Prorrogação do prazo para entrega da DEFIS e pagamento dos tributos do Simples Nacional e MEI

Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

Os contribuintes poderão enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

Passo-a-Passo para fazer a Declaração Pré-Preenchida

  1. Acesse o e-CAC com uma conta gov.br (clique para saber como);
  2. Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online;
  3. Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar com a declaração pré-preenchida

Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.

Para saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Fonte: Receita Federal 🌐

Aumento de impostos para mais ricos e empresas de alto lucro é defendido pelo FMI para amenizar crise

Em relatório, o FMI defendeu que o aumento de impostos ajudaria a pagar os “enormes custos causados pela pandemia do novo coronavírus”.

Em um relatório publicado nesta semana, o Fundo Monetário Internacional (FMI) defende o aumento de impostos para os mais ricos e empresas que tiveram altos lucros em 2020 para ajudar a pagar pelos “enormes custos causados pela pandemia do novo coronavírus”.

“Para ajudar a atender às necessidades de financiamento relacionadas à pandemia, os formuladores de políticas podem considerar uma contribuição de recuperação temporária da Covid-19, cobrada sobre altos rendimentos ou riqueza”, diz o documento.

“Para acumular os recursos necessários para melhorar o acesso aos serviços básicos, melhorar redes de segurança e revigorar os esforços para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, reformas tributárias internacionais são necessárias, especialmente enquanto a recuperação ganha impulso”, continua.

Paolo Mauro, do FMI, afirmou em uma entrevista coletiva que existe uma “erosão” nas taxas pagas por quem está no topo da lista dos mais pagos, sendo que a pandemia se mostra como uma opção para “conseguir uma parte do dinheiro de volta”.

De acordo com o jornal britânico “Guardian”, Mauro afirmou que “os governos devem considerar impostos maiores em ganhos de propriedades, capitais e heranças”. “Uma opção específica seria uma contribuição de recuperação da Covid-19 — uma sobretaxa de imposto pessoal ou imposto de renda corporativo”, disse.

Segundo o Fundo Monetário Internacional, com a crise sanitária a desigualdade aumentou e a melhor maneira de conter isso é pedir para quem tem mais dinheiro que pague mais impostos durante um tempo até amenizar a situação.

Fonte: Contábeis 🌐

RAIS: prazo de entrega é prorrogado para 30 de abril

Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2020. A medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia. A nova data é de 30 de abril.

As empresas devem enviar informações trabalhistas referentes ao ano de 2020, bem como eventuais correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis em http://www.rais.gov.br/.

Neste ano, a novidade é que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento somente ocorreu após 15 de janeiro de 2021, poderão cumprir as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.

Os programas serão desbloqueados para estas empresas a partir de 16 de abril de 2021 e elas terão até o dia 30 de abril para cumprir as obrigações via GDRAIS.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Mais informações e orientações no site da RAIS: http://www.rais.gov.br/.

Fonte: Ministério da Economia 🌐

Receita Federal disponibiliza a impugnação digital do indeferimento da opção pelo Simples Nacional

Empresas que tiveram a sua opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita podem apresentar defesa diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de processo digital.

Solicitantes que desejam protocolar a impugnação ao termo do indeferimento à opção pelo Simples Nacional não precisam mais se dirigir à unidade de atendimento presencial. O serviço já está disponível, com código de acesso ou conta gov.br, no menu ‘Legislação e Processos’. Este é mais um serviço da Receita Federal que o contribuinte pode realizar sem precisar se dirigir ao atendimento.

No mês de janeiro de 2021 foram recebidas 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados. Cerca de 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional foram deferidas.

Importante destacar que o serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal. Nos casos em que o indeferimento foi promovido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, o protocolo deve ser realizado na respectiva administração tributária que apontou as irregularidades.

Minha solicitação da opção pelo simples Nacional foi negada. Como posso enviar a impugnação digital?

1° passo. Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ)
Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo).

2° passo. Abra um Dossiê Digital de Atendimento
Para abrir um Dossiê Digital de Atendimento, clique no botão Abrir Dossiê Digital de Atendimento.

3° passo. Selecione a área de concentração e o serviço
Na tela seguinte, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”.

4° passo. Faça a juntada de documentos e aguarde as verificações.
Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final. Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. Por este motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da sessão ‘Meus Processos”.

Fonte: Receita Federal 🌐

Senado aprova prorrogação da entrega do IR da Pessoa Física

Projeto volta para nova análise da Câmara dos Deputados

O Senado aprovou ontem (6) o projeto de lei que prorroga o prazo de apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020. De acordo com o projeto, o último dia para apresentar a declaração passou de 30 de abril para 31 de julho. O projeto foi aprovado com alterações, e, por isso, o texto volta para a Câmara dos Deputados para nova análise.

De acordo com o projeto, não há mudança no cronograma do pagamento da restituição. Assim, o primeiro lote deve ser liberado em 31 de maio de 2021. De acordo com o relator da matéria no Senado, senador Plínio Valério (PSDB-AM), o que se pretende é dar tempo para os contribuintes conseguirem os documentos necessários à declaração, em um cenário de pandemia, onde os estabelecimentos não têm funcionado normalmente.

No ano passado também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para o dia 30 de junho. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

Retorno à Câmara

O senador Plínio Valério alterou um trecho da proposta votada na Câmara, fixando novos prazos para o pagamento do imposto. Com a alteração, o projeto volta à Câmara, uma vez que ele iniciou sua tramitação naquela Casa e, por isso, ela deve dar a última palavra.

A emenda inserida no projeto prevê o pagamento do imposto com a previsão de parcelamento em seis cotas, devendo a última cota ser encerrada até o fim do ano. De acordo com o relator, a emenda atendeu uma solicitação da equipe econômica do governo.

“Isso foi feito para atender um ponto de vista da União. Eles foram taxativos [dizendo] que prorrogar para janeiro e fevereiro retiraria do Orçamento de 2021 um valor estimado em R$ 2,6 bilhões, que seria transferido para o Orçamento de 2022. É um assunto complicado e a gente complicaria mais. Procurei fazer o que é bom para a população e que não seja ruim para a União”, disse o senador.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Imposto de Renda está na pauta do Senado

Prazo atual para contribuinte acertar as contas com a Receita Federal é 30 de abril

O Senado deve votar nesta terça-feira (6) a prorrogação do prazo para a declaração do Imposto de Renda. O prazo final para a entrega das declarações é o dia 30 de abril, mas um projeto a ser analisado pelos senadores estende esse prazo por mais três meses, com fim em 31 de julho. Também estão na pauta a prioridade na restituição do IR para profissionais de saúde e desempregados, além de projetos sobre saúde mental.

O PL 639/2021, que estende o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda, é do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). O texto aprovado na Câmara determina que o cronograma de restituições não será alterado. O primeiro lote deve ser pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas do IR até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

A intenção, com a prorrogação, é possibilitar o cumprimento do prazo apesar do aumento das restrições geradas pela covid-19. Em 2020, a prorrogação do prazo foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. O relator do projeto é o senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Ainda sobre Imposto de Renda, os senadores devem votar o PL 2.981/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que tem como relator o senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto dá prioridade no recebimento da restituição aos trabalhadores da área de saúde e aos contribuintes que perderam o emprego em 2020. A regra valerá somente para profissionais de saúde com rendimento de até dez salários mínimos e trabalhadores que estiverem desempregados na data final da entrega da declaração de rendimentos.

Fonte: Agência Senado 🌐

Receita Federal investiga aumento de pejotização no país

Operação da Receita Federal de pejotização visa garantir a correta arrecadação de tributos pelos contribuintes.

Um levantamento realizado pela Revelo, empresa de tecnologia para recursos humanos, mostrou um aumento de 36% nas contratações na modalidade PJ dentro das empresas entre março e maio do último ano.

Na prática, ao invés dos profissionais serem contratados com carteira assinada (CLT), acabam firmando acordos entre pessoas jurídicas.

A pessoa jurídica, ou PJ, paga cerca de um terço de tributos em comparação a um empregado com carteira assinada, mesmo exercendo tarefas idênticas na mesma empresa.

Para a Receita Federal, a prática conhecida como pejotização não passa de manobra para que as instituições possam reduzir alíquotas e sonegar impostos.

Pejotização

Entre as estratégias de fiscalização da Receita Federal está a pejotização. A operação concentra esforços para garantir a correta arrecadação de tributos pelos contribuintes.

Na última semana, o órgão encontrou irregularidades em contratos da Rede Globo. A emissora e mais de 20 contratados foram autuados. Entre eles, o editor-chefe do Jornal Nacional, William Bonner.

Ao invés de descontar 27,5% de seus rendimentos, como ocorre com pessoas físicas com salários maiores, os “pejotizados” pagam 15% sobre o total mais 10% sobre o que for maior (salários) de R$ 20 mil mensais.

Em nota oficial, a Globo afirma que “todos os impostos são pagos regularmente e todas as formas de contratação, na emissora, são feitas legalmente”. A emissora e os contratados recorreram da medida.

Penalidades

É considerada irregularidade nos casos em que a constituição da personalidade jurídica é simulada apenas para reduzir a carga tributária.

Além de reconhecer o vínculo empregatício na esfera trabalhista, a prática também traz consequências tributárias como desconsideração de pessoa jurídica, cobrança dos valores não recolhidos a título de contribuições previdenciárias e até créditos da contribuição ao PIS e da Cofins.

Além disso, se a empresa contratante mantiver pejotização de muitos trabalhadores, a dívida trabalhista pode inclusive superar os limites da empresa, porque a caracterização de ato ilícito alcança até mesmo o patrimônio dos sócios  e o volume de recursos para cobrir todos os encargos que não foram pagos por um período longo pode ser grande.

Para evitar estes riscos, o ideal é que o empregador observe em quais casos é possível a contratação de Pessoa Jurídica de forma que realmente não caracterize a fraude à legislação.

Fonte: Contábeis 🌐

Sete em cada 10 brasileiros ainda não entregaram a declaração do IR2021

Com limite de entrega marcado para 30 de abril, ritmo lento dos contribuintes em meio às dificuldades impostas pelo agravamento da pandemia preocupa especialistas. Leão este ano exige atenção especial de quem recebeu auxílio emergencial em 2020

A menos de um mês para o fim da temporada anual do ajuste de contas com o Leão, somente 30% dos brasileiros que estão na mira do Fisco apresentaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Especialistas explicam que, além de ter sido deixada para depois por muitos contribuintes por conta da pandemia da covid-19, a declaração deste ano exige uma atenção especial, principalmente daqueles que receberam auxílio emergencial em 2020. Vale destacar que a Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, um projeto de lei que prorroga até 31 de julho o prazo para a entrega da declaração. O texto ainda precisa passar pelo Senado. Atualmente, o prazo para o envio vai até 30 de abril.

Segundo a Receita Federal, 32 milhões de brasileiros devem prestar contas com o Leão neste ano, inclusive trabalhadores que receberam o auxílio emergencial e o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). No caso do auxílio, a declaração é exigida quando o brasileiro recebeu outros rendimentos tributáveis que somam mais de R$ 22.847,76. Segundo especialistas, pode ser o caso, por exemplo, de quem recebeu o auxílio emergencial em alguns meses, mas trabalhou no restante do ano, e, sobretudo, de quem teve acesso ao benefício sem precisar, como revelaram as inúmeras fraudes constatadas em 2020.
“Quem recebeu o auxílio, mas teve outros rendimentos, vai precisar devolver parte do dinheiro se a renda ultrapassar R$ 22.847,76. Na hora que preencher a declaração, automaticamente o sistema vai gerar uma guia de pagamento com o valor recebido a mais que deve ser devoldido”, explicou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Reynaldo Lima Jr.

A devolução do auxílio ainda pode ser cobrada dos contribuintes cujos dependentes receberam a ajuda do governo. “Se você tem que declarar o IR e colocou como dependente uma pessoa que estava desempregada e recebeu o auxílio, o sistema vai somar as duas rendas. Por isso, pode exigir o pagamento. O sistema acusa na hora, não adianta omitir a informação”, explicou o coordenador da Comissão do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, dizendo que, neste caso, é melhor que o dependente faça a própria declaração.

A Receita estima que cerca de três milhões de contribuintes podem ter que fazer a devolução de parte do auxílio na declaração. O Ministério da Cidadania acrescenta que os valores dos benefícios recebidos pelo auxílio emergencial devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021. A pasta destaca, ainda, que apenas os primeiros pagamentos do benefício, no valor de R$ 600 e R$ 1,2 mil, serão cobrados. É que, quando decidiu estender o auxílio com novas parcelas de R$ 300 e R$ 600, o governo fez um pente-fino na base de beneficiários do programa para deixar de atender quem não tinha direito ao benefício.

BEm

Quem teve o contrato de trabalho suspenso ou o salário reduzido na pandemia da covid-19 também não vai escapar da mordida do Leão. A Receita Federal explicou que a parcela do salário que continuou sendo paga pelos empregadores é isenta, mas o BEm — benefício pago pelo governo a esses trabalhadores como uma complementação salarial — “não é isento por falta de previsão legal” e, por isso, deve ser declarado.

Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o trabalhador que se enquadrar na situação precisa discriminar quanto recebeu do governo e quanto recebeu da empresa. O recomendado é acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para saber o total recebido pelo BEm e declarar o valor na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, que é o número do governo na dedução. O salário recebido da empresa deve ser declarado conforme o informe de rendimentos apresentado pelo empregador, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, de preferência com a descrição ‘Ajuda Compensatória’.

Fonte: Correio Braziliense 🌐

IRPF 2021: Senadores defendem mudanças na tabela do imposto

Tabela do IR não é reajustada pela Receita desde 2015, o que reduz número de contribuintes isentos

Até o dia 30 de abril, 32,6 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal suas declarações anuais do Imposto de Renda (IR). A declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, o que equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o 13º.

O número de brasileiros isentos da declaração poderia ser bem maior se esse valor fosse reajustado. No entanto, desde 2015 a tabela de incidência do IR para pessoa física não é atualizada. Vários projetos no Senado buscam corrigir essa defasagem, que também faz com que os contribuintes paguem mais imposto na fonte.

Uma das propostas é o PLS 46/2018, de Lasier Martins (Podemos-RS). O texto, que prevê reajuste anual da tabela, tem apoio do relator, Paulo Paim (PT-RS).

Em pronunciamento remoto, no dia 23 de março, o parlamentar disse que, além de haver perdas inflacionárias acumuladas de anos anteriores, a mudança é necessária para que a estrutura tributária brasileira seja mais justa, com mais cobrança de quem possui renda maior.

“Segundo estudo realizado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais [Sindifisco], a defasagem na tabela é de 113,09%. Isso significa que a atual isenção salarial para os que possuem um ganho mensal em torno de R$ 1.903 deveria passar para R$ 4.022. Mais uma vez a lógica se inverte, os brasileiros que recebem salários mais baixos são os mais afetados pela defasagem”, afirmou Paim.

Omissão

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o governo é omisso na atualização da tabela. Em uma rede social em 26 de março, o parlamentar declarou que isso viola a justiça fiscal e tributa quem deveria estar isento. Ele apresentou um projeto de lei (PL 999/2021) para isentar quem ganha até R$ 4.135,00 e para que os reajustes sejam realizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Na mesma linha, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou projeto que cria nova faixa de tributação na tabela progressiva do Imposto de Renda da pessoa física (PL 2.988/2019). A proposta também restabelece a incidência desse tributo sobre lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas.

Segundo Kajuru, a nova alíquota, de 40%, afetaria quem recebe acima R$ 49.900 e contribuiria para a justiça tributária. Ele destaca que, se o projeto for aprovado, o Brasil verá os ricos pagando impostos, e não só os pobres.

Todas as proposições aguardam análise pelo Plenário do Senado, já que as comissões estão com os trabalhos interrompidos, devido à pandemia de covid-19.

Prazo

Faltando 30 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, apenas 27,6% do total de contribuintes estão em dia com a Receita Federal. O balanço, que corresponde a quase 9 milhões de declarações, foi divulgado com base em dados da Receita obtidos no início desta semana.

Em 2020, foram remetidas 31,9 milhões de declarações. Em 2021, o Fisco espera receber até 32,6 milhões. O prazo de entrega, que começou em 1º de março, termina no dia 30 de abril, e quem não enviar em tempo hábil pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Em 2020, a entrega do IR foi prorrogada por dois meses, devido à pandemia de coronavírus. Em 2021, o governo ainda não sinalizou se vai repetir a medida. O preenchimento da declaração pode ser feito on-line, por meio de programa disponível na página da Receita Federal na internet. O órgão também elaborou um vídeo explicando passo a passo.

Obrigatoriedade

Além dos contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, também deve fazer a declaração quem teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial (ganho de capital) para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Segundo a Receita, qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada. Já a isenção relativa a doença grave especificada em lei não desobriga o contribuinte de apresentar declaração.

Auxílio emergencial

Neste ano, houve novidades nas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Entre as principais, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. Também foram criados três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para empresas, bancos e demais instituições financeiras (bem como os planos de saúde) fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, pensões, prestações de serviços e notas fiscais usadas para comprovar deduções.

Restituição 2021

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações entregues em 2021 terão restituição, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como em 2020, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Fonte: Agência Senado