Dedução de IR para pagar menos imposto ou aumentar restituição pode acabar

O governo quer acabar com as deduções de IR (Imposto de Renda) com saúde, educação e dependentes usadas pelos contribuintes para pagar menos imposto ou aumentar a restituição. Como contrapartida, a equipe econômica quer reduzir a alíquota máxima de IR dos atuais 27,5% para 25%.

A medida faz parte da reforma tributária do governo Jair Bolsonaro (sem partido), e a proposta deve ser enviada ao Congresso Nacional até 15 de agosto. Além disso, o Ministério da Economia quer atualizar a tabela e criar outras faixas salariais de cálculo do IR (atualmente existem quatro). São isentos de impostos contribuintes com renda mensal até R$ 1.903,98. O percentual de atualização da tabela e as novas faixas de renda ainda estão em estudo pela equipe econômica.

Durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro havia prometido subir a faixa de isenção para cinco salários mínimos, o que equivalia a R$ 4.770 na época. No ano passado, o presidente voltou a falar em subir a faixa de isenção, mas menos, para R$ 3.000.

Deduções com saúde e educação

As deduções de IR com dependentes e alimentandos podem ser eliminadas na reforma tributária. Também podem acabar qualquer dedução com gastos de saúde e educação.

Os alimentandos são as pessoas para quem uma pessoa paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-mulher. Os dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente do declarante do IR, como mulher ou marido, e os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes.

Atualmente, não há limite para as despesas com saúde. Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.

Entretanto, gastos com remédios comprados na farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser usados como dedução no IR. Já as despesas com educação podem ser abatidas do IR somente até o valor anual de R$ 3.561,50 por pessoa. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

Atualização da tabela de IR

Considerando a inflação de 2019, de 4,31%, a defasagem da tabela do imposto atinge 103,87%, segundo estudo do sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional. Pelas contas do sindicato, a faixa de isenção do imposto, deveria atingir todas as pessoas que ganham até R$ 3.881,85 mensais. Com isso, quase 10 milhões de contribuintes que hoje pagam Imposto de Renda se tornariam isentos.

Para que a tabela seja corrigida, o governo precisa apresentar ao Congresso uma proposta por meio de projeto de lei. Entretanto, segundo o sindicato, do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o governo a reajustar anualmente a tabela do IR, ou mesmo a vincular o reajuste ao IPCA.

A última vez que a tabela sofreu alguma correção foi em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff estabeleceu reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR, índice bem inferior à inflação naquele ano, que superou os 10%. Em 2016, 2017 e 2018 não houve correção, apesar de a inflação ter avançado 6,28%, 2,94% e 3,75%, respectivamente.

Fonte: Economia Uol

ECD: Receita disponibiliza nova versão do programa

Contribuintes devem entregar a ECD até o dia 31 de julho; Nova versão do programa foi divulgada.

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira, 23, uma nova versão do programa ECD, Escrituração Contábil Digital.

Com a aproximação do prazo final de entrega da ECD, que se encerra no dia 31 de julho, a atualização 7.0.6. traz melhorias e corrige erros de validação.

– Melhora o desempenho do programa na validação;
– Corrige a mensagem de erro na validação do livro “R” com os seus livros auxiliares (“A” ou “Z”); e
– Corrige o erro gerado na recuperação do registro J005 da ECD anterior quando o campo “ID_DEM” (identificação das demonstrações) é igual a “2” (demonstrações consolidadas).

Download ECD

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-7.0.6-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-7.0.6.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-7.0.6.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-7.0.6-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-7.0.6.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Fonte: Contábeis 

Setor de serviços critica reforma de Guedes e pede desoneração

No plano do governo, a desoneração da folha de pagamentos está prevista como a quarta e última etapa da reforma tributária

Paulo Guedes – Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


Em reunião com o ministro Paulo Guedes (Economia), empresários do setor de serviços contestaram a ideia do governo de criar um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal com alíquota de 12% sem que haja uma compensação, como desonerar encargos sobre a contratação de funcionários.

No plano do governo, a desoneração da folha de pagamentos está prevista como a quarta e última etapa da reforma tributária elaborada pelo Ministério da Economia. Ainda não há data para o envio da proposta.

Representantes do ramo de serviços -que geralmente apresentam elevado grau de contratação de mão de obra- argumentam que, sem a redução de encargos trabalhistas, o tributo proposto por Guedes elevaria a carga tributária das empresas.

Diante das críticas, integrantes do Ministério da Economia reforçam o discurso de Guedes: a reforma tributária não tem o objetivo de elevar ou reduzir a carga, e sim simplificar. Por isso, o ministro pediu, durante a videoconferência da noite desta quarta-feira (22), que os empresários tenham paciência e considerem o efeito de todas as etapas do projeto de reformulação do sistema tributário.

Segundo relatos de membros do governo e empresários, Guedes disse que irá trabalhar para que todas as fases da reforma tributária entrem em vigor simultaneamente. Ele quer aprovar a reforma no Congresso até o fim do ano. Dessa forma, a alíquota de 12% da CBS (tributo proposta como resultado da unificação de Pis e Cofins) seria compensada pela desoneração da folha de pagamentos para o setor, dizem assessores do ministro.

“Esse imposto proposto pelo governo [CBS] onera o setor e não traz a contrapartida”, disse o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci Júnior, que participou da reunião com o governo.

Integrantes da equipe econômica afirmam que as críticas já eram esperadas. O governo continua estudando formas de bancar a desoneração da folha. Uma alternativa é criar um imposto sobre transações eletrônicas, mas a ideia já sofre resistência no Congresso.

A Folha de S.Paulo antecipou na segunda-feira (20) que a proposta de unificação de tributos do governo não traria nenhum tipo de compensação para perdas sofridas pelo setor de serviços. A decisão, confirmada com a apresentação da proposta, representou um recuo em relação a estudos que vinham sendo feitos pela equipe econômica para tentar aliviar áreas mais impactadas.

Entre as opções, estava isentar, inicialmente, áreas do setor de serviços, que teriam uma transição e se adaptariam de forma gradual à nova tributação. A estratégia do Ministério da Economia é forçar entidades empresariais a defender no Congresso a criação de um imposto sobre transações digitais. Os recursos arrecadados pelo governo com esse novo tributo seriam usados para reduzir encargos trabalhistas que incidem sobre a folha de salários.

Representantes do setor de serviços já se posicionaram favoravelmente à retomada do tributo aos moldes da CPMF para viabilizar a desoneração da folha de pagamento para todos os setores. A alíquota do novo tributo estudado pelo governo está entre 0,2% e 0,4% por operação, com potencial de arrecadação entre R$ 60 bilhões e R$ 120 bilhões ao ano.

Na reunião com empresários, Guedes, segundo relatos de participantes, reconheceu que teve que segurar o envio da proposta de reforma tributária no ano passado por causa do timing político e, no começo de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Fonte: Folha PE

Comissão mista da reforma tributária volta a se reunir na próxima semana

A Comissão Mista da Reforma Tributária voltará a se reunir na quinta-feira (30) para discutir as três propostas que já estão no Congresso. O anúncio foi feito pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que preside o colegiado.

— Pretendemos, sem dúvida nenhuma, ainda neste ano aprovar e promulgar uma PEC [proposta de emenda à Constituição] com o novo sistema tributário brasileiro — afirmou.

Além das duas PECs apresentadas pelos deputados (PEC 45/2019) e senadores (PEC 110/2019), o Congresso recebeu na terça-feira (21) a primeira proposta do governo federal sobre o tema. A ideia é que a comissão unifique todas as propostas em um único texto a ser votado pela Câmara e pelo Senado.

Rocha também garantiu que pretende realizar as audiências públicas solicitadas pelos parlamentares antes do início da pandemia de covid-19, que interrompeu os trabalhos da comissão. São 49 requerimentos do tipo, dos quais apenas um foi cumprido até agora. Entre os convidados estão o ministro da Economia, Paulo Guedes, secretários estaduais de Fazenda, procuradores, professores e economistas. As audiências serão feitas remotamente.

Críticas

Durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (22), senadores fizeram críticas à proposta inicial do governo, que trata da unificação dos PIS/Pasep e da Cofins em um único imposto — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — com alíquota de 12%.

O senador Humberto Costa (PT-PE) alertou que a proposta sobrecarrega o setor de serviços, que já está comprometido em função da pandemia. Por outro lado, o setor financeiro, segundo ele, continua livre de reformas.

— O povo está pagando uma conta pesadíssima pela covid-19, a indústria está pagando, a área de serviços está pagando. O único setor que lucrou com a pandemia é o financeiro. Para ele não faltou socorro, e na hora em que se vai discutir a reforma, ele novamente é tratado de forma privilegiada — ressaltou.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) avaliou que a CBS, como está desenhada, criará complicações entre a tributação da indústria e dos serviços. Para ele, a proposta também eleva a carga tributária na prática, o que o senador considera “paradoxal”.

— Para um governo que se propõe ser liberal, aumentar a carga tributária é a vaca desconhecendo o bezerro. A reforma é uma urgência, mas não considero adequada essa proposta — afirmou.

Fonte: Agência Senado

Congresso recebe primeira parte da reforma tributária do governo

Davi Alcoumbre e Rodrigo Maia receberam proposta de reforma tributária das mãos de Paulo Guedes; texto do governo tramitará com as propostas que estão sendo discutidas na Câmara e no Senado


O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (21) o primeiro texto do governo federal destinado à reforma do sistema tributário. A proposta institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), imposto que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.

Guedes entregou o projeto em mãos aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Ele será incorporado à tramitação das duas iniciativas que já estão em andamento (PEC 45/2019, da Câmara, e PEC 110/2019, do Senado).

A proposta do governo é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, ao contrário do PIS/Pasep e da Cofins. Atualmente, esses tributos — que incidem sobre receitas e faturamentos de empresas — são, na maioria dos casos, cumulativos, o que significa que eles incidem sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, inclusive sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior.

Já um tributo não-cumulativo incide apenas sobre o valor agregado de cada etapa. Na prática, essa característica é operacionalizada através de um sistema de créditos e débitos tributários que compensa as diferenças registradas na documentação fiscal.

A CBS terá uma alíquota única de 12% e terá como base de cálculo a receita bruta das empresas.

Primeira parte

Guedes destacou que a proposta da CBS é apenas a primeira parte da contribuição do governo para a reforma tributária, e que eventualmente serão enviados novos textos sobre outros tipos de impostos. A ideia é oferecer ao Congresso projetos de lei simples cujo conteúdo possa ser acoplado às PECs já existentes durante as discussões.

Além do PIS/Pasep e da Cofins, Guedes antecipou que o governo sugerirá mudanças no Imposto de Renda (IR) e no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de uma proposta para a tributação de dividendos. O ministro não mencionou a criação de um imposto sobre movimentações financeiras, tema que não é bem recebido pelos parlamentares.

Guedes também defendeu um modelo dual de tributação sobre valor agregado: parte na esfera federal, com a nova CBS, e parte nos estados e municípios, com reformulação do ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele destacou que os parlamentares devem sugerir mudanças sobre esses dois impostos.

— Cabe ao Congresso legislar as relações entre os entes federativos. Eu não posso invadir os territórios dos prefeitos e governadores. Nosso apoio é total ao acoplamento desses impostos.

Colaboração

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a chegada do governo às discussões da reforma tributária é uma “data histórica” para o país, porque simboliza a união entre o Executivo e o Legislativo para solucionar um problema “que aflige todos os brasileiros”.

— Sempre pregamos que era fundamental termos uma reforma tributária que representasse os desejos do governo e do Congresso e o anseio histórico dos brasileiros. Um emaranhado de legislações, portarias e resoluções complicam vida de investidores. Teremos a oportunidade de construir um novo ambiente, propicio para o desenvolvimento.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pediu aos críticos da reforma que procurem entender o texto e seus objetivos e discutam-no “com base no que está redigido”. Ele também garantiu que a proposta do governo tem “muita convergência” com as PECs formuladas pelo Congresso.

— Independente do que vai ser aprovado, o importante é que possamos avançar em conjunto numa reforma que dê segurança jurídica para o setor produtivo investir no Brasil e gerar emprego e renda.

Comissão mista

A chegada do texto do governo abre caminho para o avanço da reforma tributária no Congresso. A comissão mista que trata do assunto teve suas atividades interrompidas devido à pandemia da covid-19 e ainda não tem data para retornar.

Fonte: Agência Senado

Empregador Web: Novidades a partir de 20/07

Seguem algumas orientações para essa semana quanto ao Empregador Web/BEm:

  • Corrigida a notificação de “Benefício suspenso por valor pago a maior” que apareceu indevidamente para vários acordos no dia 17/07/2020;
  • Período de anistia no cumprimento do prazo foi prorrogado até 26/07/2020, e esse será o prazo FINAL para fazer qualquer ajuste que ainda ficou pendente nos acordos anteriores (inclusão/alteração/exclusão);
  • Após a data de 26/07/2020 os prazos previstos na Lei 14.020/2020 serão fielmente cobrados:
    • cadastramento de novo acordo = 10 dias
    • alteração de acordo = 2 dias
  • Acordos de 120 dias direto, devem ser cadastrados com 90 dias e depois prorrogados por mais 30 dias (apenas por uma limitação de layout, por que o campo de dias só permite 2 dígitos);
  • Os Recursos que já foram cadastrados estão na fila para análise, como o volume recebido é muito alto, o retorno deve demorar mais um pouco.

 

O que ainda está sendo implementado pela Dataprev e tem previsão de ser liberado em agosto:

  • Cadastro de Recurso para acordos cessados;
  • Retificação da informação do faturamento do empregador;
  • Compensação automática das parcelas pagas indevidamente nas parcelas futuras;
  • Apuração dos valores a devolver via GRU.

Fonte: GT Software Contábeis

Nota sobre o fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020

Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020.

Fonte: Governo Federal

Governo envia reforma tributária ao Congresso sem “nova CPMF”

A proposta irá focar na unificação de PIS e Cofins, um primeiro passo para a simplificação dos impostos, prioridade da equipe econômica

PAULO GUEDES: faz mais de um ano que o ministro vem adiando o envio da reforma tributária ao Congresso Nacional


Faz mais de um ano que o ministro da Economia, Paulo Guedes, vem adiando o envio da reforma tributária ao Congresso Nacional. Mas desta terça-feira, 21, o ministro diz que não passa.

O texto que o governo pretende apresentar nesta tarde deve focar apenas na unificação dos tributos federais PIS e Cofins, sem mencionar o imposto sobre pagamentos que vem sendo defendido por Guedes para compensar uma eventual desoneração da folha de pagamentos das empresas.

Essa parte da proposta, que causa polêmica por lembrar a extinta CPMF, seria enviada num segundo momento aos parlamentares e ajudaria a financiar também a criação de um novo benefício assistencial em estudo pela equipe econômica, que envolve um sistema de “aposentadoria” para trabalhadores de baixa renda, e um substituto mais amplo do Bolsa Família.

A reforma tributária chegou a ser discutida neste ano por dois meses em comissão mista, entre deputados e senadores, e para a qual o governo prometeu enviar sua contribuição, mas as atividades foram interrompidas em abril em função da pandemia.

Agora, com o afrouxamento da política de distanciamento social, uns dos sistemas de impostos mais complicados do mundo retorna aos holofotes. Voltam também as polêmicas sobre a recriação da CPMF, que Guedes voltou a defender em eventos recentes, argumentando que precisa haver uma contrapartida para desonerar a folha de pagamento das empresas e substituir PIS e Cofins.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, falou diversas vezes que que uma nova CPMF não entra na Casa. Guedes diz que concorda com Maia e que sua ideia não é recriar a CPMF.

Um começo complicado

Junto à reforma da Previdência, aprovada em outubro do ano passado pelos parlamentares, a simplificação dos impostos foi defendida pela equipe econômica desde o início da atual gestão como um de seus pilares. Mas o conteúdo da proposta não encontrou terreno fértil, por incluir a criação de um imposto sobre transações financeiras, aos moldes da antiga CPMF.

Com o ruído inicial gerado ao redor do antigo “imposto do cheque”, o projeto foi sendo colocado em segundo plano depois que Guedes decidiu lançar as propostas do chamado pacto federativo, que incluíam um plano emergencial que permitia bloquear aumento de gastos com o funcionalismo público, além de alterações salariais, em situações de crise. A resistência dos servidores, que têm enorme influência entre os parlamentares, teve força impeditiva e acabou enfraquecendo o debate.

Em meio ao desgaste gerado pela dificuldade de ir em frente com suas propostas de reforma, o projeto da tributária foi finalmente sepultado pelo governo em setembro, com a demissão de Marcos Cintra, secretário da Receita e defensor de impostos como a CPMF há décadas.

Nesse meio tempo, o Congresso já discutia duas propostas, uma do Senado e outra da Câmara, que, com pontos bastante similares, tiveram seus textos unificados após acordo entre as Casas no fim do ano passado.

A proposta já em tramitação gira em torno de um imposto único que incide sobre o consumo, semelhante aos cobrados na maioria dos países desenvolvidos. O governo também defende um imposto do tipo, mas, ao contrário dos parlamentares, considera precipitado unificar todos de uma vez – estaduais e federais.

Fonte: Exame

MP 927/2020 perde a validade e medidas trabalhistas voltam a ser como antes

Em 22.03.2020 foi publicada a Medida Provisória MP 927/2020, que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Assim como ocorreu com a MP 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020) e conforme estabelece a Constituição Federal, a MP 927/2020 deveria ter sido votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional antes do vencimento do prazo, o que não ocorreu.

Como não houve sua conversão em lei, a referida MP perdeu sua validade hoje (20.07.2020). Entretanto, produziu efeitos de 22.03.2020 a 19.07.2020.

Assim, os atos praticados entre empregador e empregado durante sua vigência, continuarão válidos para todos os efeitos legais.

De acordo com o publicado aqui, saiba o que muda com a perda da Validade da MP 927/2020:

Teletrabalho

  • O empregador não poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância;
  • Fica proibido a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.

Férias Individuais e Coletivas

  • O empregador volta a ser obrigado a comunicar o empregado das férias com 30 dias de antecedência;
  • A concessão das férias só poderá ser feita para período aquisitivo adquirido;
  • O pagamento das férias e do abono pecuniário volta a ser devido em até 2 dias antes do início de gozo.
  • As férias coletivas devem ser feita com 15 dias de antecedência e por um período mínimo de 10 dias;
  • As férias coletivas devem ser comunicada ao sindicato da categoria e à SEPRT.

Antecipação da Folga dos Feriados

  • Os empregadores não poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.

Banco de horas

  • Não será autorizada a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses, mas somente pelo prazo de 6 meses por acordo individual.

Suspensão das Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho

  • Voltam a ser obrigatórios a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, bem como os treinamentos previstos pelas NRs nos prazos regulamentados.
  • O processo eleitoral da CIPA volta a ser obrigatório, nos prazos previstos.
Recolhimento Diferenciado do FGTS
  • Independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia, o recolhimento do FGTS devem ser pagos nos prazos normais.

Estabelecimentos de Saúde – Jornada 12 x 36

  • Fica vedado, aos estabelecimentos de saúde, mediante acordos individuais, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 x 36, estabelecer:

– prorrogação de jornada de trabalho, nos termos do disposto no art. 61 da CLT; e
– adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.

Autos de Infração – Suspensão dos Prazos Para Apresentação de Defesa

  • Os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia deixam de atuar de maneira orientadora.

Prorrogação Automática dos Acordos e Convenção Coletiva

  • Os acordos e as convenções coletivas vencidos ou vincendos não poderão ser prorrogados (a critério do empregador) pelo prazo de 90 dias, após o termo final deste prazo.

Fonte: Guia Trabalhista.

Secretaria da Receita altera o processo de análise para concessão de crédito com recursos do Pronamp

Portaria modificou as disposições que tratam da forma de cálculo da receita bruta

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou nesta quinta-feira (16), uma portaria que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Foram alteradas as disposições que tratam da forma de cálculo da receita bruta para fins do Pronampe, na seguinte forma:

Art. 2º-A. Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte ter sido excluída do Simples Nacional durante o ano-calendário de 2019, a receita bruta para os fins do disposto nesta Portaria será apurada com base nos valores declarados:

I – por meio do PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão da empresa tornou-se definitiva; e

II – com base na ECF, a partir do dia de exclusão.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, para fins de apuração da receita bruta, à microempresa e à empresa de pequeno porte cuja opção pelo Simples Nacional tenha sido efetivada durante o ano-calendário de 2019.” (NR)

“Art. 3º

II – o valor total da receita bruta apurada para o ano-calendário de 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte, independentemente da opção pelo Simples Nacional e do tempo de constituição;

IV – para microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano:

a) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D ou da ECF, para o ano-calendário de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e

b) o valor do capital social.

§ 1º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional constituídas há mais de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:

§ 3º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, o valor do capital social, o valor proporcional da receita bruta a que se refere a alínea “a” do inciso IV do caput e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, cada um desses valores com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:

I – CNPJ: 39.123.456/0001-41; Links para os atos mencionados

II – capital social: R$ 000.002.345.678,90; Links para os atos mencionados

III – renda bruta proporcional: R$ 000.000.123.456,79; Links para os atos mencionados

IV – renda bruta apurada: R$ 000.001.234.567,89; Links para os atos mencionados

V – texto para cálculo do hash code: Links para os atos mencionados
39123456000141000002345678,90 00000012345679000001234567,89; e Links para os atos mencionados

VI – hash code SHA-256 calculado: Links para os atos mencionados
ab36076ecc1b3c0c15d02f8c2bc1027f0a038ff0dc5c033057adb218661526a7″ (NR) Links para os atos mencionados

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: SEBRAE