Projeto permite saque integral do FGTS em caso de calamidade ou pandemia

O Projeto de Lei 4193/20 permite o saque integral de recursos disponíveis em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão de estado de emergência, calamidade pública ou pandemia, reconhecidos pelos governos municipal, estadual, distrital ou federal.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o saque será permitido desde a publicação do ato que reconhece esses estados e enquanto durar a situação de excepcionalidade. O trabalhador deverá residir em áreas atingidas pela situação.

Para a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), autora da proposta, a medida é “uma maneira eficiente de proporcionar um auxílio financeiro imediato à população brasileira para enfrentar os reflexos econômicos, já visíveis, em razão da pandemia pelo Covid-19 ou qualquer outra situação de excepcionalidade vivenciada”.

Outras propostas
O saque extraordinário do FGTS durante a pandemia já foi tema de uma medida provisória neste ano. A MP 946/20, que permitia ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do fundo, perdeu a validade por não ter sido votada dentro do prazo.

As alterações feitas na Câmara e no Senado, que ampliaram a possibilidade de saque, fizeram o Planalto desistir da proposta.

Depois disso, o relator da MP, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), apresentou o Projeto de Lei 4085/20, recuperando o conteúdo do parecer. Os líderes partidários pedem urgência na votação dessa proposta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo lança aplicativo eSocial Doméstico

O Governo Federal acaba de lançar, nesta quinta-feira, dia 13 de agosto, o aplicativo eSocial Doméstico, que vai simplificar a vida de quem contrata trabalhadores domésticos. Desenvolvido a partir de uma parceria entre a Receita Federal, o Serpro e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o novo aplicativo vai possibilitar que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento a partir de qualquer smartphone ou dispositivo móvel.

“Estamos aprimorando o eSocial para diversas plataformas. O App do empregador doméstico vem para facilitar ainda mais a vida de todos. É mais agilidade, transparência, redução de custos e segurança jurídica para a relação de trabalho do trabalhador doméstico”, avalia o Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Altemir de Melo.

Na prática, a tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a folha mensal do seu empregado direto do smartphone em qualquer lugar que esteja. “Todo o procedimento pode ser iniciado e concluído em poucos minutos. Também é possível fazer, no próprio celular, o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no aplicativo do banco de preferência”, explica o Coordenador-Geral de Governo Digital Trabalhista do Ministério da Economia, João Paulo Ferreira Machado.

Desde seu lançamento em 2015, o eSocial tem sido aprimorado com a implementação de novas funcionalidades. Em junho deste ano, já havia sido disponibilizada a possibilidade de alterar o responsável pela contratação do trabalhador doméstico no sistema. “O eSocial já vem facilitando a vida de quase 1,5 milhão de empregadores domésticos de todo o Brasil, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, além de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do cidadão. O aplicativo é mais um passo dessa evolução e contribui para impulsionar o governo digital no país”, avalia a superintendente de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

Funcionalidades

O APP eSocial Doméstico permite que o empregador possa realizar a alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.

Como obter

O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play. Para realizar o login no aplicativo, basta que o empregador utilize seu CPF, código de acesso e senha, as mesmas informações já utilizadas no site.

Fonte: Governo Federal

eSocial, será ou não prorrogado? Veja entrevista exclusiva com José Alberto Maia, gestor do projeto

De acordo com o calendário de obrigatoriedade do eSocial as empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física – exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano. Também de acordo com o cronograma oficial, a partir de setembro de 2020, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) devem iniciar os envios dos eventos da primeira fase e, as empresas do primeiro grupo (faturamento anual superior a R$ 78 milhões) devem iniciar os envios das obrigações de SST.

Fato é que, aparentemente o assunto é tratado com descaso e, apesar de informações dizendo sobre uma possível prorrogação, até o momento (11/08/2020) nada foi oficializado, o que tem tirado o sono de muitos empresários e, profissionais, tanto de departamento pessoal, como de saúde e segurança do trabalho.

Desta forma, o Portal RHevista RH procurou o Sr. José Alberto Maia, gestor do eSocial e representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no Projeto, para buscar sanar a dúvida se haverá ou não uma nova prorrogação. Vejam:

RHevista RH: Direto ao ponto, haverá ou não uma nova prorrogação do eSocial?

José Maia:   

Sim, haverá prorrogação do cronograma.

Segundo a Portaria 1.419, da SEPRT, ainda em vigor, está prevista para iniciar em setembro de 2020 a obrigatoriedade de envio pelas empresas do terceiro grupo dos eventos periódicos, mais conhecidos como eventos de folha, assim como os eventos de segurança e saúde do trabalhador para o grupo 1. Mas, já sabemos que iremos prorrogar este cronograma.

RHevista RH: Esta prorrogação compreende todos os obrigados e obrigações a partir de setembro de 2020, ou há alguma exceção?

José Maia:

A prorrogação será geral, em relação a todo o cronograma.

Tanto a entrada dos eventos periódicos para o grupo 3, como a dos eventos de SST para o primeiro grupo, serão prorrogadas, e, consequentemente todo o resto do cronograma dos demais grupos.

RHevista RH: A que se deve o fato de, até o presente momento, não ter sido oficializado a prorrogação?

José Maia:

Não publicamos ainda a prorrogação porque ainda não conseguimos fechar com as empresas qual seria o novo cronograma. A decisão envolve questões técnicas e políticas, e, costumamos decidir conjuntamente com os representantes das entidades representativas do setor produtivo. Até o momento não chegamos num consenso de qual seria o melhor momento para cobrar das empresas este novo esforço.

RHevista RH: No início deste ano, foi divulgado uma versão beta, com diversas simplificações. Esta versão será oficializada quando?

José Maia:

Esta é mais uma questão pendente, e que está relacionada com a definição do novo cronograma.

Temos que levar em consideração um tempo mínimo, a partir da publicação do leiaute, para que as empresas de software desenvolvam e implementem as mudanças da nova versão em seus sistemas. Costumamos deixar um prazo de, pelo menos, seis meses para que as empresas desenvolvam, testem e implementem suas soluções. E o fato é que ainda não fechamos definitivamente como ficará esta versão simplificada do sistema. A versão beta tem sido questionada fortemente pelas empresas, pelo menos em relação aos eventos de folha, e não gostaríamos de publicar algo que não conte com o apoio das entidades empresariais.

RHevista RH: As simplificações, existentes na versão beta, quanto as obrigações de SST, são significativas, sendo eliminadas diversos itens, como por exemplo, uma grande quantidade de riscos e, treinamentos e capacitações. Existe previsão destes itens retornarem ao escopo do eSocial no futuro?

José Maia:

A simplificação foi significativa, mas não foi estrutural. O modelo foi preservado, e acho que isso é o mais importante. Optamos por priorizar as informações que dizem mais respeito à área previdenciária, deixando para um segundo momento as informações mais relacionadas com a área trabalhista. Mas, com certeza, mais para frente, teremos no eSocial todas as informações necessárias para a verificação do cumprimento das obrigações de SST por parte das empresas.

RHevista RH: Por fim, suas considerações e recomendações finais aos empresários e profissionais de departamento pessoal e SST?

José Maia:

Acredito que o ano de 2019 trouxe muita insegurança para o setor produtivo sobre a continuidade do projeto eSocial. Mas, a partir do segundo semestre, com a efetiva substituição de diversas obrigações acessórias como o livro de registro de empregados, a CTPS Digital, a RAIS, o CAGED etc, ficou bem claro que o projeto irá continuar e não haverá retorno.

A crise sanitária causada pelo Novo Coronavirus abalou de forma considerável o cronograma de todos os projetos do governo. Mas, por outro lado, salientou a importância da existência de um sistema como o eSocial para que o governo possa de maneira rápida implementar políticas públicas de enfrentamento de uma crise como esta.

Então, o que podemos dizer é que o eSocial já é uma realidade e que não há mais qualquer possibilidade de sua extinção, como foi divulgado no ano passado. E, diante disso, só resta às empresas, e aos profissionais da área de departamento pessoal e SST, se prepararem para sua completa implantação e tirarem proveito de tudo de bom que este sistema pode proporcionar para a gestão da empresa.

Fonte: RHevista RH

FGTS: Conselho aprova distribuição de R$ 7,5 bi do lucro aos trabalhadores

Dinheiro será depositado até 31 de agosto nas contas vinculadas

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou ontem (11) a distribuição de parte dos lucros para os trabalhadores. Serão creditados nas contas vinculadas ao fundo R$ 7,5 bilhões, equivalentes a 66% do resultado positivo de 2019. O resultado total do ano passado foi de R$ 11,32 bilhões.

Conforme a deliberação, os créditos devem ser pagos até 31 de agosto. A distribuição será feita proporcionalmente ao saldo de 31 de dezembro de 2019.

Segundo informações apresentadas durante a reunião do conselho, a distribuição dos recursos permitirá que o FGTS tenha rendimento de 4,90%, somados juros e correções obrigatórias. Dessa forma, o fundo passa a render mais que a poupança, que fechou 2019 com rentabilidade de 4,26%, e a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que terminou o ano passado em 4,31%.

A decisão do conselho não altera as hipóteses em que o trabalhador pode sacar o FGTS. No site da Caixa é possível obter mais informações, inclusive sobre os saques emergenciais do fundo devido aos efeitos da pandemia da covid-19 na renda dos brasileiros.

Fonte: Agência Brasil

Câmara aprova MP que amplia uso de assinatura eletrônica em documentos públicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica para documentos públicos com o objetivo de facilitar o uso de documento assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. O texto segue para análise do Senado.

Segundo o projeto de lei de conversão, no qual a MP foi transformado, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.

Todos os sistemas que utilizam assinatura eletrônica precisarão se adaptar às novas regras da MP até o dia 1º de julho de 2021.

Pelo texto, a assinatura simples se destina a transações de baixo risco e que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação. A estimativa do governo federal é que 48% dos serviços públicos atualmente disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples.

Já a assinatura avançada é usada em processos e informações com informações sigilosas e assegura que o documento é de uso exclusivo do titular, permitindo o rastreamento de eventuais alterações feitas no documento assinado.

As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam a processos judiciais, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

* Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Brasil

Receita esclarece serviço de procuração para acesso ao e-cac à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA)

A Receita Federal esclarece que o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado). O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.

Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo:

I – contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no site da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório;

II – contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;

III – contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 (neste passo, deve se atentar para inserção dos cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento);

IV – servidores da RFB validam a Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.

O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização de certificado digital; de código de acesso e senha; ou do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br.

As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente.

O serviço de procuração para acesso ao e-cac por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.

Fonte: Receita Federal

Despesas das MPE passíveis de judicialização podem ultrapassar R$ 106 bilhões

O valor é uma estimativa calculada através do cruzamento de dados de pesquisas do Sebrae e do IBGE

A crise econômica causada pela pandemia do coronavírus é uma das maiores da história. De acordo com o último boletim Focus do Banco Central, publicado no dia 27 de julho, a expectativa é que o PIB caia 6,5% neste ano. Caso a estimativa se confirme, será a maior queda desde 1901. Os micro e pequenos negócios estão entre as 3 milhões de empresas que estão com dificuldades de pagar suas contas ou já encerraram suas atividades na pandemia. Estudo feito Sebrae estima que, até o final de julho, já havia R$ 106 bilhões em passivos acumulados pelas micro e pequenas empresas brasileiras.

O valor é fruto do cruzamento de dados da pesquisa Pulso Empresa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pesquisas recentes do Sebrae sobre o impacto do coronavírus nas MPE. Como as pesquisas do IBGE não consideram os Microempreendedores Individuais (MEI), é possível que as dívidas passíveis de disputas judiciais sejam ainda maiores. Dos R$ 106 bilhões gerados em passivos, R$ 18,2 bilhões são gastos de pessoal; R$ 6,3 bilhões em aluguéis e R$ 81,3 bilhões em outros custos e despesas, que são, em sua maioria, gastos com matérias-primas, insumos e serviços contratados ao longo da cadeia de suprimentos.

O principal motivo apontado pelos empresários pelo acúmulo de dívidas é a queda no faturamento. Dados recentes da Cielo mostram que a queda de faturamento do varejo na semana de 21 a 27 de junho, em comparação ao pré-crise, foi de 24%. Números coletados pelo Sebrae com donos de pequenos negócios no mesmo período apontaram para uma queda de 42%, quase o dobro. Para a média de todos os segmentos, essa queda foi de 51%, cenário melhor do que aquele encontrado no início de abril (70%), mas ainda consideravelmente dramático.

Outro agravante que se soma à queda de faturamento é a dificuldade em conseguir financiamento. De acordo com a 2ª Pesquisa sobre Impacto da pandemia de coronavírus nos pequenos negócios do Sebrae, com coleta no início de abril, os pequenos negócios tinham, em média, 23 dias de caixa de reserva. Até o final de junho, apenas 8% dos pequenos negócios haviam conseguido obter crédito desde o início da pandemia. Segundo os empresários, CPF (19%) ou CNPJ (10%) negativados são duas das principais causas para a recusa de crédito por parte dos pequenos negócios.

Considerando toda a cadeia de micro e pequenos empresários, um estudo do Sebrae mostra que 40% dos pequenos negócios já estão com dívidas em atraso, o que, de acordo com dados da Receita Federal, representam mais de 7 milhões de CNPJs endividados. Somado a isso, o Banco Central elaborou em maio um diagnóstico que estimou um conjunto de empresas consideradas mais vulneráveis e mais suscetíveis à inadimplência. Juntas, essas pessoas jurídicas possuíam uma dívida de R$ 893 bilhões.

Dentro desse cenário de incertezas e escassez de recursos para o pagamento de dívidas, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, demostrou preocupação com a manutenção da saúde dos micro e pequenos negócios. “É salutar que governo e instituições como o Sebrae se movimentem para criar políticas públicas que possibilitem em um primeiro momento, dar mais liquidez a essas empresas e, num segundo momento, facilitar a conciliação entre as partes envolvidas para não sobrecarregar o nosso sistema judiciário”, afirmou.

Fonte: Agência Sebrae

Nova lei estende a empresas do Simples possibilidade de desconto e prazo para quitar débito tributário

A nova lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional de micros e pequenas empresas com início de atividade em 2020

Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) lei que permite a micros e pequenas empresas o acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União (inscrito em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial). Os descontos poderão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

A medida está na Lei Complementar 174/20, que permite às micros e pequenas empresas enquadrados na Lei do Simples Nacional realizar a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal. A nova lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional de micros e pequenas empresas com início de atividade em 2020.

O projeto que deu origem à lei (PLP 9/20) é de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e foi relatado pelo deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE). A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.

Acordo
A Lei do Contribuinte Legal permite que a Fazenda Pública e o contribuinte negociem um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. Esse acordo é chamado de transação resolutiva de litígio. A lei permite que todo tipo de empresa faça a transação, mas no caso de micros e pequenas optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei específica autorizativa, situação que é resolvida agora.

A transação somente não será permitida aos estados e municípios que receberam delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar judicialmente, ou inscrever em dívida ativa, o ICMS e o ISS. A possibilidade de delegação está prevista na lei do Simples e é feita via convênio.

Prazo
A permissão para adesão de micros e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, seguindo-se as regras da lei do Simples e a regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Em maio, o CGSN aprovou uma resolução prorrogando, excepcionalmente, o prazo limite para formalização da opção para as micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ durante o ano de 2020, nos mesmos moldes da lei que hoje entra em vigor. Na prática, a nova lei apenas legaliza a prorrogação do prazo de adesão ao Simples.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Adiada votação de proposta que permite empresas mudarem regime tributário na pandemia

O Senado adiou para quarta-feira (12) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/2020, que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020. Pelo texto, as empresas que já haviam feito opção à tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional.

A matéria seria votada nesta quinta-feira (6), mas o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-CE), apelou ao autor do projeto, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), e ao relator da proposição, senador Jorginho Mello (PL-SC), pelo adiamento da votação. A sugestão foi acatada pelos dois senadores.

O objetivo do projeto é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19. Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro (o prazo é definido anualmente pelo Fisco), não sendo possível alterar a escolha posteriormente.

Fernando Bezerra Coelho disse que o projeto é meritório, tendo em vista que a pandemia do coronavírus mudou a situação das empresas que faziam o recolhimento de suas obrigações pelo lucro presumido. O senador ressaltou, porém, que o texto precisa conciliar os interesses do autor do projeto, do relator do texto e da Receita Federal. Tanto Izalci Lucas como Jorginho Mello concordaram com a avaliação do líder do governo e ressaltaram que o entendimento em relação ao projeto está próximo.

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro sanciona lei de negociação de dívidas das micro empresas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários devidos pelas micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.

O anúncio foi feito durante transmissão pelas redes sociais. Ao lado dele estavam os deputados federais Marco Bertaiolli (PSD-SP) e Gutinho Ribeiro (Solidariedade-SE), além do senador Jorginho Mello (PL-SC), que relatou a matéria no Senado.

Segundo o presidente, a medida visa garantir a preservação de empregos durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto havia sido aprovado em julho e aguardava sanção presidencial.

“Estamos fechando basicamente o leque para manutenção de empregos no Brasil”, disse Bolsonaro durante a live. O senador Jorginho Mello disse que o projeto vai garantir a sobrevivência dos pequenos negócios. “Isso vai de encontro a tudo aquilo que o micro e pequeno empresário sempre sonhou.”

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que “a iniciativa tem o objetivo de autorizar a extinção de créditos tributários devidos pelas microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que participam do Simples Nacional, por meio de transação resolutiva de litígio. Com isso, os créditos da Fazenda Pública, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação.”

O projeto facilita a renegociação de dívidas dessas empresas com a União nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020). A lei, sancionada em abril deste ano, permite ao governo fazer negociações chamadas de transações resolutivas de litígios quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou em fase de créditos inscritos em dívida ativa

O PLP prevê também a prorrogação do prazo para enquadramento no Simples Nacional para as micro e pequenas empresas. Essa prorrogação ainda será regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Dívidas com a União

O presidente Jair Bolsonaro assinou em outubro de 2019 a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que visa a regularização e resolução de conflitos fiscais entre a administração federal e os contribuintes devedores da União.

Na ocasião, Bolsonaro afirmou que, além de “dar uma segunda chance a quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande” e tornando o ambiente de negócios mais leve e mais empreendedor no país.

Fonte: Agência Brasil