Prorrogado prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis/2020

Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis.

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.

A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.

A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional).

A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.

Fonte: Receita Federal 🌐

Agência Brasil explica: como declarar compra e venda de imóvel no IR

Contribuinte deve prestar atenção a ganhos com valorização

Um dos momentos que mais geram dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) consiste na venda e na compra de imóveis. Além de declarar a propriedade como um bem, o contribuinte precisa estar atento a ganhos com a valorização. Caso não tenha trocado de residência e tenha ganhado dinheiro com a operação, poderá ter de pagar 15% de imposto sobre a diferença.

Além da ficha “Bens e Direitos”, onde listará o patrimônio, o contribuinte precisa acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Na plataforma, o vendedor precisará declarar a forma de pagamento e o custo do imóvel, além de detalhar as informações técnicas da propriedade e dados sobre o comprador. Com base nos dados, o Fisco cruzará as informações para detectar eventuais erros ou inconsistências.

Confira como o contribuinte deve declarar as seguintes operações:

Compra de imóvel em 2020

Primeiramente, o contribuinte que adquiriu um imóvel no ano passado deverá abrir um item na ficha “Bens e Direitos”, onde informará o código correspondente a cada tipo de imóvel (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno, 14 para imóvel rural e 15 para sala ou conjunto). No campo “Situação em 31/12/2019”, informará valor zero e, no campo “Situação em 31/12/2020”, informará apenas o valor definitivamente desembolsado no ano passado.

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve detalhar informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informar se a compra foi à vista ou financiada. Também é necessário informar data de compra, número de matrícula e cartório, área e números de inscrição municipal (para imóvel urbano) ou número do imóvel na Receita Federal (para imóvel rural).

O financiamento de imóveis deve ser informado apenas na ficha “Bens e direitos”, de maneira semelhante à do financiamento de veículos. A cada declaração, o comprador informará a soma dos valores pagos no ano anterior, até concluir as prestações. A partir daí, o valor total pago, que inclui os custos do financiamento, deverá ser repetido todos os anos, enquanto o contribuinte for o proprietário.

No caso dos financiamentos imobiliários, a ficha “Dívidas e Ônus Reais” deve ser ignorada. Ela destina-se somente a dívidas sem nenhum bem como garantia, como empréstimos bancários ou empréstimos entre pessoas físicas. Como o imóvel pode ser tomado de volta pelo banco no caso de inadimplência, essa operação não se enquadra nessa ficha.

Venda de imóvel em 2020

Quem vendeu um imóvel em 2020 precisa atualizar “Bens e Direitos”. O valor deve estar zerado no campo “Situação em 31/12/2020” e igual ao montante da declaração anterior no campo “Situação em 31/12/2019”.

A venda deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação.

Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação. Caso tenha lucrado com a venda, o contribuinte será tributado em 15% do lucro.

A apuração do ganho de capital deve ser feita no mês seguinte à venda do imóvel, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2020 (GCAP2020), disponível na página da Receita Federal na internet. O Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à venda, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo GCAP.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve importar os dados do GCAP2020 para o programa gerador da declaração da Receita Federal. O próprio sistema preencherá automaticamente os dados e classificará uma parte do ganho de capital como rendimento isento e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Isenção

A legislação estabelece três circunstâncias para a isenção total de Imposto de Renda sobre ganhos de capital com a venda de imóveis. A primeira é a venda do único imóvel por até R$ 440 mil, independentemente do tipo de bem. Caso a propriedade esteja em regime de condomínio com outros proprietários, a venda da parte do contribuinte não pode ser superior a R$ 440 mil.

Essa isenção só é válida caso o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não. O ganho de capital nessas operações deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 06.

O segundo tipo de isenção diz respeito a imóveis comprados até 1969. O terceiro é representado pela venda de imóveis residenciais no Brasil, desde que o dinheiro da operação tenha sido usado para comprar outros imóveis residenciais no Brasil em até 180 após a assinatura do contrato. Se o contribuinte usar apenas parte do valor para comprar o novo imóvel residencial, o ganho de capital correspondente à diferença será tributado proporcionalmente. O lucro da venda deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 07.

Também existe uma isenção parcial para ganhos de capital, para imóveis comprados entre 1969 e 1988. O próprio Programa de Apuração de Ganhos de Capitais calcula automaticamente as situações de isenção parcial ou total, cabendo ao contribuinte apenas importar as informações para a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, é recomendável que o declarante baixe e preencha o GCAP em todas as operações, mesmo as isentas de imposto, para evitar erros.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Brasil lidera ranking de empresas que gastam mais tempo para calcular e pagar imposto

Pesquisa do Banco Mundial aponta que as empresas brasileiras gastam 1.501 horas por ano com tributos.

Um relatório do Banco Mundial mostra que o Brasil é o país em que as empresas gastam o maior número de horas no mundo com gestão de tributos. É o lanterna do ranking de horas anuais dedicadas à burocracia dos impostos.

As empresas brasileiras gastam, em média, 1.501 horas por ano cuidando de obrigações relacionadas a tributos, considerando pequenas, médias e grandes. É cinco vezes a média gasta pelos países da América Latina e Caribe.

Impactos burocratização

Na prática, o custo tributário afeta a produtividade, competitividade e investimento estrangeiro.

“É o sistema mais complexo do mundo, surreal. Infelizmente, é mais um problema que colabora para a desindustrialização. Joga contra a produtividade, contra a economia, contra o próprio país. E, na ponta, atinge o consumidor, sempre a maior vítima”, destaca Patrick Sabatier, diretor de Relações Institucionais da L’Oréal Brasil.

A complexidade tributária é tamanha quando se fala em ICMS que pode tirar produtos do mercado, relata Marina Thiago, gerente de políticas públicas da Endeavor.

“Temos o exemplo de uma empresa de São Paulo que queria lançar uma feijoada congelada. Havia quatro alíquotas diferentes previstas, listando quase a receita pronta do prato, mas não se adequavam ao produto.”

Para ela, está faltando aproximação entre as empresas contribuintes e o Fisco:

“Há muitas zonas cinzentas nas legislações e nas atualizações de obrigações. É preciso acabar com tantas exceções e, também, que esses dois lados estejam na mesma página para incentivar a expansão dos negócios”, diz Marina.

O tempo gasto pelas empresas com a gestão de tributos relacionados a bens e serviços poderia cair em 68% com a aprovação de uma reforma tributária baseada nas propostas que estão no Congresso, como mostra um estudo da Endeavor.

Reforma tributária

Apesar da expectativa de aprovação da reforma tributária em oito meses, colocada pelos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), como prioridade de suas gestões, a proposta segue parada no Congresso. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do projeto, está trabalhando na versão final do documento, mas não há previsão para a leitura.

A Comissão Mista da Reforma Tributária, que tem como prazo final o dia 31 de março, não tem nenhuma atividade marcada para as próximas semanas. Os trabalhos da comissão já haviam sido prorrogados duas vezes e podem ser estendidos novamente.

Fonte: Contábeis 🌐

Procuração Digital para acesso ao e-CAC já está disponível nos Cartórios de Registro Civil

Convênio com a Receita Federal permite que Cartórios de Registro Civil recebam Procuração Digital para acesso ao e-CAC do cidadão, que é o serviço mais procurado do portal. Documento deve ser emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório

Acordo entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) permite que os Cartórios de Registro Civil prestem serviços relativos à Procuração RFB, procuração para uso de serviços do Portal e-CAC.

O novo convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

O cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios do País, para outorgar uma Procuração Digital para acesso ao e-CAC.

A Procuração permite que uma pessoa física ou jurídica, que não tenha o certificado digital, autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado digital, a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC. A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos).

Emissão de Procuração Digital para acesso ao e-CAC

Para emitir a procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal.

O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado no site da Receita Federal, no mesmo link de cadastro, opção consulta.

Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00.

Clique aqui para preenchimento do documento de solicitação da Procuração RFB

Apesar da cobrança do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Pessoa jurídica

No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais. Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.

Pessoa Físicas

E as Pessoas Físicas que concedem procuração para seus contadores, o contador tem a vantagem de baixar a declaração pré-preenchida o que facilita muito o preenchimento das declarações.

Para mais informações sobre o serviço, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac 

Fonte: Com informações do Governo Federal 🌐

Contribuintes catarinenses devem informar profissional de contabilidade no Sistema de Administração Tributária da Fazenda

eA partir do dia 19 de abril, os contribuintes catarinenses enquadrados nos regimes de apuração Normal ou Simples Nacional que não possuem profissional de contabilidade informado no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) devem providenciar a alteração cadastral.

“O profissional da contabilidade é um agente necessário ao cumprimento das obrigações acessórias que exigem conhecimento e instrumentos na produção e análise dos documentos e declarações tributárias, pois cada vez mais são requeridas informações fiéis que são cruzadas constantemente. Portanto, é imprescindível que estas sejam atendidas por profissionais que possam ter o conhecimento da integração das informações fornecidas”, explica a secretária adjunta da SEF, Michele Roncalio.

De acordo com a diretora de Administração Tributária, Lenai Michels, há aproximadamente 21 mil contribuintes enquadrados nos regimes Normal ou Simples Nacional que não contam com profissional de contabilidade. “Para evitar esta suspensão, as empresas deverão providenciar a alteração cadastral, indicando um profissional de contabilidade responsável”, reforçou.

Em janeiro deste ano, foi publicada a alteração do Regulamento do ICMS (RICMS/SC/01) que instituiu a suspensão do credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) quando não há indicação no cadastro, por período superior a 50 dias, da qualificação do contabilista ou da organização contábil que detenha a responsabilidade pela escrita do contribuinte.

“Se ainda há omissão da identificação do profissional da contabilidade, solicitamos ao contribuinte providenciar a regularização através de atualização cadastral no Sistema de Administração Tributária da SEF/, a fim de evitar possível transtorno e suspensão de emissão de documento fiscal”, explica o gerente de Fiscalizações, Felipe Letsch.

Fonte: SEF-SC 🌐

MP da redução de salários e jornadas deve ser assinada nesta sexta-feira (26)

Com assinatura da medida ainda nesta semana, publicação deve sair na segunda-feira (29)

O presidente Jair Bolsonaro deverá assinar a medida provisória para relançar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A expectativa é de que isso ocorra um dia após a aprovação do Orçamento de 2021. Esse é o prazo com o qual os técnicos da Esplanada dos Ministérios trabalham para reativar o programa que prevê a redução de jornada e de salários por mais quatro meses, nos mesmos moldes anteriores. O benefício deverá ser financiado por recursos do abono salarial previstos para este ano, que será adiado.

A presidente da Comissão Mista do Orçamento (CMO), deputada Flávia Arruda (PL-DF), marcou para hoje a votação do Orçamento pelo colegiado. “A expectativa dos técnicos do governo é de que, se o Orçamento for aprovado hoje (quinta-feira), amanhã (sexta-feira), o presidente assinará a MP prorrogando o BEm por quatro meses”, disse o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, após conversa com integrantes do governo empenhados na aprovação do Orçamento pelo plenário do Congresso ainda hoje também. “Eles estavam trabalhando para isso, porque estão na corrida para o presidente assinar a MP na sexta-feira”, acrescentou. Segundo ele, os técnicos informaram a ele que a publicação da MP no Diário Oficial da União (DOU) deverá ocorrer na noite de sexta ou no sábado.

O BEm vem sendo aguardado pelos empresários. Eles alertam para uma onda de demissões, que só não ocorreu no início do ano graças às regras de manutenção do emprego do programa. Dados do governo mostram que 3,5 milhões de trabalhadores foram protegidos pelo programa em fevereiro deste ano, contribuindo para a criação líquida de 260 mil vagas formais no mês passado.

O programa é considerado uma medida fiscal bastante eficiente, pois, além de preservar cerca de 10 milhões de empregos no ano passado, evitou que muitas empresas fechassem as portas no meio da pandemia. “No varejo, 75 mil empresas foram fechadas em 2020. Se não fosse o BEm, esse número deveria chegar a 100 mil”, destacou Fabio Bentes, economista sênior da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

As regras serão as mesmas do programa anterior, e o empregador que aderir ao programa precisará se comprometer em manter o funcionário pelo mesmo período que utilizar o benefício. Esse prazo será somado à primeira intervenção. Ou seja, se o empresário usou o BEm por oito meses em 2020, e, agora, vai utilizá-lo por mais quatro meses, o trabalhador terá 12 meses de estabilidade no emprego.

Segundo fontes próximas ao governo, Bolsonaro não gostou da proposta do ministro Paulo Guedes. O chefe da equipe econômica pretendia usar os recursos destinados ao seguro-desemprego, que sofreria modificações para financiar o BEm. Ele vinha defendendo uma redução dos valores desse benefício e falava que, com as mudanças, o governo deixaria de pagar R$ 1 mil para o trabalhador demitido e passaria a pagar R$ 500 para a empresa manter o funcionário empregado.

“O presidente mandou o Guedes procurar outra solução e parece que ele aceitou o uso do abono salarial para custear o BEm”, disse uma fonte da Esplanada. De acordo com ela, o governo não poderá utilizar os R$ 18 bilhões que sobraram dos R$ 51,5 bilhões que estavam previstos para o BEm. Desse montante, o governo pagou R$ 33,5 bilhões, conforme os dados do Tesouro Nacional.

Adiamento do abono

Para custear o BEm, o governo federal adiou para 2022 os pagamentos do abono salarial que seriam realizados no segundo semestre deste ano. A medida afeta cerca de 11,5 milhões de trabalhadores e abre uma brecha de R$ 7,4 bilhões no Orçamento para para custear a reedição do programa que permitiu a realização de acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho na pandemia de covid-19 em 2020.

Solmucci reconheceu que esse valor é baixo se comparado com o volume destinado ao programa no ano passado, mas acredita que essa nova rodada deverá atender os empresários que estão em situação mais crítica nessa segunda onda da pandemia. É o caso de bares, lojistas de shopping centers e a cadeia produtiva do turismo e de eventos. “Esse valor, tirando uma média mensal do que foi utilizado no ano passado, nos parece razoável”, disse. Ele ainda apontou um problema adicional na prorrogação do prazo de carência do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O governo prolongou o prazo de carência dos empréstimos por mais três meses na primeira metade deste mês. “Quem pagou a primeira parcela que venceu agora em março, não está conseguindo prorrogar o prazo”, disse.

A mudança no calendário de pagamentos do abono salarial de 2020, que começaria a ser pago em julho e seguiria até junho de 2022, foi publicada ontem, no DOU, após ser aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em reunião convocada às pressas pelo governo. Fontes do Codefat explicaram que o governo pediu o adiamento do abono salarial, porque foi notificado pela Controladoria-Geral da União (CGU) acerca de irregularidades no programa e precisa de algum tempo para fazer os ajustes solicitados pela CGU. Por isso, o governo vai revisar a base de beneficiários do programa e anualizar o calendário de pagamentos do abono a partir de 2022. Em contrapartida, o Executivo propôs que os recursos que deixarão de ser usados neste ano sejam destinados para custear a nova edição do BEm.

A renovação do programa é vista como urgente pelos empresários, já que o agravamento da pandemia de covid-19 tem deixado muitas empresas sem ter como funcionar e pagar os empregados. Em carta aberta divulgada ontem, a União de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e a Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo, por exemplo, cobraram a reedição do BEm e de outras medidas de apoio ao setor produtivo, como os programas emergenciais de crédito, de maneira célere.

Confiança em queda

O agravamento da pandemia de covid-19 derrubou a confiança dos empresários. De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a confiança do comércio desabou 18,5 pontos neste mês, saindo de 91,0 para 72,5 pontos, o menor valor desde maio de 2020 (67,4 pontos). Segundo o coordenador da Sondagem do Comércio da FGV, Rodolpho Tobler, a perspectiva para os próximos meses piorou porque não há sinais de que a pandemia será controlada no curto prazo e a recuperação da economia depende do combate à covid-19. “O comércio depende muito da circulação das pessoas nas ruas. Por isso, o empresário já percebeu o estrago que o agravamento da pandemia é capaz de causar na atividade”, reforçou o economista da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Fábio Bentes.

Fonte: Correio Braziliense 🌐

Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional

A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

  • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

*Fonte: Dados extraídos do Portal do Simples Nacional / Consulta Optantes. Referente a 20 de abril de 2021.


Fonte: Receita Federal 🌐

Empresas que fizeram a adesão antecipada à DCTFWeb já podem enviar a declaração

O sistema foi atualizado para possibilitar a entrega de DCTFWeb já a partir do período de apuração 03/2021, para as empresas que tiveram o pedido deferido.

As empresas que, no período de 1º a 19 de fevereiro de 2021, optaram pela adesão antecipada da DCTFWeb e tiveram o pedido deferido, conforme mensagem enviada para a caixa postal do contribuinte no Portal eCAC, já podem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2021. O sistema foi atualizado, de maneira a possibilitar a entrega de DCTFWeb por esse grupo de pessoas jurídicas.

As empresas que não aderiram à entrega antecipada ou tiveram o pedido indeferido estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração 07/2021.

Lembramos que, para as empresas obrigadas à transmissão da DCTFWeb, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos por meio de DARF emitido pela própria DCTFWeb, disponível após a transmissão.

Para mais informações sobre a DCTFWeb, acesse aqui.

Fonte: Receita Federal 🌐

IRPF: Liberada consulta ao lote residual de restituição de IR de março de 2021

O crédito bancário para 136.250 contribuintes será realizado no dia 31 de março, totalizando mais de R$ 225 milhões.

A Receita Federal abriu nesta quarta-feira (24/03), às 10 horas, a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de MAR/2021.

Desse total, R$ 107.012.106,51 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.199 contribuintes idosos acima de 80 anos, 23.087 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.411 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 7.894 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 99.659 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16/03/2021.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (www.gov.br/receitafederal). Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte também poderá fazer o agendamento no Portal BB acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf. “

Fonte: Receita Federal 🌐

Covid-19: Receita suspende necessidade de original para autenticação de cópias


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/03/2021 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.015, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Esta Instrução Normativa suspende, até 30 de junho de 2021, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas:

I – a Instrução Normativa RFB nº 1.956, de 29 de maio de 2020;

II – a Instrução Normativa RFB nº 1.962, de 30 de junho de 2020;

III – a Instrução Normativa RFB nº 1.970, de 31 de julho de 2020;

IV – a Instrução Normativa RFB nº 1.973, de 28 de agosto de 2020; e

V – a Instrução Normativa RFB nº 2.000, de 23 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Confira na íntegra