para regular e fiscalizar o assunto no País, pelos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) e também pela Justiça brasileira. Cidadãos poderão fazer denúncias em casos de desrespeito ao tratamento de dados, permitindo que a situação seja apurada.

Comprovadas as infrações, autoridades poderão aplicar advertências. Nessa advertência, a ANPD pode indicar um prazo para que seja corrigida a falha que permitiu o vazamento, por exemplo. Também é possível bloquear os dados pessoais de quem foi atingido, assim como impedir que a companhia acesse parcialmente o banco de dados por até seis meses no máximo, dando tempo para que seja consertado o erro.

Critérios LGPD

A nova legislação determina alguns critérios a serem seguidos para definir qual sanção aplicar em cada caso. Entre os parâmetros citados, estão:

  • a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais dos afetados;
  • a condição econômica do infrator;
  • a cooperação do infrator;
  • a reincidência;
  • a adoção de política de boas práticas e governança.

Mesmo com essas diretrizes, especialistas defendem que serão necessárias regras mais claras para definir o que é uma advertência, multa ou suspensão temporária de banco de dados.

A ANPD já indicou que não pretende fazer uma “indústria de multas” e que planeja trabalhar junto às empresas para formar uma cultura de dados no País.

“Queremos que o titular de dados (o cidadão) entenda seus direitos, que as pequenas e grandes empresas possam adequar suas estruturas”, afirmou o presidente da Autoridade, o coronel Waldemar Gonçalves, em evento promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em junho.

“Não vamos gerar quebradeira de empresas nem a ideia coercitiva de repressão.” Procurada pela reportagem, a ANPD não respondeu a pedidos de comentário.

Fonte: Contábeis 🌐

SST: governo adia novas normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho

Agora, as empresas têm até o dia 03 de janeiro de 2022 para se adaptar às novas NRs de saúde e segurança do trabalho para evitar processos trabalhistas e multas.

O governo federal adiou, mais uma vez, a entrada em vigor de quatro novas Normas Regulamentadoras (NRs) sobre segurança e saúde do trabalho.

As empresas tinham que se adaptar às NRs nº 01, 07, 09 e 18 até a próxima segunda-feira (2). Contudo, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) a Portaria nº 8.873/2021 que prorroga o prazo para 03 de janeiro de 2022.

Caso não cumpram as normas regulamentadoras, as empresas podem ser multadas, além de correrem mais risco de serem processadas pelos trabalhadores.

Gerenciamento de riscos

A principal alteração, segundo advogados, está prevista na NR-1. Com base na norma, as empresas terão que implantar um sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) incluindo um Plano de Resposta à Emergências (PRE).

O Programa de Gerenciamento de Riscos, por exemplo, tem como principal função a avaliação de perigos, controle de riscos e plano de emergência nas empresas. Ele deverá passar a englobar todos os riscos ocupacionais, além de ergonômicos e de acidentes/mecânicos.

MEI

Outra importante mudança é que a partir da entrada em vigor das novas normas, o microempreendedor individual (MEI) estará desobrigado da elaboração do PGR.

Contudo, empresas de maior porte devem incluir o MEI no próprio PGR, quando este prestar serviços em seu estabelecimento.

Prorrogação SST

De acordo com especialistas, essa prorrogação tende a ser muito positiva no atual momento, já que estão acontecendo muitas mudanças nas companhias por conta do retorno das atividades presenciais, ou pela consolidação do trabalho em regimes híbridos ou virtuais.

Em entrevista ao Valor, o advogado Felipe Cunha Pinto Rabelo, sócio do escritório TPC Advogados, também afirmou que esse novo prazo veio em boa hora para as empresas. “Em geral, seria um desafio muito grande, a entrada em vigor dessas normas, em meio à pandemia, uma vez que essas normas são passíveis de fiscalização e de penalidades”, diz.

NRs

Confira as NRs que vão entrar em vigor a partir do dia 03 de janeiro:

  • NR nº 01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
  • NR nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
  • NR nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
  • NR nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

Criadas originalmente no ano de 1978 pelo então Ministério do Trabalho, hoje Ministério da Economia, as normas regulamentadoras (NRs) são um conjunto de procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, cuja adoção de seus termos é obrigatória para empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT. Atualmente 37 NRs estão em vigor no país.

Fonte: Contábeis 🌐

eSocial: setor de TI mira novos negócios com setor público

A entrada em operação da versão simplificada do eSocial marca a reta final de implantação do sistema digital de obrigações trabalhistas nas empresas privadas. O atraso do sistema acabou empurrando a última etapa das pequenas empresas para janeiro de 2022, mas começa a rodar o relógio para o setor público adotar o eSocial.

“Em janeiro termina a implantação com o setor privado. Como são eventos simples e a plataforma está funcionando bem, a expectativa é que dará tudo certo. Mas com a versão 1.0 também chega o início de obrigatoriedade para os órgãos públicos. E aí tem uma logica completamente diferente. Tem prefeitura que ainda não tem GFIP”, aponta o coordenador do comitê gestor do eSocial, José Maia.

Nesse primeiro momento, até o final de 2021, a missão dos órgãos públicos anda é mais simples, como lembra Maia. E uma medida da real preparação das diferentes esferas de governo virá mesmo com o envio de dados periódicos, em abril de 2022. “Vamos ver no início dos eventos de empregados e aí sim vamos ter um termômetro melhor e saber qual o remédio se aplica.”

Como o Poder Público tem singularidades, já foi criado um grupo de trabalho específico para essa etapa. As empresas de tecnologia da informação, que atuam diretamente no GT Confederativo, reconhecem as diferenças, mas também enxergam oportunidades de contratos envolvendo a integração de sistemas com o eSocial, como aconteceu nas empresas privadas.

“Talvez tenha dificuldade na especificidade do setor público, que pode ser CLT, pode ser estatutário, podem ser outras formas. Então coloca esse desafio para as empresas que pretendem fornecer ao setor público, mas há oportunidade de negócios”, destaca o diretor de relações institucionais da Brasscom, Sergio Sgobbi.

De fato, como também lembra o coordenador do eSocial, há diferentes obrigações no setor público, especialmente nos estados e municípios. “Há sistemas próprios de aposentadoria, tem muita coisa, muito município, estado com sistema próprio, e vai ter um controle muito grande. É algo mais delicado e próprio. Até por isso estamos instalando um GT de órgãos públicos, com as associações dos municípios, com as associações de secretarias de fazenda, órgãos representativos como o CNJ.”

A versão simplificada do eSocial teve implantação bem sucedida, segundo governo e setor privado. A preocupação das empresas de TI, porém, é com o impacto do atraso no calendário. “O cronograma trouxe várias entregas no mesmo período: vai entrar o FGTS digital em janeiro, que é uma mudança significativa; e entra também em janeiro os eventos de segurança e medicina do trabalho. Essa concentração de atributos novos no mesmo período preocupa. São entregas novas, de coisas que sempre foram feitas no papel, e que agora serão feitas digitalmente”, alerta Sgobbi, da Brasscom.

Fonte: Convergência Digital 🌐