Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional

A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

  • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

*Fonte: Dados extraídos do Portal do Simples Nacional / Consulta Optantes. Referente a 20 de abril de 2021.


Fonte: Receita Federal 🌐

Empresas que fizeram a adesão antecipada à DCTFWeb já podem enviar a declaração

O sistema foi atualizado para possibilitar a entrega de DCTFWeb já a partir do período de apuração 03/2021, para as empresas que tiveram o pedido deferido.

As empresas que, no período de 1º a 19 de fevereiro de 2021, optaram pela adesão antecipada da DCTFWeb e tiveram o pedido deferido, conforme mensagem enviada para a caixa postal do contribuinte no Portal eCAC, já podem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2021. O sistema foi atualizado, de maneira a possibilitar a entrega de DCTFWeb por esse grupo de pessoas jurídicas.

As empresas que não aderiram à entrega antecipada ou tiveram o pedido indeferido estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração 07/2021.

Lembramos que, para as empresas obrigadas à transmissão da DCTFWeb, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos por meio de DARF emitido pela própria DCTFWeb, disponível após a transmissão.

Para mais informações sobre a DCTFWeb, acesse aqui.

Fonte: Receita Federal 🌐

IRPF: Liberada consulta ao lote residual de restituição de IR de março de 2021

O crédito bancário para 136.250 contribuintes será realizado no dia 31 de março, totalizando mais de R$ 225 milhões.

A Receita Federal abriu nesta quarta-feira (24/03), às 10 horas, a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de MAR/2021.

Desse total, R$ 107.012.106,51 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.199 contribuintes idosos acima de 80 anos, 23.087 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.411 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 7.894 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 99.659 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16/03/2021.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (www.gov.br/receitafederal). Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte também poderá fazer o agendamento no Portal BB acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf. “

Fonte: Receita Federal 🌐

Covid-19: Receita suspende necessidade de original para autenticação de cópias


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/03/2021 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.015, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Esta Instrução Normativa suspende, até 30 de junho de 2021, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas:

I – a Instrução Normativa RFB nº 1.956, de 29 de maio de 2020;

II – a Instrução Normativa RFB nº 1.962, de 30 de junho de 2020;

III – a Instrução Normativa RFB nº 1.970, de 31 de julho de 2020;

IV – a Instrução Normativa RFB nº 1.973, de 28 de agosto de 2020; e

V – a Instrução Normativa RFB nº 2.000, de 23 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Confira na íntegra

INSS: Portaria prorroga salário maternidade na hipótese de internação da mãe ou recém nascido

Foi publicada na data de ontem (22.03), a Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28/21, comunicando o direito à prorrogação do salário maternidade nos casos em que comprovadamente existirem complicações médicas que acarretem internação da mãe ou recém nascido.

De acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), é devida licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias à segurada empregada, independente do cumprimento de carência e à contribuinte individual (autônoma e sócia) e facultativa  desde que possuam pelo menos 10 (dez) contribuições mensais.

Em complemento, a Instrução Normativa MPS nº 45/10, em seu artigo 294, §6º trouxe a possibilidade de prorrogação do afastamento e benefício por 02 (duas) semanas, mediante atestado médico específico, nas hipóteses de risco de vida para mãe ou para criança.

Esse delimitador, em muitos casos não se mostrava suficiente, pois quando, em decorrência do parto havia qualquer complicação para mãe ou recém nascido e o período de internação ultrapassava os prazos acima, o benefício era cessado e, com isso, a segurada não tinha meios de retorno ao trabalho e ao mesmo tempo não detinha mais o direito ao salário maternidade.

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, houve a discussão acerca desses prazos, sendo que o Supremo Tribunal Federal – STF, por decisão cautelar determinou o direito à prorrogação do benefício na hipótese de internação de mãe ou criança, mesmo o quando o prazo da licença já teria, nos termos da lei, sido encerrado.

Este período, desde que comprovado, passa a ser considerado como um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, garantindo sua continuidade, mesmo após ultrapassado o limite legal anteriormente previsto.

Importante ressaltar que a Portaria determina que não pode se beneficiar dessa condição a segurada que solicitou a prorrogação de 02 (duas) semanas prevista na Instrução Normativa 45/10, pois elas são excludentes; se a primeira já foi utilizada não se aplica a segunda.

Com relação à forma de solicitação, a segurada deve requerer a prorrogação do benefício pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício, devendo já no requerimento informar que o pedido de prorrogação decorre de internação pós parto.

O prazo de vigência dessa prorrogação será sempre de 30 (trinta) dias e caso seja necessário período suplementar, deverá solicitar  um novo período nos mesmos moldes.

Para que seja efetuado o pagamento, a segurada empregada deverá, em paralelo, informar a empresa sobre o pedido de prorrogação do benefício para que mantenha o mesmo trâmite da licença original, qual seja antecipação à empregada do valor do benefício e compensação destes posteriormente, nos termos da lei, ou seja, na prorrogação o procedimento interno de pagamento pela empresa permanece o mesmo da licença maternidade inicial.

Vale lembrar que essa regra não se aplica à empregada do microempreendedor individual e à empregada com contrato de trabalho intermitente, sendo o pagamento do benefício efetuado diretamente pelo INSS durante todo o período.

Por fim, na hipótese de falecimento da segurada que fizer jus a essa prorrogação, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito ao cônjuge ou companheiro ou companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

Ressalte-se que, para a situação acima citada, o cônjuge ou companheiro(a), somente terá direito ao salário-maternidade no período de internação, quando esta for da criança e em decorrência do parto, e tenha ocorrido o falecimento da segurada.

Em suma, essa alteração é de extrema relevância para as empresas, uma vez que, traz um procedimento novo e que deve passar a ocorrer com mais frequência a partir da publicação da referida Portaria, sendo imprescindível a observância de suas regras para resguardar tanto a empregada quanto a empresa.

Nesse contexto destacamos a importância de a empresa estar em consonância com a legislação e os procedimentos trabalhistas e para tanto, o Duarte Tonetti Advogados possui assessoria ampla, de modo a trazer uma maior segurança jurídica e apontar riscos a que a empresa está exposta, especialmente no atual momento com diversas alterações legais.

Fonte: DT Advogados 🌐

Governo lança plataforma para reclamações de micro e pequenas empresas

Empreendedor terá acesso a oportunidades de venda a serviço público


Desde a segunda (22), micro e pequenos empresários poderão fazer reclamações diretamente ao governo. O Ministério da Economia lançou a plataforma Sistema de Defesa do Empreendedor, disponível no Portal do Empreendedor.

O serviço funcionará de modo semelhante ao Portal do Consumidor, que faz o canal entre consumidores e empresas. Segundo a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, a nova ferramenta pretende estabelecer o diálogo entre o governo e o pequeno empreendedor.

O principal objetivo da ferramenta consiste em garantir o tratamento diferenciado previsto na Constituição às micro e pequenas empresas. Por meio da plataforma, o pequeno empreendedor poderá relatar situações de abuso ou de discriminação cometidos por qualquer órgão ou entidade pública.

O Sistema de Defesa do Empreendedor também permite o acompanhamento de editais e dos atos normativos relacionados a micro e pequenas empresas. No módulo Oportunidade de Negócios, o empresário terá acesso às licitações públicas, com editais indexados por estado, município, faixa de valores – com cinco categorias para facilitar a busca – e data de abertura da licitação. Também inclui os editais de feiras e concursos, disponíveis por estado e município.

A plataforma também tem um módulo voltado para o artesanato, com toda a legislação voltada para o segmento e todas as orientações necessárias para a emissão da carteira nacional do artesão. Também será possível consultar editais voltados à atividade publicados pelos estados. Por fim, o sistema permite a consulta a toda a legislação sobre micro e pequenas empresas e sobre o microempreendedor individual (MEI).

Fonte: Agência Brasil 🌐

IRPF 2021: Saiba como declarar INSS e previdência privada

Se você recebeu dinheiro ou contribuiu em 2020 para o INSS ou a previdência privada precisa declarar isso no IR 2021.

Estamos em temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física e muitas dúvidas referentes ao tema surgem nesse período. A declaração de rendimentos e contribuições do INSS é uma delas.

É importante reforçar que o rendimento da aposentadoria é tributável. Por isso, se você recebeu dinheiro do INSS ou da previdência privada ou contribuiu em 2020, precisa declarar isso no IR 2021.

Por exemplo: quem era funcionário de uma empresa com carteira assinada em 2020 deve preencher as contribuições para o INSS na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.

No caso de quem recebeu seus rendimentos de uma pessoa física em 2020 e recolheu Imposto de Renda via carnê-leão deve preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no campo “Previdência Oficial”, na aba “Outras Informações”.

Para quem precisar declarar, as informações sobre as contribuições para o INSS estão no informe de rendimentos fornecido pela empresa ou no demonstrativo de Imposto de Renda disponível no site do INSS.

É possível deduzir do IR o total das contribuições feitas ao INSS, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. Além das próprias contribuições, também é possível abater as contribuições pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios.

Por exemplo: se a esposa declarar o marido como dependente e ele tiver rendimentos próprios e pagar INSS, também pode abater as contribuições feitas por ele. Porém, essa regra de dedução só vale se o dependente tiver rendimentos próprios.

Aposentadoria recebida do INSS

Como já mencionamos, a aposentadoria recebida do INSS não é isenta de Imposto de Renda e, assim como outros rendimentos tributáveis, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Só ficam isentos do IR os rendimentos anuais de aposentadoria até o teto de R$ 22.847,76. Acima disso, a aposentadoria do INSS é tributada. Porém, mesmo que seus ganhos de aposentadoria tenham ficado isentos de IR em 2020,  eles serão somados às outras eventuais rendas tributáveis na hora de preencher a declaração de ajuste anual e podem, inclusive, elevar a alíquota do imposto.

É o que acontece, por exemplo, com aposentados que continuam trabalhando ou que recebem rendimentos de aluguéis de imóveis.

Contudo, quem tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria do INSS tem direito a abater uma parcela isenta de até 1.903,98 por mês, a partir do mês em que completa 65 anos de idade, o que reduz a base de cálculo do IR.

Esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Alguns rendimentos pagos pelo INSS são totalmente isentos de IR, como aposentadorias e pensões por doença grave ou acidente de serviço. Eles devem ser declarados na linha 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

Contribuição para PGBL ou fundo de pensão

Quem contribuiu para um plano de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para um fundo de pensão da empresa deve informar os aportes na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 36 – “Previdência Complementar”. O saldo do plano de previdência não precisa ser informado.

No caso das contribuições feitas à previdência privada, se o plano for um PGBL ou um fundo de pensão oferecido pela empresa, é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR até 12% da renda tributável. Assim, se a renda tributável de um contribuinte tiver sido de 100 mil reais em 2020, ele poderá deduzir desse valor até 12 mil reais que tenham sido aplicados em um plano de previdência privada do tipo PGBL no ano passado.

O benefício só pode ser aproveitado por quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda, uma vez que quem entrega a declaração simplificada só tem acesso ao desconto único de 20%.

É importante lembrar que esse benefício não é uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando, lá na frente, o contribuinte for resgatar sua previdência, a tributação incidirá sobre todo o montante investido, não só sobre a rentabilidade.

Quem paga um plano de previdência privada tipo PGBL para filhos, cônjuge ou companheiro pode deduzir também essas contribuições, se o beneficiário for também seu dependente.

Contudo, as contribuições feitas ao PGBL desse dependente se somam às contribuições que o titular faz para o próprio PGBL ou fundo de pensão e não podem ser abatidas em mais de 12% da renda tributável do contribuinte.

Essa dedução para os dependentes só é possível se o beneficiário também contribuir para o INSS. A exceção fica por conta dos filhos menores de 16 anos e para os maiores de 65 anos.

Assim, um pai que paga um PGBL para um filho recém-nascido poderá somar as contribuições para o plano às suas contribuições para previdência privada na hora de abater, por exemplo.

Rendimento do PGBL ou fundo de pensão 

Ao receber os rendimentos do plano de previdência privada, o contribuinte pode estar sujeito a dois tipos diferentes de tributação.

Se optou pela tabela regressiva ao contratar o plano – cujas alíquotas vão de 35% a 10% e caem cinco pontos percentuais a cada dois anos –, os recebimentos em 2020 devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Se escolheu a tabela progressiva ao contratar o plano, as alíquotas variam de 0% a 27,50%, de acordo com os valores. Nesse caso, os recebimentos devem ser lançados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com o nome e o CNPJ da empresa pagadora.

Quem tiver dúvidas sobre o modelo escolhido pode consultar o comprovante de rendimentos enviado pela instituição financeira responsável pelo plano.

Contribuição para VGBL

Os planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. No campo “Situação em 31/12/2019”, deve ser informado o total investido no plano até essa data e em “Situação em 31/12/2020”, o total existente no plano nessa data.

No campo “Discriminação” é preciso informar dados como a entidade que administra os recursos e seu CNPJ.

Os planos do tipo VGBL não permitem abater as contribuições, por isso, são mais indicados para quem entrega a declaração simplificada do IR. Em compensação, na época de fazer os resgates, a tributação incide apenas sobre os rendimentos.

Rendimento de VGBL

Quem resgatou seus recursos de planos VGBL deve seguir as mesmas regras de planos PGBL. Ou seja, se tiver optado pela tabela regressiva, deve informar os recursos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Se tiver optado pela tabela progressiva, as informações entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com a identificação da empresa pagadora.

Resgate de plano de previdência privada

Para declarar o resgate, é preciso saber se o modelo de tributação do plano é pela tabela regressiva ou pela progressiva.

Se for tributação regressiva, o contribuinte deve informar a quantia resgatada líquida, já descontando Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”. É preciso incluir o nome e o CNPJ da instituição pagadora.

Se for tributação progressiva, o contribuinte deve informar o rendimento bruto e o imposto retido na fonte. Nesse caso, precisa preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Fonte: Com informações da Exame 🌐

Guedes aceita Refis, mas quer restringir o parcelamento a dívidas contraídas em 2020

Ministro também quer programa dedicado à lista de setores mais afetados da economia, porém, relator do projeto admitiu que ela pode ser estendida; pessoa física deve integrar projeto

BRASÍLIA – O ministro da Economia, Paulo Guedes, quer restringir o alcance do Refis da covid-19 ao parcelamento de débitos contraídos durante o ano passado e à lista de setores mais afetados pela pandemia, segundo antecipou ao Estadão o relator do projeto e líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).

Bezerra se reuniu na quinta-feira com o ministro para construir um entendimento sobre as condições de refinanciamento das dívidas do novo Refis, que tem como autor e principal articulador da proposta no Congresso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O governo já tem publicado uma lista dos setores afetados pela crise, mas Bezerra admite que ela pode ser estendida nas negociações com o Congresso.

A ideia é apresentar um detalhamento do relatório no meio da próxima semana. O Senado tem pressa para votar a proposta. Pacheco vai definir se pauta o projeto depois do feriado da Semana Santa. O Refis vai atingir também as dívidas de pessoas físicas.

O projeto vai tratar de outros dois pontos: parcelamento de créditos trabalhistas em decorrência de impacto negativo ocasionado pela pandemia e a criação de novos mecanismos para a transação tributária, instrumento que permite a negociação direta das dívidas entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), área jurídica do Ministério da Economia. Será permitido o pagamento de dívidas com imóveis, informou o relator.

O líder do governo afirmou que o projeto reabre o prazo de adesão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de 2017. Esse Refis foi feito para atender as empresas e pessoas físicas na crise econômica de 2016, mas a sua negociação acabou demorando praticamente um ano.

“O ministro Guedes deu sinal verde para que possamos aprofundar o diálogo com as equipes do Ministério da Economia”, disse Bezerra. Para ele, a construção desse entendimento foi um primeiro passo importante para um acordo. O senador destacou que Guedes deu o “sinal verde” com essas limitações, mas mantém a posição de que o melhor momento para avançar num novo Refis seria na reforma tributária.

O ministro, contou o líder do governo, é sensível ao apelo do presidente do Senado no sentido de fazer uma reabertura do programa especificamente em relação às dívidas do ano de 2020. Guedes não aceita, porém, “puxar” para o programa de dívidas anteriores. A tese dele é quem nem todos os setores foram afetados e por isso quer que o alcance esteja limitado.

Para Bezerra, o encontro com o ministro foi importante para o projeto avançar. Esse é um projeto que tinha muita dificuldade em ter apoio da equipe econômica. Mas a escolha do Rodrigo Pacheco de designar como relator o líder do governo acabou sendo interpretada como um caminho de entendimento mais fácil com o governo. “Vou trabalhar na construção do substitutivo com essas demarcações que o ministro Paulo Guedes sugeriu”, disse o líder.

Além do parcelamento de débitos, a ideia é ampliar a segurança jurídica na transação tributária, permitindo também novos mecanismos para extinção de dívidas como o instrumento de dação em pagamento (acordo pelo qual o credor concorda receber do devedor uma prestação diferente da que lhe é devida) e amortização dos débitos com aproveitamento de prejuízos fiscais que as empresas registrarem nos seus balanços. A permissão de pagamento da dívida com imóveis avaliados pela União é uma das novidades que Bezerra disse que vai incluir no seu parecer.

Trabalhistas
Bezerra também quer abrir caminho com o projeto para a renegociação de dívidas trabalhistas. Ele explicou que hoje há um instrumento usado pela corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho que permite, de forma excepcional, o pagamento de dívidas trabalhistas transitadas e julgadas com prazo de até 36 meses. “No código de processo, isso está limitado a seis meses. A ideia é que o projeto pegue essas regras excepcionais já admitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho para criar uma facilidade para as empresas quitarem as dívidas”. Também ficará claro que a correção da dívida é pela taxa Selic, a taxa básica de juros, já que vários tribunais têm decidido de forma distinta em relação à correção.

O relator informou também que vai aguardar as emendas que serão apresentadas para tirar um “sentimento médio” dos parlamentares para ver o alcance do projeto.

Fonte: Estadão 🌐

Agência Brasil explica: deduções do Imposto de Renda

Valor deduzido reduz imposto ou aumenta restituição

As notas fiscais e os recibos armazenados ao longo de um ano inteiro são de grande valia na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Por meio das comprovações de gastos, o contribuinte pode deduzir despesas e pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição.

A primeira questão que o contribuinte deve decidir ao preencher a declaração diz respeito ao modelo escolhido, que depende do perfil de gastos. Indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, a declaração simplificada considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. A declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.

O desconto da declaração simplificada é limitado a R$ 16.754,34. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa. O contribuinte, no entanto, deve estar ciente de que precisa informar todos os dados, independentemente do modelo escolhido.

Por definição, o programa de preenchimento da declaração vem com o modelo completo (“opção de tributação por deduções legais”) selecionado. No entanto, o contribuinte não precisa se preocupar porque o próprio sistema avisa qual opção é a mais vantajosa.

No caso das deduções com a Previdência oficial e privada, o próprio informe de rendimentos diz em que ficha da declaração os dados devem ser incluídos. O mesmo ocorre com o demonstrativo fornecido pelos planos de saúde. Geralmente, as deduções são feitas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. A dedução das contribuições para a Previdência oficial, no entanto, é feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Confira que despesas podem ser deduzidas:

Deduções
Declaração simplificada
•  Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34

Declaração completa
•  Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
•  Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
•  Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
•  Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
•  Contribuições para a Previdência oficial, sem limite de valor
•  Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
•  Aluguel: podem ser deduzidos gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas, condomínio, emolumentos, comissão do administrador do imóvel e honorários de cobrança
•  Sublocação: quando um inquilino aluga um imóvel para alugá-lo a outra pessoa, é possível deduzir o valor pago ao proprietário
•  Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição
•  Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
•  Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
•  Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Assinada medida provisória do novo auxílio emergencial

Só vai obter o novo auxílio quem já havia recebido no ano passado e estava registrado nos cadastros públicos para análise do benefício

O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde desta quinta-feira (18) a medida provisória que cria o novo auxílio emergencial. O benefício terá quatro parcelas e valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família.

Só vai receber o novo auxílio quem já havia recebido no ano passado e estava registrado nos cadastros públicos para análise do benefício. Quem não faz parte dos cadastros não vai receber pois não haverá abertura para novos pedidos.

O valor do auxílio dependerá da condição de cada beneficiado: R$ 150 (para quem mora sozinho), R$ 250 (famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres) e R$ 375 (famílias chefiadas por mulheres).

Pelos cálculos do Governo Federal, essa nova rodada do auxílio vai atender 45,6 milhões de pessoas e custará R$ 43 bilhões. O valor ficou abaixo do que o Congresso havia autorizado, que foi uma liberação de R$ 44 bilhões para aprovação da PEC Emergencial.

Do total de R$ 43 bilhões para o Auxílio Emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

No ano passado, o auxílio foi concedido em três parcelas de R$ 600 (e que pôde chegar, em alguns casos, a R$ 1200 por família).