Justiça do Trabalho reconhece morte por Covid-19 como acidente de trabalho – indenização será de R$ 200 mil

Para o juiz, houve responsabilidade objetiva do empregador, que assumiu o risco de o motorista trabalhar durante a pandemia do coronavírus e não comprovou a adoção de medidas de segurança.

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora.  A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil, que será dividido igualmente entre a filha e a viúva, e, ainda, indenização por danos materiais em forma de pensão. A decisão é do juiz Luciano José de Oliveira, que analisou o caso na Vara do Trabalho de Três Corações.

A família, que requereu judicialmente a reparação compensatória, alegou que o trabalhador foi contaminado pelo coronavírus no exercício de suas funções, foi internado e veio a óbito após complicações da doença. O motorista começou a sentir os primeiros sintomas em 15 de maio de 2020, após realizar uma viagem de 10 dias da cidade de Extrema, Minas Gerais, para Maceió, Alagoas, e, na sequência, para Recife, Pernambuco.

Em sua defesa, a empresa alegou que o caso não se enquadra na espécie de acidente de trabalho. Informou que sempre cumpriu as normas atinentes à segurança de seus trabalhadores, após a declaração da situação de pandemia. Disse ainda que sempre forneceu os EPIs necessários, orientando os empregados quanto aos riscos de contaminação e às medidas profiláticas que deveriam ser adotadas.

Mas, ao avaliar o caso, o juiz deu razão à família do motorista. Na sentença, o magistrado chamou a atenção para recente decisão do STF, pela qual o plenário referendou medida cautelar proferida em ADI nº 6342, que suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP nº 927/2020, que dizia que os “casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais”. Exceto no caso de “comprovação do nexo causal”, circunstância que permite o entendimento de que é impossível ao trabalhador e, portanto, inexigível a prova do nexo causal entre a contaminação e o trabalho, havendo margem para aplicação da tese firmada sob o Tema nº 932, com repercussão geral reconhecida.

Segundo o magistrado, a adoção da teoria da responsabilização objetiva, no caso, é inteiramente pertinente, pois advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia do coronavírus. Na visão do juiz, o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa.

Prova testemunhal revelou, ainda, que o caminhão poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga. Situação que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposição, sobretudo porque não consta nos autos demonstração de que as medidas profiláticas e de sanitização da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a alternância acontecia.

Além disso, o magistrado reforçou que não foi apontada a quantidade fornecida do álcool em gel e de máscara, “não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos”, frisou o julgador. Ele lembrou, ainda, que não foram apresentados também comprovantes de participação da vítima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de prevenção.

Para o juiz, é irrefutável que o motorista falecido, em razão da função e da época em que desenvolveu as atividades, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados, “não sendo proporcional, nesta mesma medida, promover tratamento igual ao que conferido a estes quando da imputação da responsabilidade civil”.

Segundo o julgador, tais peculiaridades, seguindo o que prescreve o artigo 8º, caput e parágrafo 1º da CLT, atraem a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil brasileiro, “ficando assim prejudicada a alegação da defesa de que não teria existido culpa, e que isso seria suficiente para obstar sua responsabilização”.

Na visão do juiz, não se nega que a culpa exclusiva da vítima seria fator de causa excludente do nexo de causalidade. “Entretanto, no caso examinado, não há elementos que possam incutir na conclusão de que ela teria se verificado da maneira alegada pela empresa, por inobservância contundente de regras e orientações sanitárias, valendo registrar que o ônus na comprovação competia à reclamada e deste encargo não se desvencilhou”, frisou.

Assim, diante de todo o quadro, o juiz entendeu que ficaram evidenciados os requisitos para imputação à empresa do dever de indenizar. Para o julgador, a responsabilidade civil da empresa restaria prejudicada em absoluto, pelo afastamento do nexo causal, se, e tão somente se, houvesse comprovação total de que adotou postura de proatividade e zelo em relação aos seus empregados, aderindo ao conjunto de medidas capazes de, senão neutralizar, ao menos, minimizar o risco imposto aos motoristas e demais colaboradores. “Porém, não foi essa a concepção que defluiu do conjunto probatório vertido”, ressaltou.

Por isso, visando a assegurar a coerência entre a aplicação e a finalidade do direito, garantindo a sua utilização justa, por analogia, o magistrado aplicou ao caso os comandos dos artigos 501 e 502 da CLT. “Imputada a responsabilidade civil sobre a empregadora, reputo razoável e proporcional a redução da obrigação de reparar os danos à razão da metade”.

No caso dos autos, o juiz entendeu que o dano moral é evidente e presumido, importando a estipulação de um critério para fixação da compensação pela dor e pelo sofrimento experimentado pelos familiares. Para o julgador, as figuras paterna e materna possuem papel decisivo no desenvolvimento da criança, do adolescente e dos jovens, seja nos momentos mais simples, para atos da vida cotidiana, seja nos momentos mais complexos, como na atuação para educação e formação do caráter. “Ademais, a perda do ente querido priva os membros da família da convivência e do desfrutar do contato e da companhia”.

Diante disso, o juiz entendeu ser proporcional, razoável e equitativo fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada uma das autoras, o que totaliza R$ 200 mil. Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o grau de risco a que o empregado se expunha recorrentemente, o bem jurídico afetado e as vicissitudes do caso como, por exemplo, o quão trágico foi o falecimento, a inviabilidade de se poder ao menos fazer um velório, além da natureza jurídica do empregador e de seu porte econômico.

Quanto ao dano material, o juiz determinou o pagamento da indenização em forma de pensionamento para a filha e a viúva. Na visão do julgador, as provas dos autos indicaram que o motorista era o único provedor do lar e, por consequência, a perda sumária e precoce proporcionou efeitos deletérios nefastos à família.

Especificamente em relação à filha, o juiz determinou que a obrigação de indenizar se conservará até que ela complete idade suficiente para garantir a própria subsistência, ou seja, até os 24 anos de idade, conforme sugerido pela jurisprudência predominante. No tocante à viúva, o dever de pensionamento se estenderá até que o motorista completasse 76,7 anos de idade, de acordo com a última expectativa média de vida divulgada pelo IBGE. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT mineiro.

Fonte: Justiça do Trabalho 🌐

LDO: Congresso aprova lei para viabilizar programas emergenciais

Congresso quer viabilizar o BEm, programa de redução de salário e de jornada de trabalhadores e conceder crédito às micro e pequenas empresas.

Deputados e senadores aprovaram nesta segunda-feira (19) o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para permitir a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e de jornada de trabalhadores da iniciativa privada e apoio a micro e pequenas empresas. O projeto vai à sanção presidencial.

O texto aprovado exclui da meta de resultado primária de 2021 ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento à pandemia; as despesas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que deve ser retomado neste ano. A meta estabelecida é um déficit de R$ 247 bilhões.

Crédito pandemia

A estimativa do governo com a aprovação da matéria é destinar até R$ 15 bilhões para ajudar micro e pequenas empresas afetadas pela retomada da pandemia de covid-19.

Segundo o Ministério da Economia, do valor total, R$ 10 bilhões iriam para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que complementa a renda de empregados de empresas que reduzem jornadas ou suspendem contratos de trabalho em função da pandemia do novo coronavírus.

Os R$ 5 bilhões restantes iriam para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , que financia pequenos negócios com juros baixos e regras simplificadas.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feito pela internet

Portaria SEPRT/ME nº 4.334 estabelece procedimentos e informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho. Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir do dia 8 de junho deste ano, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

A CAT deverá ser feita registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.

Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

A partir da vigência da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social. As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.

Confira a Portaria na íntegra em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705

Fonte: Ministério da Economia 🌐

 

BEm: Congresso analisa projeto que pode dar início ao benefício emergencial

Congresso deve aprovar projeto que dispensa o Executivo de indicar gastos e despesas para viabilizar programas para colocar o BEm em prática.

Deputados e senadores devem se reunir no início desta semana para analisar vetos presidenciais e um projeto de lei que abre caminho para a volta dos programas de crédito extraordinários contra a pandemia. Entre eles, o que permite a redução de salário e jornada de trabalho em troca da manutenção do emprego, o BEm.

A proposta modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para dispensar o Executivo de indicar de onde vai tirar o dinheiro para cobrir essas despesas. Só após a aprovação deste texto o governo deve enviar ao Congresso medida provisória tratando do assunto.

Gastos e despesas

De acordo com a LDO, para aumentar os gastos não obrigatórios, uma proposta legislativa deve indicar “medidas de compensação”. Essas medidas podem se dar por meio do corte de outras despesas ou da elevação de receitas. O projeto (PLN 2/21) que será votado pelo Congresso retira essa exigência para programas de caráter temporário. Pela proposta, apenas aquelas proposições que elevam as despesas obrigatórias de caráter continuado precisam respeitar a meta fiscal.

As matérias que aumentam os gastos discricionários precisam apresentar apenas uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A apresentação de medida compensatória fica dispensada.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), considera urgente a aprovação da medida.

“O PLN 2/2021 corrige um dispositivo da LDO, justamente para se permitir que possam ser implementados no Brasil os programas de suspensão dos contratos de trabalho e de redução de jornadas, com a participação do governo e do estado, para a manutenção de empregos no Brasil, o que interessa muito a bares e restaurantes. E também o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que pode ser viabilizado e reeditado a partir dessa alteração singela da LDO, que será proporcionada pela sessão do Congresso Nacional”, disse Pacheco.

Crédito na pandemia

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defende a aprovação da matéria. Para ele, o texto pode abrir caminho para a liberação de mais dinheiro para o enfrentamento da pandemia de coronavírus, tanto por meio do programa de manutenção de empregos quanto pelo programa de apoio às micro e pequenas empresas.

“Vamos votar o PLN 2/2021, que trata justamente de poder medir as despesas extraordinárias do benefício emergencial e do Pronampe, que não precisarão de compensação no Orçamento da União. Serão, portanto, despesas extraordinárias ao Orçamento da União. Programas que vão ter efeito só enquanto durar essa situação de pandemia que nós estamos enfrentando — explicou o líder.

O benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEm) consumiu R$ 35,38 bilhões em 2020. Para 2021 o governo projeta gastar R$ 10 bilhões para complementar a remuneração daqueles trabalhadores com corte no salário. No caso do Pronampe, o projeto pagou R$ 39,98 bilhões em 2020. Mas este não teve um real sequer autorizado pelo Executivo. Os números estão disponíveis no Portal Siga Brasil, mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf). Os dados foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até o dia 14 de abril.

A Secretaria-Geral da Presidência da República alega que a mudança não afasta as regras da LRF, não extrapola o teto de gastos e não modifica o orçamento, por não criar, diretamente, despesa. A medida se faz necessária este ano devido ao fim do estado de calamidade pública em 31 de dezembro.

O Senado chegou a pautar um projeto do senador Espiridião Amin (PP-SC) que prevê a reativação dos programas de emprego e de crédito para pequenas e microempresas. Mas a proposta teve a votação adiada à espera do envio da proposição do governo sobre o assunto.

“Sem dinheiro circulando, sem crédito para movimentar a economia quem estava sujeito a quebrar vai quebradfr”, disse Espiridião Amin ao Congresso em Foco. O senador diz que apresentou a proposta com a intenção de provocar o Executivo a retomar os benefícios. “Não me importo se meu projeto não será votado. Quero é que o governo se mexa. Ele sabe o que tem de fazer, pois já fez ano passado”, afirmou. “A mutuca (tipo de mosquito) tirou o touro do mato”, brinca.

Fonte: Contábeis 🌐

Governo sinaliza novos ajustes no eSocial

O objetivo é aumentar a eficiência do sistema e proporcionar economia de recursos e de tempo para desenvolvedores e usuários.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia firmou uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade para análises e implementações de ajustes no eSocial, sistema que já reúne 6 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores.

Segundo o Ministério da Economia, esse Acordo de Cooperação Técnica possibilitará que o Conselho contribua para o avanço do processo de simplificação do eSocial. O objetivo é aumentar a eficiência do sistema e proporcionar economia de recursos e de tempo para desenvolvedores e usuários.

“A ideia é que o CFC nos traga a percepção do usuário do sistema, para que possamos aperfeiçoar e simplificar a experiência de sua utilização”, informa Ricardo de Souza Moreira, secretário-adjunto de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. “O Conselho também contribuirá para aumentar a conformidade das informações prestadas por meio do sistema, especialmente as obrigações acessórias substituídas pelo eSocial Simplificado, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais)”, acrescenta.

A nova versão do eSocial simplificado eliminou campos de leiaute, incorporou a utilização do CPF como único número de identificação do trabalhador, por exemplo. Esse processo prevê a implantação de uma versão “intermediária”, em curtíssimo prazo, com flexibilização de regras, com campos que antes eram obrigatórios tornados facultativos (mas sem a exclusão de campos e eventos), e implantação da versão “definitiva”, com a efetiva exclusão de eventos e campos, alteração de regras e tudo o que for necessário para as mudanças necessárias.

Nessa versão – que entrará em produção em maio de 2021 – serão excluídos 30% dos campos anteriormente existentes e 12 eventos completos.

Seis obrigações acessórias já foram substituídas: além do Caged e da Rais, estão nesse grupo a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip/para grupos 1 e 2); o Livro de Registro de Empregados (LRE), a partir de outubro de 2019, conforme Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019; a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a partir de 23 de setembro de 2019, conforme Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019; e a Guia da Previdência Social (GPS/para grupos 1 e 2).

Para 2021, estão previstas outras mudanças, caso da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a partir de junho (Grupo 1);Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a partir de junho (Grupo 1);Comunicação de Dispensa (CD);Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad);Folha de pagamento, a partir de maio, para grupo 3;Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), previsto para agosto.

*Com informações do ME

Fonte: Convergência Digital 🌐

IRPJ: Proposta adia Imposto de Renda da microempresa durante a pandemia

Recolhimento de tributo do primeiro trimestre ficará para junho

O Projeto de Lei 796/20 altera, durante a pandemia do novo coronavírus, o prazo para o recolhimento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), relativo ao primeiro trimestre, apurado com base no lucro real, presumido ou arbitrado pelas micro ou pequenas empresas.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ajuste Tributário.

Conforme o texto, o recolhimento do IRPJ referente ao primeiro trimestre será feito, enquanto durar a pandemia, apenas em 30 de junho. A norma estabelece atualmente como prazo limite o dia 31 de março.

Segundo o autor, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a ideia é promover distanciamento social como medida preventiva em razão da Covid-19, evitando o contato entre empresários, contadores e servidores da Receita Federal.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara 🌐

IR 2021: Quando vou receber minha restituição?

Restituições começam a ser pagas em maio e último lote está previsto para 30 de setembro.

O calendário de restituições do Imposto de Renda deste ano começará no final de maio. O primeiro lote está programado para o dia 31 de maio, com o último dos 5 lotes previsto para 30 de setembro.

Mesmo com a prorrogação do prazo final da entrega da declaração para o dia 31 de maio, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo.

Se ao preencher a declaração o contribuinte tiver como resultado “Imposto a restituir”, o valor informado será devolvido na conta bancária indicada na declaração.

Veja o calendário de restituições

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem tem prioridade

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Ou seja, quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de receber o dinheiro de eventual imposto a restituir já nos primeiros lotes. O prazo para o envio da declaração vai até 31 de maio.

Vale lembrar, porém, que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição. São elas:

Imposto de Renda: Câmara aprova prorrogação até 31 de julho

Para valer, o texto ainda precisa passar por sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) a prorrogação, até 31 de julho de 2021, do prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. A proposta segue para sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, caso tenha saldo do imposto a pagar no fim da declaração, o valor devido pelo contribuinte poderá ser parcelado em até seis meses. No entanto, o último mês de vencimento de parcelas de imposto a pagar eventualmente apurado está limitado a dezembro deste ano.

Restituição

O projeto não altera o cronograma de restituição do IR. O contribuinte continuará a receber o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro.

Segundo a Receita Federal, quanto antes enviar a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição. No primeiro lote, no fim de maio, terão prioridade os brasileiros com mais de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, as pessoas com deficiência física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de renda.

Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Receberá primeiro quem tiver enviado a declaração antes.

Prorrogação

Segunda-feira (12), a Receita comunicou o adiamento por um mês da entrega do IR. A decisão prorroga o prazo até 31 de maio. No ano passado, o prazo também foi prorrogado por decisão administrativa.

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

Fonte: Agência Brasil 🌐

Obrigações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) serão prorrogadas?

Obrigações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) serão prorrogadas?

Com a aproximação da data de início da obrigação de envio ao eSocial das informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o primeiro grupo de empresas, programado para dia 08 de junho de 2021 e, diante de diversos questionamentos, observados principalmente nas redes sociais, sobre a possibilidade de prorrogação destas obrigações e, também, sobre a divulgação, em breve, de um novo manual de orientação do eSocial (MOS), o portal RHevista RH procurou o Coordenador do Comitê Gestor do eSocial, José Alberto Maia, a fim de esclarecer este e outros assuntos.

Além de esclarecer estas questões, Maia, como já fez em diversas oportunidades, ressaltou que o eSocial é um projeto dinâmico e que, após a implantação das obrigações de SST e finalizadas as alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs), serão inseridas novas obrigações de SST ao eSocial, a fim de atender novas necessidades de informações e de fiscalização por parte dos entes do governo envolvidos no projeto.

RHevista RH – Sobre a possibilidade de um novo cronograma das obrigações de SST, o que poderia adiantar?

José Alberto Maia – De fato, na última reunião do GT-Confederativo, em 08 de abril de 2021, houve uma demanda do setor produtivo de adiamento da data de início da obrigatoriedade de envio de informações de SST ao eSocial. Na verdade, a demanda foi específica em relação ao início da obrigatoriedade do envio do evento S-2240, relativo ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Nesta reunião, os representantes da Secretaria da Previdência Social salientaram a necessidade da manutenção do cronograma pois um adiamento poderia comprometer os cronogramas de outros projetos do governo federal. O Grupo de Trabalho está estudando alternativas para viabilizar a manutenção do cronograma e, ao mesmo tempo, contemplar a preocupação das empresas em relação a eventuais autuações para aquelas empresas que não estiverem prontas para enviar os eventos até o mês de junho. Uma das alternativas que está  sendo estudada é a flexibilização do prazo de envio do evento S-2240 nesta fase inicial do projeto, ampliando em mais um ou dois meses para as empresas que não estiverem prontas em junho, mas mantendo o cronograma para as empresas que já estiverem aptas nesta data. Ao que tudo indica, conseguiremos manter o cronograma sem trazer insegurança jurídica para as empresas.

RHevista RH – Diversas obrigações relacionadas à SST foram eliminadas do eSocial na versão simplificada. Isto ocorreu em razão dos processos de revisões das NRs? As obrigações eliminadas podem voltar ao escopo do eSocial no futuro?

José Alberto Maia – Sim. Houve uma redução significativa da quantidade de informações de SST solicitadas pelo eSocial na versão S-1.0, versão simplificada do eSocial. Esta redução adveio de uma demanda específica do Ministro Paulo Guedes de simplificação do sistema neste momento de implantação. Como as NR´s estavam e ainda estão passando por um processo de revisão, achamos por bem, inicialmente, diminuirmos o escopo do projeto no que diz respeito a SST priorizando apenas o envio das informações mais relacionadas à área previdenciária e deixando para um segundo momento o envio das informações relativas à parte trabalhista. Neste ínterim, também esperamos conseguir avançar na uniformização das legislações trabalhista e previdenciária no que diz respeito às normas da SST. No futuro, seguramente todas as informações relativas a SST estarão de volta ao eSocial.

RHevista RH – Diante desta possibilidade de retorno de informações de SST eliminadas do eSocial e, diante dos ajustes que as empresas estão realizando em razão da implantação do PGR/GRO, bem da adequação do PCMSO (de acordo com o novo texto da NR 07), você acredita que seria interessante olhar para todas as obrigações de SST existentes no eSocial antes da simplificação?

José Alberto Maia – Com certeza. É muito importante olhar as coisas em perspectiva e não perder de vista que o eSocial visa obter informações para saber se as empresas estão ou não fazendo gestão de segurança de saúde no trabalho, e não apenas se estão preenchendo corretamente os formulários correspondentes. Sendo assim, as empresas precisam se preocupar em fazer uma efetiva gestão de segurança e saúde à luz das novas demandas legais e, mais ainda, com a visão do todo, e não apenas para atender demandas momentâneas. O eSocial optou por fazer uma implantação evolutiva e incremental. Em pouco tempo todas as informações previstas nos leiautes anteriores estarão de volta no eSocial, e muitas outras também.

RHevista RH – O PGR/GRO inovou ao diferenciar “Perigo/Fator de Risco” de “Risco Ocupacional”, se adequando, entendemos, ao modelo europeu de gerenciamento das questões relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Por sua vez, no eSocial, anterior a versão simplificada, existia a tabela 23 Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho, cujos itens, na verdade e em sua maioria, eram de “riscos ocupacionais”. Assim, você entende que, no futuro, o eSocial possa solicitar tanto os “Perigos/Fatores de Riscos” como os “Riscos Ocupacionais”

José Alberto Maia – Sim. Como todos sabem, o eSocial não cria normas novas, ele apenas é uma forma nova de se cumprir com as normas existentes. Neste sentido, o eSocial sempre estará se atualizando e se adaptando às novas normas. As mudanças que estão acontecendo nas Normas Regulamentadoras são realmente muito significativas, e devem sim refletir no eSocial. E, com o realinhamento das legislações trabalhista e previdenciária, a tendência é que estes conceitos de perigos e fatores de risco, riscos ocupacionais, agentes nocivos à saúde, atividades insalubres, atividades perigosas etc. fiquem cada vez mais claros.

RHevista RH – Sobre uma possível publicação de novo manual de orientação do eSocial (MOS), o que poderia adiantar?

José Alberto Maia – Estamos todo o tempo atualizando os manuais do eSocial. Trata-se de um sistema extremamente dinâmico, que sofre muitas atualizações, e estamos sempre acompanhando, por meio do nosso “faleconosco”, as dúvidas dos usuários. O MOS é sem dúvida a ferramenta mais eficaz para esclarecimento da forma adequada de se prestar informações ao fisco por meio do eSocial. Já temos sim uma nova versão no forno. Acredito que nas próximas semanas ela sairá publicada.

RHevista RH – Ainda quanto ao novo MOS, poderia adiantar alguns exemplos de conteúdo alterado?

José Alberto Maia – Com relação às informações de SST, as alterações são no sentido de readequar o manual à diminuição do escopo destas informações no leiaute simplificado, feitas neste momento.  Reservamos também um espaço para uma explicação específica e detalhada sobre a prestação da informação durante o período de convivência de versões. Há muitas alterações feitas no MOS em relação à forma que explicamos as coisas. Muitas vezes, analisando as perguntas que nos chegam por meio do nosso “faleconosco”, constamos que não comunicamos bem alguma coisa na versão atual do MOS. Então, tentamos explicar de uma forma mais clara e, às vezes, colocar alguns exemplos. Acredito que o manual tem ficado cada vez melhor.

RHevista RH – O novo MOS também esclarece questões relacionada aos envios de informações de folha de pagamento S-1200?

José Alberto Maia – Sim. O MOS é um só e trata sempre de todas as informações do eSocial, cada uma em capítulos específicos. As informações sobre o envio dos eventos de folha também estarão na nova versão do MOS.

RHevista RH – Algo mais que você deseja recomendar aos profissionais de SST e paras as empresas?

José Alberto Maia – Estamos cada vez mais perto do final da fase de implantação do eSocial. Esta fase é muito importante. Há uma frase que acho muito interessante que diz o seguinte: “O primeiro passo é sempre muito importante, pois ele, além de quebrar com a inércia, indica a direção em que queremos seguir”. Costumo dizer que estamos prestes a chegar na linha de partida, e não na de chegada… e, por isso, todos devem estar devidamente preparados sob pena de ficarem de fora desta fascinante viagem ao novo mundo do trabalho.

Fonte: RHevista RH 🌐

Pronampe: Caixa amplia carência para 11 meses

Empreendedores que contrataram a linha de crédito do Pronampe podem estender o prazo para começar a pagar os empréstimos.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou desde segunda-feira (12), a possibilidade de ampliação da carência para pagamento das parcelas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Os empreendedores que contrataram a linha de crédito podem estender para 11 meses o prazo para começarem a pagar os empréstimos.

Segundo o banco, o procedimento não altera o prazo total do contrato e pode ser feito pelo Internet Banking da Caixa, no espaço destinado aos contratos, na opção Solicitar Prorrogação de Pausa Pronampe.

Pronampe

Desde o início das contratações do Pronampe na Caixa, em junho de 2020, foram financiados R$ 16,4 bilhões pelo banco, o que representa 41,7% de todos os contratos firmados no país nessa modalidade.

O Pronampe é uma linha de crédito criada para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.

De acordo com o governo, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores. Essa semana, o governo federal enviou um projeto ao Congresso Nacional que permite a retomada do programa para este ano. O Pronampe foi encerrado em dezembro do ano passado.

Também está em tramitação no Congresso Nacional um projeto que torna o Pronampe uma política oficial e permanente de crédito. O texto foi aprovado no Senado e está em análise na Câmara.

Fonte: Contábeis 🌐