Despesas das MPE passíveis de judicialização podem ultrapassar R$ 106 bilhões

O valor é uma estimativa calculada através do cruzamento de dados de pesquisas do Sebrae e do IBGE

A crise econômica causada pela pandemia do coronavírus é uma das maiores da história. De acordo com o último boletim Focus do Banco Central, publicado no dia 27 de julho, a expectativa é que o PIB caia 6,5% neste ano. Caso a estimativa se confirme, será a maior queda desde 1901. Os micro e pequenos negócios estão entre as 3 milhões de empresas que estão com dificuldades de pagar suas contas ou já encerraram suas atividades na pandemia. Estudo feito Sebrae estima que, até o final de julho, já havia R$ 106 bilhões em passivos acumulados pelas micro e pequenas empresas brasileiras.

O valor é fruto do cruzamento de dados da pesquisa Pulso Empresa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pesquisas recentes do Sebrae sobre o impacto do coronavírus nas MPE. Como as pesquisas do IBGE não consideram os Microempreendedores Individuais (MEI), é possível que as dívidas passíveis de disputas judiciais sejam ainda maiores. Dos R$ 106 bilhões gerados em passivos, R$ 18,2 bilhões são gastos de pessoal; R$ 6,3 bilhões em aluguéis e R$ 81,3 bilhões em outros custos e despesas, que são, em sua maioria, gastos com matérias-primas, insumos e serviços contratados ao longo da cadeia de suprimentos.

O principal motivo apontado pelos empresários pelo acúmulo de dívidas é a queda no faturamento. Dados recentes da Cielo mostram que a queda de faturamento do varejo na semana de 21 a 27 de junho, em comparação ao pré-crise, foi de 24%. Números coletados pelo Sebrae com donos de pequenos negócios no mesmo período apontaram para uma queda de 42%, quase o dobro. Para a média de todos os segmentos, essa queda foi de 51%, cenário melhor do que aquele encontrado no início de abril (70%), mas ainda consideravelmente dramático.

Outro agravante que se soma à queda de faturamento é a dificuldade em conseguir financiamento. De acordo com a 2ª Pesquisa sobre Impacto da pandemia de coronavírus nos pequenos negócios do Sebrae, com coleta no início de abril, os pequenos negócios tinham, em média, 23 dias de caixa de reserva. Até o final de junho, apenas 8% dos pequenos negócios haviam conseguido obter crédito desde o início da pandemia. Segundo os empresários, CPF (19%) ou CNPJ (10%) negativados são duas das principais causas para a recusa de crédito por parte dos pequenos negócios.

Considerando toda a cadeia de micro e pequenos empresários, um estudo do Sebrae mostra que 40% dos pequenos negócios já estão com dívidas em atraso, o que, de acordo com dados da Receita Federal, representam mais de 7 milhões de CNPJs endividados. Somado a isso, o Banco Central elaborou em maio um diagnóstico que estimou um conjunto de empresas consideradas mais vulneráveis e mais suscetíveis à inadimplência. Juntas, essas pessoas jurídicas possuíam uma dívida de R$ 893 bilhões.

Dentro desse cenário de incertezas e escassez de recursos para o pagamento de dívidas, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, demostrou preocupação com a manutenção da saúde dos micro e pequenos negócios. “É salutar que governo e instituições como o Sebrae se movimentem para criar políticas públicas que possibilitem em um primeiro momento, dar mais liquidez a essas empresas e, num segundo momento, facilitar a conciliação entre as partes envolvidas para não sobrecarregar o nosso sistema judiciário”, afirmou.

Fonte: Agência Sebrae

Nova lei estende a empresas do Simples possibilidade de desconto e prazo para quitar débito tributário

A nova lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional de micros e pequenas empresas com início de atividade em 2020

Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) lei que permite a micros e pequenas empresas o acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União (inscrito em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial). Os descontos poderão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

A medida está na Lei Complementar 174/20, que permite às micros e pequenas empresas enquadrados na Lei do Simples Nacional realizar a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal. A nova lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional de micros e pequenas empresas com início de atividade em 2020.

O projeto que deu origem à lei (PLP 9/20) é de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e foi relatado pelo deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE). A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.

Acordo
A Lei do Contribuinte Legal permite que a Fazenda Pública e o contribuinte negociem um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. Esse acordo é chamado de transação resolutiva de litígio. A lei permite que todo tipo de empresa faça a transação, mas no caso de micros e pequenas optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei específica autorizativa, situação que é resolvida agora.

A transação somente não será permitida aos estados e municípios que receberam delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar judicialmente, ou inscrever em dívida ativa, o ICMS e o ISS. A possibilidade de delegação está prevista na lei do Simples e é feita via convênio.

Prazo
A permissão para adesão de micros e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, seguindo-se as regras da lei do Simples e a regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Em maio, o CGSN aprovou uma resolução prorrogando, excepcionalmente, o prazo limite para formalização da opção para as micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ durante o ano de 2020, nos mesmos moldes da lei que hoje entra em vigor. Na prática, a nova lei apenas legaliza a prorrogação do prazo de adesão ao Simples.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Adiada votação de proposta que permite empresas mudarem regime tributário na pandemia

O Senado adiou para quarta-feira (12) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/2020, que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020. Pelo texto, as empresas que já haviam feito opção à tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional.

A matéria seria votada nesta quinta-feira (6), mas o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-CE), apelou ao autor do projeto, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), e ao relator da proposição, senador Jorginho Mello (PL-SC), pelo adiamento da votação. A sugestão foi acatada pelos dois senadores.

O objetivo do projeto é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19. Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro (o prazo é definido anualmente pelo Fisco), não sendo possível alterar a escolha posteriormente.

Fernando Bezerra Coelho disse que o projeto é meritório, tendo em vista que a pandemia do coronavírus mudou a situação das empresas que faziam o recolhimento de suas obrigações pelo lucro presumido. O senador ressaltou, porém, que o texto precisa conciliar os interesses do autor do projeto, do relator do texto e da Receita Federal. Tanto Izalci Lucas como Jorginho Mello concordaram com a avaliação do líder do governo e ressaltaram que o entendimento em relação ao projeto está próximo.

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro sanciona lei de negociação de dívidas das micro empresas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários devidos pelas micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.

O anúncio foi feito durante transmissão pelas redes sociais. Ao lado dele estavam os deputados federais Marco Bertaiolli (PSD-SP) e Gutinho Ribeiro (Solidariedade-SE), além do senador Jorginho Mello (PL-SC), que relatou a matéria no Senado.

Segundo o presidente, a medida visa garantir a preservação de empregos durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto havia sido aprovado em julho e aguardava sanção presidencial.

“Estamos fechando basicamente o leque para manutenção de empregos no Brasil”, disse Bolsonaro durante a live. O senador Jorginho Mello disse que o projeto vai garantir a sobrevivência dos pequenos negócios. “Isso vai de encontro a tudo aquilo que o micro e pequeno empresário sempre sonhou.”

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que “a iniciativa tem o objetivo de autorizar a extinção de créditos tributários devidos pelas microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que participam do Simples Nacional, por meio de transação resolutiva de litígio. Com isso, os créditos da Fazenda Pública, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação.”

O projeto facilita a renegociação de dívidas dessas empresas com a União nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020). A lei, sancionada em abril deste ano, permite ao governo fazer negociações chamadas de transações resolutivas de litígios quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou em fase de créditos inscritos em dívida ativa

O PLP prevê também a prorrogação do prazo para enquadramento no Simples Nacional para as micro e pequenas empresas. Essa prorrogação ainda será regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Dívidas com a União

O presidente Jair Bolsonaro assinou em outubro de 2019 a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que visa a regularização e resolução de conflitos fiscais entre a administração federal e os contribuintes devedores da União.

Na ocasião, Bolsonaro afirmou que, além de “dar uma segunda chance a quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande” e tornando o ambiente de negócios mais leve e mais empreendedor no país.

Fonte: Agência Brasil

Após MP caducar, Caixa seguirá com saque emergencial do FGTS

Calendário de pagamentos do saque extraordinários vai seguir o mesmo, “com base no princípio constitucional da segurança jurídica”

Caixa Econômica Federal informou que o calendário do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue inalterado, apesar de a Câmara dos Deputados ter deixado caducar a Medida Provisória (MP) nº 946/20, que estabelece o pagamento.

O saque emergencial de até R$ 1.045 foi depositado na conta dos nascidos entre janeiro e junho. Nesta segunda-feira (10/8), recebe quem faz aniversário em julho. A liberação foi programada para ocorrer semanalmente, de acordo com o mês de nascimento.

Com a retirada da pauta — a pedido do governo federal — da MP nessa terça-feira (4/8), trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro temiam ficar sem o saque emergencial do FGTS, uma vez que o projeto perde a validade sem votação.

No entanto, a Caixa Econômica garantiu que manterá o cronograma do saque emergencial “com base no princípio constitucional da segurança jurídica”.

Após deixar caducar a medida provisória, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o saque extraordinário será objeto de um projeto de lei a ser votado até a próxima quarta-feira (12/8).

“O melhor caminho será um projeto de lei, que terá a urgência votada, e será analisado até quarta-feira que vem. E o projeto organiza os efeitos da medida provisória”, disse Maia, segundo registro do portal da Câmara dos Deputados.

Fonte: Metrópoles

STF declara contribuição previdenciária sobre salário-maternidade inconstitucional

É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso que se encerrou nesta terça-feira (4/8), no Plenário Virtual.

A maioria do STF ao julgar o recurso, seguiu o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador e por 7 votos a 4 concluíram que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas, sim, de benefício previdenciário, e caso incida a contribuição previdenciária estaria sendo criada uma nova fonte de custeio não prevista pelo artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal.

 “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

Em extenso voto, o ministro relembrou o histórico da legislação relacionada ao salário-maternidade e discorreu sobre a natureza do salário-maternidade, que já foi trabalhista, mas migrou para um sistema de benefício previdenciário.

Para ele, como benefício previdenciário, a verba não está sujeita à contribuição previdenciária patronal que incide sobre a remuneração devida pela empresa aos trabalhadores, que atualmente é de 20% sobre a folha de salários.

Seu argumento, nesse aspecto, é de ordem formal. Segundo a Constituição (artigo 195, I, “a”), a seguridade social será financiada por fontes como as contribuições incidentes sobre “a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física” que preste serviço ao empregador, mesmo sem vínculo empregatício. Assim, a base de cálculo tem natureza remuneratória.

A Lei 8.212/91, no entanto, em seu artigo 28, parágrafo 2º, determina que o salário-maternidade compõe o salário de contribuição e, portanto, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Assim, tal dispositivo cria nova fonte de custeio, não prevista pelo artigo 195, I, “a”, da Constituição.

Fonte: Conjur

Serviço de validação de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório está disponível no Portal e-CAC

Medida facilita a apresentação do serviço pelo canal virtual, permitindo a redução do atendimento presencial em cerca de 25%

A Receita Federal informa que o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório foi colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC. A medida tem potencial de reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir que o contribuinte possa requerer esse serviço à distância, por meio do Portal e-CAC.

Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:

I – contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet e reconhece firma em cartório;

II – contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020.

III – servidores do atendimento da RFB realizam a validação da Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de:

a) integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e

b) legitimidade do signatário, pela verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma;

A Procuração RFB é, por definição do Decreto 8.539/2015, documento nato-digital, visto que se configura documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na internet, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017: “Art. 6º A procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.”

A transformação digital dos serviços do Governo Federal é demanda social prioritária, que ganhou caráter emergencial com a pandemia do novo Coronavírus (covid-19).
A Receita Federal tem se esforçado diariamente em prol de facilitar a acessibilidade do atendimento; e promover a economicidade na demanda de serviços.

Fonte: Receita Federal

Carteira Verde Amarela: Governo quer usar programa para substituir o Auxílio Emergencial

Com aproximação do fim do Auxílio Emergencial, o governo vai encaminhar ao Congresso uma nova proposta do programa de emprego Carteira Verde Amarela.

Com a aproximação do fim das parcelas do Auxílio Emergencial, o governo quer retomar a ideia da Carteira Verde Amarela, agora para substituir o benefício de R$ 600, para enviar ao Congresso ainda em agosto.

Além desse programa, também há a proposta do Renda Brasil, chamado popularmente por Novo Bolsa Família, que também deve constar nessa proposta que será enviada ao Legislativo.

A nova carteira serviria de opção à carteira azul normalmente usada. Ela permitiria o registro de serviços que paguem menos do que um salário mínimo. Para integrantes da equipe econômica, o trabalhador ganharia na quantidade de serviço trabalhado, ideia semelhante ao do trabalho intermitente.

Para estimular o pagamento de um salário mínimo, atualmente de R$ 1.045, haveria a desoneração da folha da empresa nesta faixa de rendimento.

Proposta Carteira Verde e Amarela

A primeira versão do programa de emprego verde e amarelo caducou em abril, sem análise do Congresso.

O texto era voltado para a contratação de jovens e, entre outros assuntos, permitia o recolhimento de alíquota menor de FGTS, caindo de 8% para 2% do salário base, além da cobrança de contribuição previdenciária do seguro-desemprego.

A nova versão, que ainda não foi apresentada, alcançaria mais pessoas. O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem dito que assim irá conectar o universo de desassistidos que vão deixar de receber os R$ 600 de auxílio na pandemia ao mercado de trabalho – o que ele convencionou a chamar de “rampa de ascensão social”.

“Vamos dignificar o trabalho”, afirmou à CNN um integrante da equipe econômica, neste fim de semana. Segundo o governo, dentro desse contexto, a nova CPMF serviria para financiar o Renda Brasil, um benefício para carimbar o governo Bolsonaro.

Fonte: Contábeis

Receita lança atendimento sobre CPF pelo Telegram

Iniciativa busca dar maior agilidade no atendimento ao cidadão

A Receita Federal inaugura hoje (3) atendimento de serviços relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pelo Telegram. Esse novo canal de atendimento utiliza tecnologia conhecida como chatbot, que realiza o atendimento virtual e simula uma conversação por meio de chat.

Segundo a Receita, a iniciativa busca dar maior agilidade no atendimento ao cidadão e contribui para evitar que as pessoas se desloquem para alguma unidade de atendimento presencial, preservando a saúde dos servidores e cidadãos, evitando a aglomeração e a propagação do novo coronavírus.

Para solicitar o serviço, o contribuinte deverá acessar o canal ReceitaFederalOficial, interagir com a ferramenta, enviando as informações e documentos exigidos para que a Receita Federal faça a análise do pedido e conclua o atendimento.

Estão disponíveis no novo canal serviços como:

– Atualização/alteração de dados e Regularização de CPF;

– Segunda via de CPF;

– Informação do número do CPF;

– Consulta à situação cadastral; e

– Consulta ausência de DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoas Físicas (exercício omisso).

Fonte: Agência Brasil

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorroga suspensão dos atos de cobrança até 31 de agosto

A medida abrange a suspensão da rescisão de parcelamentos por inadimplência e o envio de débitos para cartórios de protesto

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 31 de agosto, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 103, de 17 de março de 2020, do Ministério da Economia, e regulamentada pela Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que teve o prazo prorrogado pela Portaria PGFN nº 18.176, de 30 de julho de 2020. Confira como estão os atos de cobrança suspensos:

Rescisão de parcelamento por inadimplência

Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o período de suspensão. Ao final desse prazo, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize a situação.

As parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho – as quais tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente – não contarão como parcelas em atraso. Embora, no sistema, essas parcelas não quitadas possam constar como atrasadas, na prática essa pendência não será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de vencimento.

Envio de débitos para protesto em cartório

A medida alcança apenas a suspensão do envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. Sendo assim, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados, por meio de pagamento, parcelamento ou transação.

Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos

O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e no Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso, retomando a contagem ao final do período da suspensão (30 de agosto).

Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, e, por isso, não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. As cartas eventualmente recebidas e os editais publicados durante esse período são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.

Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão

A PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a recebê-la até 31 de agosto.

Portal Regularize disponível para manifestação

Embora os prazos estejam suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no Portal Regularize.

 

Fonte: Governo Federal